Justiça_Estado X Processo Casa Pia

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Jun 8, 2007, 10:44:39 AM6/8/07
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Jun 9, 2007, 7:26:58 AM6/9/07
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Casa Pia
Professor Américo Henriques absolvido das acusações de difamação
O professor da Casa Pia, Américo Henriques, foi hoje absolvido das acusações de difamação, interpostas pelo antigo provedor da instituição, Luís Rebelo, devido a declarações proferidas sobre o caso num programa de televisão.
A leitura da sentença, decorrida no Tribunal Judicial de Almada, área de residência do queixoso, determinou que as declarações feitas em 2002 sobre os casos de abusos de menores na Casa Pia não tiveram «carácter injurioso ou ofenderam a honra» de Luís Rebelo.
O documento referia-se também ao facto de Américo Henriques ter agido no sentido de «denunciar uma situação manifestamente grave» e no interesse legítimo da defesa das crianças vítimas de abuso, não se referindo à conduta pessoal dos vários provedores enunciados, mas sim à sua conduta profissional.
No programa, que foi para o ar em Novembro de 2002, o professor responsabilizou os dirigentes da Casa Pia por nada terem feito, apesar das constantes participações que Américo Henriques fez sobre a conduta do antigo motorista Carlos Silvino.
O mestre de relojoaria, Américo Henriques, reafirmou em tribunal que «todos os dirigentes conheciam muito bem o processo de Carlos Silvino», ainda que o nome do ex-provedor Luís Rebelo não tenha sido mencionado à margem de outros nomes de chefias da instituição.
Assim, Américo Henriques foi absolvido de dois crimes de difamação movidos pelo antigo provedor Luís Rebelo, bem como do pagamento da indemnização exigida pela acusação de 100 mil euros.
No final da leitura, o mestre mostrou-se satisfeito com o desfecho do processo, revelando ser «o desfecho que estava à espera e que veio comprovar a veracidade das declarações» e destacando que esta leitura de sentença veio «fazer justiça».
Américo Henriques destacou também esperar que o processo semelhante, que decorre no mesmo tribunal, movido pelo mesmo queixoso, e referente a declarações dadas ao jornal Expresso, também tenha o mesmo desfecho, bem como «as acusações de difamação interpostas a Pedro Namora no mesmo programa de televisão».
O antigo aluno da Casa Pia, Pedro Namora, que foi testemunha de defesa no caso que ficou resolvido hoje, também esteve presente na leitura da sentença e reconheceu estar «muito agradecido» ao professor Américo Henriques por ter «agido correctamente e ao abrigo do seu dever».
«O meu muito obrigado do fundo do coração em nome de todos os ex-alunos da Casa Pia de Lisboa, porque se não fosse o mestre Américo, ainda hoje estaríamos à procura de culpados neste caso, que em nada retira dignidade à instituição que frequentei», declarou Pedro Namora.
Uma posição também defendida pelo professor Américo Henriques, que realçou a necessidade de se «separar as águas» em relação à instituição e de se olhar paraesta «de uma maneira digna».
O processo de difamação movido por Luís Rebelo a Pedro Namora ainda decorre, sendo que a próxima sessão se realiza no dia 20 de Junho no Tribunal de Almada.
O advogado e ex-aluno da Casa Pia alegou, em sua defesa, que apenas se limitou a usar a sua liberdade de expressão, esperando que o resultado do seu caso seja o mesmo da sentença lida hoje.
Entre as testemunhas de defesa de Pedro Namora estão nomes como o de Bagão Félix, que testemunhou na terça-feira passada enquanto ex-ministro da Segurança Social com a tutela da Casa Pia de Lisboa, tendo sido ele a exonerar Luís Rebelo e a nomear Catalina Pestana provedora da instituição.
Lusa / SOL

PZUR

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Jun 14, 2007, 10:34:57 AM6/14/07
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Caso Casa Pia
MP pede condenação de seis jornalistas por violação do segredo de justiça
O Ministério Público pediu a condenação de seis jornalistas do Jornal de Notícias e do Público que cobriram o assunto, por violação de segredo de justiça, e dos respectivos directores, por cumplicidade
 
