Re: Emendas Liquidadas - GDF

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Diego Ramalho

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Apr 24, 2014, 10:14:49 AM4/24/14
to Emerson Santos de Lima, Diretoria, Lis Cappi, debat...@googlegroups.com, Amilcar Faria, ykarosims... Lima, Jovita Rosa, Marcus Vinícius, antonio...@gmail.com, Riezo Silva Almeida, Stafuzza, Antonio Barros, Denis Demoulidor, LEONARDO EUSTAQUIO, Luiz Carlos V Silva
Pessoal, criei um PAD para sugestões ao texto da LDO 2015 que está sendo debatido em audiência pública.
Ao final do debate iremos apresentar as sugestões ao Poder executivo e legislativo local.


Em 24 de abril de 2014 10:04, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com> escreveu:
Sugiro tal acréscimo ao Anteprojeto de Lei:

Art. 78. O Poder Executivo deve divulgar na internet, na forma determinada pelo art. 48, parágrafo único, II, e art. 48-A, I, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e do art. 8º, §§1º e 2º, da Lei federal nº 12.527, de 2011:

 

[...]

IX – A execução orçamentária das emendas de que trata o art. 27 desta Lei, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao autor da emenda, ao seu número, ao número do correspondente processo de compra, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e ao procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade realizado.



Em 24 de abril de 2014 09:30, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com> escreveu:

Essa transparência poderia ser obrigatória a partir da inclusão de um dispositivo na LDO 2015, que obrigasse a disponibilização das informações citadas por vc, Diego, quando da execução dos subtítulos inseridos na lei orçamentária anual por emenda parlamentar (redação do Art. 8 da Lei Distrital nº 5.289/13).

Emerson.


Em 24 de abril de 2014 09:25, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com> escreveu:

Seria bom ir, pedir a palavra e cobrar uma maior transparência na execução orçamentária das emendas parlamentares.
Exigir, por exemplo, as informações necessárias para o controle social e fiscalização desse tipo de gasto.

Aproveitando o o vc falou, Diego, em setembro do ano passado:

"Acabei de tirar um extrato das emendas Liquidas de Janeiro até Setembro.

 Vejam o precisamos debater pelo observatório social e levar ao conselho de transparência e CLDF.

 

1-    Emenda (EP) APOIO A EVENTOS-APOIO A EVENTOS CULTURAIS NAS RA  DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL   

Valor R$ 1.380.926,00

 

Não tem nenhuma informação que possa colaborar com a prevenção:

 Data, Local, Executor, Número do Processo, Autor da Emenda (deputado) etc.

 Ou seja, fica impossível fiscalizar e colaborar preventivamente."



Emerson.


Em 24 de abril de 2014 08:59, Diego Ramalho <diegoram...@gmail.com> escreveu:

Nossa muito em cima... vamos ?!

Em 24/04/2014 08:55, "Emerson Santos de Lima" <emerson.s...@gmail.com> escreveu:

Hoje ocorrerá, no auditório do DETRAN, a partir das 09h, uma audiência Pública sobre a LDO 2015.


Anexo o Texto do anteprojeto de Lei da LDO 2015.

Emerson.


Em 27 de janeiro de 2014 11:27, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com> escreveu:
Na Secretaria de Cultura tramita vários procedimentos de investigação a respeito de irregularidades na contratação de eventos culturais (notícia anexa).


Em 25 de janeiro de 2014 18:30, Diego Ramalho <diegoram...@gmail.com> escreveu:
Vamos definir alguns passos:

1- Entender na CLDF como é feita alterações;
2- Atualizar ONE com versão nova ( Denis e Caio SP);

Podemos conversar melhor na próxima reunião para definir metodologia de como iremos acompanhar.

Obs: Entrei em contato com a Transparência DF e eles não souberam informar se foi feita alguma auditoria nas FESTAS via emenda parlamentar.

Achei estranho ... Mas vamos fazer nossa parte ;)



Em 25 de janeiro de 2014 18:27, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com> escreveu:

bem.... como relatei anteriormente a CLDF pediu um tempo e tal....

acho que chegou a hora de retomarmos a cobrança....

o denis, vc e o diego, devem conversar e decidir a estratégia para executarmos...

estou as ordens...

Emerson.


Em 20 de janeiro de 2014 20:06, Luiz Carlos V Silva <spa...@gmail.com> escreveu:

Oi Emerson,

Podemos retomar esse assunto?  Precisamos atualizar o ONE!

Spark  (Luiz Carlos)


Em 5 de outubro de 2013 13:03, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com> escreveu:

Prezados,

Quero esclarecer que tivemos uma conversa bem franca e republicana com o assessor da CL que nos informou que o presidente da casa é adepto da transparência e do controle social. Acredita que a sociedade deve tomar conhecimento sobre o que ocorre particularmente no processo legislativo no âmbito da CLDF. Ele nos disse que, quanto às emendas ao orçamento, podemos entrar com os pedidos de acesso a informação que julgarmos necessários, porém, nos pediu um voto de confiança, no sentido de que já há passos da CL neste sentido e que poderíamos ajudar a consolidar e fortalecer as ferramentas que estão sendo implantadas, diga-se de passagem já a muito existentes a nível federal.

Neste sentido, nos repassou informações sobre a implantação dos projetos de transparência no processo legislativo e pediu, mais uma vez, o auxílio da sociedade para consolidar a ferramenta que está sendo implantada. Disse a ele que vamos explorar as novas pesquisas sore os projetos em tramitação na CLDF, suas emendas, pareceres e votos das comissões, e depois elaborar uma avaliação sobre a nova ferramenta. pontuando seus pontos fortes e fracos e tecendo comentários a respeito, numa espécie de avaliação social. Disse a ele que somos apartidários e que se a ferramente for ruim e não entregar o que se propôs (transparência do processo legislativo) iremos assim informar. Ele explicou as limitações e pediu, mais uma vez, a avaliação da sociedade e um voto de confiança.

Neste sentido, gostaria de fazer alguns sutis reparos ao que exposto pelo colega Denis. Na verdade não houve manobra, mas sim a tentativa bem sucedida de dar inicio a implantação do processo legislativo transparente, na medida que, a partir da próxima segunda-feira, teremos em tese uma ferramenta de pesquisa e disponibilização de dados dessa tramitação. 

Dado o primeiro passo, e com o imprescindível apoio da sociedade seriam dados os demais passos rumo a transparência. 

Ele nos repassou o cronograma, mas pediu que não divulgasse, ainda, por se tratar de documento interno e que poderia, usado da maneira errada causar algum prejuízo. Peço portanto, encarecidamente, que não divulgam o cronograma da maneira como está, em sua forma original.

No mais os passos rumo a uma maior transparência serão dados naturalmente, espero. O ADOTE, e em particular o ONE, sempre de maneira propositiva, irão cobrar e, quando possível, ser parceiro do órgão público nesse processo.

Bom final de semana a todos!



Em 4 de outubro de 2013 16:48, Denis Demoulidor <demou...@gmail.com> escreveu:

Colegas temos uma estratégia nova pra obter os dados das emendas, mas temos que manter em sigilo absoluto:

Hoje eu e o Emerson fomos à CLDF e conversamos com o Secret. Geral da Presidência da Câmara, o Sr. Wilsson Barreto, com o objetivo de obtermos os dados atualizados das Emendas ao Orçamento com as devidas alterações e autorias que pudessemos vincular ao dados do GDF dos Demonstrativos da Execução da Despesa Analítica (Mensal e ALTERAÇÕES) bem como aos dados dos executores/fornecedores(Despesas Públicas - Por Credor).

O Wilson nos informou que ele e o Presidente da CLDF, Wasny de Roure, manobraram pra que uma comissão de Deputados assinasse a divulgação das emendas no site da Câmara. A determinação é bem genérica (emendas quaisquer) mas passou pela comissão com a promessa(na boca miúda) de que apenas emendas que não fosse orçamentárias seriam disponibilzadas eletronicamente. Isto porque, claro, a maioria(uns 16 dos 24 deputados) não quer que se divulgue detalhes das emendas por motivos que já imaginamos.

Bom: com isto será lançado na segunda-feira que vem, 07/10/2013, a disponibilização das tramitações e documentos dos Protocolos de Emendas e Pareceres. Com isto a dupla Wilson e Wasny e seus apoiadores pretendem que esta divulgação se consolide, não volte atras e que se avance para divulgar logo em seguida os dados das emendas. Mas para isto é preciso pressão de todos os lados. Wilson disse que não seria muito inteligente protocola pedidos de acesso à informação ou ações no MPDF porque isto seria um caminho mais demorado. Há inúmeros artifícios jurídicos pra protelar e demorar, sabemos disto. Sugere que apoiemos a consolidação destas divulgações de Emendas genéricas e reforcemos, elogiemos e coloquemos na boca dos Distritais que esta transparência é boa e que eles estão de parabéns.

MAs depois é que entraria o pulo do gato. Depois de +/- uma semana a  gente divulga que descobriu que as emendas ao orçamento não estão no meio das outras e taca o pau exigindo que a câmara divulgue as emendas orçamentárias tb. Aí a coisa sai mais rápido e se consolida com gosto.

O que vocês acham da estratégia?

Abraços e sigilo hein?!

Denis


Em 2 de outubro de 2013 17:11, LEONARDO EUSTAQUIO <leonar...@hotmail.com> escreveu:

Diego.

