"Coitados" dos CR(s)

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ct1...@gmail.com

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Nov 9, 2018, 10:36:40 AM11/9/18
to CT-Comunicações e Tecnologias

“Coitados” do CR(s)"


Ilustres colegas, boa tarde.


Há dias escutei um QSO em VHF, entre dois colegas da classe C - CT5(s), o qual achei bastante interessante e merecedor de uma reflexão. 


No essencial diziam o seguinte:


Um desses nossos colegas, a certa altura referia conhecer um jovem OM, CR7, acabadinho de chegar às lides, que vive na casa dos pais, filho de um radioamador da classe A, possuidor de uma estação muito bem equipada.


O “coitado” do CT5, segundo ele já com quase 20 anos de carreira, reconhecia ter tido o enorme privilégio de poder começar a operar a sua estação individual logo a partir do dia em que recebeu o indicativo. Acrescentava que, todavia, nunca havia saboreado o prazer de ter feito um QSO nas bandas de 160, 80, 40, 30, 20, 17, 15, 12, 6 e 4 metros, para já não falar das faixas em SHF. Dizia ainda que durante essas duas décadas de atividade tem estado limitado apenas aos 10 metros, VHF e UHF (nem sei ao certo se têm estas bandas na totalidade).


Mas realçava que teve o enormíssimo privilégio de poder começar a falar logo a partir do dia em que se tornou radioamador (tom irónico).


Continuava, e lá ía dizendo que o tal desafortunado jovem CR7, vítima desta legislação horrível, já conhecida pela lei dos mudos, que os obriga a estarem calados, no mínimo durante dois anos, mas que violência; na verdade, afinal, tinha assentado praça diretamente em General.  


Que o infeliz CR7, desgraçada condição reconhcida por todos os amadores “novos e velhos”, ao operar a estação do pai, sob a sua supervisão, (o senhor/OM parece estar aposentado e com muito tempo para supervisionar), lá vai trabalhando em todas as bandas e modos atribuídos à classe A. E ainda, se bem quiser, usa a potência de 1500 watts, e está muito bem, tudo dentro da lei!!!


Em seguida, acrescentava o correspondente, pois é, e alguns CR7(s) que não têm pai radioamador da classe A ou categoria 1, ”se quiserem também poderão adotar um paizinho com essa licença e levam-no para morar lá para casa”.


Retorquía o outro colega, o que é certo é que os “mudos” muito facilmente usufruem dos privilégios da classe A/categoria 1, e nós é que fomos os sortudos por podermos começar logo a falar. Todavia, ele (o dito CR7) é que se vai passeando pelas bandas todas, mas ao fim ao cabo quem está completamente mudo nas ditas boas bandas, são os privilegiados dos CT5(s), pois o que importa, afinal, foi poderem começar a falar desde o início.


Em seguida, dizia o correspondente, ao fim ao cabo, alguns CR7(s) só são despromovidos quando são promovidos à categoria 2 (CS7), perdem os 6 e os 4 metros e já não podem usar os 1500 watts.


E acrescentava: eu também só me posso queixar de mim próprio porque à época não avancei para a classe B. Como comecei logo a poder falar e lá ia fazendo os meus QSO(s), e também porque a minha licença da classe C não caduca, acabei por me acomodar à situação. Se logo no início também tivesse tido a oportunidade de operar outras bandas, como eles, o entusiasmo tinha sido outro, e hoje, possivelmente, até já seria CT1 ou CT7. O que eu vejo é que na maioria dos casos, os CR7(s), passados  3 anos, já são CT7(s). Não ponho culpas em ninguém, a falta de iniciativa foi minha.


Depois, dizia o outro OM, pois é, se a nossa licença também caducasse ao fim de 6 anos, eu tinha-me mentalizado logo de início que teria de evoluir para a categoria seguinte e hoje sentir-me-ía muito mais realizado como radioamador. Agora já nem sei se valerá a pena. Esta dita nova legislação (de 2009) é péssima mas o que é certo é que hoje consegue-se chegar à categoria 1 em 3 anos e antigamente era preciso mais de uma década e ainda por cima havia aquela chatice do morse. Não conheço legislação nenhuma em todo o mundo com um mecanismo que proporcione a um radioamador noviço, começar a usufruir dos privilégios da classe A/categiria 1 nos moldes em que a nossa o faz. Depois ainda dizem que afasta a vinda de novos radioamadores e desincentiva aqueles que ainda são CR7. 


Esta péssima legislação, feita pelos radioamadores “velhos do restelo”, na prática, oferece aos novos radioamadores o mecanismo que possibilita trabalhar logo desde o início de atividade, todas as bandas de amador, de chegar à categoria 1 em apenas 3 anos e sem morse, e um incentivo (embora forçado) para subirem de categoria, o que é bom para o desenvolvimento do radioamadorismo, mas ainda assim, o regulamento é péssimo.


Afinal, talvez seja caso para dizer, “COITADOS DOS VELHOS CT5(s)”.


A questão que eu vos coloco é a seguinte:


É preferível poder operar logo após receber a licença, tal como acontecia na anterior classe C, considerando as correspondentes limitações em termos de bandas e potências   OU    ser amador da atual categoria 3, poder apenas fazer escuta na sua própria estação e operar com os privilégios da categoria 1 ou 2, em situação de supervisão?


Alguns dirão que o ideal seria poder começar a operar todas as bandas, logo de início e sem supervisão. Todavia isso não acontece em nenhuma legislação do mundo e é uma opção que para efeitos deste tema, não está disponível.


Afinal, é preferível ser amador da classe C ou da categoria 3?


PS: O QSO referido é ficcionado para efeito de debate sobre o tema.


73 de Duarte - CT1CPP.

Sergio Rasteiro

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Nov 9, 2018, 10:50:23 AM11/9/18
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Boa tarde, 

Tema de fácil resposta. 

Transferir o ECC Report 89 para a legislação das categorias de entrada. 

Não caducidade das categorias (quer ser "novice" a vida toda? Força). 

Poder efectuar os exames que quiser quando quiser desde que pague cada um deles. entra na Anacom sem ser radioamador, paga a taxa (seriam 150 e poucos euros), faz os três exames e sai como sendo Categoria 1. 

Simples, fácil de implementar e só não é indolor porque muitos iam ficar com dor de cotovelo e a achar que assim já não podiam ser radioamadores profissionais ou dizer que são membros de uma qualquer elite (que na realidade só existe na cabeça deles e em Portugal e na Coreia do Norte). 

Enquanto o status quo não mudar (por passagem a SK de alguns, desistência ou mudança radical na estrutura da Anacom) vamos continuar com o que tamos. Já me resignei com isso e dificilmente continuo a dar para o peditório sem ser mandar as minhas postas de pescada. 

Obrigado\Best regards, 
73 de CS7AJS - Sérgio Rasteiro


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Rui Oliveira (CT7ALW)

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Nov 9, 2018, 11:16:43 AM11/9/18
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com

De um radioamador que foi CR7, CS7 e é agora CT7:

Primeiro ponto (que eu já repeti demasiadas vezes):

A estação de um radioamador de categoria 3 nunca transmite.

Eu tenho de explicar isto demasiadas vezes. O radioamador de cat 3 não opera a estação dele supervisionado por outrem. Opera a estação de outrem supervisionado por ele. Ou seja, o indicativo no ar é da estação operada (no caso que relata, a do CT1), e portanto todas as QSL são dessa estação. O CR7 pode fazer os países todos do DxCC enquanto operador da estação CT1, que o diploma é para o CT1. Por isso o radioamador não perde nada quando passa para CS7. Ganha possibilidade de operar ele próprio, com o indicativo dele. Eu bem sei que andam aí uns indicativos CR7 no ar, a dizerem "ah estou a ser supervisionado", mas garanto que isso é operação absolutamente ilegal.

Segundo ponto:

Ah pronto, então o radioamadorismo deve passar a ser uma espécie de monarquia! Só de pais para filhos. Quem (como eu), que não tem familiares radioamadores, nem merece, pois esta claro! Eu passei os meus dois anos a aproveitar todas as oportunidade de operação. A ir a estações de uso comum, a participar em atividades de campo, tudo o que eu pude para poder fazer escassos contactos, para praticar o hobby que escolhi (novamente, com um indicativo que não o meu). Mas não! Isto do radioamadorismo é só para quem tem pais já radioamadores!

Terceiro ponto:

O amigo (ficcional, não é?) CT5 nunca sentiu "o prazer de ter feito um QSO nas bandas de 160, 80, 40, 30, 20, 17, 15, 12, 6 e 4 metros, para já não falar das faixas em SHF"?!
Olhe, pois bem:
https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=38761
É só estudar e marcar o exame. Que eu também estudei e os fiz. E ah! Antes que digam que é preciso ser engenheiro, garanto que não é. Garanto que as minhas unidades curriculares são bastante mais intensas que o estudo para o exame de radioamador. E só demora uma década a ser CT7/1 quem quer.

E já agora, quase todos os novos radioamadores fazem o esforço de chegar a CT7 porque ao contrario da antiga categoria B que tem tudo menos 3dB, a categoria 2 é pior que a categoria de entrada de muito países. Na atual legislação, quem quer fazer HF ou SHF não interessa nada menos que a categoria 1.

O texto que descreve é de quem desconhece os reais termos da legislação em vigor e de quem acha que todo o radioamador chega ao hobby por herdança ou amizades. Garanto-lhe que esta enganado.

E assim vai a comunidade....


Façam radio! E já agora, leiam o que realmente diz nas leis.
73

Rui Oliveira - CT7ALW
Radioamador
Amateur radio operator

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João Costa > CT1FBF

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Nov 9, 2018, 11:49:37 AM11/9/18
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com
" Afinal, é preferível ser amador da classe C ou da categoria 3? "

Actualmente a hipótese já não se põe, pois todos os novos amadores tem
de ser inicialmente da categoria 3.

Portugal é nesta como noutras matérias, talvez o mais exemplar aluno
europeu, pois "transcreveu" para a nossa regulamentação a estrutura
proposta pela CEPT " The three licence levels, HAREC (categoria 1),
Novice (Categoria 2) and Entry Level (categoria 3), and their relation
to each other, have been reviewed. It is the intention that the two
lower levels and their associated operating privileges encourage
progression to HAREC, the highest level. Individuals may choose to
take examinations at any of the three levels according to national
examination arrangements." Os nossos vizinhos espanhóis, nesse como
noutros aspectos, estão-se marimbando para os "professores europeus"
ou melhor ainda, optaram pelo ultimo paragrafo.

O problema de Portugal foi, que quis, como aquele politico de má
memória, ir alem daquilo que estava proposto. A recomendação para a
categoria 3 é " Entry Level: Practical and basic communication
techniques and use of equipment together with relevant national and
international operating regulations should be covered. The objective
being to ensure that the operator should not cause problems to other
spectrum users." Se se entende "The objective being to ensure that the
operator should not cause problems to other spectrum users." é não
autorizar o uso da sua própria estação para não causar problemas aos
outros utilizadores do espectro, então está correcto.!

No meu limitado entendimento, penso como sempre pensei, que os
amadores da categoria 3 deveriam ter exactamente os mesmos privilegias
dos amadores da categoria C. Alias, desde à pelo menos 8 anos que esse
problema está para ser parcialmente resolvido pela ANACOM, passando
dos actuais 2 anos para 6 meses.

João Costa (CT1FBF)

Antonio Matias

unread,
Nov 9, 2018, 12:10:59 PM11/9/18
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com
Boas

A categoria 3, relativamente ao que foi discutido nas reuniões Anacom/associações,  apareceu com uma distorção total  relativamente ao concordado e o que 

foi posteriormente publicado em diário da republica.

Esta condição dos 2 anos de espera seriam aplicados APENAS aos novos operadores com idades compreendidas entre os 12 anos e os 16 anos. Uma vez

que perante a lei eram inimputáveis, careciam forçosamente de um tutor/responsável pela operação em emissão.

Infelizmente, alguém meteu os pés pelas mãos e na redacção final aprovada e publicada em decreto-lei, saiu uma versão não revista, onde esta condição de 

2 anos probatórios saíram generalizados a todas as idades. Foi uma tremenda gaffe...

Esta situação era de fácil resolução: bastaria permitir acesso directo à classe 2 a todos cidadãos  com mais de 16 anos que passassem com aproveitamento no

 exame para a classe.   Simples!!!

Parece que agora há uma nova proposta em fase de aprovação em sede de conselho de ministros, que prevê apenas 6 meses de espera.

