Equity Crowdfunding no Brasil

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Digous

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Oct 28, 2012, 7:37:59 PM10/28/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Pessoal, boa noite

Estou acompanhando o grupo há pouco tempo, mas já me apaixonei pelo tema.

Recentemente estou estudando a viabilidade do Crowdfunding baseado em Equity perante a legislação brasileira, e gostaria de saber se alguém aqui do grupo tem interesse em me acompanhar nessa pesquisa.

Sou advogado especialista em direito digital e atuo em um escritório dedicado para a área das relações jurídicas na Internet. Caso alguém tenha interesse no assunto, não hesitem em me contatar.

Vi que existem tópicos similares no grupo, mas os mesmos não estão ativos a muito tempo ou foram criados a mais de um ano, então achei melhor criar um novo tópico para esquentar a discussão.

Abraços

Diego Perez

Diogo Cortiz da Silva

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Oct 28, 2012, 7:41:41 PM10/28/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Prezado Digous,

Eu sou professor da PUC São Paulo na área de tecnologia. Estou com uma pesquisa na área, mas estamos esbarrando no ponto da CVM.

Abs,

Diogo
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Diogo Cortiz da Silva

Rodrigo Maia (Catarse)

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Oct 28, 2012, 7:57:37 PM10/28/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Que eu saiba não é permitido no Brasil, justamente pelas regulações atuais vigentes, que são operadas pela CVM. 
Nos EUA está andando, mas a expectativa é que no princípio os investimentos sejam liberados apenas para Accredited Investors, que são pessoas que cumprem determinados requisitos estabelecidos pela SEC (o equivalente americano à CVM).  A votação para viabilizar o crowdfunding investing para Non Accredited Investors só deve ocorrer em dezembro de 2013. 

Neste momento o JOBs Act (medida que legaliza o crowdfunding para equity nos EUA) ainda não está operacionalizado, e esta demora mais que o esperado gera cada vez mais expectativa e cria um ambiente de "corrida do ouro" entre plataformas que estão para serem lançadas por lá. 

Tem alguns grupos no LinkedIn que valem serem acompanhados, e alguns artigos espalhados aí pela rede. 

Mas acho que crowdinvesting aqui no Brasas só mais pra frente... O que não impede em nada pesquisas para entender que legislações precisam ser flexibilidades, e que servem não só para identificar gargalos, como também para entender os potenciais desse setor aqui no país.  ;) 

Boa sorte aê galera!

Digous

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Oct 28, 2012, 9:16:10 PM10/28/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Olá Rodrigo, boa noite

Estudei a legislação regulatória de valores mobiliários no Brasil e não localizaei alguma norma ou regra que proíba expressamente o crowdfunding baseado em Equity no Brasil. Desta forma, entendo eu que por não existir texto expresso que mencione ser a distribuição de títulos na internet proibida, esta não pode ser considerada como proibida, conforme estabelece art. 5°, inciso II da Constituição, o qual segue abaixo transcrito:

Art. 5°...

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Desta forma, se os procedimentos impostos pela CVM para tanto forem observados, tanto pela empresa de crowdfunding, como para a empresa que submeter o seu projeto ao público, este poderá ser realizado.

Ta certo que os procedimentos impostos pela CVM são relativamente onerosos e muitas vezes burocráticos, mas superada esta questão, caso o site se regulamente perante a CVM, nada poderá impedir que este faça a "Oferta Pública" da startup em seu site.

Acho muito legal mantermos esta discussão ativa aqui no grupo, percebi que tem muita gente inteirada no assunto e dedicada a aplicá-lo no Brasil, não podemos deixar a discussão ficar morna por causa da legislação. Se advogados e especialistas do direito participarem em conjunto com os operadores do crowdfunding, tenho convicção que o equity-based crowdfunding poderá se tornar realidade no Brasil, temos que unir forças para dar a cara a tapa, só assim os pequenos empreendedores do passado (recente) se tornaram gigantes nos dias de hoje.

Vamos manter a discussão, pelo menos aqui no grupo, e compartilharmos as nossas conclusões. Estou com um estudo em andamento e acredito que em pouco tempo posso apresentar argumentos mais sólidos sobre como operar a legislação ao nosso favor.

Abraços

Diego Digous

Marina Miranda

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Oct 28, 2012, 9:56:32 PM10/28/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Diogo,


Gostaria de saber mais.
Pode me ligar?
Organizo a Conferencia de Crowdsourcing.

Marina Miranda 11-99946-8622

Enviado via iPhone

Diogo Cortiz da Silva

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Oct 28, 2012, 10:32:37 PM10/28/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Olá Diego,

Concordo com você que essa é uma área importante e que devemos unir força. Aqui vão meus dois centavos de contribuição:

Eu fiz uma consulta com um pessoal do curso de direito tributário da PUC e um estudo preliminar é que qualquer forma de captação de recurso tem que ser por meio de uma instituição financeira. Ou seja, se o Bradesco quiser bolar uma plataforma de crowdfunding, ele poderá, desde que assuma os riscos e todos os mecanismos de compliance da CVM.

Agora, se eu quiser fazer a mesma coisa, eu não posso, a não ser que eu abra uma instituição financeira. O que torna o projeto totalmente inviável. 

Eu recebi um relatório que na Itália, por exemplo, o cenário era mais ou menos parecido com o Brasil, mas no começo de Outubro foi aprovado um projeto pela consob (CVM italiana) que regula uma modalidade de crowdfunding. 

Uma possibilidade: pq não abrimos um diálogo formal com a CVM para levantar essas questões? Podemos unir as instituições, entidades e organizações interessadas.

Abs,

Diogo Cortiz

Rodrigo Maia (Catarse)

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Oct 28, 2012, 10:33:45 PM10/28/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Bem legal essa interpretação jurídica sua Diego, e espero que realmente seja possível o equity através do crowdfunding aqui no Brasil. Tenho acompanhado mais a questão nos EUA, e conversado com algumas pessoa que monitoram o assunto por lá. Aqui no Brasil sempre ouvi que a burocracia era tanta que seria muito difícil, senão impossível, operacionalizar algo nesse sentido do equity por aqui. 

