O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?

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Marcos Abreu Torres

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May 11, 2013, 9:32:37 PM5/11/13
to de-lege-ag...@googlegroups.com
Prezados,
Estou participando de um projeto que poderá reformar o licenciamento ambiental no Brasil, a curto-médio e longo prazo.
Numa primeira etapa, vamos trabalhar com diretrizes para corrigir os principais problemas que o instrumento apresenta hoje.
Na segunda etapa pretendemos apontar novos rumos para o licenciamento ambiental, e aqui, a priori, cabe qualquer ideia.
Gostaria de ouvir a opinião dos colegas do que deve ser mudado no licenciamento ambiental, a curto-médio prazo e como pode ser um novo modelo futuro.
Pretende debater esse assunto com quem se interessar, bem como compartilhar o material pesquisado.
Abraços,
Marcos

Luciola Cabral

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May 13, 2013, 7:32:44 PM5/13/13
to Marcos Abreu Torres, de-lege-ag...@googlegroups.com
Prezado colega,

Para tentar melhorar a triste situação e os milhares de problemas relacionados ao licenciamento ambiental, eu começaria modificando a Lei Complementar nº 140/2011.
Esta lei que pretendia regulamentar o art. 23 da Constituição Federal de 1988 possui vícios de inconstitucionalidade e seguramente criará novos problemas.

Lucíola Cabral


De: Marcos Abreu Torres <ambient...@gmail.com>
Para: "de-lege-ag...@googlegroups.com" <de-lege-ag...@googlegroups.com>
Enviadas: Sábado, 11 de Maio de 2013 22:32
Assunto: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?

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Flavia Teixeira

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May 14, 2013, 9:57:07 AM5/14/13
to Luciola Cabral, Marcos Abreu Torres, de-lege-ag...@googlegroups.com
Lucíola,
 
Bom dia. Para enriquecer o debate, você poderia especificar que aspectos da LC 140/11 seriam inconstitucionais?
Estou participando de um grupo de discussão da ABEMA para rediscutir alguns dispositivos da LC e muito me interessam as contribuições sobre o tema.
 
Sds.,
 
Flávia Teixeira
 

Mauricio Fernandes da Silva

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May 14, 2013, 11:10:28 AM5/14/13
to Marcos Abreu Torres, delege
Prezado Marcos,
Quando atuei em órgão ambiental municipal (Porto Alegre) implementamos algumas coisas que julgo relevante e compartilho, dentre outras:

- Check list no site do órgão com a relação dos documentos necessários para requer o licenciamento de cada atividade. Parece óbvio, mas não é comum isso.
- Análise priorizada em relação à empreendimentos que qualifiquem o meio ambiente. Por exemplo, uma usina de reciclagem pode - legalmente - ser priorizada em relação à uma atividade que não traga "ganhos" ambientais. O mesmo para licenciamento revestidos de interesse público (ex. uma regularização fundiária deve andar mais rápido do que um loteamento). Nisso o mercado não "acordou" ainda.
- Ordem cronológica de análise. Aqui no sul semana passada a Polícia Federal prendeu secretário estadual e municipal do MA......
- Transparência total. Todos despachos do processo na web. Além do servidor não "perder tempo" atendendo o requerente, o requerente não perde tempo indo até o órgão ambiental para saber como está o processo.

Espero ter contribuído.
Abs



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Maurício Fernandes da Silva
Advogado e Professor de Direito Ambiental
Mestre em Direito
Stuart e Fernandes Advogados Associados


Facebook: maurício fernandes da silva

Roberto P. Cosini

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May 14, 2013, 11:33:43 AM5/14/13
to Mauricio Fernandes da Silva, Marcos Abreu Torres, delege, Leonardo Define Gonçalves

Deixar mais claro o direito à transparência total com acesso público na íntegra dos processo na internet é válido.

