Dia do Trabalho e Valorização das Prerrogativas dos(as) Advogados - Em defesa da da Lei nº 15.109/2025

3 views
Skip to first unread message

Albenir Querubini

unread,
May 1, 2025, 9:08:40 AMMay 1
to

Prezados(as) colegas,

 

Neste Dia do Trabalho, quero deixar registrada minha homenagem a todos os profissionais que constroem diariamente a sociedade com seu esforço e dedicação. Em especial, parabenizo nós, advogados e advogadas, cuja atuação é essencial à Administração da Justiça, conforme estabelece o art. 133 da Constituição Federal.

Aproveito a data para compartilhar uma preocupação que tem sido relatada por diversos colegas: decisões judiciais que afastam a aplicação da Lei nº 15.109/2025, que alterou o §3º do art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), especificamente no que se refere à dispensa do adiantamento das custas processuais nas ações de cobrança e nas execuções de honorários advocatícios – que, como sabemos, têm natureza alimentar.

Um exemplo disso é a decisão recente do Juízo da 6ª Vara Cível de Londrina, no processo nº 0028743-83.2025.8.16.0014, em que o magistrado afastou a aplicação da nova lei, argumentando que, no Paraná, o sistema de delegação privada dos serviços judiciais depende da arrecadação das custas e que a referida norma seria inconstitucional, por configurar isenção tributária heterônoma – o que, segundo o entendimento, violaria o art. 151, III, da CF/88.

Contudo, esse posicionamento contraria o espírito da lei e atinge diretamente nossas prerrogativas profissionais.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a Lei nº 15.109/2025 não concede isenção, mas sim adiamento do pagamento das custas, estabelecendo que o advogado fica dispensado de adiantar, sendo que o pagamento caberá ao réu ou executado, caso tenha dado causa ao processo.

Em segundo lugar, o próprio CPC já previa hipóteses de gratuidade, parcelamento e pagamento ao final. Assim, a nova lei apenas reforça e organiza o que já era possível, dentro da competência legislativa da União para normas processuais.

Como forma de contribuição, estou encaminhando junto a esta mensagem uma minuta técnica e um modelo de agravo de instrumento elaborados pela OAB/SP,  que recebi de um colega, que podem ser úteis aos demais que estejam enfrentando decisões semelhantes.

📌 Também recomendo que todas as ocorrências dessa natureza sejam formalmente comunicadas à OAB, para que possamos acompanhar e atuar institucionalmente em defesa das prerrogativas da Advocacia.

Esta é minha singela contribuição neste 1º de maio, reafirmando nosso compromisso com a valorização da nossa profissão e com o respeito aos direitos da Advocacia.

Um forte abraço e Feliz Dia do Trabalho!

Atenciosamente,

 

Albenir Querubini – OAB/RS 123.226


--
Albenir Querubini
Mestre em Direito pela UFRGS
Celular: (51) 99380.7167

decisão contra dispensa de custas.pdf
Apresentação de minuta Técnica de Agravo de Instru_250429_211529.pdf
Modelo de Agravo de Instrumento com pedido de efeito Suspensivo.pdf
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages