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Deixar mais claro o direito à transparência total com acesso público na íntegra dos processo na internet é válido.
Algo que vejo muito acontecer e sempre ficamos a mercê da discricionariedade dos técnicos: quando há divergência de opiniões técnicas e meios de mitigação entre o que o órgão entende como correto e o que os técnicos da empresa entendem como melhor (principalmente parâmetros e meios de testes), é necessário criar um uma instância técnica isenta para solução desses conflitos, já que a natureza hibrida do processo de licenciamento faz com que muitas das vezes haja exagero no que é discricionário.
| Roberto Padua Cosini |
rob...@ced.adv.br | www.ced.adv.br | |
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Concordo com a opinião do Roberto. Na divergência deve-se nomear, por indicação do órgão e as custas do empreendedor, uma terceira via.
Abs,
Leonardo Pereira Rezende
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O direito não é uma simples ideia é uma força viva (Rudolf von Ihering)
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Subject: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
Date: Tue, 14 May 2013 12:33:43 -0300
Deixar mais claro o direito à transparência total com acesso público na íntegra dos processo na internet é válido.
Algo que vejo muito acontecer e sempre ficamos a mercê da discricionariedade dos técnicos: quando há divergência de opiniões técnicas e meios de mitigação entre o que o órgão entende como correto e o que os técnicos da empresa entendem como melhor (principalmente parâmetros e meios de testes), é necessário criar um uma instância técnica isenta para solução desses conflitos, já que a natureza hibrida do processo de licenciamento faz com que muitas das vezes haja exagero no que é discricionário.
<image001.jpg> Roberto Padua Cosini
rob...@ced.adv.br | www.ced.adv.br
tel.: 11 3361-5935 / 3425-9005
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Centro - São Paulo - SP - CEP 01034-900
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Prezada Flavia, Preparei um artigo sobre aspectos inconstitucionais da Lei Complementar 140/2011, relacionados a autonomia municipal, por exemplo. Este, porem, e apenas um dos problemas. Tenho um livro sobre Competencias constitucionais dos municipios para legislar sobre meio ambiente e outro sobre autonomia municipal e desenvolvimento economico local. Como voce pode perceber, sou municipalista convicta e acho que o federalismo posto na CF/1988 ainda nao foi apreendido nem assimilidado, inclusive pelos tribunais. Gostaria de saber mais informacoes sobre esta pesquisa e de que maneira posso contribuir. Grata pela atencao. Luciola Cabral |
Lucíola, Bom dia. Para enriquecer o debate, você poderia especificar que aspectos da LC 140/11 seriam inconstitucionais? Estou participando de um grupo de discussão da ABEMA para rediscutir alguns dispositivos da LC e muito me interessam as contribuições sobre o tema.
Sds., Flávia Teixeira |
Em 13 de maio de 2013 20:32, Luciola Cabral <luciol...@yahoo.com.br> escreveu: |
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Subject: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
Date: Tue, 14 May 2013 12:33:43 -0300
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Excelente indagação Dra. Stella!
De: de-lege-ag...@googlegroups.com [mailto:de-lege-ag...@googlegroups.com] Em nome de Stella Emery Santana
Enviada em: terça-feira, 14 de maio de 2013 18:54
Para: Leonardo Pereira Rezende
Cc: Grupodelegeagraria Grupodelegeagraria
Assunto: Re: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
Mas o que daria legitimidade ao órgão para fazer a indicação? Quem garante que o órgão ambiental estará isento na hora de indicar quem irá prestar o serviço?
Em 14/05/2013, às 15:54, Leonardo Pereira Rezende escreveu:
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Subject: RES: [de-lege-agraria-nova] O que você mudaria no Licenciamento Ambiental?
Date: Tue, 14 May 2013 12:33:43 -0300Deixar mais claro o direito à transparência total com acesso público na íntegra dos processo na internet é válido.
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Prezados, Nao querendo ser pessimista, mas sendo em alguma medida, fico pensando a quem interessa manter essa desoganizacao generalizada nos orgaos publicos brasileiros? A quem interessa mdesacredita-los? A quem interessa tanta burocracia? So posso pensar que tudo isto atende a uma finalidade, ao interesse de alguem ou de alguns. Os problemas ambientais decorrem, primeiramente, da confusao gerada pela propria legislacao. Depois pelo aparelhamento politico nos orgaos ambientais. Estes problemas se misturam com a corrupcao patologica que acontece com mais frequencia do que se pensa. Enfim, a Lei Complementar 140/2011 perdeu uma excelente oportunidade de REMEDIAR parte destes problemas. Vivemos entre avancos e retrocessos, na maior parte das vezes motivados por gestoes desastrosas, para dizer o minimo. No meu entendimento, alterar a LC 140/2011 e apenas o comeco. Luciola |