Mas espero que haja uma solução!
Abraços!

Rudinei Modezejewski

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Oct 28, 2012, 11:39:17 PM10/28/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Pessoal,

Minha modesta sugestão:

- Identificar um ou mais DEPUTADOS/SENADORES simpáticos ao crowdfunding e, com apoio deles, buscar a CVM, etc... é o tipo de coisa que requer "vontade política", mas não esqueçam que essa "vontade" em geral só aparece se na frase constar também "arrecadação" (pode ser substituido por "tributação" se preferirem.

Atenciosamente,


Dirceu Santa Rosa

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Oct 29, 2012, 12:28:04 AM10/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com

Prezados,

Cuidado com o que está sendo vendido por ai : Existem consultas formais já feitas à CVM sobre atividades de crowdfunding e até pareceres da própria CVM onde a mesma é equiparada aos chamados  "clubes de investimento". Portanto, devem seguir a regulamentação da CVM que protege o pequeno investidor de golpes, como foi por exemplo, o da Fazenda Boi Gordo.

Se vocês tiverem dúvidas, façam como fez um cliente que recentemente atendi : Com uma consulta formal à CVM, que analisa caso a caso o tipo de fundo proposto, provavelmente você poderá obter alguma luz para sua questão.

Abs

Dirceu

Paolo Petrelli

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Oct 29, 2012, 6:29:33 AM10/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Prezado Diego Digous, bom dia

Não é só expressamente proibido quanto ainda já houveram diversos negócios com base no crowdfunding, tentando entrar nesta linha de Equity, e outros no modelo de "peer to peer lending" que já fecharam a porta, os que mais causaram impacto na midia fecharam por ordem judicial - ex: www.fairplace.com.br (sugiro estudar o caso).

No Brasil, mesmo não tendo na constituição algo que caracterize em si o Crowdfunding, é entendido como "empréstimo", e qualquer valor que tenha que ser devolvido acima de 1% ao mês, entende-se, infelizmente, como "Agiotagem" para o Banco Central.

Ainda estamos cru e desprotegidos quanto a legislação nacional, quem vem trilhando o caminho da forma correta é o pessoal do Catarse, Engage, formando massa critica que quem sabe um dia algum "político" se interesse pela causa.

Atenciosamente,
Paolo Umberto Petrelli
(62) 8512-5392 /8130-9765
@paolopetrelli



Em 28 de outubro de 2012 23:16, Digous <mend...@gmail.com> escreveu:

Digous

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Oct 29, 2012, 6:50:04 AM10/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Olá Dirceu, bom dia.

Vc poderia por gentileza compartilhar esse parecer ou resposta á consulta em q a CVM se manifestou sobre crowdfunding? Fiquei curioso em analisar este conteúdo.

Tks

Diego Digous

Diogo Cortiz da Silva

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Oct 29, 2012, 7:33:56 AM10/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com

Exatamente. Concordo com o Dirceu. As instruções da cvm são bastante claras e não contemplam a prática de crowdfunding.

Mas como já disse anteriormente, nada impede que possamos abrir um diálogo formal com a cvm acerca das perspectivas de uma instrução normativa específica para a modalidade de crowdfinding no brasil.

Abs,

Diogo Cortiz
Em 29/10/2012 02:28, "Dirceu Santa Rosa" <

Digous

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Oct 29, 2012, 7:36:43 AM10/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Paolo, bom dia

Quando se diz "expressamente proibido" quer-se dizer que existe alguma previsão legal que proíba o crowdfunding no Brasil, ocorre que eu não achei nada neste sentido. Você poderia me dar uma luz e mostrar qual texto de lei proíba expressamente esta prática?

O caso do fairplace não entendo ter sido um site de crowdfunding baseado em equity, uma vez que ele não distribuia participação em outras empresas, mas apenas um intermediador para a concessão de empréstimos a juros, o que realmente é considerado como usura.

O crowdfunding com equity não pode ser considerado como empréstimo, uma vez que não há garantia de que o valor investido irá retornar ao investidor, nem se pode afirmar um percentual de recuperação do valor investido.

Seria um investimento de risco, e não empréstimo a juros.

Se o crowdfunding é entendido como empréstimo, por favor, compartilhe conosco o documento legal, parcer ou qualquer outro instrumento oficial que demonstre isso, não achei nada neste sentido.

Tks

Diego Digous

Gabriel Benedetti

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Oct 29, 2012, 7:45:56 AM10/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Diego

Gostaria de discutir e tenho muitas informações sobre o assunto, pois estamos trilhando esse caminho e chegamos a mesma conclusão, não existe nenhum regra explicita/clara onde torna a atividade proibitiva. Muitas pessoas estão dizendo que o CF baseado em Equity é proibido no Brasil, mas isso não confere.
O principal ponto a ser considerado, vc descreve abaixo;

""" O crowdfunding com equity não pode ser considerado como empréstimo, uma vez que não há garantia de que o valor investido irá retornar ao investidor, nem se pode afirmar um percentual de recuperação do valor investido."""

Se quiser podemos trocar muitas informações, estamos montando esse tipo de operação aqui no Brasil (www.youseed.com.br).
Abraço

Gabriel

Digous

unread,
Oct 29, 2012, 8:10:05 AM10/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Olá Gabriel, bom dia

Já havia acompanhado outro tópico em que você apresentou o YouSeed, só tenho que parabenizá-lo pelo pioneirismo. São paradigmas como esses que enfrentamos no cotidiano que temos que vencer para que possamos dar corpo ao crowdfunding com equity no Brasil.

Vamos discutir sim, tenho informações para compartilhar também, acho que se unirmos o conhecimento adquirido com os nossos estudos no que tange o crowdfunding equity-based no Brasil, podemos troná-lo real.


Fique livre para compartilhar qualquer ideia ou tema para discussão.

