Re: CORREÇÃO DO ESTATUTO

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CJ

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Nov 25, 2015, 8:08:35 AM11/25/15
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OK.. alterados...!!! valeu....

Se alguem achar mais..

CJ

Em 24/11/2015 10:34, Jorge Luiz Alvariz Guimarães escreveu:

§ 6º - Fica subordinado (OU SUBORDINADA) a filial estadual no Rio Grande do Sul, a Cruz Vermelha Brasileira do Rio Grande do Sul- CVB RS

 

a) Reativar a unidade da Cruz Vermelha do Brasil  (OU BRASILEIRA) na cidade de Pelotas/RS

 

§ 3º - Para consecução de suas finalidades, a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Município de Pelotas/RS, poderá firmar convênios e contrato (OU CONTRATOS) de qualquer (OU QUAISQUER) natureza

 

§ 5º - Na hipótese do contrato ou convênio e ( OU A) ser celebrado envolver matéria já abrangida em instrumentos semelhantes, a serem celebrados pela Diretoria Estadual, deverá aquele ser especificamente incluído no instrumento abrangente.

 

§ 2º - Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, qualquer membro do Conselho Diretor Municipal que tenha estado presente na Reunião de que trata o inciso II, terá direito a fixar a data da Assembléia e proceder a sua convocação, na forma do art. 10 destes Estatutos (OU DESTE ESTATUTO)

 

§ 3º - Na hipótese do inciso III, qualquer membro do Conselho Diretor Municipal que tenha assinado aquela solicitação, terá o direito de fixar a data da Assembléia e proceder a sua convocação, na forma do art. 10 destes Estatutos ( OU DESTE ESTATUTO), relacionando os nomes dos signatários da mesma e reconhecendo sua própria firma no Edital de Convocação.

 

§ 1º - O cargo de Primeiro Secretário da Diretoria Municipal será escolhido diretamente pela Diretoria Municipal 5 dias apos as eleições que deram posso (POSSE) a esta diretoria, ficando o cargo de secretariado ao conselheiro diretor municipal eleito mais novo em idade ate assumir a posse do escolhido para tal função.

 

Art. 23 - O ingresso no quadro social da Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Município de Pelotas/RS, é franqueado a todos aqueles que comunguem dos princípios esposados (PODERIA SER PRECONIZADOS OU DEFENDIDOS) pela Instituição, sem distinção da nacionalidade, raça, sexo, nível social, religião e opinião política.

 

Art. 24 - Os associados da Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Município de Pelotas/RS, dividem-se em duas categorias (QUATRO), a saber: 1) associados voluntários,

2) associados contribuintes;

3) associados beneméritos; e

4) associados honorários.

 

§ 4º Associados Honorários (DEVE SER SUBLINHADO COMO OS ANTERIORES): personalidades nacionais ou internacionais, entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, as quais, convidadas à pertencer ao quadro de associados, possam contribuir ou tenham contribuído ou prestado relevantes serviços para o progresso da Associação, de maneira apreciável. Os associados honorários não podem votar.

 

§ 5º São direitos dos associados contribuintes os de participar, discutir, votar e ser votado nas assembleias de que participe, conforme previsto nestes Estatutos.(OU NESTE ESTATUTO)

 

 

Pelotas/RS – RS, 17 de Novembro de 2015 ( A DATA DEVE SER ALTERADA PARA 04.12.2015) 





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Caue Primo

unread,
Nov 25, 2015, 8:11:28 AM11/25/15
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Sugiro corrigir a cidade... está escrito "Pelotas/RS - RS". Extrair um dos dois "RS".

Abração!

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Att

Cauê Primo..
Técnico em Segurança do Trabalho (DRT/RS-11805)
Jornalista (DRT/RS-12866)
 

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