Secretaria Nacional do Consumidor
Secretaria Executiva
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
ESCRITÓRIO W3C BRASIL
Assunto: Avaliação dos aplicativos participantes do 1º Concurso de Aplicativos do Ministério da Justiça que utilizaram a base do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que integra o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (SENACON/MJ).
1. Trata-se da análise dos aplicativos participantes do 1º Concurso de Aplicativos do Ministério da Justiça.
2. Dentre os inscritos, foram avaliados apenas os nove aplicativos disponibilizados em versão funcional:
· http://www.reclamacoesprocon.com.br/
· http://proconfie.vod.dcc.ufmg.br/
· http://reclamacoesmobile.clanteam.com/
· http://reclamacoes-br.herokuapp.com/
3. Os aplicativos foram avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento do concurso:
· Foco em serviço ao cidadão;
· Utilidade para a política de proteção e defesa do consumidor;
· Criatividade da solução;
· Facilidade de uso;
· Impacto na sociedade;
· Uso obrigatório de padrões do W3C.
4. A pontuação dos aplicativos foi dada utilizando uma escala de 1 a 5, onde 1 é ruim e 5 é ótimo.
5. Diante das informações apresentadas declaramos vencedor do concurso de aplicativos a equipe que desenvolveu o aplicativo http://reputacao-sa.org. Em segundo lugar, ficaram empatados os aplicativos http://www.reclamacoesprocon.com.br/ e http://reclamacoes-br.herokuapp.com/. Em terceiro lugar, www.proanalise.p.ht .
6. Menção honrosa ao aplicativo http://proconfie.vod.dcc.ufmg.br/ .
7. A pontuação das equipes premiadas pode ser consultada na planilha em anexo. Será enviado e-mail para o representante de cada uma das demais equipes avaliadas com sua classificação e pontuação.
8. A republicação do resultado se justifica pela inclusão do aplicativo http://reclamacoes-br.herokuapp.com/ na lista de aplicativos avaliados, que havia sido omitido na primeira lista por equívoco desta Comissão Avaliadora.
Brasília, 05/04/2013.
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