Publicação:
06-06-2007
Tribunal dá
razão à Madeira Governo obrigado a
devolver 25 milhões de euros congelados
O Ministério das Finanças vai ter de devolver as
verbas congeladas à Madeira, por o Governo regional ter ultrapassado os limites
de endividamento, depois de o Tribunal do Funchal ter dado razão à região.
Lusa
A notícia de que o Tribunal Administrativo e Fiscal do
Funchal deu razão à providência cautelar interposta pelo governo da Madeira foi
dada hoje pelo Diário de Notícias do Funchal e confirmada á agência Lusa pelo
secretário regional do Plano e Finanças, Ventura Garcês.
Esta questão
remonta a 2005 e teve a ver com uma operação de titularização de créditos no
valor de 150 milhões de euros envolvendo dívidas da Madeira a um conjunto de
fornecedores.
A operação foi analisada, em 2006, pelos serviços do
Ministério das Finanças, que consideraram, na altura, que a Região Autónoma
tinha violado a Lei do Enquadramento Orçamental, ultrapassando o limite de
endividamento em 119,6 milhões de euros.
Ao abrigo deste despacho, o
Ministério das Finanças reteve 14,6 milhões de euros em 2006 e este ano havia já
retido 10 milhões de euros (em duas tranches de cinco milhões de euros em
Janeiro e em Abril).
Ainda este ano, as Finanças preparavam-se para reter
outros 11 milhões de euros (em Julho e em Outubro).
O despacho indicava
ainda que seriam retidos, no âmbito do Orçamento do Estado, 21 milhões de euros
anualmente à Madeira, até perfazer os 119,6 milhões de euros do alegado
incumprimento do princípio do "endividamento zero".
A decisão do Tribunal de
suspender o acto administrativo do ministro Fernando Teixeira dos Santos, dando
razão à providência cautelar da RAM, implicará que o Governo da República terá
de transferir os 25 milhões de euros já retidos pelo Ministério das Finanças.
"Esperamos, agora, que o Estado acate a decisão do Tribunal e
transfira os 25 milhões de euros para a Região", adiantou à Lusa
Ventura Garcês.
Na época, o Ministério das Finanças invocou o
"interesse público" para reter as verbas à RAM na sequência da detecção de um
endividamento líquido da Região de 119,6 milhões de euros.
O TAFF, segundo o
DN, não foi sensível a este argumento e deu razão à Madeira a qual contrapôs
que, nessa operação de titularização, não teria havido qualquer aumento de
endividamento líquido face ao previsto no Orçamento de Estado.
Segundo a
Região, a operação de titularização de dívidas a fornecedores no valor de 150
milhões de euros realizada por uma entidade financeira exterior não envolveu
qualquer empréstimo, nem os prévios acordos de reestruturação da dívida
produziram qualquer inovação da dívida.