“2.2 A campanha terá início a partir da publicação do presente edital. E término às 23:59min do dia 10 de Março de 2017.”
“3.3 Identificado boca de urna pela COMISSÃO ELEITORAL será pedido o afastamento imediato do representante da chapa envolvido para resguardar a lisura do processo eleitoral. Caso não haja acatamento do pedido pelo representante da comissão eleitoral, a comissão poderá julgar no momento do ato a exclusão da chapa na eleição que o representante envolvido representa.”
Como coordenador da chapa-03 venho informar o que acreditamos ser uma infração ao edital de eleição da nova gestão do DACET 2017. Tivemos conhecimento de campanha realizada pela chapa 01 e chapa 02, fora do prazo.
De tal forma nos sentimos lezados no processo de eleição, pois a todo momento respeitamos as condições de campanha estabelecidas no edital, visando um processo eleitoral justo e respeitoso para com os demais candidatos.
Solicitamos que os candidatos sejam responsabilizados, e que sejam aplicadas as penalidades devidas.
Aguardamos respostas.
Anexo 1 – Postagem realizada pelo coordenador da Chapa 01, Gustavo Rodrigues Lopes
Anexo 2 - Postagem realizada pela integrante da Chapa 02, Marcelle Bitencourt Barreto Maciel de Souza
Anexo 3 – Publicação no instagram pessoal do integrante da Chapa 01, Guilherme Alborino Oliveira Viana
Anexo 4 – Publicação fora do prazo realizada pela página oficial da Chapa no facebook
Atenciosamente,
Erick Pereira Oliveira, coordenador da chapa 03 – Nós por Nós