O Mnistério Público (MP) pediu a condenação por violação de segredo de justiça dos jornalistas do Público António Arnaldo Mesquita (cinco crimes) e Luciano Alvarez e Nuno Sá Lourenço (um crime cada), tendo ainda pedido a absolvição de Maria José Oliveira.
Quanto aos jornalistas do Jornal de Notícias (JN), o MP considera que Tânia Laranjo e Carlos Tomás são culpados de três crimes cada, enquanto Manuel Vitorino é responsável por um crime de violação de segredo de justiça.
Em todos estes casos, a procuradora do MP considerou que os jornalistas tiveram acesso directo e ilegítimo às peças processuais cujo teor divulgaram, quando estavam legalmente impedidos de o fazer.
Considerou ainda que os artigos em questão «não foram produto de investigação jornalística sobre os factos, mas sim reprodução 'ipsis verbis' ou resumos fidedignos dessas peças, o que só pode ter sido feito de forma ilícita».
A magistrada do MP frisou que, em muitos dos artigos em apreço, os próprios jornalistas escreveram que tiveram acesso às peças processuais, que citam com aspas.
A procuradora considera que os jornalistas também estão obrigados a respeitar o segredo de justiça, citando, em apoio da sua acusação vários artigos da Constituição, do Código de Processo Penal, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, da Lei de Imprensa e do Estatuto do Jornalista, assim como numerosos acórdãos de tribunais superiores sobre casos semelhantes.
A magistrada pediu também a condenação por cumplicidade naqueles crimes das direcções daqueles dois jornais.
Para a Direcção do JN (David Pontes, Alfredo Leite e José Leite Pereira) a procuradora pediu a condenação por sete crimes de cumplicidade na violação do segredo de justiça.
A excepção foi para o subdirector António José Teixeira, cuja cumplicidade a procuradora não considerou provada, pelo que pediu a sua absolvição.
O MP considerou que os elementos da Direcção do Público - José Manuel Fernandes, Nuno Pacheco, Eduardo Dâmaso e Manuel Carvalho - são culpados de 12 crimes de cumplicidade na violação de segredo de justiça.
Também neste caso a procuradora pediu a absolvição de um dos elementos da Direcção, Daniel Deusdado (subdirector), por falta de provas.
A magistrada considerou que as direcções de ambos os jornais podiam ter impedido a publicação das peças jornalísticas em apreço e que, não o tendo feito, são cúmplices dos referidos crimes de violação do segredo de justiça.
Os 16 jornalistas arguidos neste processo, que na altura dos factos [2003] faziam parte dos quadros dos jornais 'Público' e 'Jornal de Notícias', ambos sedeados no Porto, são acusados do crime de violação do segredo de justiça por alegadamente terem divulgado nos respectivos órgãos de comunicação social peças do processo 'Casa Pia'.
Todos os jornalistas alegaram não ter tido acesso directo às peças processuais nem estarem vinculados ao segredo de justiça, mas o Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu pronunciá-los, considerando que demonstraram conhecimento ilegítimo do processo ao escrever sobre ele.
O processo, que decorre na 1ª Vara Criminal do Tribunal de S. João Novo, no Porto, tem hoje à tarde as alegações dos advogados de defesa.
Lusa / SOL

