Como iniciar uma Plataforma?

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uf...@hotmail.com

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Jun 28, 2011, 11:40:50 AM6/28/11
to Crowdfunding Brasil
Olá,

Estou seriamente interessado em começar uma Plataforma de Crowdfunding
aqui no Brasil, mas não sei muito sobre isso. Minha primeira pergunta
é ase eu preciso abrir uma firma, com CNPJ. Alguém pode ajudar? Há
algum documento dando passo a passo como montar a parte burocrática da
Plataforma?

jreis

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Jun 28, 2011, 11:57:18 AM6/28/11
to crowdfu...@googlegroups.com
Ola Unknown,
Compartilho essas duvidas também, pois dependendo do procedimento da
plataforma constitui uma infração.
Como temos plataformas de sucesso e já existente, elas devem ter tido
um bom assessoramento jurídico/contábil.
Pois na sistemática atual, Doações pessoa físicas, repassadas a uma
empresa e depois novamente repassada a uma pessoa física, não consegui
encontrar, Art., regime especial ou Dispositivo Legal que embase
essas operações. Como a legislação é extensa, e pesquisas assim para
quem não tem tempo disponível é complicado.
Para funcionar de acordo com a legislação fiscal o procedimento
correto seria muito burocrático e brochante, pra não dizer inviável de
ser realizado.
Quanto a montar uma empresa para isso acredito que os nossos amigos da
Softa poderiam nos indicar pelo menos um caminho, já que foram uns dos
primeiros aqui no Brasil a desenvolver uma plataforma.
Mas assim como você eu também estou no aguardo desse compartilhamento
de informação, mas não por querer fazer uma plataforma, é que fiquei
curioso sobre qual o tratamento jurídico correto, sabe como é coisas
de contabilista.

at
Javert Reis

Lucas Cavalcante

unread,
Jun 28, 2011, 11:58:35 AM6/28/11
to crowdfu...@googlegroups.com
Se eu não me engano, teve um tópico que tratou sobre isso... eu dei uma procurada rápida, mas não encontrei porque não lembro do título do tópico.

Mas tem esse aqui que um membro fez algumas perguntas que foram respondidas:

http://groups.google.com/group/crowdfundingbr/browse_thread/thread/a34a05e3d3f9a600#

Abraços.

Em 28 de junho de 2011 12:40, uf...@hotmail.com <uf...@hotmail.com> escreveu:



--
Att,

Lucas Cavalcante
about.me/lucascavalcante
Twitter: @lucascgomes
Facebook: /lucascavalcante81

byWe:: Educação e Qualificação Profissional de Maneira Colaborativa
www.bywe.com.br
Twitter: @by_We

Gustavo Carneiro

unread,
Jun 28, 2011, 12:20:09 PM6/28/11
to crowdfu...@googlegroups.com
Pessoal, já existe um tópico em que isso foi discutido, talvez não na profundidade esperada pelo jreis.

O que acham de trazer pessoas que entendem do assunto para defender suas teses sobre as melhores opções de enquadramento e prática fiscal? Na verdade, essa proposição já foi feita antes.

Cada plataforma deve ter feito suas consultas contábeis e jurídicas e, creio, tentaram enquadrar as empresas da melhor forma que a legislação deixou. É natural que novos modelos de negócio não tenham amparo imediato e precisem se adaptar dentro de leis que não foram feitas pra eles.

A questão é que nem todas as cartas vão ser sempre colocadas na mesa (isso também já foi citado antes). Embora muitos compartilhem o modelo, a forma de atuação é uma coisa específica de cada empresa e, claro, cada uma faz o próprio juízo sobre as informações que deseja compartilhar.

Abraço



2011/6/28 Lucas Cavalcante <lucasca...@gmail.com>

jreis

unread,
Jun 28, 2011, 7:54:55 PM6/28/11
to crowdfu...@googlegroups.com
O problema é que os modelos apresentados, se forem isto mesmo o que eu
acredito que não seja, se enquadram como infração.
na cidade de são paulo e no abc onde eu moro, não é possivel
constituir como intermediaçao de negocios, poder até pode, mas na
primeira fiscalização roda.
Independente de qual enquadramento for, se for oferecer como serviço,
o fisco solicita algum documento com validade fiscal é aqui onde há as
maiores contradiçoes fiscais, que para os mais desatentos pode ser uma
fatalidade.
Acabei de receber um email de uma pessoa que possui uma
plataforma(muito obrigado), e a resposta era a que eu já suspeitava.
Foi feito uma Soluçao a consulta junto a sefaz do estado.

