FW: ATBP Lei 3359 - NOTÍCIA BOA!

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Ana Catarina Barros

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Apr 5, 2012, 4:32:22 PM4/5/12
to Catarina Lapenda, Ana Rosa Santos, Cassia Camila, Angelica Lima, Clarissa Lapenda Marinho, Cristina Datamec, DATAMEC AMIGOS, Eli Ribeiro, Emiliana Torquato, Fabiana Araujo, Evinha Lapenda, Fernanda Lima, Francisco Xavier Monteiro Lima, Jeanine Ferraz, Jorge Lima Filho, José Mário e Angela Lima, Marcia Ramos, marcia...@hotmail.com, Marcia Ramos Barboza, Marco Aurélio Alencar, Maria Cláudia B. Larocca, Maria de Fátima Barros, Maria do Carmo Cavalcanti de Lima, Maria Eugênia Monteiro, Monica Cristina Cavalcanti Lima, nena cavalcanti, Pedro Lima, Robson Carvalho, rodinei_...@hotmail.com, Rogério Fort, Silvia Lins, Sueli Gouveia, Tania Lucia Ramos Cavalcanti de Lima, Thelma Ramos Cavalcanti de Lima



Date: Thu, 5 Apr 2012 11:56:53 -0300
Subject: Fwd: ATBP Lei 3359 - NOTÍCIA BOA!
From: gilv...@gmail.com
To: anacatar...@hotmail.com

Ana, mostra à papai

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Monçôres _EC <monc...@hotmail.com>
Data: 4 de abril de 2012 19:36
Assunto: ATBP Lei 3359 - NOTÍCIA BOA!
Para:


 



 
10 ANOS DE ATRASO!

 
 DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados

COISA BOA NÃO SE DIVULGA E NINGUÉM FICA SABENDO! 

Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1°
- Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.' 
Art 2°
- Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. '
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '
Art 4°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2012!

PARA NÃO ESQUECERMOS NA HORA DO DESESPERO, SALVE E IMPRIMA ESTA LEI E COLE NO LIVRO DO SEU CONVÊNIO.

VAMOS REPASSAR?
 
 
 













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Atividade nos últimos dias:
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