Ou seja, vai-se trocar um disparate grande por um disparate mais pequeno, mas no fundo, mantêm-se um disparate.

Enfim. Coisas deste nosso Portugal...

Já estou farto de dar para este peditório e sinceramente, falta-me já animo para me preocupar com disparates atrás de disparates....

73

   

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António Matias

CT1FFU - CR5A 


Parque Tecnológico de Óbidos
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Carlos Mourato

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Nov 9, 2018, 12:20:08 PM11/9/18
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com
Quem é CT5 à 20 anos acho que não tem grande interesse no radioamadorismo! Eu e muitos outros colegas, ao fim de 10 anos de receber a "carta de operador amador nº 1663 já era da classe A e comecei pela classe D. Para chegar à C tive que fazer o CW, o que fiz à primeira. Sem indicativo de estaçao podia operar como 2º operador que era o equivalente a actual "operação supervisionada". Quanto à "nova legislação de 2009" ser feita pelos "velhos do Restelo" (estou farto de ver esta denominação colada aos amadores com decadas de radioamadorismo) só diz isso quem nunca foi a uma reunião com a ANACOM para tratar desses e de outros assuntos comuns, porque se tivesse ido certamente que estava caladinho em vez de estar a dizer bacoradas.
Dou os parabens ao CT7ALW, assim como a todos os colegas que estudam e sobem na categoria. Infelizmente muitos não o fazem por vários motivos. Uns estam-se borrifando para o radioamadorismo e não estão para se chatear a estudar, outros passam a vida a reclamar mas nada fazem para evoluir, outros ainda falam porque gostavam que fosse tudo igual e nivelado por baixo, comparando os que se interessam e estudam com aqueles que não percebem nada disto nem estão interessados em saber, e ainda aqueles que falam por inveja, pois gostariam de poder dizer que são classe 1, mas sem nunca se esforçarem por isso...Já para não falar naqueles que estão à espera de uma nova vaga de passagens administrativas!
Agora gostaria de ver esclarecido, que quem faz a legislação é a ANACOM e não os radioamadores ou as associações! Que seja ponto assente!

73 CMourato 


Cumprimentos:  Carlos Mourato 
Sines - Portugal

REP member nº2155
ARLA member nº 34 
SAQ Grimeton member nº 1340

Best regards from:  Carlos Mourato 
Sines - Portugal



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Aos meus e-mails não se aplica o acordo ortográfico. 



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César Vieira

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Nov 9, 2018, 12:27:06 PM11/9/18
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Bravo Carlos Mourato, totalmente de acordo. Parabéns.
73's do amigo
César
ct1wb

Antonio Matias

unread,
Nov 9, 2018, 12:44:34 PM11/9/18
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com
Ó Mourato, mas estudar o quê??

a lei não permite que usufrua da licença, não pode ter estação nem pode emitir.

Qual exame qual carapuça???? Temos casos de pessoas qualificadissímas em técnica que, simplesmente, não puderam obter licença.

Como raio vamos conseguir captar os jovens para o hobby?

Ainda por cima, num país que se diz tecnológico e que apoia as áreas técnicas e cientificas??? 

Estaria de acordo se houvesse essa possibilidade: mediante exame rigoroso, pudessem passar a uma classe onde fosse possível exercer a actividade, mas

a lei não permite. 

Isso não é argumento. Mesmo quem esteja disposto a esperar, acaba por desmotivar.

Depois, no seu tempo, não pode ser evocado, pois eram outros tempos, com outro regime e não podemos avaliar essa altura com os padrões de hoje.


>>> É  injusto exigir aos novos que atravessem o rio a nado quando outros atravessaram por uma ponte que depois destruíram <<<. 
  
73

Sergio Rasteiro

unread,
Nov 9, 2018, 2:23:56 PM11/9/18
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com
Caro Carlos Mourato, 

Continuamos a confundir a estrada da Beira com a beira da estrada não é verdade? 


Agora gostaria de ver esclarecido, que quem faz a legislação é a ANACOM e não os radioamadores ou as associações! Que seja ponto assente!

Não! Quem faz a legislação (a miséria que é aquele DL53\2009) é o parlamento seguindo as recomendações da Anacom e das associações de radioamadores!!! 

Vejamos o que diz a edição do diário da República referente ao caso (https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2009/03/04200/0141301422.pdf ): 

Da introdução: 
  O decreto -lei que agora se publica traduz esse esforço de simplificação ao mesmo tempo que procura acolher algumas preocupações das associações de amadores trazidas ao conhecimento do Governo pelo ICP — Autoridade Nacional das Comunicações (ICP -ANACOM).  

Ora, daqui podemos já retirar que a proposta de lei foi feita porque houve pedidos das associações à ANACOM (antigo ICP-ANACOM). 

  Em contrapartida, reforçam -se os mecanismos de responsabilização dos amadores e das suas associações, em caso de deficiente ou incorrecta utilização das respectivas estações de radiocomunicações e na ocorrência de interferências em que tenham intervenção estações de amador, bem como os poderes de fiscalização cometidos ao ICP -ANACOM enquanto entidade gestora do espectro radioeléctrico  

É fácil perceber que cabe à ANACOM a fiscalização e gestão (incluindo o licenciamento) do espectro radio-eléctrico. Só! Não legisla nada. 

Em frente que é por aí o caminho... 




Obrigado\Best regards, 
Sérgio Rasteiro

ct1...@gmail.com

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Nov 9, 2018, 3:29:09 PM11/9/18
to CT-Comunicações e Tecnologias
Boa tarde uma vez mais e benvindos ao debate.

É muito interessante observar as diversas interpretações feitas sobre um texto, neste caso o meu. 
Nós pensamos que somos bastantes claros no pensamento que queremos transmitir, todavia, quem lê, poderá fazer uma interpretação completamente diferente, é curioso isso!

Até agora, o único colega que respondeu à minha pergunta foi o CT1FBF, colega Costa, que disse, pelo que percebi, que os radioamadores da categoria 3, em seu entender, deveriam ter os privilégios da classe C. 
Isto é, deveriam começar logo a operar, pese embora apenas nos 28 mhz, nos 2 metros e nos 70 cm versus, não poder operar a sua própria estação, podendo ainda assim operar outras de classe superior, desde que supervisionado. Terei interpretado bem?

