Monsanto volta a poder cobrar royalties por soja transgênica
(Imagem meramente ilustrativa)
Por dois votos a um, a 5a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu recurso da empresa Monsanto, que volta a poder cobrar royalties dos sojicultores que cultivam soja transgênica. A decisão reforma o julgamento de 1º grau, de 2012, que havia suspendido a cobrança também de taxa tecnológica ou indenização , reservando aos produtores o direito de vender a produção como alimento ou matéria prima.
Caso
Em ação coletiva contra a Monsanto do Brasil e a Monsanto Technology LLC, os produtores gaúchos - Sindicato Rural de Passo Fundo, Sindicato Rural de Sertão, Sindicato Rural de Santiago, Sindicato Rural de Giruá, Sindicato Rural de Arvorezinha e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS (Fetag) - contestaram os procedimentos adotados pela empresa, impedindo-os de reservar cultivares transgênicas para replantio e comercialização, além da proibição de doar e trocar sementes dentro de programas oficiais e cobrar de forma arbitrária, ilegal e abusiva royalties sobre sementes e grãos descendentes da chamada soja Roundup Ready (RR). Os autores da ação acusaram a empresa de violar a Lei de Cultivares (lei nº 9,456/97) que "permite a reserva de grãos para plantios subsequentes sem pagamento de nova taxa de remuneração à propriedade intelectual, sendo inaplicável a incidência da propriedade industrial (Lei nº 9.279/96), cujas patentes registradas são eivadas de nulidades". Solicitaram o "reconhecimento do direito dos pequenos, médios e grandes sojicultores brasileiros, de reservar o produto de cultivares de soja transgênica, para replantio em seus campos de cultivo e o direito de vender essa produção como alimento ou matéria prima, sem pagar a título de royalties, taxa tecnológica ou indenização; garantia de cultivar a soja transgênica, de doar ou trocar sementes reservadas a outros pequenos produtores rurais".
Em 4/4/12, o pleito foi sentenciado e atendido pelo magistrado Giovanni Conti, à época na 15ª Vara Cível da Capital.
Julgamento no TJRS durou mais de três horas. Na foto,
Desa. Isabel Almeida, Procurador de Justiça Antônio Cerqueira, Des. Lopes do Canto,
Secretário Osmar Bezerra e Juíza Maria Cláudia Cachapuz
(Foto: Mário Salgado)
Recurso
Hoje, o julgamento do recurso no TJ teve início por volta das 19h20min e durou cerca de três horas. A relatora, Juíza convocada ao TJ Maria Cláudia Cachapuz, votou pela reforma da sentença e improcedência da ação coletiva. Considerou que a doutrina, na interpretação mais correta da Lei de Patentes acerca dos casos de propriedade intelectual, esclarece que estão protegidos tanto o produto que é objeto direto da patente como o processo ou o produto de uma intervenção humana por técnica de transgenia e que abranja todas as características próprias à proteção, inclusive quando isso ocorra sobre uma cultivar. "O debate proposto é referente ao produto da soja transgênica, para a qual é identificada a situação de proteção específica e comprovada - ao menos até 31/08/10 - por meio de carta patente. Não há, portanto, como se pretender a aplicação de disposições normativas da Lei de Proteção Cultivares para o caso em comento", afirmou a relatora.
A magistrada também considerou não haver abusividade em relação ao percentual (2%) de royalties estabelecido, sendo esse proporcional à prática de mercado internacional.
A Desembargadora Isabel Dias Almeida acompanhou o voto da relatora.
Divergência
O Presidente da Câmara, Desembargador Jorge Luís Lopes do Canto, foi vencido. Ele contextualizou o histórico das leis de Patentes e dos Cultivares, destacando o acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), de 1994, que foi adotado pelo Brasil e conferiu diretrizes para aprovação da Lei de Propriedade Industrial. Citou a Ata de UPOV (Convenção Internacional para a proteção das Obtenções Vegetais) de 1978, que embasou a a Lei de Proteção de Cultivares (Lei n° 9.456) e que resguardava o denominado privilégio do agricultor. "O legislador optou por consagrar o direito do pequeno agricultor de reservar e plantar semente de uso próprio, assim como usar ou vender como alimento ou matéria prima o produto obtido do seu plantio, bem como o direito de multiplicar sementes, para doação ou troca", destacou o Desembargador. Para ele, no conflito de normas especiais deve prevalecer o interesse social sobre o interesse meramente privado. "É indispensável se garantir o direito ao livre plantio, garantindo a segurança alimentar e o interesse envolvido, e evitar-se a taxação indiscriminada decorrente da cobrança dos royalties, em evidente abuso de direito", destacou.