Tem como entrar em contato com seu amigo na CLDF e me conseguir as emendas liquidadas???

Precisamos fazer uma avaliação para o ultimo trimestre.

No aguardo.


Date: Wed, 2 Oct 2013 00:37:43 -0300

Subject: Re: Emendas Liquidadas - GDF
From: emerson.s...@gmail.com
To: ykar...@hotmail.com; spa...@gmail.com; tomba...@gmail.com; julia....@gmail.com; diegoram...@gmail.com; jov...@gmail.com; ri...@unb.br; staf...@hotmail.com; markus...@gmail.com; amilca...@ig.com.br; demou...@gmail.com; leonar...@hotmail.com


Para quem quiser se aprofundar mais no tema "Orçamento", segue o Manual de Planejamento Orçamentário. 

Emerson.


Em 1 de outubro de 2013 11:19, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com> escreveu:
Então, 


O Capítulo que fala de mudanças na LOA é o CAPÍTULO V.

Pelo que eu entendi, o poder executivo, leia-se, CTCS/GDF, possuí a informação sobre a dotação inicial estabelecida na lei, com os dados da emenda e respectiva autoria. Esse relatório é enviado pela CLDF ao GDF na comunicação da aprovação do orçamento. Conforme Art. 81 da LDO.

As mudanças, conforme ocorrem, devem ser publicadas pela CLDF (transparência Ativa), inclusive com a indicação do autor e do projeto de lei respectivo. Art. 90 da LDO.

Mudanças na elemento da despesa são realizadas de maneira simplificada, com o aval do titular das unidades gestoras, conforme Art. 61 da LDO, exceto as despesas previstas no §2º do Artigo, o que depende do aval do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal.

Em tese, portanto, deveríamos ter todas as informações sem precisar solicitar a CLDF. Riezo, me corrige se eu estiver errado...

Emerson.
  


Em 1 de outubro de 2013 10:39, Ykaro Sims <ykar...@hotmail.com> escreveu:

Bom dia a todos.

Reunião remarcada para sexta-feira às 10h no mesmo local, sala ao lado do Gabinete da Presidência.

Abraços!

___________________________________________________
Ykaro Lima
Assistente de Projetos - (61) 8616-9487



Date: Tue, 1 Oct 2013 08:48:58 -0300

Subject: Re: Emendas Liquidadas - GDF
From: demou...@gmail.com
To: emerson.s...@gmail.com
CC: ykar...@hotmail.com; spa...@gmail.com; tomba...@gmail.com; julia....@gmail.com; diegoram...@gmail.com; jov...@gmail.com; ri...@unb.br; staf...@hotmail.com; yk...@ifc.org.br; markus...@gmail.com; amilca...@ig.com.br


Putz Emerson! Muito bom o amparo legal!

Isto quer dizer que o próprio GDF tem meios legais de exigir que as modificações e autorias sejam infrmadas pela CLDF por meio eletrônico à CTCS/GDF!

Bora levar isto ao Conselho de Transparência e ver o que eles alegam e se for isso mesmo ver prazos e metas pra isto estar no Portal da transparência.

Abraços!

Denis


Em 30 de setembro de 2013 23:38, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com> escreveu:
Com relação às emendas Parlamentares ao Orçamento e a própria mudança das dotações orçamentárias, a LDO para 2013 trás os seguintes dispositivos, dentre outros (LEI Nº 4.895, DE 26 DE JULHO DE 2012):

Art. 31. É vedado ao Poder Executivo cancelar dotações orçamentárias e modificar fontes do Poder Legislativo, bem como dos subtítulos incluídos na Lei Orçamentária de 2013 pelo Poder Legislativo.

Parágrafo único. Mantida a classificação funcional, estrutura programática, grupo de des­pesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso, as alterações de elemento de despesa dos subtítulos incluídos pelo Poder Legislativo em Unidades Orçamentárias do Poder Executivo poderão ser feitas por ato próprio do chefe da Unidade Orçamentária encarregada da execução.


Art. 57. As proposições de alterações orçamentárias, no âmbito do Poder Executivo, serão solicitadas ao órgão central de planejamento e orçamento pelo Secretário de Estado, relativamente às secretarias, ou dirigentes máximos dos demais órgãos da administração direta e indireta.

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Legislativo regulamentarão, em ato próprio, no âmbito de suas competências, a aplicação do disposto no caput.


Art. 60. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2013 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupo de natureza da despesa, fonte de recursos, modalidade de aplicação e identificador de us o.

Art. 61. Mantidos a classificação funcional, a estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e as fontes de recursos, as unidades orçamentárias do Poder Executivo ficam incumbidas de promover, em seu Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, as necessárias alterações de recursos em nível de elemento de despesa, mediante autorização prévia de seu titular.

§ 1º A alteração mencionada no caput será operacionalizada pelo interessado diretamente no Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC, por meio de Nota de Remanejamento.

§ 2º À exceção dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária Anual pelo Poder Legislativo, bem como dos projetos, atividades e operações especiais previstos na lei orçamentária anual para os órgãos do Poder Legislativo, as alterações em nível de modalidade de aplicação, de fontes de recursos, IDUSO, esfera, metas físicas e em relação aos acréscimos referentes ao elemento de despesa 92, serão procedidas por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal.

§ 3º Qualquer alteração em nível de grupo de despesa, modalidade de aplicação, fonte de recursos e elemento de despesa, vinculada ao quadro de detalhamento da despesa da Câmara Legislativa, somente será admitida mediante ato próprio, publicado no Diário da Câmara Legislativa.


Art. 33. A despesa será discriminada por órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, esfera, grupo de despesa, modalidade de aplicação, identificador de uso e fonte de recursos.


Art. 81. Quando do encaminhamento à sanção dos autógrafos dos projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, inclusive em meio magnético de processamento eletrônico, relatório contendo:

I – os acréscimos e decréscimos das dotações realizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do art. 33 desta Lei;

II – as novas programações, na forma do art. 33 desta Lei;

III – a autoria da respectiva emenda.


Art. 90. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Economia, Orçamento e Fi­nanças, publicará no portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal a relação atualizada das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual e a seus créditos adicionais, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – número do projeto de lei;

II - número da emenda;

III – autor;

IV - funcional-programática, contendo a descrição do subtítulo;

V – dotação inicial, dotação autorizada, valores empenhados e liquidados.



Os dois últimos artigos me parecem muito interessantes...


Emerson





Em 30 de setembro de 2013 21:07, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com> escreveu:

Denis, tudo bem??

Dá uma olhada nos Artigos 48, 48-A, 73-A e 73-C, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Acho que podemos, com base nesses dispositivos, exigir da CLDF, e mesmo do GDF, o incremento da transparência fiscal para facilitar o cruzamento daqueles diversas fontes identificados na última reunião, de modo que tenhamos, claramente, desde a identificação do autor da emenda, até a fase de execução, com o nome e CNPJ da empresa, valor liquidado e qual a modalidade licitatória utilizada.

Emerson.


Em 30 de setembro de 2013 15:38, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com> escreveu:

O Denis certamente vai...


Em 30 de setembro de 2013 15:04, Ykaro Sims <ykar...@hotmail.com> escreveu:
Quem irá para a reunião do CTCS? Vou ligar e tentar marcar para depois do almoço então...


___________________________________________________
Ykaro Lima
Assistente de Projetos - (61) 8616-9487



Date: Mon, 30 Sep 2013 15:02:56 -0300

Subject: Re: Emendas Liquidadas - GDF
From: emerson.s...@gmail.com
To: ykar...@hotmail.com
CC: spa...@gmail.com; demou...@gmail.com; tomba...@gmail.com; julia....@gmail.com; diegoram...@gmail.com; jov...@gmail.com; ri...@unb.br; staf...@hotmail.com; yk...@ifc.org.br; markus...@gmail.com; amilca...@ig.com.br


Hiii... 

Neste mesmo dia e hora estará ocorrendo a reunião do CTCS na sala de reuniões do Gabinete da Secretaria de Transparência e Controle - Edifício Anexo do Palácio do Buriti – 13º andar - Brasília – DF...

Emerson.



Em 30 de setembro de 2013 13:42, Ykaro Sims <ykar...@hotmail.com> escreveu:
Ok,
 
Reunião marcada para quinta-feira dia 03/10 às 09:30 na sala do sr. Wilson Barbosa, ao lado da Sala da Presidência.
 
Abraços!
___________________________________________________
Ykaro Lima
Assistente de Projetos
IFC – Instituto de Fiscalização e Controle
 i...@ifc.org.br   (61) 3224-4368 /  8616-9487
 
 
De: Emerson Santos de Lima [mailto:emerson.s...@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 30 de setembro de 2013 12:02
Para: Ykaro Sims
Cc: Luiz Carlos V Silva; Denis Demoulidor; Antonio Barros; Julia Ziller; DIEGO RAMALHO FREITAS; Jovita Rosa; Riezo Silva Almeida; Stafuzza; yk...@ifc.org.br; Marcus Vinícius; Amilcar Faria


Assunto: Re: Emendas Liquidadas - GDF

 
Por mim, tudo bem...
 
Emerson.
 
Em 30 de setembro de 2013 11:54, Ykaro Sims <ykar...@hotmail.com> escreveu:
Pessoal,
 
Em conversa com o Consultor Legislativo, amanhã fica inviável para ele; informou que somente na quinta pela manhã, umas 09:30
Seria viável para alguém?
 