Considerando a atual equivalência entre Classe A e Cat 1, entre classe B e Cat 2, e não existindo equivalência entre a classe C e categoria 3, a questão é saber qual das duas é mais favorável e porquê?
Foi por isso que eu escrevi aquela rábula do discurso dominante que confronta o antigo radioamador CT5 com o presente CR7.

Colega Rui Oliveira CT7ALW, folgo em saber que o colega ao contrário de mim, conhece bem a legislação. É bom aprender consigo!
Todavia devo dizer-lhe que o meu texto não visa fazer uma interpretação da legislação, mas sim, uma reprodução do discurso corrente.

É extremamente curiosa a sua interpretação quanto à parte do pai e do filho, a tal monarquia. 
O que se pretende realçar com essa parte, no âmbito de saber se a atual legislação é mais favorável ou não, é analisar o seguinte:

Na legislação anterior; (o que vem a seguir é apenas mais um e um mero exemplo) e não tem nada a ver com a Coreia do Norte nem a ditaduras dos radioamadores antigos face aos novos colegas.

Repare, numa casa onde habitassem dois radioamadores, por hipótese o filho da classe C e o pai da classe A, EM BOM RIGOR DA LEI EXISTENTE À ÉPOCA, teriam de existir duas estações separadas e o filho, em circunstância alguma poderia operar a estação do pai. Por isso a minha pergunta de partida:
É preferível ser radioamador da categoria 3 à luz deste regulamento, ou amador da classe C à luz do regulamento anterior?

Isto não tem nada a ver com a Coreia do Norte nem com ditaduras dos radioamadores antigos face aos novos colega.
O que eu pretendo ajudar a desconstruir é um sentimento generalizado, e a meu ver injusto, da existência de alguma tensão e até animosidade entre os candidatos a radioamadores e os novos radioamadores, face aos radioamadores mais antigos. Sobre isso, falarei mais adiante.

Quanto à supervisão colega Matias. 
Como sabe bem melhor do que eu, o radioamadorismo é um hobbie técnico. 
Claro que a técnica não se resume apenas à eletrónica, é muito mais do que isso. A eletrónica caseira até está a perder espaço na atual conjuntura do radioamadorismo porque a oferta do mercado já não justifica construir grande parte do equipamento, tal como acontecia no passado. 
O tratamento de áudio em HF, toda a vastíssima componente informática associada ao radioamadorismo, a técnica da competição em concursos, a exploração técnica dos novos equipamentos disponíveis no mercado, o estudo e experimentação de antenas, de propagação entre muitos outros, são a essência técnica do radioamadorismo dos nossos dias.
Então, quando se fala em supervisão, estamos a falar essencialmente de uma supervisão técnica da operação da estação, considerando todas as variáveis que isso implica, nomeadamente, em matéria de segurança. Todavia, o discurso dominante quanto à supervisão aparece quase sempre centrado na componente fonética. 
Em meu entender (ao contrário do que o colega defende) a supervisão técnica que existe na essência da lei não é apenas para controlar os disparates que a criança possa dizer, porque ainda é inimputável criminalmente, mas e sobretudo para acompanhamento da operação da estação, sobretudo em matéria de segurança e isso nada tem a ver com a idade do supervisionado. Por isso é que eu não concordo quando diz que a ideia inicial era exigir supervisão apenas para os jovens entre 12 e 16 anos e que por lapso ou ignorância do legislador, alargou esse conceito de forma quase inaceitável a pessoas que já são crescidinhas, responsáveis e sabem muito bem o que devem ou não dizer quando operam uma estação de amador.

Colega Mourato, bem sei que o regulamento não é feito pelos radioamadores e o colega teve oportunidade de deixar isso bem claro. 
Todavia, como sabe, o discurso corrente é o de que os radioamadores antigos são os responsáveis por esta atrocidade que está a ser feita ao radioamadorismo e aos aos novos radioamadores. 
Ainda que houvesse esta tamanha maldade, eu trago a debate as diferenças existentes entre a legislação anterior e a atual. Ou seja, se assim fosse, teriam sido assim tão mauzinhos?
É por isso que eu falo naquela figura do "CR7 - General" face às frequências disponíveis para o CT5. Perceber se é mais favorável a obrigatoriedade de fazer exame de morse ou não, se é melhor poder chegar à cat 1 em apenas 3 anos ou em 10 como antigamente, etc.

São estas questões que eu gostaria de abordar. Um dos colegas referiu que em seu entender se um radioamador quiser ser noviço a vida inteira deveria ter liberdade para o ser. 
O colega Mourato diz que se um CT5 com 20 anos não quer evoluir, assim sendo, pouco ou nada vem acrescentar ao radioamadorismo. Foi por isso que no QSO daquilo reeferente ao que eu considero o discurso corrente,se coloca a questão de saber se é melhor para o radioamadorismo em geral que a lei permita ficar-se definiticvamente na classe de noviço ou se esta motivação forçada de ter 6 anos para subir para a cat 2, é melhor ou pior para o radioamadorismo e o radioamador? 
 
Outro aspeto do discurso corrente é o da chatice da permanência de dois anos na classe de noviço.
O princípio de que se tem de percorrer todas as classes/categorias, desde o início até ao topo e que existe a obrigatoriedade de um tempo mínimo de permanência em cada uma delas, sempre existiu e nunca se ouviram reclamações acerca disso como agora.
Não consigo perceber, como é que esta legislação é assim tão má, também no que a este aspeto diz respeito.
O colega Mourato referiu e bem, que o seu percurso foi feito ao longo de muitos anos para chegar ao topo/classe A. 
É evidente que os colegas recém chegados que são da categoria 1, o são com todo o mérito, ninguém contesta isso. 
O que está aqui em causa é perceber se estamos melhor agora ou estávamos melhor antigamente, também no que a este assunto diz respeito? 

Repito, o meu propósito consiste em comparar o que existia no passado, face à legislação atual e perceber se todas as reclamações inerentes à condição de CR são justas face às mudanças legislativas em vigor?

No fundo o discurso corrente assenta em dois focos essenciais:

1) A atual legislação face à legislação anterior é castradora para os novos radioamadores e para o radioamadorismo;

2) Que os radioamadores mais antigos são os grandes responsáveis pela situação referida em em 1) com a consequente animosidade daí decorrente, a meu ver, completamente injusta (basta ver o tom com que os primeiros colegas fizeram a sua intervenção face àquilo que eu escrevi no meu 1.º post).