Att.

Diego Digous

Gabriel Benedetti

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Oct 29, 2012, 8:34:18 AM10/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Diego, bom dia.
Tudo bem?

Maravilha!
Vou entrar em contato e vamos conversar, acho que será muito válido.

Abraço

Gabriel

Dirceu Santa Rosa

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Oct 29, 2012, 8:49:54 AM10/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com

Não posso. Ele é especifico para o caso do meu cliente e contem dados estratégicos, inclusive dos próximos passos do meu cliente.
De qualquer modo, para eles "crowdfunding" de empresas é "clube de investimento".
Abs
Dirceu

Gabriel Benedetti

unread,
Oct 29, 2012, 8:54:01 AM10/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Dirceu

Me corrija se eu estiver errado, a CVM enviou um comunicado para a sua consulta, dizendo que a operação de CF Equity é considerado como clube de investimento? Ou essa interpretação veio de seus estudos?
Abs

Gabriel

Digous

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Oct 29, 2012, 9:06:58 AM10/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Olá Dirceu, bom dia

Entendo a confidencialidade das informações de seu cliente, inclusive eu não tive qualquer intenção de ter acesso a tais informações estratégicas. Apenas estou incentivando a promoção da discussão do assunto para que possamos chegar a um denominador comum no que tange a legalidade do crowdfunding com equity.

Não seria possível disponibilizar apenas a transcrição do trecho do parecer em que a CVM declara entender o Crowdfunding de Empresas como Grupo de Investimento? Pq no meu humilde entendimento, uma coisa não tem nada a ver com outra. Já adianto que entendo se não for possível a disponibilização, e desde já agradeço pela informação.

Att.

Diego Digous

Thiago Figueiredo Fonseca Ribeiro

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Oct 31, 2012, 3:17:24 PM10/31/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Oi Diego. Vamos tentar a conversa com o Felipe da Startupfarm.

Abraços, Thiago.

Diogo Cortiz da Silva

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Nov 11, 2012, 9:54:48 PM11/11/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Prezados, 

Estamos trabalhando em um artigo sobre como a institucionalização verticalizada e ultrapassada das agências reguladoras como a CVM, Banco Central, entre outras, está fragilizando o processo de empreendedorismo/inovação, e consequentemente, criando obstáculos para o desenvolvimento econômico e social dos países. 

Este artigo será encaminhado para uma conferência internacional sobre sociedade digital que será realizada em Portugal. É incrível como muitos países estão enfrentando a mesma situação que nós. Identificamos que o real problema vai além da própria institucionalização das agências reguladoras: há ainda um forte lobby das indústrias que são líderes no mercado. Nos EUA estão rolando várias batalhas neste sentido.

Se alguém passou por mais uma situação assim, similar a essa de Crowdfunding equity e CVM, por favor, me avise. Gostaríamos de adicionar mais estudos de casos no artigo.

Abs,

Diogo Cortiz

Dirceu Santa Rosa

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Nov 12, 2012, 12:30:34 AM11/12/12
to crowdfu...@googlegroups.com

Prezados,

Minha visão é diametralmente oposta. Infelizmente talvez ainda seja necessário um amadurecimento das iniciativas de crowdfunding como clube de investimento em empresa. 

É necessária sim a presença do regulador (CVM) pois é justamente através das regras dela é que se garante a proteção do investidor minoritário caso o fundo de investimento afunde. Vide o caso da Fazenda Boi Gordo, por exemplo...

Participei de alguns debates com o pessoal da CVM e tendo a concordar com eles. Talvez no máximo o que possa acontecer é uma flexibilização de alguns aspectos burocráticos, mas realmente precisamos pensar sobre a credibilidade que um gestor de crowdfunding precisa ter, e se ele tem condições de se manter sólido. Isso porque no dia que o 1o. desses quebrar e/ou sumir com o $$ das cotas dos investidores via crowdfunding ou não distribuir algum tipo de dividendo, etc... a CVM e os reguladores serão os 1os. de quem se cobrará providências.

Abraços e boa sorte na pesquisa.

Dirceu

Diogo Cortiz da Silva

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Nov 12, 2012, 7:33:37 AM11/12/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Olá Dirceu,

Obrigado pela sua colaboração. 

Concordo que a existência de regras seja necessária para garantir a credibilidade do mercado. Afinal, todo o meu dinheiro está no banco! =D

Entretanto, o que estamos questionando nesta pesquisa são dois pontos fundamentais: 

1- a ausência de um debate ativo e coerente entre as agências reguladoras e a sociedade; neste caso, nós discutimos que a inovação em produtos e serviços depende tb da inovação social; 

2 - na era da sociedade em rede, pq ainda dependemos de um nó concentrador e controlador, se essa função poderia ser distribuída por vários elementos da rede; neste caso, buscamos fundamentos nas governanças peer-to-peer.

Por fim, não basta ter um orgão regulador com processos rígidos e burocráticos se a sociedade está alterando a sua forma de participação a cada dia, principalmente com a apropriação de novas tecnologias. Um exemplo disso é a própria bolsa de valores, na qual mais de 60% de todas as transações hoje são feitas por algoritmos e sistemas autônomos. Ou seja, neste caso a SEC (EUA) está regulando algo que deixou de ter a sua função social original e que está colocando o ser humano apenas como um coadjuvante no processo.

Assim que tivermos o artigo publicado, podemos compartilhar com vocês, caso vocês tenham interesse.

Btw, este artigo está sendo bolando por um novo grupo de pesquisa em tecnologia, inovação e macrotendências na PUC-SP, que está surgindo em parceira com alguns centros de pesquisas e universidades internacionais. Inclusive, está sendo planejando um evento bem interessante sobre macrotendências para o próximo ano, com o objetivo de discutir questões como essas. Assim que tiver mais informações, enviarei detalhes para vocês.