Abraços!


___________________________________________________
Ykaro Lima
Assistente de Projetos - (61) 8616-9487
 
 
 
Tudo bem... Pude ser amanhã cedo.  Mas tem como já adiantar formalmente para algum assessor para que ja facilite parte das informações para que já possamos trabalhar?  Devo levar o scaner de mão para trazer alguma informação caso as mesmas não estejam disponíveis digitalmente.  Preciso de carona! :)
 
Luiz Carlos
 
Em 30 de setembro de 2013 08:31, Denis Demoulidor <demou...@gmail.com> escreveu:
Pra mim tá bom amanhã, 01/10/13, às 9h na CLDF.
Combinados então?
 
Denis
 
Em 27 de setembro de 2013 14:28, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com> escreveu:
 
Senhores (as),
 
Que tal na terça-feita (01/10) às 09:30h na CLDF??
 
Emerson.
 
Em 27 de setembro de 2013 14:26, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com> escreveu:
 
pela manhã tudo bem pra mim, tb...
 
Em 27 de setembro de 2013 10:56, Denis Demoulidor <demou...@gmail.com> escreveu:
 
Pra mim qualquer horário pela manhã eu topo e adapto minha agenda.
Bora agendar logo isso e fazer a fiscalizaçao das emendas ser efetiva gente!

Abraços!

Denis
 
Em 27 de setembro de 2013 08:18, Ykaro Sims <ykar...@hotmail.com> escreveu:
 
Bom dia.
 
Posso sim, Emerson. Qual dia e hora fica melhor para vocês acompanharem?
O Wilson é bem flexível e está autorizado pelo Wasny a dar total atenção ao IFC/Adote.
 
Abraços
 
De: Emerson Santos de Lima [mailto:emerson.s...@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 26 de setembro de 2013 19:15
Para: Denis Demoulidor
Cc: Antonio Barros; Julia Ziller; Luiz Carlos V Silva; Diego Ramalho; Jovita josé Rosa; Riezo Silva Almeida; staf...@hotmail.com; yk...@ifc.org.br; Marcus Vinícius; Amilcar Faria


Assunto: Re: Emendas Liquidadas - GDF
 
 
Denis e demais,
 
Vasculhei em exemplares do DODF e do DOCL em busca de alguma informação sobre mudança ou execução das emendas parlamentares. Percebi que essa não é a maneira mais adequada...
 
Notei que temos que compreender de que maneira se dá a mudança dos subtítulos/atividade/projetos com relação a uma dotação criada por emenda parlamentar ao orçamento.
 
Atualmente, sabemos que os artigos 8 e 11 da Lei Orçamentária de 2013 (LEI Nº 5.011, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.), impedem de a destinação da emenda seja alterada unilateralmente por ato do poder executivo, além de impedir a execução a revelia do autor da emenda. 
 
Portanto, temos que marcar esse encontro com a representação da CLDF par esclarecer esses pontos.
 
Ykaro, vc pode tentar agendar essa conversa??? O nosso contato é com o Consultor Legislativo Wilson Barbosa que trabalha no Gabinete da Mesa Diretora da CLDF, tel. nº 3348-8982 / 9149-9788.
 
Saudações,
 
Emerson.
 
Em 25 de setembro de 2013 13:13, Denis Demoulidor <demou...@gmail.com> escreveu:
Prezados,
Passamos hoje a manhã no IFC e on-line no Skype para traçarmos melhorias no ONE para melhor controle nas Emendas do DF.
Segue o registro da reunião que segue disponível e editável no PAD: http://piratepad.net/fortalecendoONE <- Contribuam aqui.

2013-09-25-Encontro no IFC-Fortalecendo o ONE

 

Denis Demoulidor, Julia Ziller, Luiz Carlos V. Silva, Emerson Lima e Leonardo Fowl.

 

Objetivos:

 

A. Atualização contínua do ONE

 

2. Atualizar os relatos com a publicação de notas da mídia recente.

 Consolidar os dados do ONE com o do site transparencia-DF

 

   Estabelecer de maneira clara e objetiva os obstáculos:

   

   Para saber onde a Emenda deveria ser aplicada desde a publicação da LOA:

   1. Obter as tabelas da classificação da despesa por PROGRAMA/PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL e SUBTÍTULO e, ainda, NATUREZA DA DESPESA.

   

   2. Obter a tabela com os códigos identificadores de cada emenda Parlamentar ao PLOA. De modo a conseguirmos vincular determinada emenda, e seu código, com a rubrica orçamentária associada e a sua autoria

   

   Saber as atualizações da emenda (destinação, reclassificação, valores)

   3. Obter todos os documentos que alterem a classificação orçamentária/destinação da emenda. 

   

   Dias 25/09 e 26/09 - Emerson irá procurar nos sites da CLDF, Portal da Transparência e do Diário Oficial do DF, informações de transparência ativa adicionais, visando identificar/caracterizar as emendas parlamentares ao Orçamento.

   

   A partir do Dia 27 de setembro tentaremos uma reunião na CLDF.

 

 

 

 3. Obter os Dados faltantes: 

 

   Informações que faltam para a fiscalização efetiva:

   

 Código único da emenda, - Conseguir que numero que originou a emenda que é o seu DNA  obrigatoriamente seja inserido em todas as tabelas, ofícios, requerimentos, deliberações, etc..,podendo assim a mesma ser rastreada.

 Cód. da emenda original na LOA,

 Data,

 Local,

 Executor contratado(CNJP/CPF e Razão Social/Nome completo),

  Número do Processo, Autor da Emenda (deputado) etc.

 

 

  Obter da CLDF o compromisso de fornecer mensalmente os dados ao GDF

  

  Atualizar as Emendas do ONE com os dados do site transparencia-DF

 

O que tem rastreável:

 

PLOA 2013

 

Execução:

 

Demonstrativo da Execução da Despesa Analítica 

Mensal e ALTERAÇÕES 

 

Despesas Públicas - Por Credor

 

B. Divulgação do ONE:

 

Sempre sonhei em alugar um outdoor para divulgação... R$ 950,00 mensal 30 inserções diárias - Taguatinga Norte próximo ao balão do mercado norte!

(Papai, de onde vem o seu dinheiro?) ^^

A gente pede uma emenda... kkkkkkkk

 

 

1.Colecionar os casos reais

-Raad Massouh

 

 2. Atualizar os relatos com a publicação de notas da mídia recente.

 Consolidar os dados do ONE com o do site transparencia-DF

 

 

 

Obs: Temos que focar na construção da emenda, como ela é feita hoje... sei de emendas que são feitas para serem quebradas. Tambem tem emendas que são faraonicas, tipo 100 mil para contruir um hospital...

 

 
 
Em 16 de setembro de 2013 22:15, Antonio Barros <tomba...@gmail.com> escreveu:
 
Compreendo, Diego.

Me parece que, na verdade, não temos muito. Mesmo as não modificadas - que precisamos saber que volume tem, pois desconfio que um dos principais problemas é justamente a redestinação - não tem sua execução detalhada por programas e ações, de forma que o único controle possível é "a posteriori", e olhe lá...

Bem, no que precisar de mim, inclusive para conversar com quem quer que seja, estou à disposição. No entanto, a LAI-DF está em pleno vigor e talvez possamos pedir, inclusive à CLDF, as informações que queremos. Na verdade, isso não invalida ou "queima" o laço institucional construído. Apenas demonstra que podemos ir direto ao ponto, desde que saibamos o que queremos e possamos fazer algo específico com o que for recebido.

Qualquer coisa, escreva, ok? Abraços para todos! Antonio,


At 15:41 16/09/2013, Diego Ramalho wrote:
Tom, duas coisas então:

Hoje o ONE nos informa quais emendas parlamentares foram aprovadas na origem. Porém sabemos que existem alterações etc.

Temos hoje as emendas sem suas alterações, isso precisamos resolver com a CLDF. Uma forma de sistematizar essa alteração e isso chegar ao GDF.

Hoje temos as execuções que por sua vez não nos informa os detalhes da emenda. Pior que tudo isso...  eu só sei que a emenda X ou Y foi liquidada quando o GDF atualiza seu sistema informando que a emenda foi liquidada. Ou seja, não consigo fiscalizar !!!

Por isso temos que nos reunir com a CLDF e depois propor ao GDF (penso via Conselho) uma alternativa para sanar esse problema.

Hoje temos uma ótima abertura com a CLDF e a STC.

Obs: No próximo ano teremos eleições e podemos evitar muita grana indo para caixa dois.


Em 16 de setembro de 2013 14:04, Diego Ramalho <<mailto:diegoram...@gmail.com>diegoram...@gmail.com> escreveu:

Ótimo. Quem anima ? Denis ? Tom ?



Em 16 de setembro de 2013 14:01, Emerson Santos de Lima <<mailto:emerson.s...@gmail.com>emerson.s...@gmail.com> escreveu:


PENSO QUE DEVAMOS MARCAR NOVA REUNIÃO COM A CLDF VISANDO O DETALHAMENTO NECESSÁRIO PARA O PLENO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL NO QUE DIZ RESPEITO AS EMENDAS PARLAMENTARES.

EMERSON.
Em 16 de setembro de 2013 12:23, Denis Demoulidor <<mailto:demou...@gmail.com>demou...@gmail.com> escreveu:


Prezados,

Concordo com o Diego: temos que continuar a articulação com a CLDF para que ela forneça ao menos mensalmente e em formato Digital os dados de tramitação/execução das emendas.