Quanto às restantes intervenções, parece-me virem mais no sentido manifestar o desejo daquilo que gostariam que fosse o panorama legislativo atual, que de resto se enquadram naquilo que é o sentimento generalizado dos nossos dias. "Porque não poder ter o prazer imediato?"

73 de Duarte - CT1CPP
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João Costa > CT1FBF

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Nov 9, 2018, 4:32:00 PM11/9/18
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#Até agora, o único colega que respondeu à minha pergunta foi o CT1FBF, colega Costa, que disse, pelo que percebi, que os radioamadores da categoria 3, em seu entender, deveriam ter os privilégios da classe C. 
Isto é, deveriam começar logo a operar, pese embora apenas nos 28 mhz, nos 2 metros e nos 70 cm versus, não poder operar a sua própria estação, podendo ainda assim operar outras de classe superior, desde que supervisionado. Terei interpretado bem.?#

Obviamente deveriam começar logo a operar inclusive a sua própria estação. Como bem explicou o Matias, existe uma gafe no regulamento, os dois anos e as limitações de operarem a sua própria estação somente tem razão de existir para os menores de 16 anos e unicamente por imputação legal.

Se não me engano, em França podem operar V e UHF com potência até 10 W e teriam sempre de ao fim de 5 anos no máximo fazer exame e serem aprovados para a categoria seguinte.

Uma das críticas que a ANACOM fez e faz às associações, foi que o alargamento aos 10m á categoria C proposto, na prática, não produziu o efeito desejado de progressão ou este foi muito residual. A maioria dos amadores da categoria C continuaram estaticamente e poucos sentiram sequer a necessidade de evoluir na sua formação.

João Costa (CT1FBF)

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António Matias

CT1FFU - CR5A 


Parque Tecnológico de Óbidos
Edifícios Centrais, Rua da Criatividade
2510-216 Óbidos 

Portugal

POBOX-38
2504-909
Caldas da Rainha
Portugal

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João Costa > CT1FBF

unread,
Nov 9, 2018, 5:41:13 PM11/9/18
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com
Temos de periodicamente voltar há "vaca fria" e pela inessima vez esclarecer, mais uma vez, que nunca a ANACOM apresentou às associações, como lhe competia, um anteprojeto do decreto-lei e promoveu uma discussão pública. 

Nesse aspecto a ARLA, mal foi informada da saída para breve do decreto-lei, informou a ANACOM e fez sair um comunicado em que se demarcava inequivocamente dessa posição inserida no preâmbulo, no que respeita à posição das associações. 

Aliás, esta atitude levou a uma série de questões candentes entre a associação e a ANACOM sobre a matéria dos factos consumados. 

Históriacamente e como hoje acontece, cada vez que existe uma alteração, existe actualmente a sua apreciação numa discussão pública, aberta e transparente, em que todos devem e podem participar com as suas opiniões fundamentadas.

João Costa (CT1FBF)

ct1...@gmail.com

unread,
Nov 9, 2018, 5:58:49 PM11/9/18
to CT-Comunicações e Tecnologias

Ilustre colega Matias.


O colega refere o seguinte: “a lei não permite que usufrua da licença, não pode ter estação nem pode emitir.


A legislação refere o seguinte e passo a citar:


2 — Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, os titulares de CAN da categoria 3, podem:

a)      Utilizar as suas estações individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, apenas em modo de recepção, nos termos do presente decreto –lei.

 

As ditas pessoas qualificadissímas podem obter licença (existem 6 categorias: As antigas  Classes  A/B/e C/ e as atuais Categorias 1, 2 e 3).

Os colegas da categoria 3 são, sem dúvida, radioamadores de pleno direito,  nem poderia ser de outra maneira.

Voltamos ao mesmo, o que têm é um conjunto de restrições que a lei lhes impõe. Como a comunicação em si é o culminar da experimentação e do estudo técnico já referido, existem muitas outras áreas por onde começar, nomeadamente, pela componente técnica da montagem da sua estação individual, pela  abordagem às inúmeras área técnicas já referidas e já agora, também convém escutar um pouquinho, o que faz falta a muita gente.

Reduzir-se esta fase inicial de carreira e toda a diabolização do atual DL face à impossibilidade de não poder transmitir da sua própria estação e IGNORAR todos os benefícios entretanto conseguidos, é uma verdadeira injustiça.

 

Se o colega Matias acabasse de chegar, proveniente da banda do cidadão, eu ainda conseguia perceber que do ponto de vista de quem vem dessa modalidade, a abordagem ao radioamadorismo é vista enquanto um prolongamento da mesma (uma vertente recreativa e de boa conversa). Mas o radioamadorismo é um hobbie técnico, no qual, em bom rigor, a componente fonética acaba por ser de sua menos importância.

De resto, como já foi dito, a categoria 3 não está impedida de operar em emissão (operando estação de categoria superior, supervisionado) e a meu ver, até com enormes vantagens face ao DL anterior.

 

Ilustre colega Rasteiro, CS7AJS permita-me que diga o seguinte:

 

O discurso dominante, tenta equiparar grande parte dos radioamadores mais antigos, os chamados  ”Velhos do Restelo” e tudo aquilo de mau representam. às associações de radioamadores. Isto é, Velhos do Restelo e Associações de Amadores é tudo a mesma coisa, porque afinal, são estes que mandam nas associações.

 

Em primeiro lugar, as associações de radioamadores têm estatutos democráticos e os seus dirigentes são o produto das escolhas dos associados.

Em segundo lugar, as associações de radioamadores são as legítimas representantes dos seus associados.

Em terceiro lugar, a ANACOM não dialoga com radioamadores individuais.

Em quarto lugar, o que as associações levam à tutela são os desejos e aspirações dos seus representados, que vão desde os  Velhos do Restelo até aos CR7.

Em quinto lugar, se os radioamadores se estão a afastar cada vez mais do movimento associativo, obviamente que são responsáveis por não fazerem ouvir a sua voz e consequentemente, o seu direito de reclamar fica ferido de “alguma” legitimidade.

 

Em suma, até parece uma eresia, as associações de TODOS os radioamadores terem participado na elaboração do DL em questão.

É esse o seu papel e a meu ver, fizeram aquilo que terá sido possível, e foi muito! Já tive oportunidade de referir os avanços obtidos (à excessaõ da proplemática dos CR7, até à data, ainda não os vi serem contestados).