Grande abraço,

Diogo Cortiz

Rachel Oliveira

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Nov 19, 2012, 8:20:34 AM11/19/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Olá Diogo,
Tenho interesse na discussão, apesar de 'recém-curiosa' (ainda não estudiosa) no assunto.
Por gentileza, envie o artigo quando for publicado e outros estudos do grupo a respeito!
Obrigada.
Rachel Oliveira

daniel castro

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Nov 19, 2012, 8:45:10 AM11/19/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Interessante, fico no aguardo também.
Como estudante de economia este assunto é de grande interesse.





From: rachel...@gmail.com
Date: Mon, 19 Nov 2012 11:20:34 -0200
Subject: Re: [crowdfundingbr] Re: Equity Crowdfunding no Brasil
To: crowdfu...@googlegroups.com

Arthur Farache

unread,
Nov 26, 2012, 6:47:34 PM11/26/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Pessoal,

Sou advogado especializado em mercado de capitais, trabalho no Citibank nessa área, faço mestrado na USP e estou escrevendo minha dissertação sobre mercados alternativos de ações, dentre eles, também sobre equity crowdfunding.

Muito legal ter encontrado esse grupo de emails!

Anexei dois artigos que foram publicados na Revista Capital Aberto que acho que podem ajudar: 1) um sobre a JOBS Act norte-americana, e 2) outro de minha autoria defendendo o crowdfunding como forma de financiamento de empresas no Brasil. 

Vejam: o problema de equity crowdfunding no Brasil é que equity significa participação no risco do negócio e isso se caracteriza como valor mobiliário nos termos da Lei n. 6.385/76 (essa lei é que define a competência da CVM). Segundo essa lei, toda e qualquer oferta pública de valores mobiliários deve ser registrada na CVM e, além disso, a companhia emissora de valores mobiliários deve se registrar como companhia aberta. E, sim, os custos envolvidos (banco, assessores financeiras, auditores, advogados, publicações em jornais, estrutura de atendimento à investidores, etc.) faz com que esse tipo oferta pública (conhecida pela sigla em inglês IPO) não seja viável para empresas de pequeno porte. Um dado que ilustra bem isso é que na historia do mercado de capitais brasileiro somente 4% dos IPOs tiveram valores inferiores a 50 milhões de reais. 

Ah, alguém mencionou que o equity crowdfunding seria equiparado a clube de investimento. Permitam-me, com respeito, discordar dessa opinião porque a figura de clube de investimento no Brasil é regulada pela Instrução CVM n. 494/2011. Ele funciona como um condomínio registrado perante uma bolsa de valores com a finalidade de comprar ações de companhias negociadas nesta bolsa e outro ativos de renda fixa.

Estou com um projeto parecido com equity crowdfunding para empresas e estou procurando um co-founder técnico (programador), alguém quer conversar? Skills necessários PHP, Javascript e Ruby on Rails. 

Um abraço,

Arthur
CA 30-05-12 Tudo+por+empregos-1.pdf
CA_30-07-2012_Acesso+aos+pequenos-1.pdf

Digous

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Nov 27, 2012, 3:08:49 PM11/27/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Olá Arthur,

Também sou advogado, mas milito na área do Direito Digital, com background em direito societário e da propriedade intelectual. Estou elaborando um estudo de viabilidade do Crowdfunding com Equity no Brasil (tese da minha especialização em Direito Digital pelo Mackenzie) e acredito de maneira ferrenha que é possível aplicar esta modalidade no mercado de capitais, fazendo uso dos instrumentos legislativos atualmente vigentes.

Precisamos discutir mais o assunto para chegar em um meio termo, muitas pessoas falam que não é possível e poucas pessoas partilham do meu pensamento.

Abri este tópico exatamente para amadurecer o pensamento do pessoal neste sentido e tentar chegar em um consenso, se é possível ou não.

Também concordo, na minha humilde concepção, que o clube de investimentos não é similar ao crowdfunding com equity, porém, um dos interlocutores deste tópico mencionou que este é o entendimento da CVM, não abrindo o parecer emitido por tal órgão em razão de confidencialidade das informações de seu cliente constantes neste documento. 

Nesse sentido, acho que cabe um esforço coletivo dos entusiastas do grupo para tentarmos reverter este entendimento, apresentar a essência da operação e derrubar esta interpretação, ao me ver equivocada, da Comissão, para que possamos implementar os primeiros serviços de Crowdfunding com Equity sem esbarrar na insegurança jurídica do negócio.

Temos mais um interlocutor, o Prof. Diogo Cortiz, que está entabulando um estudo sobre o caso, talvez seja o caso de nos organizarmos para apresentar um documento consistente e robusto perante a CVM, para que esta possa se manifestar de maneira diversa, abrindo caminho para os bem aventurados crowdfunding providers no Brasil.

Bom, é isso, se alguém quiser apoiar a causa, qualquer ajuda será bem vinda.

Att.

Diego Almeida

Arthur Farache

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Nov 27, 2012, 10:21:20 PM11/27/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Fala Diego!

Eu estou dentro, coloco-me a disposicao para uma reuniaão onde possamos discutir os detalhes.

Já conversei com algumas pessoas da CVM sobre o meu projeto que - como eu disse - não é exatamente crowdfunding, por uma série de detalhes que são diferentes, mas se propõe a fazer algo semelhante.

Teve alguém que citou a Instrucao CVM 476. Acho que pode ser um começo, mas nao possibilitaria o crowdfunding porque a oferta ficaria limitada a 20 investidores que aportassem no minimo R$ 1 milhão e precisaria de uma instituição financeira como intermediária da oferta. Da uma olhada no que a CVM falou quando alguns agentes do mercado pediram a inclusao de ações dentro ICVM 476: Clique aqui

Um abraço,

Arthur

Gabriel Benedetti

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Nov 28, 2012, 5:22:00 AM11/28/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Diego e Arthur
Bom dia, tudo certo...

Me coloco a disposição também para discussão.