Soube que o Emerson(confirma?) obteve do presidente da CLDF, o deputado Wasny de Roure (PT), o compromisso de fornecer estes dados.
Então o que precisamos é de formalizar o pedido no papel solicitando prazo deste fornecimento. O que acham? Quem pode formalizar isto e entregar(devidamente protocolado)  ao presidente da CLDF?

Abraços,

Denis
Em 16 de setembro de 2013 11:51, Diego Ramalho <<mailto:diegoram...@gmail.com>diegoram...@gmail.com> escreveu:


Jô, acho que é mais uma questão técnica do que política.
Creio que uma articulação do IFC com a CLDF e o Conselho resolveria.

Precisamos falar o que queremos.



Em 16 de setembro de 2013 11:46, Jovita josé Rosa <<mailto:jov...@gmail.com>jov...@gmail.com> escreveu:


Diego e demais,

Pensei em fazer um teste para uma inciativa popular de lei aqi no DF e propor algo para melhorar a transparência com esse assunto. O que vcs acham?
Jovita
Em 16 de setembro de 2013 11:32, Diego Ramalho <<mailto:diegoram...@gmail.com>diegoram...@gmail.com> escreveu:


Olá querido@s,



Acabei de tirar um extrato das emendas Liquidas de Janeiro até Setembro.



Vejam o precisamos debater pelo observatório social e levar ao conselho de transparência e CLDF.



1-    Emenda (EP) APOIO A EVENTOS-APOIO A EVENTOS CULTURAIS NAS RA  DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

Valor R$ 1.380.926,00



Não tem nenhuma informação que possa colaborar com a prevenção:



Data, Local, Executor, Número do Processo, Autor da Emenda (deputado) etc.



Ou seja, fica impossível fiscalizar e colaborar preventivamente.



Segue anexo o extrato ORIGINAL E EDITADO.



Aguardo considerações !!!







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Denis
t: @demoulidor
Skype: demoulidor

"Se todo o poder emana do povo (§único do Art. 1º da CF1988)
Então que venha a Democracia Direta via Internet
 e o povo diretamente fiscalize e delibere leis e as realize
por força de ações no mundo virtual para o real"!
<http://bigbangmicrocosmico.blogspot.com/>http://bigbangmicrocosmico.blogspot.com
http://thacker.com.br/hacker/demoulidor
<http://www.facebook.com/profile.php?id=100002478571223>https://www.facebook.com/Demoulidor





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Denis
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Então que venha a Democracia Direta via Internet
 e o povo diretamente fiscalize e delibere leis e as realize
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Denis Demoulidor

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Apr 24, 2014, 1:59:35 PM4/24/14
to Diego Ramalho, Emerson Santos de Lima, Diretoria, Lis Cappi, debat...@googlegroups.com, Amilcar Faria, ykarosims... Lima, Jovita Rosa, Marcus Vinícius, antonio...@gmail.com, Riezo Silva Almeida, Stafuzza, Antonio Barros, LEONARDO EUSTAQUIO, Luiz Carlos V Silva
Muito em cima o evento... Parece que não estão cumprindo a ampla publicidade necessária pra essa discussão fundamental...

Que tal sugerirmos/cobrarmos o cumprimento de alguns artigos da própria LAI e do próprio Decreto do DF?:
Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012
Decreto nº 34.276, de 11/04/2013

Principalmente o seguinte:

Art. 8º Para a implementação desta Lei, os órgãos e as entidades do Distrito Federal devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Parágrafo único. Na divulgação das informações a que se refere o caput, devem constar, no mínimo:

II – registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III – registro das despesas;

IV – resultados de inspeções e auditorias, prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestação de contas relativas a exercícios anteriores;

V – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive aos respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

VI – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, com informações sobre sua execução, metas e indicadores, em linguagem de fácil compreensão;


E do DECRETO Nº 7.724 principalmente:

Art. 7o  É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.


IV - execução orçamentária e financeira detalhada;

V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;


EMERSON SANTOS DE LIMA

unread,
Apr 25, 2014, 12:45:55 PM4/25/14
to Denis Demoulidor, Diego Ramalho, Emerson Santos de Lima, Diretoria, Lis Cappi, debat...@googlegroups.com, Amilcar Faria, ykarosims... Lima, Jovita Rosa, Marcus Vinícius, antonio...@gmail.com, Riezo Silva Almeida, Stafuzza, Antonio Barros, LEONARDO EUSTAQUIO, Luiz Carlos V Silva

Demolidor,

 

O inciso III e VI do Art. 8 da Lei 4.990/12 é muito genérico e acaba que órgãos como a CLDF alegam que vem cumprindo a exigência do registro e dados gerais, e o fazer, por exemplo, no que diz respeito as emendas parlamentares, por meio do site:

 http://www.transparencia.df.gov.br/SitePages/Despesas/EmendasParlamentares.aspx

 

Contudo, sabemos que com aquelas informações não é possível o pleno exercício do controle social!!!!

 

Com relação ao inciso IV - "execução orçamentária e financeira detalhada" do Art. 7 do Decreto nº 7.724/12 infelizmente ele não se aplica ao DF pois está dito no Art. 1º do Decreto: "Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal".

 

Com relação ao Decreto nº 34.276, de 11/04/2013, que possui aplicação no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o normativo em seu artigo 7º diz o seguinte:

 

"Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios oficiais na rede mundial de computadores – Internet, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 4.990, de 2012, e nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

§1º Na divulgação das informações de que trata o caput, devem constar, no que couber, no mínimo:

[...]

III - registro das despesas;

[...]

V - informações concernentes a procedimentos licitatórios, com os respectivos editais, anexos e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

VI - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, com informações sobre sua execução, metas e indicadores, em linguagem de fácil compreensão;"

 

Novamente ele não especifica de forma pormenorizada as informações detalhadas de execução financeira e orçamentária de que precisamos para acompanhar as emendas parlamentares.

As outras normas (Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 e  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011que obrigam a divulgação dos dados de execução financeira também são genéricas e não exigem todos os dados necessários para acompanharmos a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares.

No âmbito da CLDF, existem estudos para regulamentar a Lei 4.990/12, ver: 

http://www.cl.df.gov.br/lei-de-acesso-a-informacao.

 

Saudações,

 

Emerson.

-- 
Emerson Lima Tesoureiro-IFC

Denis Demoulidor

unread,
Apr 25, 2014, 6:54:27 PM4/25/14
to EMERSON SANTOS DE LIMA, Diego Ramalho, Emerson Santos de Lima, Diretoria, Lis Cappi, debat...@googlegroups.com, Amilcar Faria, ykarosims... Lima, Jovita Rosa, Marcus Vinícius, Toninho Linhares, Riezo Silva Almeida, Stafuzza, Antonio Barros, LEONARDO EUSTAQUIO, Luiz Carlos V Silva
É... Teremos que recorrer  à transparência pasiva mesmo! Cidadania ativa protocolando pedidos de acesso à informação e esperando os prazos legais. A gente viu que na conversinha não saiu nada mesmo... Bora redigir uns pedidos?

EMERSON SANTOS DE LIMA

unread,
Apr 25, 2014, 9:26:27 PM4/25/14
to Denis Demoulidor, Diego Ramalho, Emerson Santos de Lima, Diretoria, Lis Cappi, debat...@googlegroups.com, Amilcar Faria, ykarosims... Lima, Jovita Rosa, Marcus Vinícius, Toninho Linhares, Riezo Silva Almeida, Stafuzza, Antonio Barros, LEONARDO EUSTAQUIO, Luiz Carlos V Silva

:)  To dentro...

-- 
Emerson Lima Tesoureiro-IFC

EMERSON SANTOS DE LIMA

unread,
May 4, 2014, 11:43:20 AM5/4/14
to Denis Demoulidor, Diego Ramalho, Emerson Santos de Lima, Diretoria, Lis Cappi, debat...@googlegroups.com, Amilcar Faria, ykarosims... Lima, Jovita Rosa, Marcus Vinícius, Toninho Linhares, Riezo Silva Almeida, Stafuzza, Antonio Barros, LEONARDO EUSTAQUIO, Luiz Carlos V Silva

Prezados,

 

Temos até amanhã, dia 05/05 para sugerir mudanças no texto da LDO/2015, neste sentido proponho a inclusão do seguinte artigo e a renumeração dos seguintes:

Art. 57 É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por intermédio do Orçamento Participativo do Distrito Federal – OPDF.
 
§ 1o  As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica; nestes casos, no empenho das despesas, que integre a programação prevista no caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:
I - até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, os Poderes enviarão ao Poder Legislativo, que dará ampla divulgação, e a instância máxima deliberativa do OPDF as justificativas do impedimento;
II - até trinta dias após o término do prazo previstos no inciso I deste parágrafo, a instância máxima deliberativa do OPDF indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja imsuperável;
III - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei a Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; e
IV - se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, a Câmara Legislativa do Distrito Federal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
§ 3o  Após o prazo previsto no inciso IV do § 2o deste artigo, as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 2o deste artigo.
§ 4o  Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no caput deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.
§ 5o  Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação será:
I - demonstrada no relatório de que trata o art. 165, § 3o da Constituição Federal;
II - objeto de manifestação específica no parecer previsto no art. 78, I da Lei Orgânica do Distrito Federal; e
III - fiscalizada e avaliada quanto aos resultados obtidos.
§ 7o  Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária as regiões administrativas do Distrito Federal.   

