----- Original Message -----
Sent: Tuesday, June 26, 2007 6:31 AM
Subject: Justiça_Estado X FCPORTO
Fernando Gomes nada teve a ver com
Plano de Pormenor das Antas
Fernando Gomes afirmou em tribunal “nada
ter a ver” com as negociações da venda de terrenos anexos do antigo estádio das
Antas ao grupo Amorim, que ocorreu depois de já ter deixado a presidência da
autarquia.
O antigo presidente da Câmara do Porto foi ouvido
hoje pelo Tribunal Cível do Porto, na segunda sessão do julgamento de um
processo movido ao clube pela família Jaime Santos, que pretende reaver pelo
preço que vendeu as parcelas da Quinta do Salgueiral, com uma área total de
cerca de 5.500 metros quadrados, cedidas em 1956 e 1968 ao FC Porto para
instalações desportivas anexas ao Estádio das Antas.
Fernando Gomes esclareceu que deixou a
presidência da Câmara do Porto em Setembro de 1999 e que o único acto em que
participou, relacionado com o caso em julgamento, foi a assinatura do protocolo
para a construção do novo estádio do Futebol Clube do Porto.
O ex-autarca sublinhou que, na altura da
assinatura deste protocolo, não se sabia ainda se o novo estádio seria
construído nos terrenos do antigo Estádio das Antas ou se em terrenos anexos,
como de facto veio a suceder.
O actual administrador da Galp Energia referiu
que a Câmara do Porto há muito tinha a intenção de criar naquela zona uma nova
centralidade, o que veio a fazer.
Esclareceu ainda que os instrumentos de
ordenamento urbano vigentes quando estava na Câmara do Porto (1989/99) - o Plano
Geral de Urbanização (PGU) e o Plano Director Municipal (PDM) - previam que
aquela zona seria destinada unicamente a utilização desportiva.
"Isso só viria a ser modificado através do Plano
de Pormenor das Antas (PPA)", disse, acrescentando não ter tido qualquer
intervenção neste processo.
A sessão da tarde foi marcada também pela falta
de comparência de Nuno Cardoso, sucessor de Fernando Gomes na Câmara do Porto,
sem qualquer justificação.
Nuno Cardoso tem, agora, cinco dias para
apresentar justificação pela falta.
Na sessão da manhã, marcada pelo depoimento do
presidente do FC Porto, Pinto da Costa, faltaram também Américo Amorim,
presidente do Grupo Amorim, e Rui Rio, actual presidente da Câmara do Porto, mas
ambos apresentaram justificações, aceites pelo tribunal.
No entanto, o advogado da família Santos referiu
que não prescinde dos testemunhos, tanto de Américo Amorim, como de Rui Rio e de
Nuno Cardoso, pelo que as três testemunhas serão novamente chamadas a depor, dia
16 de Julho, às 10:00.
O julgamento prossegue, no entanto, terça-feira
com a audição de vários antigos membros da Direcção do FC Porto (entidade que é
ré neste processo).
São chamados a depor Ludgero Castro, Júlio Sousa
Marques, Castro Neves, Carlos Fonseca e José Guilherme Aguiar.
O julgamento tem origem num processo movido pela
família Jaime Santos, que pretende reaver pelo preço que vendeu as parcelas da
Quinta do Salgueiral ou, em alternativa à reversão, uma indemnização de cerca de
cinco milhões de euros, correspondentes à diferença entre o valor da venda e o
montante por que poderia ter vendido os terrenos com a mudança de uso do solo,
de instalações desportivas para um empreendimento imobiliário.
Este é apenas o primeiro processo que chega a
audiência pública de julgamento de entre as quatro acções que a família Jaime
Santos moveu na sequência da aprovação do PPA pela Câmara do Porto, em 2002, que
permitiu ao FC Porto revender para empreendimentos imobiliários terrenos que
tinha expropriado ou comprado para instalações desportivas.
Uma acção idêntica à que agora chegou a tribunal
refere-se à venda ao clube, em 1987, de outra parcela da Quinta do Salgueiral,
parcialmente ocupada pela Alameda das Antas, o principal acesso ao Estádio do
Dragão.
Numa terceira acção, os mesmos ex-proprietários
reclamam a reversão do terreno onde foi construído o Estádio das Antas, por lhes
ter sido expropriado para um fim de utilidade pública que deixou de existir após
a aprovação do PPA.
As famílias Jaime Santos e Manuel Santos têm uma
quarta acção em tribunal em que pedem a impugnação do Plano de Pormenor das
Antas, por terem sido excluídas da repartição da capacidade construtiva prevista
no PPA, quando são proprietárias de duas moradias já expropriadas ao abrigo do
mesmo plano.
Fonte: Lusa