Justiça_Estado X Caso Farfalha

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PM93

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Jul 8, 2007, 7:01:49 AM7/8/07
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PZUR

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Jul 8, 2007, 7:34:17 AM7/8/07
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Abusadores de menores do “caso Farfalha” vão para a cadeiaDois anos depois da condenação
Abusadores de menores do “caso Farfalha” vão para a cadeia
Estevão Gago da Câmara, nos Açores
Condenados por abuso sexual de menores de Lagoa, São Miguel, Açores, só agora vão cumprir as penas de prisão. Mais de dois anos após o julgamento.
Jorge Simão
A garagem foi o local de iniciação de dezenas de menores, de ambos os sexos, na prostituição
Cinco dos condenados do caso de abuso sexual de menores de Lagoa, São Miguel, Açores, vão voltar para a prisão. Apesar do processo ter sido considerado “exemplar” pela celeridade com que decorreu, só agora, mais de dois anos depois do julgamento, é que os condenados vão cumprir as penas de prisão efectiva a que foram condenados.
Apenas dois dos sete condenados a prisão, José Augusto Pavão, “Farfalha”, e o empresário Eduardo Benevides, foram mantidos em prisão preventiva desde o início do processo judicial em 2003 e 2004, respectivamente. Os restantes conseguiram ao cabo de poucos meses a substituição da prisão preventiva por outras medidas de coação menos graves. Chegaram a estar detidos dezoito arguidos nos primeiros meses do processo. O julgamento realizou-se em Abril de 2005; três dos acusados foram absolvidos, os restantes quinze foram condenados e sete destes terão que cumprir penas de prisão efectiva.
O trânsito em julgado da sentença só agora aconteceu depois do Tribunal Constitucional ter decidido sobre um recurso interposto pela defesa do médico legista Luís Arruda, Delegado de Saúde, director do Centro de Saúde de Lagoa, autarca e dirigente concelhio do PS que fora condenado a três anos de prisão. A decisão resultou na confirmação dos termos da sentença proferida em primeira instância. Arruda que exerceu medicina até agora vai cumprir três anos de prisão efectiva, havendo que descontar na pena seis meses de prisão preventiva e domiciliária.
O processo regressa ao Tribunal Judicial de Ponta Delgada dentro de dias, onde então se fará a avaliação que determinará o tempo de prisão efectiva que cada um dos condenados terá ainda de cumprir, descontados os períodos de prisão preventiva e ou domiciliaria.
Porque não houve separação de processos, o recurso do médico para o Supremo, e depois para o Tribunal Constitucional, determinou que todos os restantes condenados tenham tido que esperar pela decisão final para iniciarem o cumprimento das respectivas penas. Também as indemnizações às vítimas só agora poderão ser executadas. José Augusto “Farfalha”, o dono da garagem onde ocorreram a maioria dos crimes de abuso de menores foi condenado a catorze anos de prisão e terá de pagar cerca de quarenta mil euros às suas vítimas. A “garagem foi o local de iniciação de dezenas de menores, de ambos os sexos, na prostituição.
O caso “Farfalha” começa com a detenção do pintor de construção civil, o dono da “garagem”, em Novembro de 2003 e terá ficado marcado, “exemplarmente”, pela sua rapidez processual e reserva mediática, comparativamente com o caso Casa Pia que então concentrava a atenção geral do país.
Outra característica relevante deste processo foi o facto do Ministério Público ter estado sozinho na defesa das vítimas; não só não foi acompanhado, nomeadamente pelos pais das vítimas, como teve de enfrentar pedidos formais de desistência de queixa por parte deles; o que chegou a ser aceite pelo tribunal de primeira instância e que, após recurso, foi contrariado pela Relação.
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