O que acham?

Abraço a todos!

 

Emerson.

 

 

Em 25.04.2014 19:54, Denis Demoulidor escreveu:

-- 
Emerson Lima Tesoureiro-IFC

EMERSON SANTOS DE LIMA

unread,
May 4, 2014, 11:54:21 AM5/4/14
to Denis Demoulidor, Diego Ramalho, Emerson Santos de Lima, Diretoria, Lis Cappi, debat...@googlegroups.com, Amilcar Faria, ykarosims... Lima, Jovita Rosa, Marcus Vinícius, Toninho Linhares, Riezo Silva Almeida, Stafuzza, Antonio Barros, LEONARDO EUSTAQUIO, Luiz Carlos V Silva

Sobre o Orçamento Participativo segue os dois últimos PLANOS ANUAIS DE INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DO DISTRITO FEDERAL - OPDF. Tais planos foram aprovados pela sociedade e deveriam ter sido executados prioritariamente.

 

Segue, ainda, o Decreto regulamentador do OPDF:

 

DECRETO N° 33.712 DE 14 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre o Orçamento Participativo do Distrito Federal – OPDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI do art. 100 e o inciso I do parágrafo único do art. 165, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente o disposto no parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. A participação popular na elaboração, acompanhamento e fiscalização da execução do orçamento do Distrito Federal ocorrerá por intermédio do Orçamento Participativo do Distrito Federal – OPDF, instituído e regulado neste  Decreto.

Art. 2º. O Orçamento Participativo do Distrito Federal – OPDF é o processo de participação direta da população na definição de prioridades para as despesas em investimentos e serviços públicos executados pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 3º. São princípios do Orçamento Participativo do Distrito Federal:

I – a participação popular, fundamentada na gestão participativa, democrática e compartilhada dos recursos públicos;

II – a transparência administrativa, em decorrência da utilização de mecanismos de fiscalização direta da população sobre as matérias orçamentárias;

III – a definição popular das prioridades orçamentárias em consonância com o programa de governo, objetivando assegurar maior eficiência na alocação dos recursos públicos no aten­dimento das necessidades básicas da população com relação a bens e serviços.

Art. 4º. Para os fins deste Decreto entende-se por:

I – INVESTIMENTO: criação de novas estruturas no Distrito Federal, resultante da execução de obras públicas, como construção, ampliação e reforma de escolas, unidades de saúde, praças, quadras poliesportivas, unidades habitacionais, unidades de segurança, pavimentação de ruas e outros bens públicos;

II – SERVIÇO: atividade prestada direta ou indiretamente pela Administração Pública, destinada a satisfazer, de modo permanente, contínuo e geral, as necessidades essenciais e secundárias da coletividade ou da própria Administração;

III – PLANO ANUAL DE INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DO DISTRITO FEDERAL: relatório oficial do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo as obras e os serviços que a população priorizou e definiu durante o processo de discussão do Orçamento Participativo.

Art. 5º. O Orçamento Participativo do Distrito Federal é organizado pelas seguintes instâncias:

I – a Coordenação do Orçamento Participativo do Distrito Federal;

II – o Grupo Técnico de Implementação do Orçamento Participativo – GTIOP;

III – o Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal – COP

IV – os Fóruns de Delegados das Administrações Regionais;

V – as Reuniões Plenárias de Base.

Art. 6º.  A Coordenação do Orçamento Participativo do Distrito Federal será constituída pelo Governador do Distrito Federal, que a presidirá, com a participação dos titulares das Secretarias de Estado, das Administrações Regionais, das Autarquias e Empresas Públicas do Distrito Federal.

Art. 7º. É de responsabilidade das Administrações Regionais e Secretarias de Estado assegurar o apoio técnico-operacional necessário à consecução dos objetivos do Orçamento Participativo do Distrito Federal.

§ 1° As Administrações Regionais oferecerão condições para o adequado desenvolvimento das atividades programadas, incluindo a mobilização da população e o apoio logístico e operacional.

§ 2°As Secretarias de Estado e demais estruturas governamentais deverão fornecer, em tempo compatível com o cronograma do Orçamento Participativo do Distrito Federal, as informações técnicas solicitadas pelo Grupo Técnico de Implementação do Orçamento Participativo – GTIOP.

§ 3º O Grupo Técnico de Implementação do Orçamento Participativo – GTIOP deverá proporcionar suporte técnico e normativo do Orçamento Participativo do Distrito Federal.

Art. 8°. O Grupo Técnico de Implementação do Orçamento Participativo - GTIOP será conduzido pela Coordenadoria das Cidades da Casa Civil do Distrito Federal e composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

II- Secretaria de Estado de Governo

III - Secretaria de Estado de Transparência e Controle;

IV - Secretaria de Estado de Fazenda;

V – Secretaria de Estado de Comunicação Social;

VI – Secretaria de Estado de Publicidade Institucional;

VII – Secretaria de Estado de Administração Pública.

Parágrafo único. Cada um dos órgãos integrantes da Coordenação do Orçamento Participativo do Distrito Federal, de que trata o art. 8º deste Decreto, indicará no prazo de cinco dias a contar da publicação deste Decreto, dois servidores para integrarem o Grupo Técnico de Implementação do Orçamento Participativo – GTIOP.

Art. 9°. Compete ao Grupo Técnico de Implementação do Orçamento Participativo - GTIOP: 

I – viabilizar a comunicação e a cooperação entre os órgãos do governo e as instâncias de par­ticipação popular envolvidas, visando a participação da população nas diversas fases do Orçamento Participativo do Distrito Federal; 

II – definir o calendário anual de funcionamento do Orçamento Participativo do Distrito Federal, assim como a metodologia que deverá ser aplicada ao processo; 

III – tornar público o Orçamento Participativo do Distrito Federal e os seus resultados, utilizando os canais de comunicação de massa e outros meios que se fizerem necessários; 

IV – realizar seminários e eventos de capacitação dos participantes;   

V – compatibilizar as propostas populares com as do Plano de Governo. 

Art. 10. O Orçamento Participativo do Distrito Federal será implantado em duas fases:

§ 1º  Fases que serão implantadas em 2012: 

a) divulgação - a apresentação do programa do Orçamento Participativo e da metodologia de participação;

b) participação – presença de cidadãos em Plenárias de Base, discutindo, apresentando as suas prioridades e elegendo delegados de acordo com a metodologia citada no item anterior;

c) organização e formalização das prioridades pelos Fóruns de Delegados que compõe o Orçamento Participativo e encaminhamento para o Conselho do OPDF, responsável pela consolidação das prioridades na forma do Plano Anual de Investimentos e Serviços – que deverá ser entregue ao governador do Distrito Federal.

§ 2º Fases a serem implantadas em 2013:

I – Acompanhamento e fiscalização da execução do Plano de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativo do Distrito Federal por comissões eleitas para esse fim.

Art. 11. Os integrantes dos Fóruns de Delegados serão eleitos nas Plenárias de Base, entre os credenciados. 

§1º Os integrantes do Conselho do Orçamento Participativo do Distrito Federal serão eleitos entre os participantes dos Fóruns de Delegados das Regiões Administrativas.

§2º Os membros das Comissões de acompanhamento e fiscalização serão eleitos entre os participantes dos Fóruns de Delegados das Regiões Administrativas.

Art. 12. Terá direito a votar e a ser votado nas Plenárias de Base, todo participante que reúna as seguintes condições:

I - tenha idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;

II – tenha sido inscrito regularmente na Plenária para a qual foi convocado, durante o período fixado para esse fim. 

Parágrafo único. O cidadão que perceber qualquer tipo de rendimento comissionado – Distrital ou Federal - somente terá direito a voz.

Art. 13. As atividades desempenhadas no âmbito do Orçamento Participativo do Distrito Federal não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante contribuição social.

Art. 14. Os casos omissos neste Decreto serão decididos pelo Grupo Técnico de Implementação do Orçamento Participativo - GTIOP, cabendo recurso dirigido ao coordenador do Orçamento Participativo do Distrito Federal.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 14 de Junho de 2012.

124º da República e 52º de Brasília 

AGNELO QUEIROZ

 

 

 

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A32 - ANEXO XXXI -DEMONST ORCAMENTO PARTICIPATIVO - 2012.pdf
A33 - ANEXO XXXI -DEMONST ORCAMENTO PARTICIPATIVO - OP - 2013.pdf

Beth Moreno

unread,
May 4, 2014, 8:06:27 PM5/4/14
to debat...@googlegroups.com
Eh certo Emerson... Porém o problema é que o GDF não incluí as demandas do OP nas LOA, o que deveria ser obrigatório. Eles colocam como uma lista de consulta para quem quiser atender a população. Os deputados com emendas ou os secretários, etc...
Isso tira toda obrigação de atender as demandas. Vc ja sabe que a LOA é uma lei para previsão de gasto. Não obriga que as previsões sejam feitas.