Na minha opinião, para finalizar a questão de configurar um Clube de Investimento ou não, segue alguns pontos da CVM 494 que (na minha opinião) deixam bem claro a situação;

Art. 11. É vedada a busca de cotistas com a utilização de serviços públicos de comunicação, como
a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores, bem como
por envio de malas diretas, inclusive por meio eletrônico.

Art. 26. O Clube deve possuir, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio
líquido investido em:
I – ações;
II – bônus de subscrição;
III – debêntures conversíveis em ações, de emissão de companhias abertas;
IV – recibos de subscrição;
V – cotas de fundos de índices de ações negociados em mercado organizado; e
VI – certificados de depósitos de ações.

entre outros...

Abs

Gabriel Benedetti

Gabriel Benedetti

unread,
Nov 28, 2012, 5:35:55 AM11/28/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Alias amigos...

Estamos trabalhando na nova interface do YouSeed - CrowdFunding para Startups.
Gostaria de convidar a todos que puderem, a darem um passada pelo site do YouSeed para analisar e nos enviar seus feedback (muito importante).
Obrigado a todos de antemão.
Abs

Gabriel

Arthur Farache

unread,
Nov 28, 2012, 7:47:34 PM11/28/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Gabriel,

Uma duvida: o YouSeed sera modelo equity ou sera com recompensas?

Um abraco,

Arthur

Gabriel Benedetti

unread,
Nov 29, 2012, 5:26:40 AM11/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Arthur
Bom dia, tudo certo?

O modelo do YouSeed é equity... o empreendedor cadastrará, entre outras informações importantes, a % de retorno que irá oferecer ao investidor.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Abs
Gabriel

Flavio

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Dec 7, 2012, 8:20:05 PM12/7/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Pessoal,

Aqui vai mais um advogado dar pitaco. Por favor, não me odeiem pelo "juridiquês".

Eu estou preparando um artigo acadêmico a respeito, e até onde percebi, a questão se resolve de alguma forma pelo art. 5º, III e § 4º da Instrução CVM 400 (com a redação dada pela Instrução 482).

Em termos práticos, as empresas de pequeno porte e microempresas, "assim definidas em lei", estão dispensadas de registro de oferta pública, dentro do limite de R$ 2,4 milhões em 12 meses. E a definição de EPP e ME está no art. 3º, § 4º da Lei Complementar 123, que curiosamente exclui as sociedades por ações da definição. Quer dizer, você pode lançar valores mobiliários ou pedacinhos de participação sendo uma sociedade limitada (e apesar do que pode parecer, sociedades limitadas não estão impedidas de emitir valores mobiliários).

Li muito brevemente o calhamaço que é o JOBS Act e o procedimento de equity crowdfunding lá vai ser bem mais complexo do que essa eventual solução tupiniquim de que falo acima.

O assunto precisa mesmo de uma análise mais aprofundada, não é assunto fácil e muitos advogados que atuam com mercado de capitais com quem já conversei a respeito se surpreendem com essas conclusões. De toda forma, uma engenharia jurídica bem estruturada poderia dar conta da situação (agora é hora em que deveria entrar o intervalo comercial... rs).

Acho que o tema rende uma boa discussão, e as contribuições que vi aqui me deram bastante o que pensar. No que eu puder ajudar também, ficarei feliz.

Abraços,
Flavio

(P.S.: Arthur, você é orientando da Rachel?)

Arthur Farache

unread,
Dec 11, 2012, 6:34:48 AM12/11/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Fala Flavio, tudo bom?

Sou orientando da Vera Helena, mas a Rachel eh quem foi a entusiasta do meu projeto e com quem aprendi muito de Law and Economics... rs ;)

Concordo com todos os seus pontos abaixo. So diria que ainda restariam ainda dois problemas: 1) para se fazer a intermediacao de uma oferta publica de valores mobiliarios de MPE e EPP, seria necessario que a plataforma de crowdfunding fosse uma instituicao integrante do sistema de distribuicao de valores mobiliarios (aquelas do art. 15 da Lei 6.385), ou seja, tem o problema da plataforma de crowdfunding (a depender de como ela opera) se caracterizar como intermediario de uma oferta; 2) sobre a liquidacao da oferta, quem faria e que termos, porque ai seria necessario uma instituicao financeira.

Acho que superado esses pequenos pontos (rsrs) eh possivel o financiamento de empresas startups em equity. Estou escrevendo um artigo para explicar essas peculiaridades brasileiras para um blog alemao de crowdfunding. Na Alemanha, as ofertas publicas por meio de crowdfunding eh possivel, inclusive vale dar uma olhada no Berlim Crowd. Lah as ofertas ateh o valor de 100k de euros eh possivel sem prospecto e sem registro no BaFin (CVM alema).

A Intoo (www.intoo.com.br) eh uma plataforma que vai possibilitar a oferta de divida e divida conversivel a partir de janeiro (encontramos um modelo que parece ser possivel e estamos providenciando um parecer do machado meyer).

Poderiamos tomar um cafe esses dias, se voce topar.

Um abraco,

Arthur

Flavio

unread,
Dec 15, 2012, 8:09:29 PM12/15/12
to crowdfu...@googlegroups.com

Oi, Arthur!

Muito boas as suas considerações. Entrando numa interpretação ousada, note que, comparando o Anexo IX da Instrução 400 (informações sobre ofertas realizadas por emissores de pequeno porte) não faz menção a instituições intermediadoras, e a própria Lei 6.385 prevê a possibilidade dessa dispensa (art. 3º, III). Que eu saiba não há normas da CVM a respeito, e talvez fosse o caso de fazer uma consulta formal a eles. Minha impressão é de que foi feito assim justamente para não fechar essa possibilidade. A própria emissora ficaria responsável pela oferta e, em suma, haveria ampla liberdade na oferta de valores mobiliários emitidos por microempresas e empresas de pequeno porte. O que venho pesquisando agora é como isso feito ao redor do mundo, até para justificar essa posição numa potencial consulta à CVM. Vou aproveitar as suas dicas.

Vamos tomar um café sim, acho que temos bastante a conversar. Te mando um email.