Senhor Unknown,
Fica ai a dica, faça uma solução a consulta junto a sua Sefaz, assim
estará agindo de acordo com a legislaçao do seu estado.

Paulo Muggler Moreira

unread,
Jun 30, 2011, 10:52:12 AM6/30/11
to crowdfu...@googlegroups.com
Precisando de acessoria na parte de tecnologia, tamos aí! Boa sorte com teu empreendimento!

abs,
Paulo

2011/6/28 jreis <testa...@gmail.com>

Paulo Muggler Moreira

unread,
Jun 30, 2011, 11:56:39 AM6/30/11
to crowdfu...@googlegroups.com
Assessoria*. Valeu Cristian =)

2011/6/30 Paulo Muggler Moreira <paulom...@gmail.com>

jreis

unread,
Jun 30, 2011, 8:15:50 PM6/30/11
to crowdfu...@googlegroups.com
André, por gentileza informar a cidade de onde você é.
No caso o raciocinio da contadora não está errado, pois ao analizar a
operaçao de crowdfunding a intermediaçao de negocios é o mais correto.
Pois é uma intermediação.
Mas se analizar a operaçao de financiamento coletivo intermediado VS
legislação, não encontrará algo de cara na legislação, neste caso é
preciso encontrar uma soluçao de contingencia. Aqui é onde entra a
famosa frase de que não há nada especifico, pioneirismo e etc...
De qualquer forma, procure pela soluçao que lhe resguarde de riscos futuros.
veja se no contrato com a contadora, em caso de penalizaçao por causa
do enquadramento ela se responsabiliza.

At.
Javert Reis


Em 30/06/11, Paulo Muggler Moreira<paulom...@gmail.com> escreveu:

Renata Santos

unread,
Jun 30, 2011, 11:02:53 PM6/30/11
to crowdfu...@googlegroups.com
Ei pessoal,
algumas coisitas nesse debate, que andei perguntando a um advogado da área:
- se for enquadrado como doação (e a plataforma como intermediadora da doação) pode ser mais fácil. Mas doações de mais de 10 mil reais têm imposto, o mesmo imposto de quando se divide herança.
- o fato de ter contrapartidas pra quem doa pode gerar o enquadramento de patrocínio direto ou até mesmo (dependendo da contrapartida) como prestação de serviço de publicidade (!!!). Nesse caso incidem um monte de outros tributos, vendo quais de caso a caso.
- no caso de enquadramento como patrocínio ou prestação de serviço de publicidade uma das coisas que pode ser requisitada junto ao estado, para o caso de pessoas jurídicas colaborando financeiramente no projeto, é o desconto do valor financiado como 'despesa operacional' da empresa, diminuindo a faixa tributável dela (o que diminui vários impostos).
- em qualquer caso menos na doação simples pode ser que seja necessário o pagamento de imposto de renda, por parte da plataforma e do proponente dos projetos, pelo recebimento da verba. O que o advogado que eu conversei disse é que poderia haver um pedido de tratamento especial para o estado para dispensar este pagamento, baseado no fato de que leis de incentivo e fundo também não pagam IR. Mas tem que ser requisitado e nesse sentido aquela idéia do agrupamento de plataformas (em cooperativa, associação, consórcio ou o que for) dá mais potência à negociação e ajuda na institucionalização do lugar desse tipo de financiamento e a clarear as regras referentes a ele.
- a contabilidade não se responsabiliza pelo dano, nem mesmo os proponentes ou colaboradores financeiros do projeto. No fim, cai na plataforma, então é bom ter o olho aberto.

Só quero deixar registrado uma coisa. Tenho trabalhado perto de advogados que trabalham exclusivamente com a área cultural. E vocês não acreditam a quantidade de casos cabeludos por pura ignorância de quem estava fazendo - que fez tudo na melhor das intenções e que, a princípio, qualquer um achava que estaria tudo certo. Só que de repente vem o fisco, bate na porta, e manda devolver todo o dinheiro recebido. E aí ou vc senta e chora ou abre o bolso e paga um advogado e corre o risco. Osso!