 

Algo que vejo muito acontecer e sempre ficamos a mercê da discricionariedade dos técnicos: quando há divergência de opiniões técnicas e meios de mitigação entre o que o órgão entende como correto e o que os técnicos da empresa entendem como melhor (principalmente parâmetros e meios de testes), é necessário criar um uma instância técnica isenta para solução desses conflitos, já que a natureza hibrida do processo de licenciamento faz com que muitas das vezes haja exagero no que é discricionário.

 

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Roberto Padua Cosini

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tel.: 11 3361-5935 / 3425-9005
Largo do Paissandú, 51 - 7º andar
Centro - São Paulo - SP - CEP 01034-900

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Leonardo Pereira Rezende

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May 14, 2013, 2:54:21 PM5/14/13
to Grupodelegeagraria Grupodelegeagraria
Concordo com a opinião do Roberto. Na divergência deve-se nomear, por indicação do órgão e as custas do empreendedor, uma terceira via.

Abs,


Leonardo Pereira Rezende
E-mail: lpre...@hotmail.com
leon...@leonardorezende.com.br
Tel/Fax:
(31) 3892 5116 
Celular: (31) 8641 9744
Website: www.leonardorezende.com.br

O direito não é uma simples ideia é uma força viva (Rudolf von Ihering)

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From: rober...@gmail.com
To: mfernand...@gmail.com; ambient...@gmail.com; de-lege-ag...@googlegroups.com
CC: leon...@ced.adv.br
Subject: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
Date: Tue, 14 May 2013 12:33:43 -0300

eraldo brandão

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May 14, 2013, 10:57:02 PM5/14/13
to Roberto P. Cosini, Mauricio Fernandes da Silva, Marcos Abreu Torres, lege agraria lege agraria, Leonardo Define Gonçalves
Prezados,

Entendo que as medidas compensatórias devem ser direcionadas para a área de influência direta do empreendimento e que os Conselhos Municipais possam opinar o local da mitigação.

sds

Eraldo


From: rober...@gmail.com
To: mfernand...@gmail.com; ambient...@gmail.com; de-lege-ag...@googlegroups.com
CC: leon...@ced.adv.br
Subject: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
Date: Tue, 14 May 2013 12:33:43 -0300

Leonardo Pereira Rezende

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May 14, 2013, 6:27:02 PM5/14/13
to Grupodelegeagraria Grupodelegeagraria
Não haverá isenção mas o órgão, por ser público, deve primar por isso. Aliás, é ele quem tem autoridade no processo administrativo do LA.

Abs,


Leonardo Pereira Rezende
E-mail: lpre...@hotmail.com
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(31) 3892 5116 
Celular: (31) 8641 9744
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Subject: Re: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
From: stellaeme...@gmail.com
Date: Tue, 14 May 2013 18:53:59 -0300
CC: de-lege-ag...@googlegroups.com
To: lpre...@hotmail.com

Mas o que daria legitimidade ao órgão para fazer a indicação? Quem garante que o órgão ambiental estará isento na hora de indicar quem irá prestar o serviço? 

Stella Emery Santana



Em 14/05/2013, às 15:54, Leonardo Pereira Rezende escreveu:

Concordo com a opinião do Roberto. Na divergência deve-se nomear, por indicação do órgão e as custas do empreendedor, uma terceira via.

Abs,


Leonardo Pereira Rezende
E-mail: lpre...@hotmail.com
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(31) 3892 5116  
Celular: (31) 8641 9744
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To: mfernand...@gmail.com; ambient...@gmail.com; de-lege-ag...@googlegroups.com
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Subject: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
Date: Tue, 14 May 2013 12:33:43 -0300

Deixar mais claro o direito à transparência total com acesso público na íntegra dos processo na internet é válido.

