Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas - SINDEC

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Raphael Alves

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Jun 30, 2014, 7:48:44 PM6/30/14
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Boa Noite!

Prezados,

Referente a Classificação das reclamações disponível no SINDEC.
 
Entendo que, na nomenclatura do Sindec, demanda refere-se a todos os tipos de atendimentos realizados pelo Procon. São classificados como demandas desde os procedimentos mais céleres de atendimento, como aqueles realizados por telefone ou por CIP encaminhada ao fornecedor, até os processos administrativos instaurados, que na nomenclatura do Sindec são chamados de Reclamação.

A minha dúvida é, quando a empresa não atende ao pleito do consumidor em fase preliminar (CIP) é aberto o processo administrativo, que na nomenclatura do SINDEC são chamados de Reclamação. Gostaria de saber se a empresa atender ao pleito do consumidor, após a abertura do processo administrativo, é possível reverter esse processo para acordo em fase preliminar antes da audiência de conciliação, ou, a reclamação será classificada como Fundamentada Atendida? 

Resumindo, é possível reverter um processo administrativo para ser classificado como Não Fundamenta/Acordo?

Uma ótima semana a todos!!!

Atenciosamente,

Raphael Alves.
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