Por isso, atentos, meus caros, atentos.
Contador pode ser pouco nessa hora. Na maioria das vezes é. Até os advogados não especializados têm dificuldade nesse meandro, quem dirá quem é de fora ou, pior, simples mortal como eu que nunca fiz direito ou contabilidade! rsrs

abs!

Renata
--
Renata Santos

jreis

unread,
Jul 2, 2011, 2:33:47 PM7/2/11
to crowdfu...@googlegroups.com
" por pura ignorância de quem estava fazendo - que fez tudo na melhor
das intenções e que, a princípio, qualquer um achava que estaria tudo
certo. Só que de repente vem o fisco, bate na porta, e manda devolver
todo o dinheiro recebido. E aí ou vc senta e chora "
Isso é verdade!

Gabriel,
O Fisco segue o seguinte raciocinio, ele tenta entender o procedimento
adotado pela plataforma.
O problema nesses casos de crowdfunding é , se for doação, se seguir o
modelo do "tudo ou nada" fica descaracterizado uma doaçao, e repassar
a doacão e cobrar uma taxa piorou!
Em relaçao a doaçao tambem, não é tao simples, qualquer doaçao acima
de 10 mil o doador arca com os tributos, e se vc receber diversas
doaçoes com valores baixos, mas se juntas somarem mais de dez mil no
ano , ai é você quem arca com imposto, acredito que 27,5% da mordida
do leao deve doer.
Vou ver a legislaçao de BH e se tiver alguma coisa favoravel eu
informo. mais pelo o que pude perceber na Soluçao a consulta que uma
plataforma daqui fez, está claro que o procedimento adotado (ou seja a
maneira de administrar o dinheiro arrecadado) esta diferente do modelo
que dizem ter feito.
Quando se trata de legislação todo cuidado é pouco. Como eu disse
anteriormente, há contratos de serviços onde o prestador assume suas
responsabilidades legais, Se a sua contadora lhe indicou esta forma de
enquadramento, procure garantir que um enventual problema ela será
resposabilizada e arcar com o onus tributario. Pois quem tem certeza
no que faz dá a cara a tapa.
A forma mais simples, e não ter plataformas! cada projeto faz um site
e nele pede as contribuiçoes, desse jeito fica sujeito apenas a
tributaçao de IR pessoa fisica, pois o montante é doado direto para o
dono do projeto, sem intermeios.
No caso de plataformas ha algumas coisas que podem ser feitas, é
preciso ajustar as taxas que elas cobram e repassar o onus para
alguem, neste caso a quem faz a doação, ou a quem recebe.

Este topico está me fazendo pensar em abrir uma consultoria/assesoria.

Embolacha

unread,
Jul 2, 2011, 3:10:56 PM7/2/11
to Crowdfunding Brasil

Esse assunto é complicado e sinto que estamos pisando em areia
movediça, mas a solução não pode ser desistirmos do modelo das
plataformas, mas sim encontrarmos uma maneira fiscal correta de operar
com segurança e fazer tudo dentro da lei.

Se a gente souber dos riscos, da pelo menos pra analisar e decidir o
que fazer. O complicado mesmo é ficar no escuro e ser surpreendido por
um golpe do fisco.

Cada profissional diferente que vc conversa tem uma opinião diferente.
Arrisco a dizer que nem os proprios fiscais da receita devam saber o
que fazer quando deparerem com um caso destes.

abs
Paulo Monte
Embolacha
Artistas e Publico realizando ideias
www.embolacha.com.br

Renata Santos

unread,
Jul 2, 2011, 5:25:38 PM7/2/11
to crowdfu...@googlegroups.com
Ei pessoal,

concordo com a opinião do Paulo, acho que o caso não é desistir das plataformas, mas construir as soluções pra ela.
Por isso que, ao conversar com o advogado, comentei que existiu a conversa de ter uma 'associação' ou coisa parecida de plataformas e ele achou que essa poderia ser uma boa forma de pressionar o estado a encontrar soluções legais para os problemas comuns das plataformas.
Como a coisa é novidade, é claro que as soluções jurídicas vão ter que ser construídas - digo que o terceiro setor, pelo menos no campo da cultura, passa pelo mesmo processo e tem grupos tentando discutir coletivamente as soluções pra dar mais força de implementação.
Por isso (e por outros motivos) é que eu acredito que o lance é união de quem tá envolvido com o mesmo setor. É a forma que tem de fazer ressoar o que for necessário, além de, é claro, descobrir exatamente o que é necessário.