Abraços!

Flavio

Dr. Letitia Wright

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Dec 17, 2012, 11:21:12 PM12/17/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Eu sou um treinador de financiamento público, que ajuda as pessoas ficam totalmente financiado com financiamento público regular. Eu quero ensinar as pessoas de todo o mundo sobre ele. Eu gostaria de ouvir a sua investigação e que você descobrir.

Digous

unread,
Dec 29, 2012, 6:00:23 AM12/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Com relação à possibilidade de uma ME ou uma EPP emitir títulos com a dispensa de registro eu nao tenho duvidas. Sobre a necessidade de uma intermediária, acredito nao ser necessário, o próprio anexo da Instrução 400 (formulário de comunicação) menciona "nome da intermediária, quando houver" ou seja, há a possibilidade de emitir os títulos sem intermédio de um órgão registrado. Porém, uma ME ou EPP são constituídas na forma de LTDA, o que inviabiliza a associação do investidor no capital da empresa, o chamado "Equity", má vez que todos os investidores teriam de assinar o instrumento de constituição ou ingresso na sociedade, sendo praticamente impossível n caso do Crowdfunding, ja que Crowd pressupõe uma infinidade de pessoas. Eu acho que esse eh o ponto que barra a operação no Brasil, a nao ser que a legislação fosse flexibilizada para criar um tipo societário próximo ao de uma SA porém menos burocrático, o que facilitaria a implementação do Equity no Brasil.

Flavio

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Dec 29, 2012, 8:21:39 AM12/29/12
to crowdfu...@googlegroups.com
Ótimas considerações, Digous. Esse ponto do anexo da ICVM 400 é bastante relevante e penso da mesma forma. Também sendo um pouco ousado, a questão da realização de investimento "equity" em limitadas poderia ser contornada por meio de diversos contratos de sociedade em conta de participação, por meio do qual os investidores seriam sócios participantes do empreendimento, Tratei a respeito do assunto num artigo na Revista de Direito Mercantil nº 134 (2003), chamado "Contratos de Investimento Coletivo e Sociedade em Conta de Participação: Paralelismo e Assimetria". A mesma lógica lá descrita poderia ser adaptada.

Abraço a todos os membros do newsgroup e ótimo 2013!

Flavio

tja...@gmail.com

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Jan 8, 2013, 2:45:11 PM1/8/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Prezados,
 
Em primeiro lugar, feliz 2013 para todos! Descobri o grupo no final do ano passado e fiquei contente em saber que existe uma comunidade tão grande e engajada discutindo o assunto.
 
Também sou advogado e tenho alguma experiência com mercado de capitais, mas minha especialidade é relações governamentais, processo legislativo, regulação e compliance.
 
Os caminhos e soluções apresentadas são muito interessantes e promissores. No entanto, como vários de vocês comentaram, acho improvável que qualquer solução decole sem mudança regulatória ou legislativa. Para isso, é preciso unificar discursos tanto quanto possível, agregar interessados, definir estratégias, ativar a opinião pública e partir para o diálogo com as autoridades.
 
Esse grupo seria um ponto de partida natural. Não sei se isso já existe, mas seria interessante gerarmos uma base de informações sobre os participantes e instituições aqui representadas. Um segundo passo seria a realização de encontros presenciais, e por aí vai. Eu tenho disposição para ajudar, se houver interesse.
 
Um abraço a todos,
 
Thiago Jabor

Adolfo Menezes Melito

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Jan 14, 2013, 2:02:09 PM1/14/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Caros colegas do Grupo sobre Equity Based Crowdfunding, no próximo dia 7 de fevereiro a FECOMERCIO SP, através do seu Conselho de Criatividade e Inovação, também designado Economia Criativa (o qual presido), reúne especialistas do assunto para  discorrer, num formato de workshop, sobre a forma de colocar de pé o assunto aqui no Brasil.
Oxalá vamos conseguir fazê-lo antes dos americanos.
Ao final um documento sobre o assunto será entregue a representantes do governo nas esferas onde o assunto tem repercussão.
O projeto prevê não uma regulamentação extensiva mas o simples reconhecimento do que já temos pronto. 
Gostaria muitíssimo de contar com a presença de todos bem como para a divulgação do assunto.
Um forte abraço,
Adolfo M Melito

Flavio Picchi

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Jan 14, 2013, 2:27:38 PM1/14/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Amigos, vejo que a assunto desperta mesmo interesse, bom saber!

Thiago, acho que já li algumas publicações suas e somos contemporâneos de faculdade. Vamos combinar de falar melhor a respeito e estruturar um grupo de estudos ou algo do gênero?

Adolfo, muito interessante a iniciativa da Fecomercio, que está sempre à frente de iniciativas inovadoras. Conte comigo na divulgação!

Abaixo meus dados de contato.

Abraços!

Digous

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Jan 14, 2013, 2:36:31 PM1/14/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Ótimas notícias, tenho interesse em participar do evento e me comprometo também na sua divulgação.

Existe alguma necessidade de inscrição? ou basta aparecer no dia? será aberto ao público?

Passe mais detalhes para que possamos contribuir com a divulgação.

Muito obrigado

adolfomen...@gmail.com

unread,
Jan 14, 2013, 2:47:33 PM1/14/13
to crowdfu...@googlegroups.com, Guilherme Dietze

Caros,

Boa tarde!

Agradeço muitíssimo pela manifestação.

O pessoal da FECOMERCIO enviará o material de divulgação.

As inscrições são feitas pela Internet.

Atenciosamente,

Adolfo Menezes Melito

Economista

Fone: 011 98207-7460     011 99626-7158

Email: adolfomen...@gmail.com

Thiago Jabor

unread,
Jan 14, 2013, 2:56:37 PM1/14/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Flavio,
 
Acho excelente a ideia de criarmos um grupo de estudos, ou ao menos organizarmos encontros presenciais para discutirmos o tema e assuntos relacionados. Entrarei em contato com você em breve. Espero que os demais também gostem da ideia.
 
