§ 6º - Fica subordinado (OU SUBORDINADA) a filial estadual no Rio Grande do Sul, a Cruz Vermelha Brasileira do Rio Grande do Sul- CVB RS
a) Reativar a unidade da Cruz Vermelha do Brasil (OU BRASILEIRA) na cidade de Pelotas/RS
§ 3º - Para consecução de suas finalidades, a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Município de Pelotas/RS, poderá firmar convênios e contrato (OU CONTRATOS) de qualquer (OU QUAISQUER) natureza
§ 5º - Na hipótese do contrato ou convênio e ( OU A) ser celebrado envolver matéria já abrangida em instrumentos semelhantes, a serem celebrados pela Diretoria Estadual, deverá aquele ser especificamente incluído no instrumento abrangente.
§ 2º - Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, qualquer membro do Conselho Diretor Municipal que tenha estado presente na Reunião de que trata o inciso II, terá direito a fixar a data da Assembléia e proceder a sua convocação, na forma do art. 10 destes Estatutos (OU DESTE ESTATUTO)
§ 3º - Na hipótese do inciso III, qualquer membro do Conselho Diretor Municipal que tenha assinado aquela solicitação, terá o direito de fixar a data da Assembléia e proceder a sua convocação, na forma do art. 10 destes Estatutos ( OU DESTE ESTATUTO), relacionando os nomes dos signatários da mesma e reconhecendo sua própria firma no Edital de Convocação.
§ 1º - O cargo de Primeiro Secretário da Diretoria Municipal será escolhido diretamente pela Diretoria Municipal 5 dias apos as eleições que deram posso (POSSE) a esta diretoria, ficando o cargo de secretariado ao conselheiro diretor municipal eleito mais novo em idade ate assumir a posse do escolhido para tal função.
Art. 23 - O ingresso no quadro social da Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Município de Pelotas/RS, é franqueado a todos aqueles que comunguem dos princípios esposados (PODERIA SER PRECONIZADOS OU DEFENDIDOS) pela Instituição, sem distinção da nacionalidade, raça, sexo, nível social, religião e opinião política.
Art. 24 - Os associados da Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Município de Pelotas/RS, dividem-se em duas categorias (QUATRO), a saber: 1) associados voluntários,
2) associados contribuintes;
3) associados beneméritos; e
4) associados honorários.
§ 4º Associados Honorários (DEVE SER SUBLINHADO COMO OS ANTERIORES): personalidades nacionais ou internacionais, entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, as quais, convidadas à pertencer ao quadro de associados, possam contribuir ou tenham contribuído ou prestado relevantes serviços para o progresso da Associação, de maneira apreciável. Os associados honorários não podem votar.
§ 5º São direitos dos associados contribuintes os de participar, discutir, votar e ser votado nas assembleias de que participe, conforme previsto nestes Estatutos.(OU NESTE ESTATUTO)
Pelotas/RS – RS, 17 de Novembro de 2015 ( A DATA DEVE SER ALTERADA PARA 04.12.2015)
![]() |
Este email foi escaneado pelo Avast antivírus.
|
--
You received this message because you are subscribed to the Google Groups "Cruz Vermelha Brasileira - Filial Pelotas/RS" group.
To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to cvb-pelotas...@googlegroups.com.
For more options, visit https://groups.google.com/d/optout.