Outra questão interessante é que mesmo entre os advogados são muito poucos os especializados em cultura e nas dificuldades da área. E como a área de cultura trabalha na interseção várias outras áreas - por exemplo, aí tem pelo menos 3º setor (que é uma bucha), tributário, e talvez trabalhista - isso faz com que seja ainda mais difícil ter bons profissionais que consigam construir discussões e pareceres sobre o tema. E não se iludam quanto a isso: é matéria pra ser construída, existe por si ainda não! rs

abs!

Renata
--
Renata Santos

jreis

unread,
Jul 3, 2011, 2:25:04 PM7/3/11
to crowdfu...@googlegroups.com
O Fisco procura por tentar entender a operaçao, idependentemente do
nome dado a ela, se é crowdfunding, vendas de site ou vender cachorro
quente. Ele ira procurar entender as etapas, como o dinheiro entra,
como o dinheiro sai, e quais impostos são recolhidos em suas
respectivas aliquotas e etapas.
Para o infeliz do Fisco ele quer saber se os impostos estão
recolhidos devidamente.
Vejo que as pessoas estão mais preocupas quanto a nomeclatura de
crowdFunding do que a operaçao em si. Quando analisar a operação o
profissional, seja ele, contador, fisco ou advogado tera de fazer um
"de/Para" com a operaçao e legislaçao.
O ponto basico, se é servico, compreende a legislaçao de ISS, se é
comercio, compreende a legislaçao de ICMS, ao enquadrar uma atividade
que não se encaixa na legislação de ISS ou RICMS, é preciso ter um
embasamento legal, caso contrario é so fazer ajustes na operaçao para
se encaixar na legislaçao, mas sem descaracterizar a operação
original, é o que nós contadores e advogados tivemos de aprender com
as novas legislações, o mais novo conceito a famosa frase "essencia
sobre a forma" !
Nas operações "tudo ou nada"que funciona assim: o jão pessoa fisica
tem um projeto, ele ve o site vai ou racha que ajuda os projetos
financeiramente e consegue postar seu projeto. O juquinha e o zezinho
contribuem com uma quantia para ajudar o jão.
Nesse caso veja que o dinheiro não foi diretamente para o jão, ele foi
arrecadado pelo vai ou racha, que repassou 95% do dinheiro que o
juquinha e zezinho contribuiram. Nesse caso o vai ou racha prestou um
serviço e precisa então atender a legislaçao de ISS, a forma na qual
foi feita é o que vai determinar o julgamento do fisco que com certeza
vai entender como financiamento, e uma empresa que não atenda as
regulamentações do banco central não podem fazer este tipo de
financiameno.
neste caso a operação mais visivel é o financiamento.
há plataformas que descaracterizaram a operaçao como financiamento,
isso é bom. Pois imagina , o fiscal abre o site e ve escrito em letras
garafais, "financie seu projeto", seria uma contradição dizer que não
é financiamento.
Para atender a legislação, será preciso uma estudo e uma projeçao para
determinar a real porcentagem a ser cobrada, já que no ISS a aliquota
varia de 2 a 5%, e ainda seria preciso estudar a incidencia de
PIS/Cofins , com aliquotas de 0,65% e 3% respectivamente, alem de é
claro da tributaçao anual do ir, e encargos mensais alem da margem de
lucro.
De qualquer forma ano que vem terá a declaraçao de DIPJ, alguem se
lembra do Fair Place?
discordo quando dizem que talvez o fisco nem devem saber, isso seria
generalizar.
Criar uma associação seria interessante, mas desde que tenha pessoas
entendidas no assunto.
Esta conversa acredito que tenha se extendido por demais, quando minha
duvida era saber apenas o embasamento legal para enquadrar como
intermediaçao de negocios. Quanto ao enquadramento no Simples,
acredito que indicaram este modelo pela simplicidade e pela
dificuldade que o fisco tem para monitorar este segmento.
Existe inumeras multinacionais que tiveram de adaptar suas operacões
no Brasil para atender com o fisco, e nem por isso descaracterizam
suas atividades e nem diminuiram suas receitas. A legislação está lá,
o problema é que muda sempre e somente poucos profissionais estão
dispostos a acompanhar e compreender, e os que conseguem dificilmente
será encontrado com facilidade. Seria uma boa esta "associação"
pressionar o governo, mas nem por isso ira fugir de recolher os mesmo
impostos, mas apenas com nomes diferentes, já que o governo não é
instituiçao beneficente!


