(Atualiza��o) C�mara aprova projeto da Lei Geral da Copa de 2014

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Mar 29, 2012, 8:29:30 AM3/29/12
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C�mara aprova projeto da Lei Geral da Copa de 2014
29/03/2012 9:09


Os deputados aprovaram nesta quarta-feira a Lei Geral da Copa, sem a libera��o expl�cita da venda de bebidas alco�licas durante o Mundial e a Copa das Confedera��es.

Destaques que pediam a inclus�o no texto, de forma expl�cita, a proibi��o da venda de bebidas, foram rejeitados pelos deputados.

O projeto agora segue para an�lise do Senado. Se a reda��o for mantida, a Fifa poder� ter que negociar diretamente com os 7 dos 12 Estados-sede da Copa que vedam o consumo em suas arenas.

Conforme a Folha revelou na semana passada, uma outra alternativa analisada pelo governo � a edi��o, a poucos dias do in�cio da Copa, de uma medida provis�ria liberando a venda das bebidas.

A Lei Geral da Copa foi um dos principais pontos de impasse na crise na base aliada na semana passada. Na ocasi�o, o governo tentou votar a proposta, mas foi impedido por partidos da pr�pria base aliada, que exigiam a vota��o do C�digo Florestal.

A vota��o hoje foi poss�vel porque, ao prever que n�o teria outra alternativa, o presidente da C�mara, Marco Maia (PT-RS), garantiu a an�lise da nova legisla��o ambiental em abril.

DESENCONTROS

Os desencontros na Lei Geral da Copa tiveram in�cio quando o governo decidiu, para agradar a bancada evang�lica e facilitar a aprova��o da lei, tirar do texto o artigo que deixava expl�cita a libera��o da venda das bebidas, proposta pelo relator, Vicente C�ndido (PT-SP).

Um acordo assinado com a Fifa, no entanto, garante que o pa�s n�o vai impor restri��o � venda de bebidas nos est�dios durante o evento, o que fez o governo recuar e reincluir no projeto a libera��o expl�cita no texto.

A confus�o s� terminou quando, pressionado por aliados, o governo resolveu apoiar o texto aprovado hoje, que apenas suspende, durante o evento, o artigo do Estatuto do Torcedor que pro�be a venda do �lcool nos est�dios durante as duas competi��es.


Fonte: Folha.com



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