Em 04/05/2014 12:43, EMERSON SANTOS DE LIMA <eme...@ifc.org.br> escreveu:
>
>
>
> Prezados,
>
> Temos até amanhã, dia 05/05 para sugerir mudanças no
> texto da LDO/2015, neste sentido proponho a inclusão do seguinte artigo
> e a renumeração dos seguintes:

> _Art. 57 É obrigatória a execução

> orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída

> por intermédio do Orçamento Participativo do Distrito Federal - OPDF._
>
> _ _
> _§ 1o As programações orçamentárias previstas no CAPUT deste

> artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de
> ordem técnica; nestes casos, no empenho das despesas, que integre a

> programação prevista no CAPUT deste artigo, serão adotadas as seguintes
> medidas:_
> _I - até cento e vinte dias após a publicação da lei

> orçamentária, os Poderes enviarão ao Poder Legislativo, que dará ampla
> divulgação, e a instância máxima deliberativa do OPDF as justificativas

> do impedimento;_
> _II - até trinta dias após o término do prazo

> previstos no inciso I deste parágrafo, a instância máxima deliberativa
> do OPDF indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo

> impedimento seja imsuperável;_
> _III - até 30 de setembro, ou até trinta

> dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará
> projeto de lei a Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre o

> remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; e_
> _IV

> - se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo
> previsto no inciso III, a Câmara Legislativa do Distrito Federal não
> deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do

> Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária._
> _§ 3o Após

> o prazo previsto no inciso IV do § 2o deste artigo, as programações

> orçamentárias previstas no CAPUT deste artigo não serão consideradas de

> execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na

> notificação prevista no inciso I do § 2o deste artigo._
> _§ 4o Se for

> verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no
> não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de

> diretrizes orçamentárias, o montante previsto no CAPUT deste artigo

> poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente

> sobre o conjunto das despesas discricionárias._
> _§ 5o Para fins do
> disposto no CAPUT deste artigo, a execução da programação será:_
> _I -

> demonstrada no relatório de que trata o art. 165, § 3o da Constituição

> Federal;_
> _II - objeto de manifestação específica no parecer previsto
> no art. 78, I da Lei Orgânica do Distrito Federal; e_
> _III -
> fiscalizada e avaliada quanto aos resultados obtidos._
> _§ 7o

> Considera-se equitativa a execução das programações de caráter
> obrigatório que atenda de forma igualitária as regiões administrativas

> do Distrito Federal. _

>
> O que acham?
>
> Abraço a todos!
>
> Emerson.
>
> Em
> 25.04.2014 19:54, Denis Demoulidor escreveu:
>
> > É... Teremos que
> recorrer à transparência pasiva mesmo! Cidadania ativa protocolando
> pedidos de acesso à informação e esperando os prazos legais. A gente viu
> que na conversinha não saiu nada mesmo... Bora redigir uns pedidos?
> >
>
> > Em 25 de abril de 2014 13:45, EMERSON SANTOS DE LIMA
> <eme...@ifc.org.br> escreveu:
> >
> >> Demolidor,
> >>
> >> O inciso III e
> VI do Art. 8 da Lei 4.990/12 é muito genérico e acaba que órgãos como a
> CLDF alegam que vem cumprindo a exigência do registro e dados gerais, e
> o fazer, por exemplo, no que diz respeito as emendas parlamentares, por
> meio do site:
> >>
> >>
> http://www.transparencia.df.gov.br/SitePages/Despesas/EmendasParlamentares.aspx

> [19]

> >>
> >> Contudo, sabemos que com aquelas informações não é
> possível o pleno exercício do controle social!!!!
> >>
> >> Com relação ao
> inciso IV - "execução orçamentária e financeira detalhada" do Art. 7 do
> Decreto nº 7.724/12 infelizmente ele não se aplica ao DF pois está dito
> no Art. 1º do Decreto: "Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder
> Executivo federal".
> >>
> >> Com relação ao Decreto nº 34.276, de

> 11/04/2013 [15], que possui aplicação no âmbito do Poder Executivo do

> Distrito Federal, o normativo em seu artigo 7º diz o seguinte:
> >>
> >>
> "Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de
> requerimento, a divulgação em seus sítios oficiais na rede mundial de

> computadores - Internet, de informações de interesse coletivo ou geral

> por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e
> 8º da Lei nº 4.990, de 2012, e nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº
> 12.527, de 2011.
> >>
> >> §1º Na divulgação das informações de que trata
> o caput, devem constar, no que couber, no mínimo:
> >>
> >> [...]
> >>
> >>
> III - registro das despesas;
> >>
> >> [...]
> >>
> >> V - informações
> concernentes a procedimentos licitatórios, com os respectivos editais,
> anexos e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
> >>
> >>
> VI - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e
> obras, com informações sobre sua execução, metas e indicadores, em
> linguagem de fácil compreensão;"
> >>
> >> Novamente ele não especifica de
> forma pormenorizada as informações detalhadas de execução financeira e
> orçamentária de que precisamos para acompanhar as emendas parlamentares.
>
> >>

> >> As outras normas (Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 [14] e
> LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 [20]) que obrigam a divulgação

> dos dados de execução financeira também são genéricas e não exigem todos
> os dados necessários para acompanharmos a execução orçamentária e
> financeira das emendas parlamentares.
> >>
> >> No âmbito da CLDF, existem
> estudos para regulamentar a Lei 4.990/12, ver:
> >>
> >>

> http://www.cl.df.gov.br/lei-de-acesso-a-informacao [21].
> >>
> >>
> Saudações,
> >>
> >> Emerson.
> >>
> >> Em 24.04.2014 14 [22]:59, Denis

> Demoulidor escreveu:
> >>
> >>> Muito em cima o evento... Parece que não
> estão cumprindo a ampla publicidade necessária pra essa discussão
> fundamental...
> >>>
> >>> Que tal sugerirmos/cobrarmos o cumprimento de
> alguns artigos da própria LAI e do próprio Decreto do DF?:
> >>> Lei nº

> 4.990, de 12 de dezembro de 2012 [14]
> >>> Decreto nº 34.276, de
> 11/04/2013 [15]

> >>>
> >>> Principalmente o seguinte:
> >>>
> >>> Art. 8º
> Para a implementação desta Lei, os órgãos e as entidades do Distrito
> Federal devem promover, independentemente de requerimentos, a
> divulgação, no âmbito de suas competências, de informações de interesse
> coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
> >>>
> >>>
> Parágrafo único. Na divulgação das informações a que se refere o caput,
> devem constar, no mínimo:
> >>>

> >>> II - registro de quaisquer repasses

> ou transferências de recursos financeiros;
> >>>

> >>> III - registro das
> despesas;
> >>>
> >>> IV - resultados de inspeções e auditorias,

> prestações de contas e tomadas de contas especiais realizadas pelos
> órgãos de controle interno e externo, incluindo prestação de contas
> relativas a exercícios anteriores;
> >>>

> >>> V - informações

> concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive aos respectivos
> editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
> >>>
>

> >>> VI - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações,
> projetos e obras, com informações sobre sua execução, metas e
> indicadores, em linguagem de fácil compreensão;
> >>>

> >>> E do DECRETO
> Nº 7.724 [16] principalmente:

> >>>
> >>> Art. 7o É dever dos órgãos e
> entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus
> sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por

> eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o [17]e
> 8o da Lei no 12.527, de 2011 [18].

> >>>
> >>> IV - execução orçamentária
> e financeira detalhada;
> >>>
> >>> V - licitações realizadas e em
> andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados
> e notas de empenho emitidas;
> >>>
> >>> Em 24 de abril de 2014 11:14,
> Diego Ramalho <diegoram...@gmail.com> escreveu:
> >>>
> >>>> Pessoal,
> criei um PAD para sugestões ao texto da LDO 2015 que está sendo debatido
> em audiência pública.
> >>>> Ao final do debate iremos apresentar as
> sugestões ao Poder executivo e legislativo local.
> >>>>
> >>>>

> http://okfnpad.org/p/LDO [13]

> >>>>
> >>>> Em 24 de abril de 2014 10:04,
> Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com>escreveu:
> >>>>
>
> >>>>> Sugiro tal acréscimo ao Anteprojeto de Lei:
> >>>>>

> >>>>> ART.

> 78. O Poder Executivo deve divulgar na internet, na forma determinada
> pelo art. 48, parágrafo único, II, e art. 48-A, I, da Lei Complementar
> nº 101, de 2000, e do art. 8º, §§1º e 2º, da Lei federal nº 12.527, de
> 2011:
> >>>>>
> >>>>> [...]
> >>>>>

> >>>>> IX - A execução orçamentária das

> >>>>>>> 1- Emenda _(EP)_ APOIO A

> EVENTOS-APOIO A EVENTOS CULTURAIS NAS RA DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO
> FEDERAL
> >>>>>>>
> >>>>>>> Valor R$ 1.380.926,00
> >>>>>>>
> >>>>>>> Não
> tem nenhuma informação que possa colaborar com a prevenção:
> >>>>>>>
>
> >>>>>>> Data, Local, Executor, Número do Processo, Autor da Emenda
> (deputado) etc.
> >>>>>>>
> >>>>>>> Ou seja, fica impossível fiscalizar e
> colaborar preventivamente."
> >>>>>>>
> >>>>>>> Emerson.
> >>>>>>>
> >>>>>>>
> Em 24 de abril de 2014 08:59, Diego Ramalho
> <diegoram...@gmail.com>escreveu:
> >>>>>>>
> >>>>>>>> Nossa muito em
> cima... vamos ?!
> >>>>>>>> Em 24/04/2014 08:55, "Emerson Santos de Lima"
> <emerson.s...@gmail.com> escreveu:
> >>>>>>>>
> >>>>>>>>> Hoje
> ocorrerá, no auditório do DETRAN, a partir das 09h, uma audiência
> Pública sobre a LDO 2015.
> >>>>>>>>>
> >>>>>>>>>
> http://www.seplan.df.gov.br/noticias/item/2415-seplan-promove-audi%C3%AAncia-p%C3%BAblica-sobre-ldo-2015.html