A referência às associações tida no prâmbulo do DL é de toda a justiça e legitimidade.

Quando se diz que não foram os radioamadores que fizeram o DL nem as associações, quer dizer que houve uma negociação entre estas e a tutela mas que a decisão final é sempre do legislador.

Se assim não fosse, todas as classes profissionais (por exemplo) estariam completamente felizes porque os seus sindicatos é que faziam a legislação que lhes convém.

 

Outra parte do discurso dominante quer fazer crer que a ANACOM é um pau mandado. Os radioamadores/associações levam a coisa feita e a entidade reguladora que não percebe nada do assunto nem tem vontade própria, limita-se a assinar de cruz, daí a borrada existente.

 

Nos termos do DL:

Acolher algumas preocupações das associações de amadores trazidas ao conhecimento do Governo pelo ICP — Autoridade Nacional das Comunicações (ICP -ANACOM).  

Algumas (pena não serem todas). O texto anterior não significa que a iniciativa legislativa tenha sido das associações, isso seria impensável a lei afirmar uma coisa destas, obviamente! Quando se diz trazidas ao conhecimento, significa, a resolução de algumas preocupações que foram acolhidas em sede negocial.

 

Quando o DL se refere à responsabilização das associações e dos amadores individualmente, quer dizer que estes terão de ter mecanismos de auto-regulação (os possíveis), nomeadamente, de em conjunto, contribuírem para a formação/supervisão dos radioamadores recém chegados. Isto é, caso se desresponsabilizem dessa tarefa, depois não se venham queixar que o radioamadorismo anda pelas ruas da amargura, nomeadamente, quanto à postura ética que se vê nas bandas.

 

Por outro lado, quando este DL aumenta os poderes da entidade reguladora, significa que lhe está a proporcionar mecanismos legais para que possam exercer as suas competências de uma forma mais eficaz.

 

Quando refere responsabilizar os amadores pelas interferências, significa que lhe impõem um silêncio prévio quando tal se verificar, ainda antes de se encontrar o responsável pela interferência. Esta responsabilidade é vincada pelo aumento das coimas.

 

Estas referências constantes dos preâmbulos dos DL visam traçar as grandes opções estratégicas da legidlação e justificar a sua razão de existir.

 

Termino ao subscrever na íntegra a sua frase “Em frente que é por aí o caminho …”

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CT1GZB-Jose Luis Proenca

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Nov 10, 2018, 10:33:22 AM11/10/18
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com

A frase que resume tudo:

“Em quinto lugar, se os radioamadores se estão a afastar cada vez mais do movimento associativo, obviamente que são responsáveis por não fazerem ouvir a sua voz e consequentemente, o seu direito de reclamar fica ferido de “alguma” legitimidade”.

 

Na minha modesta opinião um colega que faz exame deveria poder operar estação própria.

 

Como disse o colega Matias, e bem, houve um “distorcer” do que era suposto ser daí ter dado no que deu.

 

Não creio que virá algum mal ao mundo e ao radioamadorismo um colega que queira ficar para sempre CT5.

 

Isso da obrigatoriedade é uma treta, conheço muitos radioamadores CT5 que cumprem as regras obrigatórias e normais de um QSO, que é dar os indicativos completos, já outros há que é só “1XPT” ou “4KKZ”.

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Francisco Costa

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Nov 10, 2018, 3:51:31 PM11/10/18
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com

Boa noite a todos

Quem estiver interessado em comparar os previlegios de cada categoria dos paises CEPT, pode ver em anexo um documento da DARC (eh em alemao, mas dah para perceber :o).

Quanto ah legislacao, na minha modesta opiniao:
- eh benefico um periodo de aprendizagem (em qualquer idade), como escuta.
- nao deve haver idade minima do candidato a exame
- os menores devem operar sob supervisao de um adulto
- as materias de exame, alem da parte tecnica, devem tambem incidir sobre operacao e etica
- quem eh aprovado no exame de amador deve poder operar assim que receber o indicativo
- 3 classes de emissao, discriminadas por faixas de operacao, potencia e "tamanho do indicativo" ;o)
 
73 F.Costa, CT1EAT/M0HOJ
Cept-Laenderliste.pdf

pedro....@gmail.com

unread,
Nov 10, 2018, 6:49:39 PM11/10/18
to CT-Comunicações e Tecnologias
Olá a todos !

Só para lembrar que no tempo do "antigamente" que é muito longo e já inclui várias fazes da legislação, posso dizer que quando fiz exame em 1991 (e só recebi indicativo em 1992) existiam as classes "D","C","B" e "A" (já tinha sido suprimida a "E"). Nesse tempo eram atribuídos indicativos CT1 com 3 letras no sufixo (aos amadores do continente). Podia fazer-se de uma só vez exame para todas as classes até à "B", apenas a classe "A" obrigava simultâneamente a que se satisfizessem duas condições, 1º Ser amador à pelo menos 2 anos, 2º Ter a classe B.
Posto isto, eu pessoalmente posso afirmar que era possível ser amador de classe "A" em 2 anos que foi o que eu fiz, comecei por fazer os exames "D" e "C" duma vez, um ano depois fiz para a "B" e no segundo ano fiz para a "A" pois já reunia as condições necessárias.

Havia nesse tempo acesso fácil à lista com todas as perguntas e respostas possíveis de aparecer o que facilitava a vida principalmente a quem era menos vocacionado para a técnica mas se tivesse boa memória podia safar-se na mesma (conheci quem o tenha feito).

Depois é que vieram as alterações à lei com a eliminação da classe "D", e o desdobramento da "B" em duas, com e sem Morse, bem como a alteração dos números no indicativo para identificar as categorias. Creio que esta última parte era para facilitar a fiscalização pois anteriormente havia pessoal com classe "C" que tinha algumas restrições dentro das bandas mas não obedeciam e era difícil de detectar.

Mais tarde apareceu esta última legislação que como se sabe teve um monte de "mal entendidos" derivado às ideias conjuntas de baixar a idade limite mas ao mesmo tempo filtrar a entrada facilitada de qualquer um, mas isso já foi explicado anteriormente, não só aqui como noutros "post".
Já não há exames para classes "C", "B", e "A" por isso a questão final colocada no fim do texto inicial não pode ter uma resposta que não seja de quem não quer ser mais CT5 passe para CS7  e por aí em diante.