Abs

Adolfo Menezes Melito

unread,
Jan 29, 2013, 10:11:57 AM1/29/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Caros amigos,

Será um grande prazer tê-los conosco no próximo dia 7 na FECOMERCIO SP.

http://www.fecomercio.com.br/email/comunicado/crowdfunding/FECOMERCIO_evento_Crowdfunding_2013.html

Um forte abraço,

Adolfo M Melito

Em domingo, 28 de outubro de 2012 21h37min59s UTC-2, Digous escreveu:

Digous

unread,
Jan 29, 2013, 2:44:48 PM1/29/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Ótimas notícias Adolfo, vou comparecer com ctza.

Ajudo na divulgação também.

adolfomen...@gmail.com

unread,
Jan 30, 2013, 5:07:57 AM1/30/13
to crowdfu...@googlegroups.com

Caro Digous,

Bom dia!

Agradeço a sua confirmação de presença e apoio na divulgação.

Abraços,

 

Adolfo Menezes Melito

Economista

Fone: 011 98207-7460     011 99626-7158

Email: adolfomen...@gmail.com

 

 

De: crowdfu...@googlegroups.com [mailto:crowdfu...@googlegroups.com] Em nome de Digous
Enviada em: terça-feira, 29 de janeiro de 2013 17:45
Para: crowdfu...@googlegroups.com
Assunto: [crowdfundingbr] Re: Equity Crowdfunding no Brasil

 

Ótimas notícias Adolfo, vou comparecer com ctza.

--
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To unsubscribe from this group and stop receiving emails from it, send an email to crowdfundingb...@googlegroups.com.
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jose coura

unread,
Jan 30, 2013, 7:33:03 AM1/30/13
to crowdfu...@googlegroups.com

Também tenho interesse em conhecer o assunto. Procuro uma opção para desenvolver no futuro algo relacionado com educação de jovens

adolfomen...@gmail.com

unread,
Jan 31, 2013, 8:42:56 PM1/31/13
to crowdfu...@googlegroups.com

Caro José Coura,

Obrigado.

Ficaremos muito felizes com a sua presença no nosso evento do dia 7.

Abraços,

Melito

http://www.fecomercio.com.br/email/comunicado/crowdfunding/FECOMERCIO_evento_Crowdfunding_2013.html

 

 

Adolfo Menezes Melito

Economista

Fone: 011 98207-7460     011 99626-7158

Email: adolfomen...@gmail.com

 

 

--

eavacanãofoiprobrejo ]: #

unread,
Feb 11, 2013, 9:10:44 AM2/11/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Tão simples assim?

"No Brasil, para um empreendedor buscar investimento coletivo para criar sua empresa é preciso que ela esteja enquadrada no Super Simples e/ou que o investimento coletado não ultrapasse R$ 2,4 milhões no período de 12 meses. Além disso, o empreendedor precisa informar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e apresentar algumas informações – como CNPJ e website – para se livrar de toda a burocracia de uma oferta pública inicial (o IPO)."


Abç. 

cosme de melo

unread,
Jul 6, 2013, 7:01:54 PM7/6/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Olá, Digous:

Sou advogado e estou investindo numa plataforma de equity crowdfunding.

Quanto a questão da CVM estou fazendo o registro de uma empresa de gestão de recursos de terceiros.

Nós não precisamos de mais nenhuma legislação. Na verdade nós somos o único País do mundo que tem regulamentação para operação de equity para startups.

Como sempre nós temos leis para tudo. Só não saem do papel.

Só depende de nós empreendedores para colocar para funcionar este novo mercado.

Conto com você para fazermos isto juntos.

Abraços.

Cosme de Melo 

cosme de melo

unread,
Jul 6, 2013, 7:14:21 PM7/6/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Olá, Arthur:

Também estou montando um CF Equity e já a equipe de TI.

Como está o seu projeto?

Abraços.

Cosme de Melo
Abraços, Thiago.

Em domingo, 28 de outubro de 2012 21h37min59s UTC-2, Digous escreveu:
Pessoal, boa noite

Estou acompanhando o grupo há pouco tempo, mas já me apaixonei pelo tema.

Recentemente estou estudando a viabilidade do Crowdfunding baseado em Equity perante a legislação brasileira, e gostaria de saber se alguém aqui do grupo tem interesse em me acompanhar nessa pesquisa.

Sou advogado especialista em direito digital e atuo em um escritório dedicado para a área das relações jurídicas na Internet. Caso alguém tenha interesse no assunto, não hesitem em me contatar.

Vi que existem tópicos similares no grupo, mas os mesmos não estão ativos a muito tempo ou foram criados a mais de um ano, então achei melhor criar um novo tópico para esquentar a discussão.

Abraços

Diego Perez

Jean-Philippe Costa Mota

unread,
Jul 29, 2013, 6:41:33 PM7/29/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Bom dia a todos,

Somos um grupo de estudantes francêses da escola de administração Grenoble Ecole de Management cujo tema te tèse de Mestado tem como objetivo entender o estado atual e futuro do equity crowdfunding no Brasil. Foi com muito prazer que descubri este grupo, espero que o interesse pelo topico se mantenha vivo. Gostaria de poder aprender mais sobre esta matéria junto de vocês.
Ficaria-lhes agardecido se pudessem compartilhar mais informações recentes (obras académicas, artigos, opiniões pessoais ...). De igual maneira convido-os a trocar ideia sobre o tema de maneira mais interativa pelo Skype, aqui fica o meu indereço : jpmota01.

No proximo mês encontrarei-me em solo Brasileiro na expetativa de tentar uma aventura empresarial ligada ao mundo do digital, sera um prazer encontrar novos emprededores e correr o risco de aprender uns dos outros :)

Abraços desde o velho continente!

eduardof...@gmail.com

unread,
Oct 15, 2013, 9:54:52 AM10/15/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Você tocou no cerne da questão. Nos EUA as empresas são "INC", que é como um SA, mas a estrutura de uma SA é muito cara no Brasil e quase a inviabiliza para uma startup.
Divagar sobre mudanças na lei é até perda de tempo no estágio que a coisa está no Brasil. Na prática a pressão política tem de ser muito maior para isso acontecer...