> [12]

> >>>>>>>>>>>>>>>> -------------------------

> >>>>>>>>>>>>>>>> Date: Wed,
> 2 Oct 2013 00:37:43 -0300
> >>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>> Subject:
> Re: Emendas Liquidadas - GDF
> >>>>>>>>>>>>>>>> From:
> emerson.s...@gmail.com To: ykar...@hotmail.com;
> spa...@gmail.com; tomba...@gmail.com; julia....@gmail.com;
> diegoram...@gmail.com; jov...@gmail.com; ri...@unb.br;
> staf...@hotmail.com; markus...@gmail.com; amilca...@ig.com.br;
> demou...@gmail.com; leonar...@hotmail.com
> >>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>> Para quem quiser se aprofundar mais no tema
> "Orçamento", segue o Manual de Planejamento Orçamentário.
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>> Emerson.
> >>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>> Em 1 de outubro de 2013 11:19, Emerson Santos de Lima
> <emerson.s...@gmail.com> escreveu:
> >>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>> Então,
> >>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>> A versão
> mais recente da LDO do GDF enontrei em:
> http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=4895&txtAno=2012&txtTipo=5&txtParte=.

> [11]

> >>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>> O Capítulo que fala de
> mudanças na LOA é o CAPÍTULO V.
> >>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>
> Pelo que eu entendi, o poder executivo, leia-se, CTCS/GDF, possuí a
> informação sobre a dotação inicial estabelecida na lei, com os dados da
> emenda e respectiva autoria. Esse relatório é enviado pela CLDF ao GDF
> na comunicação da aprovação do orçamento. Conforme Art. 81 da LDO.
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>> As mudanças, conforme ocorrem,
> devem ser publicadas pela CLDF (transparência Ativa), inclusive com a
> indicação do autor e do projeto de lei respectivo. Art. 90 da LDO.
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>> Mudanças na elemento da despesa
> são realizadas de maneira simplificada, com o aval do titular das
> unidades gestoras, conforme Art. 61 da LDO, exceto as despesas previstas
> no §2º do Artigo, o que depende do aval do órgão central de planejamento
> e orçamento do Distrito Federal.
> >>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>
> Em tese, portanto, deveríamos ter todas as informações sem precisar
> solicitar a CLDF. Riezo, me corrige se eu estiver errado...
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>> Emerson.
> >>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>> Em 1 de outubro de 2013 10:39, Ykaro Sims
> <ykar...@hotmail.com>escreveu:
> >>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>
> Bom dia a todos.
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>> Reunião
> remarcada para sexta-feira às 10h no mesmo local, sala ao lado do
> Gabinete da Presidência.
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>
> Abraços!
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>

> _____________________________________________________ _Ykaro Lima_

>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>> Assistente de Projetos - (61)
> 8616-9487
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>

> -------------------------

> de promover, em seu Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, as

> necessárias alterações de recursos em nível de elemento de despesa,
> mediante autorização prévia de seu titular.
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> § 1º A alteração mencionada no caput será
> operacionalizada pelo interessado diretamente no Sistema Integrado de

> Administração Contábil - SIAC, por meio de Nota de Remanejamento.

>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> § 2º À exceção dos subtítulos
> inseridos na Lei Orçamentária Anual pelo Poder Legislativo, bem como dos
> projetos, atividades e operações especiais previstos na lei orçamentária
> anual para os órgãos do Poder Legislativo, as alterações em nível de
> modalidade de aplicação, de fontes de recursos, IDUSO, esfera, metas
> físicas e em relação aos acréscimos referentes ao elemento de despesa
> 92, serão procedidas por ato próprio do órgão central de planejamento e
> orçamento do Distrito Federal.
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> § 3º Qualquer alteração em nível de grupo de despesa, modalidade de
> aplicação, fonte de recursos e elemento de despesa, vinculada ao quadro
> de detalhamento da despesa da Câmara Legislativa, somente será admitida
> mediante ato próprio, publicado no Diário da Câmara Legislativa.
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> Art. 33. A despesa será
> discriminada por órgão, unidade orçamentária, classificação funcional,
> estrutura programática, regionalização, esfera, grupo de despesa,
> modalidade de aplicação, identificador de uso e fonte de recursos.
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> Art. 81. Quando do
> encaminhamento à sanção dos autógrafos dos projetos de lei orçamentária
> anual e de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder
> Executivo, inclusive em meio magnético de processamento eletrônico,
> relatório contendo:
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> I - os

> acréscimos e decréscimos das dotações realizados pela Câmara Legislativa
> do Distrito Federal, na forma do art. 33 desta Lei;
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> II - as novas programações, na forma do art. 33
> desta Lei;
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> III - a autoria da

> respectiva emenda.
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> Art. 90. O
> Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Economia, Orçamento e
> Fi­nanças, publicará no portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal
> a relação atualizada das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual
> e a seus créditos adicionais, contendo, no mínimo, as seguintes
> informações:
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> I - número do

> projeto de lei;
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> II - número da
> emenda;
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> III - autor;

>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> IV - funcional-programática,
> contendo a descrição do subtítulo;
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> V - dotação inicial, dotação autorizada, valores

> empenhados e liquidados.
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> Os
> dois últimos artigos me parecem muito interessantes...
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> Emerson
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>> Em 30 de setembro de 2013 21:07, Emerson Santos de
> Lima <emerson.s...@gmail.com>escreveu:
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Denis, tudo bem??
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Dá uma olhada nos Artigos 48, 48-A, 73-A e 73-C,

> da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Acho que podemos, com base nesses dispositivos,
> exigir da CLDF, e mesmo do GDF, o incremento da transparência fiscal
> para facilitar o cruzamento daqueles diversas fontes identificados na
> última reunião, de modo que tenhamos, claramente, desde a identificação
> do autor da emenda, até a fase de execução, com o nome e CNPJ da
> empresa, valor liquidado e qual a modalidade licitatória utilizada.
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Emerson.
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Em 30 de setembro de 2013
> 15:38, Emerson Santos de Lima <emerson.s...@gmail.com>escreveu:
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> O Denis certamente vai...
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Em 30 de setembro de 2013
> 15:04, Ykaro Sims <ykar...@hotmail.com>
> escreveu:
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Quem irá para a
> reunião do CTCS? Vou ligar e tentar marcar para depois do almoço
> então...
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

> _____________________________________________________ _Ykaro Lima_

>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Assistente de Projetos -
> (61) 8616-9487
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

> -------------------------

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Date: Mon, 30 Sep 2013
> 15:02:56 -0300
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Subject:
> Re: Emendas Liquidadas - GDF From:
> emerson.s...@gmail.com
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> To:
> ykar...@hotmail.com
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> CC: spa...@gmail.com;
> demou...@gmail.com; tomba...@gmail.com; julia....@gmail.com;
> diegoram...@gmail.com; jov...@gmail.com; ri...@unb.br;
> staf...@hotmail.com; yk...@ifc.org.br; markus...@gmail.com;
> amilca...@ig.com.br
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> Hiii...
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Neste mesmo dia
> e hora estará ocorrendo a reunião do CTCS na sala de reuniões do
> Gabinete da Secretaria de Transparência e Controle - Edifício Anexo do

> Palácio do Buriti - 13º andar - Brasília - DF...

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Emerson.
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Em 30 de setembro de 2013 13:42, Ykaro Sims
> <ykar...@hotmail.com> escreveu:
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Ok,
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Reunião marcada para quinta-feira dia 03/10 às
> 09:30 na sala do sr. Wilson Barbosa, ao lado da Sala da
> Presidência.
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> Abraços!
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

> _____________________________________________________
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> _Ykaro Lima_
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Assistente de Projetos IFC -

> Instituto de Fiscalização e Controle
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> i...@ifc.org.br (61) 3224-4368 / 8616-9487
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> DE: Emerson Santos de Lima
> [mailto:emerson.s...@gmail.com]
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> ENVIADA
> EM: segunda-feira, 30 de setembro de 2013 12:02
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> PARA: Ykaro Sims
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> CC: Luiz Carlos V Silva; Denis

> Demoulidor; Antonio Barros; Julia Ziller; DIEGO RAMALHO FREITAS; Jovita
> Rosa; Riezo Silva Almeida; Stafuzza; yk...@ifc.org.br; Marcus Vinícius;
> Amilcar Faria
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> ASSUNTO:

> Re: Emendas Liquidadas - GDF
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Por mim, tudo bem...
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Emerson.
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Em 30 de setembro de 2013 11:54, Ykaro Sims
> <ykar...@hotmail.com> escreveu:
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Pessoal,
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Em conversa com o Consultor Legislativo,
> amanhã fica inviável para ele; informou que somente na quinta pela
> manhã, umas 09:30
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Seria viável para alguém?
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> Abraços!
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

> _____________________________________________________ _Ykaro
> Lima_

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Assistente de
> Projetos - (61) 8616-9487
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

> -------------------------

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> DE:

> Emerson Santos de Lima [mailto:emerson.s...@gmail.com]
>

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> ENVIADA EM: quinta-feira, 26 de setembro
> de 2013 19:15
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> PARA: Denis
> Demoulidor
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> CC: Antonio Barros; Julia

