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O STJ (Superior Tribunal de Justi�a) decidiu nesta quarta-feira que somente o baf�metro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame m�dico.
Com essa decis�o, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista n�o � obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprova��o de embriaguez pode ficar inviabilizada. Foram cinco votos contra novas provas, e quatro a favor.
O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor. "O Poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, h� apenas o baf�metro e exame de sangue. N�o se admite crit�rios subjetivos", disse. "Mais de 150 milh�es de pessoas n�o podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita", completou.
No mesmo sentido, o ministro Og Fernandes foi incisivo. "N�o � crime dirigir sob efeito de �lcool. � crime dirigir sob efeito de mais de um m�nimo de seis decigramas de �lcool por litro de sangue". � extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz est� sujeito � lei", afirmou.
A lei determina que � crime dirigir com uma quantidade de �lcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que s� pode ser atestado por exame de sangue ou baf�metro, segundo decreto do governo federal.
Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha n�o pode atestar, cientificamente, a quantidade de �lcool no sangue.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aur�lio Belizze, que disse que a lei n�o pode ser interpretada em sentido "puramente gramatical".
Para ele, uma testemunha ou exame m�dico � suficiente para os casos "evidentes", quando os sintomas demonstram que a quantidade de �lcool est� acima da permitida.
"N�o pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alco�lica no carro, bafo e cambaleando, n�o possa ser preso porque recusou o baf�metro", disse.
Fonte: Folha.com