 

Algo que vejo muito acontecer e sempre ficamos a mercê da discricionariedade dos técnicos: quando há divergência de opiniões técnicas e meios de mitigação entre o que o órgão entende como correto e o que os técnicos da empresa entendem como melhor (principalmente parâmetros e meios de testes), é necessário criar um uma instância técnica isenta para solução desses conflitos, já que a natureza hibrida do processo de licenciamento faz com que muitas das vezes haja exagero no que é discricionário.

 

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Roberto Padua Cosini
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tel.: 11 3361-5935 / 3425-9005
Largo do Paissandú, 51 - 7º andar
Centro - São Paulo - SP - CEP 01034-900
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Luciola Cabral

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May 15, 2013, 7:33:30 AM5/15/13
to flavis...@gmail.com, ambient...@gmail.com, de-lege-agraria-nova googlegroups.com
Prezada Flavia,

Preparei um artigo sobre aspectos inconstitucionais da Lei Complementar 140/2011, relacionados a autonomia municipal, por exemplo.
Este, porem, e apenas um dos problemas.
Tenho um livro sobre Competencias constitucionais dos municipios para legislar sobre meio ambiente e outro sobre autonomia municipal e desenvolvimento economico local.
Como voce pode perceber, sou municipalista convicta e acho que o federalismo posto na CF/1988 ainda nao foi apreendido nem assimilidado, inclusive pelos tribunais.
Gostaria de saber mais informacoes sobre esta pesquisa e de que maneira posso contribuir.

Grata pela atencao.

Luciola Cabral


From: Flavia Teixeira <flavis...@gmail.com>;
To: Luciola Cabral <luciol...@yahoo.com.br>;
Cc: Marcos Abreu Torres <ambient...@gmail.com>; de-lege-ag...@googlegroups.com <de-lege-ag...@googlegroups.com>;
Subject: Re: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
Sent: Tue, May 14, 2013 1:57:07 PM

Lucíola,
 
Bom dia. Para enriquecer o debate, você poderia especificar que aspectos da LC 140/11 seriam inconstitucionais?
Estou participando de um grupo de discussão da ABEMA para rediscutir alguns dispositivos da LC e muito me interessam as contribuições sobre o tema.
 
Sds.,
 
Flávia Teixeira
 
Em 13 de maio de 2013 20:32, Luciola Cabral <luciol...@yahoo.com.br> escreveu:
Prezado colega,

Para tentar melhorar a triste situação e os milhares de problemas relacionados ao licenciamento ambiental, eu começaria modificando a Lei Complementar nº 140/2011.
Esta lei que pretendia regulamentar o art. 23 da Constituição Federal de 1988 possui vícios de inconstitucionalidade e seguramente criará novos problemas.

Lucíola Cabral

De: Marcos Abreu Torres <ambient...@gmail.com>
Para: "de-lege-ag...@googlegroups.com" <de-lege-ag...@googlegroups.com>
Enviadas: Sábado, 11 de Maio de 2013 22:32
Assunto: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?

Prezados,
Estou participando de um projeto que poderá reformar o licenciamento ambiental no Brasil, a curto-médio e longo prazo.
Numa primeira etapa, vamos trabalhar com diretrizes para corrigir os principais problemas que o instrumento apresenta hoje.
Na segunda etapa pretendemos apontar novos rumos para o licenciamento ambiental, e aqui, a priori, cabe qualquer ideia.
Gostaria de ouvir a opinião dos colegas do que deve ser mudado no licenciamento ambiental, a curto-médio prazo e como pode ser um novo modelo futuro.
Pretende debater esse assunto com quem se interessar, bem como compartilhar o material pesquisado.
Abraços,
Marcos
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Stella Emery Santana

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May 14, 2013, 5:53:59 PM5/14/13
to Leonardo Pereira Rezende, Grupodelegeagraria Grupodelegeagraria
Mas o que daria legitimidade ao órgão para fazer a indicação? Quem garante que o órgão ambiental estará isento na hora de indicar quem irá prestar o serviço? 

