Tribunal Administrativo e Fiscal

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Jun 7, 2007, 4:30:42 PM6/7/07
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Jun 8, 2007, 4:05:43 AM6/8/07
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Publicação: 06-06-2007
Tribunal dá razão à Madeira Governo obrigado a devolver 25 milhões de euros congelados
O Ministério das Finanças vai ter de devolver as verbas congeladas à Madeira, por o Governo regional ter ultrapassado os limites de endividamento, depois de o Tribunal do Funchal ter dado razão à região.
Lusa
A notícia de que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal deu razão à providência cautelar interposta pelo governo da Madeira foi dada hoje pelo Diário de Notícias do Funchal e confirmada á agência Lusa pelo secretário regional do Plano e Finanças, Ventura Garcês.
Esta questão remonta a 2005 e teve a ver com uma operação de titularização de créditos no valor de 150 milhões de euros envolvendo dívidas da Madeira a um conjunto de fornecedores.
A operação foi analisada, em 2006, pelos serviços do Ministério das Finanças, que consideraram, na altura, que a Região Autónoma tinha violado a Lei do Enquadramento Orçamental, ultrapassando o limite de endividamento em 119,6 milhões de euros.
Ao abrigo deste despacho, o Ministério das Finanças reteve 14,6 milhões de euros em 2006 e este ano havia já retido 10 milhões de euros (em duas tranches de cinco milhões de euros em Janeiro e em Abril).
Ainda este ano, as Finanças preparavam-se para reter outros 11 milhões de euros (em Julho e em Outubro).
O despacho indicava ainda que seriam retidos, no âmbito do Orçamento do Estado, 21 milhões de euros anualmente à Madeira, até perfazer os 119,6 milhões de euros do alegado incumprimento do princípio do
"endividamento zero".
A decisão do Tribunal de suspender o acto administrativo do ministro Fernando Teixeira dos Santos, dando razão à providência cautelar da RAM, implicará que o Governo da República terá de transferir os 25 milhões de euros já retidos pelo Ministério das Finanças.
"Esperamos, agora, que o Estado acate a decisão do Tribunal e transfira os 25 milhões de euros para a Região", adiantou à Lusa Ventura Garcês. 
Na época, o Ministério das Finanças invocou o "interesse público" para reter as verbas à RAM na sequência da detecção de um endividamento líquido da Região de 119,6 milhões de euros.
O TAFF, segundo o DN, não foi sensível a este argumento e deu razão à Madeira a qual contrapôs que, nessa operação de titularização, não teria havido qualquer aumento de endividamento líquido face ao previsto no Orçamento de Estado.
Segundo a Região, a operação de titularização de dívidas a fornecedores no valor de 150 milhões de euros realizada por uma entidade financeira exterior não envolveu qualquer empréstimo, nem os prévios acordos de reestruturação da dívida produziram qualquer inovação da dívida.

PZUR

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Jun 16, 2007, 6:26:33 AM6/16/07
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PZUR

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Jun 16, 2007, 4:59:16 PM6/16/07
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Protesto em Novembro de 2006
Tribunal recusa providência cautelar para libertar sargento da Marinha
15.06.2007 - 20h18 Lusa
O tribunal administrativo de Almada recusou hoje uma providência cautelar para libertar um sargento da Marinha, António Dias, desde quinta-feira a cumprir uma pena de detenção por ter participado num protesto em Novembro de 2006.
António Lima Coelho, presidente da Associação Nacional de Sargentos (ANS), afirmou à Lusa que a decisão foi comunicada hoje à tarde.
Com esta decisão, o sargento António Dias vai ter de cumprir os cinco dias de detenção, na Base Naval do Alfeite (Almada), pena que termina na segunda-feira.
Em declarações à Lusa, o jurista da associação Manuel Pamplona disse que o juiz considerou improcedente a providência cautelar, invocando o artigo 128.º do Código do Processo dos Tribunais Administrativos.
Contactado pela Lusa, o Estado-Maior da Marinha recusou qualquer comentário a mais esta decisão.
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PMEG