Vocês sabem alguma estrutura que viabilizaria mais de um investidor investir em uma empresa? Sinceramente, o equity-based crowdfunding ainda é quase utópico numa sociedade em que as pessoas não se sentem confortáveis em investir nem em companhias abertas na bolsa de valores. Uma pegada mais prática seria a viabilização de um grupo de investidores (pequeno grupo, 2-10) investirem em uma startup. Isso seria, por hora, já revolucionário e bem mais fácil de se alcançar no curto prazo.
Se alguém souber qual o trâmite burocrático para que isso seja feito, acho que teremos uma discussão bem prática!


Em sábado, 29 de dezembro de 2012 09h00min23s UTC-2, Digous escreveu:

Cleber Gouvêa

unread,
Oct 15, 2013, 2:47:43 PM10/15/13
to crowdfu...@googlegroups.com

Vocês sabem alguma estrutura que viabilizaria mais de um investidor investir em uma empresa? Sinceramente, o equity-based crowdfunding ainda é quase utópico numa sociedade em que as pessoas não se sentem confortáveis em investir nem em companhias abertas na bolsa de valores. Uma pegada mais prática seria a viabilização de um grupo de investidores (pequeno grupo, 2-10) investirem em uma startup. Isso seria, por hora, já revolucionário e bem mais fácil de se alcançar no curto prazo.
Se alguém souber qual o trâmite burocrático para que isso seja feito, acho que teremos uma discussão bem prática!


Isso de juntar grupo para investimento em empresas seria facilmente resolvido com a criação de uma holding ñ ?

E a plataforma EuSocio, recebi e-mail deles e parece que vão começar em breve a possibilidade de investimento em startups, mas pelo q li é bem burocrática a coisa.

 
--
Cleber
@cleberg

eduardof...@gmail.com

unread,
Oct 16, 2013, 3:01:49 PM10/16/13
to crowdfu...@googlegroups.com
O problema é justamente a criação dessa holding. Esse tipo de estrutura nem sempre é tão trivial e acaba sendo muito custoso, tanto de tempo quanto $.

Uma coisa é o cara conseguir criar rapidinho um fundo no qual ele será cotista e esse fundo investirá, outra coisa é o cara ter que criar uma holding com outros que ele nem conhece...
Bom, pelo menos isso eu imagino... Se alguém me provasse que estou errado eu ficaria bastante feliz até...

cosme de melo

unread,
Oct 16, 2013, 3:47:58 PM10/16/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Eduardo:

Com a sua idéia de trabalhar somente com amigos e parentes, não é uma boa idéia você investir em crowdfunding, pois isto envolve fazer negócios com pessoas que não secconhece.
Como você falou em post anterior é melhor você chamar alguns amigos seus e montar um private equity.
É isto aí.
Boa sorte.
Cosme


--
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eduardof...@gmail.com

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Oct 16, 2013, 3:59:52 PM10/16/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Ideia de trabalhar somente com amigos e parentes eu sinceramente não sei de vc tirou. O que eu disse é simplesmente sobre a falta de praticidade de criar uma holding com quem você não conhece. Teria que ser uma S/A, que tem alguns custos que inviabilizam para a maioria das startups. Por isso disse que agrupar investidores em um fundo de investimento seria tão mais simples, pois é uma estrutura que já blinda os investidores contra problemas dos outros cotistas.
Ideia de private equity com amigos eu tbm tentei entender de onde vc tirou e não consegui entender

"Boa sorte"

cosme de melo

unread,
Oct 16, 2013, 4:08:24 PM10/16/13
to crowdfu...@googlegroups.com
Eduardo:

Por favor, não me entenda mal.

Quando você falou de conhecer as pessoas, eu deduzí isso. Mas se não é, me desculpe.

Abraços.

Cosme de Melo

Luís Henrique Angélico

unread,
Jan 17, 2015, 5:52:31 PM1/17/15
to crowdfu...@googlegroups.com
Boa noite pessoal,

Estou pesquisando sobre o tema e me parece que bastante coisa mudou desde o último post. O Broota foi aberto financiando coletivamente a si mesmo, o fundacity parece que tem operação no Brasil também. 
Algum outro site? Alguma outra novidade?

Abraço!
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Elenilton Freitas

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Nov 15, 2015, 7:44:14 AM11/15/15
to crowdfundingbr

Eu tenho interesse no assunto. Tanto pela parte de pesquisa/legislação (como estudante de Direito) quanto pela parte da aplicação prática (como Analista Programador e empreendedor).

Vamos montar um grupo no Whats para esse assunto específico dentro do crowdfunding?

ABS,

Em 09/11/2015 19:35, "Bernardo Herzog" <bernard...@gmail.com> escreveu:
Pessoal, primeiras empresas captando via Eusocio !!! Invista pela internet a partir de R$ 1 mil!! Ofertas aprovadas pela CVM!!!


Em domingo, 28 de outubro de 2012 21:37:59 UTC-2, Digous escreveu:
Pessoal, boa noite

Estou acompanhando o grupo há pouco tempo, mas já me apaixonei pelo tema.

Recentemente estou estudando a viabilidade do Crowdfunding baseado em Equity perante a legislação brasileira, e gostaria de saber se alguém aqui do grupo tem interesse em me acompanhar nessa pesquisa.

Sou advogado especialista em direito digital e atuo em um escritório dedicado para a área das relações jurídicas na Internet. Caso alguém tenha interesse no assunto, não hesitem em me contatar.

Vi que existem tópicos similares no grupo, mas os mesmos não estão ativos a muito tempo ou foram criados a mais de um ano, então achei melhor criar um novo tópico para esquentar a discussão.

Abraços

Diego Perez

--
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