PZUR

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Jun 14, 2007, 4:23:57 PM6/14/07
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Caso Casa Pia
Sentença sobre jornalistas lida a 13 de Julho
A sentença do julgamento em que 16 jornalistas são acusados de violação do segredo de justiça na sequência da cobertura do processo Casa Pia será lida no Tribunal de S. João Novo, no Porto, a 13 de Julho
Na sessão da tarde de hoje deste julgamento, os advogados do Jornal de Notícias (JN), Carlos Cal Brandão, e do Público, Francisco Teixeira da Mota, rebateram, nas alegações finais, as acusações do Ministério Público, ponto por ponto.
Ambos defenderam que os artigos que baseiam a acusação do Tribunal de Instrução Criminal, retomadas na sua quase totalidade pelo Ministério Público, em nenhum momento prejudicaram as investigações dos factos, pelo que não existe crime de violação do segredo de justiça.
Carlos Cal Brandão considerou que «este é um processo político iniciado pelo Ministério Público (MP) para obter ganhos meta-processuais, que nada têm que ver com o segredo de justiça e a protecção das investigações».
Francisco Teixeira da Mota alertou para o perigo de uma leitura literal da legislação do segredo de justiça, considerando que isso «levaria a que, de futuro, nada possa ser publicado que diga respeito a processos judiciais, nem sequer poderá ser noticiado o facto de uma pessoa ter sido constituída arguida ou, sequer, presa».
«Estão aqui em choque direitos fundamentais para a nossa vida em sociedade», afirmou o advogado. Considerou também que neste caso «não só não houve prejuízo para a investigação, como os factos divulgados nos artigos citados na acusação continham matéria de interesse público».
Para Teixeira da Mota, o teor da acusação revela a componente política do processo, considerando que a preocupação dominante parece ser defender o Ministério Público do escrutínio mediático e não proteger a investigação dos factos.
Ambos os advogados sublinharam que grande parte da matéria noticiosa constante dos artigos em questão já tinha sido divulgada anteriormente por outros órgãos de comunicação social, pelo que já era do domínio público.
Os dois advogados pediram ao colectivo a absolvição de todos os arguidos.
Na sessão da manhã, o MP pediu a condenação de seis jornalistas do Jornal de Notícias (JN) e do Público que cobriram o 'caso Casa Pia' por violação de segredo de justiça e dos respectivos directores por cumplicidade.
O MP pediu a condenação dos jornalistas do Público António Arnaldo Mesquita (cinco crimes) e Luciano Alvarez e Nuno Sá Lourenço (um crime cada), tendo pedido a absolvição de Maria José Oliveira. Quanto aos jornalistas do JN, o MP considera que Tânia Laranjo e Carlos Tomás são culpados de três crimes cada, enquanto Manuel Vitorino é responsabilizado por um crime de violação de segredo de justiça.
Em todos estes casos, a procuradora considerou que os jornalistas tiveram acesso directo e ilegítimo às peças processuais cujo teor divulgaram, quando estavam legalmente impedidos de o fazer.
Considerou ainda que os artigos em questão «não foram produto de investigação jornalística sobre os factos, mas sim reprodução 'ipsis verbis' ou resumos fidedignos dessas peças, o que só pode ter sido feito de forma ilícita».
A procuradora considera que os jornalistas estão obrigados a respeitar o segredo de justiça, citando, em apoio da sua acusação, vários artigos da Constituição, do Código de Processo Penal, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, da Lei de Imprensa e do Estatuto do Jornalista, assim como numerosos acórdãos de tribunais superiores sobre casos semelhantes.
Em nenhum caso o MP alegou prejuízo para as investigações.
A procuradora pediu também a condenação por cumplicidade naqueles crimes das direcções daqueles dois jornais, argumentando que elas podiam ter impedido a publicação das peças jornalísticas em apreço e que, não o tendo feito, se tornaram cúmplices dos referidos crimes de violação do segredo de justiça.
Para a direcção do JN (David Pontes, Alfredo Leite e José Leite Pereira) a procuradora pediu a condenação por sete crimes de cumplicidade na violação do segredo de justiça.
A excepção foi para o subdirector António José Teixeira, cuja cumplicidade a procuradora não considerou provada, pelo que pediu a sua absolvição, o mesmo acontecendo com Daniel Deusdado, subdirector do Público.
O MP considerou provado que os elementos da direcção do Público - José Manuel Fernandes, Nuno Pacheco, Eduardo Dâmaso e Manuel Carvalho - são culpados de 12 crimes de cumplicidade na violação de segredo de justiça.
O processo decorre na 1ª Vara Criminal do Tribunal de S. João Novo, no Porto.
Lusa/SOL
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