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Jul 3, 2007, 3:19:21 AM7/3/07
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Internacional
Tribunal Administrativo dá razão à universidade e suspende retirada de interesse público
Um tribunal de Lisboa deu provimento a uma providência cautelar accionada pela SIPEC para suspender a retirada de reconhecimento de interesse público à Internacional
Segundo o presidente do Conselho de Administração da SIPEC, Javier Vigo, das providências cautelares intentadas, a que diz respeito à Universidade Internacional da Figueira da Foz «mereceu já aceitação de procedimento e foi ordenada a citação do Senhor Ministro».
Como consequência imediata, o Despacho Ministerial de 25 de Maio sobre aquele pólo da Universidade fica suspenso e assim continuará até à decisão final.
«Entretanto, tomámos a iniciativa, antes de o prazo acabar, de impugnar a auditoria sistemática feita em Abril deste ano que se referia oficialmente a 31 de Dezembro de 2004», acrescenta o responsável, que já anteriormente esclarecera que hoje em dia qualquer um dos pólos da universidade tem professores em número e qualidade superiores aos de 2004.
«Estamos neste momento a entregar no Ministério as adequações ao Modelo de Bolonha dos novos cursos que já tinham sido apresentados e que de alguns apenas se aguardava o Despacho e de outros mera publicação no Diário da República», adiantou, especificando que com isto a universidade está «por mera cautela, a dar cumprimento ao prazo de 30 dias» fixado pelo ministro no despacho.
Javier Vigo afirma que aguarda agora notificação sobre as providências cautelares apresentadas também no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
O Ministério do Ensino Superior emitiu a 25 de Maio um despacho que retirava aos pólos de Lisboa e da Figueira da Foz da Universidade Internacional o reconhecimento de interesse público, requisito indispensável ao seu funcionamento.
A tutela alegou que
«nem estão em funcionamento os cursos exigidos por lei nem, relativamente aos cursos abertos, o corpo docente cumpre os requisitos mínimos indispensáveis».
Numa «luta jurídica» contra a decisão do ministro e de tornar públicos os planos e identidade dos professores para evitar a repetição da «infâmia» de uma inspecção efectuada em Abril de 2007, mas com referencia ao ano de 2004, altura em que a Internacional «passava uma crise terrível e esteve à beira do encerramento»
A 15 de Junho, a SIPEC entregou em tribunal duas providências cautelares com
«poderes suspensivos dos despachos de Mariano Gago».
Na semana seguinte, foi interposta pela empresa proprietária da Internacional uma acção judicial para a anulação da retirada do reconhecimento de interesse público à instituição.
No comunicado hoje divulgado pelo presidente do conselho de administração da SIPEC a propósito da decisão do tribunal que dá provimento à providência interposta, é ainda anunciado: «no fim ter-se-á de apreciar nas vertentes criminal e de responsabilidade civil as causas e o comportamento que motivaram os ataques que, descabidos, surpreendentemente sofremos».

PMEG

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Jul 5, 2007, 10:11:40 AM7/5/07
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Universidade Internacional
Lei impede Ministério Ensino Superior de executar decisão
O Tribunal Administrativo de Lisboa indeferiu um pedido da Universidade Internacional para travar a decisão do Ministério do Ensino Superior de retirar o interesse público à instituição, alegando que a tutela está, para já, legalmente impedida de concretizar a medida
«Conclui-se que não estamos em face de uma situação na qual se imponha, desde já, o decretamento provisório da presente providência [cautelar interposta pela Uuniversidade Internacional], uma vez que a tutela a alcançar com o mesmo fica assegurada com a proibição de executar o acto consagrada no artigo 128 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA)», lê-se na decisão judicial, a que a Lusa teve acesso.
Segundo o número 01 do artigo 128 do CPTA, quando é requerida a suspensão da eficácia de um acto, a autoridade administrativa (neste caso, o Ministério do Ensino Superior)
«não pode iniciar ou prosseguir a execução, salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público».
Na prática, o ministério liderado por Mariano Gago não pode, para já, executar a medida pretendida, de retirar o reconhecimento de interesse público do pólo da Figueira da Foz da Universidade Internacional (UI), enquanto não fundamentar que o atraso na execução da decisão tomada seria prejudicial para o interesse público.
Mesmo que o ministério venha a proferir a resolução fundamentada, o Tribunal Administrativo de Lisboa lembra que tem sempre «
a possibilidade de julgar improcedentes as razões em que se fundamenta a resolução».
«Os efeitos que o requerente (IU) pretende alcançar com o decretamento provisório resultam directamente do artigo 128 do CPTA, ou seja, a entidade requerida (Ministério Ensino Superior) não pode iniciar ou prosseguir a execução do acto», refere a decisão judicial.
A 25 de Maio, o ministro do Ensino Superior emitiu um despacho que retirava aos pólos de Lisboa e da Figueira da Foz da Universidade Internacional o reconhecimento de interesse público, requisito indispensável ao seu funcionamento.

A tutela alegou que «nem estão em funcionamento os cursos exigidos por lei nem, relativamente aos cursos abertos, o corpo docente cumpre os requisitos mínimos indispensáveis».
A SIPEC, empresa proprietária da Universidade Internacional interpôs duas providências cautelares para suspender a eficácia do despacho do Ministério do Ensino Superior, e ao mesmo tempo pediu o decretamento provisório da providência.
A decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, a que a Lusa teve hoje acesso, diz respeito ao pólo da Figueira da Foz da Universidade Internacional e indefere o pedido de decretamento provisório da providência, por considerar que esse efeito está automaticamente salvaguardado a partir do momento em que o ministério é citado no processo.
A SIPEC anunciou terça-feira que a providência cautelar já tinha sido aceite para apreciação pelo tribunal e que a decisão do Ministério relativamente ao pólo da Figueira da Foz estava suspensa.
No entanto, hoje, a tutela anunciou que o tribunal ainda não se pronunciou sobre a providência cautelar interposta pela Universidade Internacional, mas que já tinha sido indeferido o pedido para que fosse decretada provisoriamente a providência cautelar destinada a suspender o despacho de Mariano Gago.
Por outro lado, o ministério anunciou que irá ainda apresentar a sua oposição à referida providência cautelar nos prazos legais.
Lusa/SOL
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