Não vale a pena andar a "malhar em ferro frio" nem à procura de "culpados" a única coisa a fazer é tentar que da próxima alteração não se continue a piorar como aconteceu nas duas anteriores onde primeiro éramos todos CT1s e depois já havia "no ar" amadores de 2ª e 3ª, e na seguinte os novos amadores ficaram ainda obrigados a um período de escuta à moda do que era prática nos países do antigo bloco de leste (esses até precisavam de cartões QSL para comprovar actividade de escuta ).
Uma coisa é certa eu escuto é muito menos actividade local em V/UHF que comparativamente à 20 anos atrás apesar de agora haver rádios mais baratos e muito mais repetidores !
Se calhar foi tudo para o DMR ?! E sendo assim qualquer dia só é preciso 1 frequência por banda e uma boa rede para ligar à internet.
 
73 de CT1ELP
Pedro Pedroso

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Rodrigo

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Nov 10, 2018, 7:22:01 PM11/10/18
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com
Boas Pedro

o objectivo sempre foi mesmo, o de se poder verificar quem opera em
determinada banda/modo sem ter de consultar qualquer documento.
O actual regulamento faz o mesmo. Com CR7, CS7 e CT7 fica-se a saber se
a estação esta a operar em banda permitida. Em relação à potencia é mais
difícil de controlar, mas não impossível.
> Depois é que vieram as alterações à lei com a eliminação da classe
> "D", e o desdobramento da "B" em duas, com e sem Morse, bem como a
> alteração dos números no indicativo para identificar as categorias.
> Creio que esta última parte era para facilitar a fiscalização pois
> anteriormente havia pessoal com classe "C" que tinha algumas
> restrições dentro das bandas mas não obedeciam e era difícil de detectar.

Não sei é como é que a ANACOM faz em relação aos ICO e ICOA. Segundo o
serviço, qualquer amador, excepto CR7, pode pedi-los desde que vá operar
dentro das condições da sua classe, potencia e espectro. Então como
sabem eles que, por exemplo: os CS2Q ou CS2T são classe 1/A ou 2/B etc ??
Pois, sem papeis não dá. Lá se vai por agua abaixo a teoria !!!

Rodrigo




Carlos Mourato

unread,
Nov 11, 2018, 9:06:22 AM11/11/18
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com
Gosto do que o CT1ELP escreveu. Esqueceu-se de falar naquela aberração que aconteceu com as passagens administrativas, em que houve uma "molhada" sem qualquer preparação que ingressou nas classes mais altas e obteve previlégos para os quais não estavam minimamente preparados. Porque isto digam o que disserem, existe um ponto que tem que se ter em conta...estou a falar de ética, respeito e educação!...Infelizmente nem todos são possuidores destes tres importantes itens. E isto é independente da classe! O problema que vejo aqui é o que vão aprender os CR7s com determinados QSOs que se escutam por aí?...Falo felizmente de um pequenissimo numero de operadores autorizados pela ANACOM a utilizar as bandas de amador ( prefiro não lhe chamar radioamadores) que se escutam com alguma frequência por aí!
Se calhar foi tudo para o DMR ?! E sendo assim qualquer dia só é preciso 1 frequência por banda e uma boa rede para ligar à internet.  
Basta um computador! Já não é preciso antenas nem radios...nem sequer propagação! No máximo fica-se reduzido a um hotspot de bolso e um microfone sem fios para falar para o bolso!. Nem sei mesmo para que é que é necessaário um indicativo para falar pela internet!...Atenção que não estou a criticar os modos digitais! Pelo contrário! Eu até tenho operativos todos os modos de telefonia digital e principalmente o DMR acho muito interessante e util! Só não acho tanto interesse na "internetização massiva" das nossas mais elementares bases, que é a radio!...Estamos a caminhar para quilo a que chamam "radio pela internet"...Rádio pela internet???? o que é isso?...Rádio é radio e internet é internet!...Que se complementem está certo! Agora que se queiram confundir as duas coisas não acho lá muito bem!...Parece que é a nova versão daquilo que antigamente havia em relação aos radioamadores e CBs! Queriam por força "carimbar" os operadores da CB como radioamadores!...Nunca foram, não são e nunca serão radioamadores, a não ser que façam o respectivo exame de ingresso na actividade de radioamadores! os operadores de CB são apenas utilizadores de uma banda de utilização livre com as suas limitações!
Bom fim de semana.


Cumprimentos:  Carlos Mourato 
Sines - Portugal

REP member nº2155
ARLA member nº 34 
SAQ Grimeton member nº 1340

Best regards from:  Carlos Mourato 
Sines - Portugal



Visite o meu canal Youtube em:
http://www.youtube.com/user/CT4RK?feature=guide 

Visit my youtube channel at:

Aos meus e-mails não se aplica o acordo ortográfico. 


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pedro....@gmail.com

unread,
Nov 11, 2018, 1:40:24 PM11/11/18
to CT-Comunicações e Tecnologias
Pois... cada vez que se extinguiam classes, havia passagens administrativas tipo "pontapé escada acima" e alguns nem sequer sabiam o que fazer com os novos privilégios !
Foi a maneira que arranjaram para resolver a questão da eliminação da categoria sem obrigar o pessoal todo a fazer exame para a seguinte.
Eu também vi averbado na minha licença o Morse por ser já classe "A" (no tempo em que fiz exame não era obrigatório), mas por questão da tal "ética" tratei logo de ir aprender, foi de tal forma que se tornou o meu modo preferido e hoje quando vejo as estatísticas anuais do meu log, mais de 50% é nesse modo !

Ahh e tenho que descobrir como fazer DMR sem rádio, só com o PC, para falar com alguns amigos meus que andam por lá... (o skype no telemóvel não conta como DMR pois não ?).


Quanto ao comentário do Rodrigo sobre os indicativos especiais... isso já se sabe que foi sempre assim, vamos acreditar nos concursos dão um "bodo aos pobres", embora eu que fui "contester" do "low power" sempre desconfiei de muitos resultados que apareciam !