Em 02/07/11, Renata Santos<renata.cin...@gmail.com> escreveu:

Renata Santos

unread,
Jul 3, 2011, 3:02:55 PM7/3/11
to crowdfu...@googlegroups.com
Oi Reis,

interessante os comentários que você fez. Mas acredito que a discussão tributária aqui consegue ir até mais longe do que vc já explicou. E é esse exatamente o meu medo. E quando ela vai mais longe ela não necessariamente envolve todas as plataformas no mercado, mas, como você mesmo disse, como o processo é julgado para análise tributária e, por isso, depende de pessoas que realizam o julgamento com base em entendimentos sobre a lei que são construídos (já que não existe clareza sobre as novidades e as regras tendem a mudar rapidamente) um processo pode ser julgado de uma maneira e outro de outra. Por isso também comentei sobre a relevância do advogado, preferencialmente especializado na área de cultura, que acompanha os julgamentos e pareceres e pode, de maneira embasada, construir argumentações no caso do fisco bater à sua porta e te deixar literalmente na mão.

Só para exemplo de coisas que tem acontecido no caso de associações sem fins lucrativos. As associações por lei não podem remunerar seus dirigentes por estarem realizando estas atividades de direção. Em teoria, para outras atividades isso seria possível (por exemplo, prestação de serviços). Mas na prática a receita federal tem apontado que o pagamento por prestação de serviço a pessoas vinculadas à estrutura de uma associação é uma distribuição de lucros disfarçada e, em alguns casos atendidos por este escritório que tenho contato, simplesmente pediu a devolução de todo o dinheiro referente. Só quero lembrar a vocês que a associação sem fins lucrativos é um dos desenhos mais comuns de agremiação na cultura e vários grupos artísticos se fundam e se fundaram com este modelo - inclusive os pontos de cultura espalhados em todo o país ou as entidades que recebem recursos dos fundos nacional, estaduais e em geral municipais de cultura (para receber estes recursos tem que ser obrigatoriamente associações sem fins lucrativos).. Por essas e outras que eu insisto na relevância de um acompanhamento profissional

O comentário a respeito da 'associação' ou 'agremiação' de plataformas era justamente uma maneira de ter, ao mesmo tempo, acesso a estas informações e assessoria jurídica de uma maneira muito mais barata (contratar isto individualmente às vezes se torna inviável) e, ao mesmo tempo, ter como defender argumentações no plano coletivo e não individual, chamando a atenção para o setor específico que demanda aquele processo. Isso não apenas ajuda na institucionalização do campo como um todo, estabelecendo regras mais claras e diretas para a atuação das plataformas, como também possibilita para além da definição, a circulação de informações relevantes para qualquer empreendedor deste tipo.

Por fim, acredito que o post tenha ido muito além do questionamento inicial e acho isto extremamente benéfico. Até mesmo porque demonstra uma compreensão de que o próprio assunto extrapola as pequenas definições e aponta para um universo jurídico e tributário amplo, que não podemos negligenciar e do qual não podemos escapar.

abraços domingueiros,

Renata
--
Renata Santos

felipe

unread,
Jul 29, 2011, 7:36:48 PM7/29/11
to Crowdfunding Brasil
Ola amigao se voce tiver interessado entre em contato conosco
plataforma toda feita em php..voce mesmo pode deixar com a sua cara a
plataforma....
http://yesideias.com
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