Stella Emery Santana



Em 14/05/2013, às 15:54, Leonardo Pereira Rezende escreveu:

Concordo com a opinião do Roberto. Na divergência deve-se nomear, por indicação do órgão e as custas do empreendedor, uma terceira via.

Abs,


Leonardo Pereira Rezende
E-mail: lpre...@hotmail.com
leon...@leonardorezende.com.br
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(31) 3892 5116  
Celular: (31) 8641 9744
Website: www.leonardorezende.com.br

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From: rober...@gmail.com
To: mfernand...@gmail.com; ambient...@gmail.com; de-lege-ag...@googlegroups.com
CC: leon...@ced.adv.br
Subject: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
Date: Tue, 14 May 2013 12:33:43 -0300

Deixar mais claro o direito à transparência total com acesso público na íntegra dos processo na internet é válido.

 

Algo que vejo muito acontecer e sempre ficamos a mercê da discricionariedade dos técnicos: quando há divergência de opiniões técnicas e meios de mitigação entre o que o órgão entende como correto e o que os técnicos da empresa entendem como melhor (principalmente parâmetros e meios de testes), é necessário criar um uma instância técnica isenta para solução desses conflitos, já que a natureza hibrida do processo de licenciamento faz com que muitas das vezes haja exagero no que é discricionário.

 

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Roberto Padua Cosini
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Largo do Paissandú, 51 - 7º andar
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Leonardo Pereira Rezende

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May 15, 2013, 9:07:56 AM5/15/13
to Grupodelegeagraria Grupodelegeagraria
Stella,

Isenção não há mas é o órgão que tem autoridade de decisão no processo de LA e caberia a ele isso.
Aqui em MG isso é comum. No caso o conselho estadual decide para sanar a dúvida entre órgão técnico e empreendedor.

Abs,


Leonardo Pereira Rezende
E-mail: lpre...@hotmail.com
leon...@leonardorezende.com.br
Tel/Fax:
(31) 3892 5116 
Celular: (31) 8641 9744
Website: www.leonardorezende.com.br

O direito não é uma simples ideia é uma força viva (Rudolf von Ihering)

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Subject: Re: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
From: stellaeme...@gmail.com
Date: Tue, 14 May 2013 18:53:59 -0300
CC: de-lege-ag...@googlegroups.com
To: lpre...@hotmail.com

Leonardo Pereira Rezende

unread,
May 15, 2013, 9:08:53 AM5/15/13
to Grupodelegeagraria Grupodelegeagraria
Luciola,

Onde posso adquirir seu livro?

Abs,


Leonardo Pereira Rezende
E-mail: lpre...@hotmail.com
leon...@leonardorezende.com.br
Tel/Fax:
(31) 3892 5116 
Celular: (31) 8641 9744
Website: www.leonardorezende.com.br

O direito não é uma simples ideia é uma força viva (Rudolf von Ihering)

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Date: Wed, 15 May 2013 04:33:30 -0700
From: luciol...@yahoo.com.br

Subject: Re: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?

André Luiz Santos

unread,
May 15, 2013, 9:14:23 AM5/15/13
to Marcos Abreu Torres, de-lege-ag...@googlegroups.com
Considerando o orgão ambiental estadual RJ.

Prazos. Não parece existir compromisso do órgão ambiental em relação aos prazos legais. Muitas desculpas são apresentadas para não atendimento as solicitações e a cobrança dos prazos contra nós clientes, são penalizadas pesadamente.

Complementação. Cada vez que o processo passa por um técnico, este exige elementos esclarecedores. Amplia o prazo de resposta do orgão, suspende a contagem do prazo até a resposta do cliente.