73 de CT1ELP
Pedro Pedroso
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António Silva

unread,
Sep 12, 2019, 2:04:24 PM9/12/19
to 'Paulo Gonçalves' via CT-Comunicações e Tecnologias
Caros colegas,
Nas minhas peregrinações recentes pelo DMR, code plugs e companhia, deparei-me com a seguinte situação:
Ao configurar o repetidor do Monte da Virgem, por ser o mais perto do QTH, verifico que todos os Tg dinâmicos, quando termina um cambio e o colega passa ao seguinte, tenho de patilhar para voltar a ativar o Tg.
O cambio termina e para ouvir o colega seguinte tenho de voltar a patilhar.
Depois de dar voltas ao code pulse, acabei por configurar o da serra de Arga.
Este funciona perfeitamente,
As configurações eram exatamente as mesmas, apenas alterei as frequências.
Alguém pode confirmar isto?

73 de CT1FIY

António Silva
A rádio tem uma paixão assim:
Visite https://www.aminharadio.com
FaceBook: https://www.facebook.com/aminharadio
iMessage: ant...@aminharadio.com
via  device from My iMac 4K

Luis Cavaleiro

unread,
Sep 12, 2019, 3:02:01 PM9/12/19
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com
Caro colega, é exactamente o que referiu, acrescento ainda que se trata de uma estação licenciada como de uso comum e tem por exemplo o TG 268911 bloqueado, pelo que suponho que tenha feito uma excelente escolha ao recorrer ao da Serra de Arga. 

Tratando-se de um repetidor pessoal e pago/suportado por poucas pessoas, creio que o uso desse género de configuração permite além de poupar o equipamento, reduz substâncialmente o consumo de energia e recursos de Internet, uma vez que se alguém precisa de usar o repetidor (R/TX) faz PTT para o activar e lá fica ele 10 minutos, após esse tempo tem que haver novo PTT (não precisa ser feito no intervalo de cambios, pode ser a qualquer momento) se não ele deixa de transmitir (atenção, se eu fosse sysop de um repetidor faria exactamente a mesma configuração que me parece ser a mais acertiva). 

Boas comunicações e muita actividade que é o mais importante. 

From: ct-comunicacoe...@googlegroups.com <ct-comunicacoe...@googlegroups.com> on behalf of António Silva <ant...@aminharadio.com>
Sent: Thursday, September 12, 2019 1:04:22 PM
To: 'Paulo Gonçalves' via CT-Comunicações e Tecnologias <ct-comunicacoe...@googlegroups.com>
Subject: [CT-Com. & Tec.] Dúvida com repetidor do Monte da Virgem
 
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Gomes

unread,
Sep 12, 2019, 5:41:05 PM9/12/19
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com

Boa noite
Afinal é uma estação de uso comum ou um repetidor pessoal?

73, Gomes op: CT1HIX
https://ct1hix.net/
Às 20:01 de 12/09/19, Luis Cavaleiro escreveu:

António Silva

unread,
Sep 12, 2019, 6:06:45 PM9/12/19
to 'Paulo Gonçalves' via CT-Comunicações e Tecnologias

Caros colegas, acho que não me expliquei bem.
Não está em causa partilhar o Tg por 10 minutos, isso é, como é evidente, pacífico.
No caso que explico, ocorre que é sempre necessário patilhar  independentemente dos 10 minutos.
Um QSO entre X e Y. Quando X passa a Y para continuar a ouvir tenho de patilhar novamente.
Quando Y termina, mesmo que tenha demorado 1 minuto, tenho de apertar a PTT para ouvir de novo X.
Bem, a pergunta é, isto é um comportamento normal deste repetidor ou é um problema de configuração?
O repetidor da Serra de Arga chega aqui nas pontas.

73,


António Silva
A rádio tem uma paixão assim:
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Jorge Santos

unread,
Sep 13, 2019, 4:44:29 AM9/13/19
to ct-comunicacoe...@googlegroups.com
Bom dia António Silva

A gestão dos repetidores é da responsabilidade de um unico elemento tal como acontece com os demais licenciamentos e não da Associação que efectoou o pedido, existe um responsável técnico do sistema.
No caso do DMR esse mesmo gestor pode definir quais os grupos de conversação aceites no repetidor sob sua gestão.
O caso que expoe é pouco objectivo, a rede DMR tem mais de 1400 TG's a nível mundial, isto os conhecidos e publicitados, e a rede nacional 74.

Explicando, ou não, que o seu problema pode ocorrer por diversas razões, sendo que a primeira seja o estar a usar um TG não aceite no repetidor em questão. O mesmo acontece se utilizar um TG não aceite no slot, ou seja rádio mal configurado.

Numa pesquisa pela forma como anda a operar concluo que não conhece o funcionamento da rede DMR, seja ela em Portugal ou que outro país seja, aconselho a leitura do Wiki relacionado com Portugal: https://wiki.brandmeister.network/index.php/Portugal e no caso de sair do país a consulta, no mesmo local, das regras a usar nesse país, bem como TG's usados e em que slots. No mesmo sentido a leitura do mapa de repetidores e links simplex da rede DMR Portugal:  https://dmr-portugal.org/?page_id=1829.

A imagem anexa mostra a sua operação no repetidor em questão, pelos tempos nunca houve da sua parte um QSO mas sim só uma consulta aos grupos, a vermelho estão marcados os contactos em slot errada e a azul o TG bloqueado, sendo que de uma forma ou de outra retornará sempre uma informação sonora por parte do sistema. Se a sua conta Selfcare estiver configurada para "Português" receberá a informação audivel "Grupo Bloqueado", se não configurou a sua conta para a língua a mensagem será  "Group Blocked", esta mensagem é audivel e informa-o que esta a agir erradamente nesse repetidor, seja por erro da slot a usar seja porque o grupo está bloqueado nesse repetidor.
2019-09-13_091109.png

Sem pretender por alguma forma diminuir a ação/informação deste grupo, no qual me insiro, mas não será este o melhor local para o colega colocar estas questões, com o tempo iria acabar por desistir tendo recebido as respostas mais variadas sem conseguir perceber o que estava ou não errado. O DMR conta com vários tipos/meios, de suporte, site, https://dmr-portugal.org, página do FaceBook (bbrrrr....) DMR-Portugal, email: team....@gmail.com e ainda através da aplicação para PC ou telemóvel chamada Telegram, em https://t.me/Net_CT_Suporte (esta última preferencial).

Cumprimentos a todos e votos de um bom fim de semana que se aproxima.





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73's

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CT1JIB / Jorge Santos
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