> Ziller; Luiz Carlos V Silva; Diego Ramalho; Jovita josé Rosa; Riezo
> Silva Almeida; staf...@hotmail.com; yk...@ifc.org.br; Marcus Vinícius;
> Amilcar Faria
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> ASSUNTO: Re: Emendas Liquidadas - GDF

> http://piratepad.net/fortalecendoONE [6] <- Contribuam

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> http://www.transparencia.df.gov.br [7]
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> O QUE
> TEM RASTREÁVEL:
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> PLOA 2013
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> http://www.transparencia.df.gov.br/Planejamento%20Oramento%20%20LOA/A24%20-%20ANEXO%20XXII%20-%20DETALHAMENTO%20CREDITOS%20ORCAM.%20PT%20FS%20-%20OK.pdf
> [8]

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> Execução:
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Demonstrativo da Execução da Despesa
> Analítica
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Mensal e ALTERAÇÕES
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> http://www.transparencia.df.gov.br/Despesas_PorProgramaAcao/08_Exec.%20Desp.%20-%20Anal%C3%ADtico.pdf

> [9]

> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> Despesas Públicas - Por Credor
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
>
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> http://www.transparencia.df.gov.br/SitePages/Despesas/DespesasPorFavorecido.aspx#

> [10]

> [1]>http://bigbangmicrocosmico.blogspot.com
> [2]
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> http://thacker.com.br/hacker/demoulidor
> [3]
> >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
> <http://www.facebook.com/profile.php?id=100002478571223

Denis Demoulidor

unread,
May 5, 2014, 10:27:38 AM5/5/14
to EMERSON SANTOS DE LIMA, Diego Ramalho, Emerson Santos de Lima, Diretoria, Lis Cappi, debat...@googlegroups.com, Amilcar Faria, ykarosims... Lima, Jovita Rosa, Marcus Vinícius, Toninho Linhares, Riezo Silva Almeida, Stafuzza, Antonio Barros, LEONARDO EUSTAQUIO, Luiz Carlos V Silva
Bora denunciar!

Só vai assim!


duraes...@terra.com.br

unread,
May 5, 2014, 10:56:18 AM5/5/14
to debat...@googlegroups.com, "EMERSON SANTOS DE LIMA", "Diego Ramalho", "Emerson Santos de Lima", "Diretoria", "Lis Cappi", "Amilcar Faria", "ykarosims... Lima", "Jovita Rosa", "Marcus Vinícius", "Toninho Linhares", "Riezo Silva Almeida", "Stafuzza", "Antonio Barros", "LEONARDO EUSTAQUIO", "Luiz Carlos V Silva"


Em 2013 não houve eleição e nem novas propostas. Ficamos os mesmos presidentes de cada RA. 

Em 2014 tivemos uma reunião semana passada pra avisar que manterão os mesmos que comparecerem a ma reunião que farão...

O seja, o OP DF ja acabou em 2012 e foi um fiasco.

Quanto ás propostas, volto a repetir, alugmas que coincidiram com as ações do governo foram feitas...

Na reunião recebemos um papel dizendo qe o GDF realizou aproximadamente 700 demandas.  O que dá ma media, por baixo de 20 demandas realizadas em cada RA.

Pergunto a todos: Na sua RA teve 20 obras nesse governo? 

EH isso.






Em Seg 5/05/14 11:27, Denis Demoulidor demou...@gmail.com escreveu:
Bora denunciar!

Só vai assim!


Em 4 de maio de 2014 12:54, EMERSON SANTOS DE LIMA <eme...@ifc.org.br> escreveu:
--

Denis
t: @demoulidor
Skype: demoulidor

"Se todo o poder emana do povo (§único do Art. 1º da CF1988)
Então que venha a Democracia Direta via Internet
 e o povo diretamente fiscalize e delibere leis e as realize
por força de ações no mundo virtual para o real"!

http://bigbangmicrocosmico.blogspot.com
http://thacker.com.br/hacker/demoulidor
https://www.facebook.com/Demoulidor


--
--
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "debateadote"
nos Grupos do Google.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para
debat...@googlegroups.com
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para
debateadote...@googlegroups.com
Para ver mais opções, visite este grupo em
http://groups.google.com/group/debateadote?hl=pt-BR

---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo quot;debateadote" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para debateadote...@googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Emerson Santos de Lima

unread,
May 24, 2014, 12:14:23 AM5/24/14
to Denis Demoulidor, EMERSON SANTOS DE LIMA, Diego Ramalho, Diretoria, Lis Cappi, debat...@googlegroups.com, Amilcar Faria, ykarosims... Lima, Jovita Rosa, Marcus Vinícius, Toninho Linhares, Riezo Silva Almeida, Stafuzza, Antonio Barros, LEONARDO EUSTAQUIO, Luiz Carlos V Silva
Denis e demais,

Tenho algumas questões:

1. Reunião do CTCS

No dia 10/6/2014, ocorrerá a 8ª reunião ordinária do Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federa.
Um dos itens da pauta dessa reunião é: Avaliação dos Instrumentos de Transparência e Controle Social do GDF: Portal da Transparência/ E-Sic / Ouvidoria.

Pois bem, temos uma critica a fazer ao Portal da transparência, quando analisamos os dados disponíveis acerca da execução das emendas, a partir do novo site de transparência do GDF (http://www.transparencia.df.gov.br/Pages/DespPub/emendas_parlamentares.aspx) não é possível exercer plenamente a fiscalização na execução orçamentária. FALTAM INFORMAÇÕES!!!!, isso tem que ser dito nessa reunião.

Tem que incluir ali, no site, algumas informações que vem sendo cobradas aqui desde quando o Diego abriu esse tópico, em 16/9/2013. 

O nome do deputado que destinou a emenda, no caso de eventos a Data, Local, Executor, Número do Processo ou numero da emenda (o DNA da emenda); possibilidade de se "abrir" o gasto de modo a saber a empresa executora, numero do contrato, numero da licitação, etc.

2. Retomada do pirateped: piratepad.net/fortalecendoONE 
Acho que vale a pena tentarmos retomar as questões presentes nesse espaço, me dispus a realizar algumas correções e acréscimos, tais como os últimos escândalos com emendas parlamentares (a relação desses escândalos pode compor os considerandos de um futuro oficio de cobrança ao GDF, por exemplo). Detalhe, a lista tá ficando grande...

Encontrei aqui na internet um trabalho acadêmico interessante com o título: "TRANSPARÊNCIA E CONTROLE NA EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES AO ORÇAMENTO DA UNIÃO", li algumas parte bem interessantes... segue anexo o trabalho... o link para ele está no pirateped...

3. sugestões de mudanças na LDO - 2015.

No dia 05/05 o IFC e o OSBrasília encaminharam sugestão de mudanças na redação da LDO, uma das mudanças sugeridas é exatamente para obrigar, por lei, a transparência ativa com relação aos detalhes dos gastos decorrentes da execução de emendas parlamentares ao orçamento.. Gostaria de saber se a sugestão foi acatada....rsrsrsr

Fico por aqui......Boa noite a todos!!!


Emerson S. Lima
Tesoureiro-IFC
2055514.PDF

Luiz Carlos V Silva

unread,
May 30, 2014, 7:43:13 AM5/30/14
to Henrique Ziller, Antonio Barros, Emerson Santos de Lima, Denis Demoulidor, EMERSON SANTOS DE LIMA, Diego Ramalho, Diretoria, Lis Cappi, debat...@googlegroups.com, Amilcar Faria, ykarosims... Lima, Jovita Rosa, Marcus Vinícius, Toninho Linhares, Riezo Silva Almeida, Stafuzza, LEONARDO EUSTAQUIO
Pessoal,

Até encontrarmos uma nova plataforma para se otimizar o Olho nas Emendas, podemos seguir esse link e ver de que forma podemos otimizar o que ja estamos fazendo: http://vaimudar.hackdash.org/projects/537992126a03956877000001

Vamos ter  bons aplicativos para verificar a transparência na copa: http://vaimudar.hackdash.org/

Spark


Em 28 de maio de 2014 13:25, Henrique Ziller <zil...@ifc.org.br> escreveu:
Com certeza, Tom!

O Igor fez, pelo IFC, duas análises já encaminhadas anteriormente. Creio que podemos fazer uma manifestação somente, conjunta, entre IFC e Observatório Social - o que acha?

Abraços, Ziller.


Em 26 de maio de 2014 13:02, Antonio Barros <tomba...@gmail.com> escreveu:

Caro Ziller e colegas, estamos com documento da STPC que responde aos nossos apontamentos de 122 itens não cumpridos pelo antigo portal (com localizações no novo), obrigatórios conforma as leis de transparência. Após a análise da resposta da STPC, teremos um relatório bem acabado sobre os pontos não contemplados (ou atendidos). Como não sei o enfoque do estudo, se quiser encaminhar essa informação para o Igor, posso enviar para ele - caso ele ache adequado - o checklist que utilizamos. Abraços, Tom.

Em 26 de maio de 2014 11:20, Henrique Ziller <zil...@ifc.org.br> escreveu:
Emerson,

Um voluntário nosso, Igor Vidal, vai fazer uma análise do portal, conforme os normativos que regulamentação a promoção da transparência ativa dos governos. Esse relatório vai ser encaminhado oportunamente para a ST, e pode compor esse rol que você enumerou.

Abraços, Ziller.


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