Cabe recurso da decisão.
Proc. 70049447253
Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=249315
---------------------------------
Campo e Lavoura
O embate bilionário entre produtores rurais e Monsanto teve na quarta-feira round favorável à multinacional. Julgamento na quarta no Tribunal de Justiça (TJ-RS) decidiu, por dois votos a um, que a empresa tem direito de cobrar pelo uso de soja transgênica. O valor é de 2% sobre a produção.
A decisão da 5ª Câmara Cível, que vale para todo o Brasil, significa que a Monsanto não terá de pagar ressarcimento estimado em pelo menos R$ 15 bilhões a agricultores pela utilização da semente geneticamente modificada. Também enfraquece a luta dos produtores de contestar outra cobrança – de 7,5% – sobre a segunda geração do grão geneticamente modificado, no mercado desde a última safra.
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado (Fetag-RS)pretende recorrer no próprio tribunal por meio de embargo infringente (quando a decisão não é unânime). Se perder, planeja apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate se centrou na disputa entre a prevalência da lei de patentes, defendida pela Monsanto, e a legislação de cultivares, que reserva aos agricultores o direito de separar sementes próprias para replantio. A desembargadora Maria Cláudia Mércio Cachapuz, relatora do caso, entendeu que o direito à propriedade intelectual da Monsanto sobre a soja transgênica se estende às plantas descendentes e à soja produzida e não considerou a cobrança de 2% abusiva. A posição foi seguida pela desembargadora Isabel Dias Almeida.
O argumento dos agricultores é de que a Monsanto já é remunerada ao licenciar a tecnologia para empresas que desenvolvem e produzem sementes. Voto vencido, o desembargador Jorge Luiz do Canto avaliou que os direitos de propriedade não devem se sobrepor à proteção social dos pequenos produtores. Com a decisão, cálculos dos advogados dos agricultores indicam que, na próxima safra, os gaúchos pagarão cerca de R$ 900 milhões pelo uso da soja transgênica para a Monsanto.
Longo processo
- Agricultores gaúchos, liderados pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado (Fetag-RS), entraram com ações contra a Monsanto em 2009 contestando a cobrança de direito de uso (royalties) de 2% na venda de soja transgênica. A empresa havia criado uma variedade resistente a um herbicida, o que simplifica o cultivo.
- Em abril de 2012, uma decisão em primeiro grau da 15ª Vara Cível de Porto Alegre deu ganho de causa aos agricultores gaúchos.
- Menos de um mês depois, a Monsanto obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) liminar que autorizou o retorno da cobrança de royalties até a decisão de mérito do próprio tribunal.
- Em junho de 2012, a Monsanto tentou contestar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a legitimidade das entidades em mover a ação em nome dos agricultores. A corte avaliou que a representação era válida e que os resultados da decisão de mérito no TJ-RS deveriam valer para todo o Brasil.
Efeitos da decisão
Três pontos principais foram analisados na quarta
1 - Se a Monsanto tinha o direito de cobrar direito de uso (royaltY) de 2% na venda de soja transgênica.
Sim, com base na lei de patentes.
2 - Se existia previsão contratual ou legal para a cobrança de 2% sobre a soja transgênica vendida.
O entendimento foi de que sim, porque teria sido acordado com todos os envolvidos na produção.
3 - Se os agricultores têm o direito de reproduzir as próprias sementes e se para isso deveriam ou não pagar novamente pela tecnologia.
O entendimento foi de que a Monsanto tinha direito a ser remunerada pelo desenvolvimento da tecnologia.
Tire suas dúvidas
A decisão tem efeito sobre cobrança de royalties da segunda geração de soja transgênica (Intacta RR2)?
- Embora o caso específico não tenha sido analisado, o entendimento é de que valeria igual princípio. Antes os royalties eram de 2% na venda (sobre a primeira geração da soja transgênica), agora são de 7,5% (segunda geração). A Monsanto deixou de cobrar pelo uso da primeira geração há duas safras porque acabou a validade da patente.
Qual é abrangência da decisão?
- Em 2012, o STJ decidiu que a definição do TJ gaúcho valeria para todo o país.
Ainda cabe recurso?
- Sim. No próprio tribunal, pois a decisão não foi unânime. E também no STJ.
Há previsão de quanto tempo pode sair a decisão definitiva?
- Não. Pode levar anos.