Date: Sat, 11 May 2013 22:32:37 -0300
Subject: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
From: ambient...@gmail.com
To: de-lege-ag...@googlegroups.com

Luciola Cabral

unread,
May 15, 2013, 7:31:21 PM5/15/13
to Stella Emery Santana, Leonardo Pereira Rezende, Grupodelegeagraria Grupodelegeagraria
O problema é que nem sempre existem técnicos capacitados no órgão ambiental para discutir estas questões.
Por outro lado, não vejo inconveniente na contratação de uma empresa para realizar este tipo de serviço. Ocorre, porém, que mais uma vez e no final das contas, ficará sempre a critério do órgão ambiental aceitar ou não a conclusão do estudo.
Convém que esta decisão seja formulada por escrito, por meio de relatório técnico ou o nome que se dê ao documento para que assim o interessado possa, eventualmente, ir a justiça.

Lucíola Cabral


De: Stella Emery Santana <stellaeme...@gmail.com>
Para: Leonardo Pereira Rezende <lpre...@hotmail.com>
Cc: Grupodelegeagraria Grupodelegeagraria <de-lege-ag...@googlegroups.com>
Enviadas: Terça-feira, 14 de Maio de 2013 18:53
Assunto: Re: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?

Luciola Cabral

unread,
May 15, 2013, 7:39:09 PM5/15/13
to eraldo brandão, Roberto P. Cosini, Mauricio Fernandes da Silva, Marcos Abreu Torres, lege agraria lege agraria, Leonardo Define Gonçalves
Prezados,

Esta questão das compensatórias ambientais é muito problemática.

No meu entendimento existem algumas coisas que precisam ser avaliadas pelos órgãos ambientais:

1 - que tipo de obra/atividade/ empreendimento é passível de licenciamento ambiental;

2 - é possível estabelecer procedimentos diferenciados?

3 - é possível estabelecer licenças simplificadas (como e para que tipo de atividade?);

4 - como definir a destinação das medidas compensatórias (aqui temos um problema: qual critério deve ser utilizado para definir seu valor financeiro - sua aplicação, como deve ser feita?);

5 - o que deve ser exigido do empreendedor?

6 - quais regras se aplicam, por exemplo, a indústria da construção civil?

Enfim, são muitas questões, muitas decisões e uma infinidade de confusões!!!

Lucíola


De: eraldo brandão <eraldo...@hotmail.com>
Para: Roberto P. Cosini <rober...@gmail.com>; 'Mauricio Fernandes da Silva' <mfernand...@gmail.com>; 'Marcos Abreu Torres' <ambient...@gmail.com>; lege agraria lege agraria <de-lege-ag...@googlegroups.com>
Cc: 'Leonardo Define Gonçalves' <leon...@ced.adv.br>
Enviadas: Terça-feira, 14 de Maio de 2013 23:57
Assunto: RE: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?

Stella Emery Santana

unread,
May 15, 2013, 6:28:06 PM5/15/13
to Edson Braga Filho, Leonardo Pereira Rezende, Grupodelegeagraria Grupodelegeagraria
Pois é, mas diante da composição de nossos órgãos ambientais, não garante a segurança jurídica na relação!

Em quarta-feira, 15 de maio de 2013, Edson Braga Filho escreveu:

Excelente indagação Dra. Stella!

 

De: de-lege-ag...@googlegroups.com [mailto:de-lege-ag...@googlegroups.com] Em nome de Stella Emery Santana
Enviada em: terça-feira, 14 de maio de 2013 18:54
Para: Leonardo Pereira Rezende
Cc: Grupodelegeagraria Grupodelegeagraria
Assunto: Re: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?

 

Mas o que daria legitimidade ao órgão para fazer a indicação? Quem garante que o órgão ambiental estará isento na hora de indicar quem irá prestar o serviço? 

 

Stella Emery Santana

 

 

 

Em 14/05/2013, às 15:54, Leonardo Pereira Rezende escreveu:



Concordo com a opinião do Roberto. Na divergência deve-se nomear, por indicação do órgão e as custas do empreendedor, uma terceira via.

Abs,


Leonardo Pereira Rezende
E-mail: lpre...@hotmail.com
leon...@leonardorezende.com.br
Tel/Fax: (31) 3892 5116  
Celular: (31) 8641 9744
Website: www.leonardorezende.com.br

O direito não é uma simples ideia é uma força viva (Rudolf von Ihering)

Imagem removida pelo remetente. http://leonardorezende.com.br/images/logo.png



From: rober...@gmail.com
To: mfernand...@gmail.com; ambient...@gmail.com; de-lege-ag...@googlegroups.com
CC: leon...@ced.adv.br
Subject: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
Date: Tue, 14 May 2013 12:33:43 -0300

Deixar mais claro o direito à transparência total com acesso público na íntegra dos processo na internet é válido.

 

Algo que vejo muito acontecer e sempre ficamos a mercê da discricionariedade dos técnicos: quando há divergência de opiniões técnicas e meios de mitigação entre o que o órgão entende como correto e o que os técnicos da empresa entendem como melhor (principalmente parâmetros e meios de testes), é necessário criar um uma instância técnica isenta para solução desses conflitos, já que a natureza hibrida do processo de licenciamento faz com que muitas das vezes haja exagero no que é discricionário.

 

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Roberto Padua Cosini

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Stella Emery Santana
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Luciola Cabral

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May 16, 2013, 12:20:26 PM5/16/13
to stellaeme...@gmail.com, edson...@terra.com.br, Leonardo Pereira Rezende, de-lege-agraria-nova googlegroups.com
Prezados,

Nao querendo ser pessimista, mas sendo em alguma medida, fico pensando a quem interessa manter essa desoganizacao generalizada nos orgaos publicos brasileiros?
A quem interessa mdesacredita-los?
A quem interessa tanta burocracia?

So posso pensar que tudo isto atende a uma finalidade, ao interesse de alguem ou de alguns.

Os problemas ambientais decorrem, primeiramente, da confusao gerada pela propria legislacao. Depois pelo aparelhamento politico nos orgaos ambientais. Estes problemas se misturam com a corrupcao patologica que acontece com mais frequencia do que se pensa.

Enfim, a Lei Complementar 140/2011 perdeu uma excelente oportunidade de REMEDIAR parte destes problemas.

Vivemos entre avancos e retrocessos, na maior parte das vezes motivados por gestoes desastrosas, para dizer o minimo.

No meu entendimento, alterar a LC 140/2011 e apenas o comeco.

Luciola


From: Stella Emery Santana <stellaeme...@gmail.com>;
To: Edson Braga Filho <edson...@terra.com.br>;
Cc: Leonardo Pereira Rezende <lpre...@hotmail.com>; Grupodelegeagraria Grupodelegeagraria <de-lege-ag...@googlegroups.com>;
Subject: Re: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
Sent: Wed, May 15, 2013 10:28:06 PM
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Marcos Abreu Torres

unread,
May 30, 2013, 10:12:01 AM5/30/13
to de-lege-ag...@googlegroups.com
Prezados,
Agradeço as inúmeras manifestações que recebi.
Dando continuidade à consulta, gostaria de compartilhar o documento anexo. Trata-se de uma minuta (rascunho zero) em desenvolvimento, que esperamos concluir em breve, com uma proposta de um novo modelo para o licenciamento ambiental do País.
Como expliquei no email anterior, estamos desenvolvendo esse trabalho em duas partes: a primeira trará diretrizes para mudanças pontuais a curto prazo; a segunda, que eu considero a mais importante, é uma proposta de novo modelo para o licenciamento ambiental.
Seria algo com: se não tivéssemos licenciamento ambiental nem legislação hoje, como construir um modelo "a partir do zero" que fosse o melhor para o país?
Gostaria de saber a opinião de vocês sobre o documento anexo.
Abraços,
Marcos
 


Em 11 de maio de 2013 22:32, Marcos Abreu Torres <ambient...@gmail.com> escreveu:
Novo Modelo para o Licenciamento Ambiental.doc
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