Tribunal da Relação

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Jun 10, 2007, 6:22:43 AM6/10/07
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Jun 13, 2007, 9:59:24 AM6/13/07
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Paulo Teixeira
Relação quer ver autarca de Castelo de Paiva ir a julgamento
A Relação do Porto considerou «improcedente» um recurso do social-democrata, que queria evitar o julgamento por burla qualificada e falsificação de documentos
 
O autarca é co-arguido neste processo, com mais cinco pessoas, por alegadamente ter vendido, como se fossem seus, terrenos que a Câmara Municipal já teria adquirido à sua família. Paulo Teixeira recorreu para a Relação, argumentando diversas nulidades no despacho de um juiz de instrução que confirmou a acusação do Ministério Público (MP).
«Os indícios nos quais se baseia a decisão instrutória não são mais do que opiniões e presunções subjectivas que não decorrem das diligências realizadas, quer na fase de inquérito, quer em instrução, nem do teor e da força provatórias dos documentos existentes nos autos», argumentava o autarca.
Paulo Teixeira aduzia ainda que «existem nos autos documentos que gozam de força provatória plena que documenta a falta de indícios para a pronúncia do recorrente e que não foram tidos em conta pelo senhor juiz de instrução».
A Relação entendeu, contudo, que o autarca usou a «capa das nulidades para impugnar o mérito da decisão instrutória».
«Nas pseudo-nulidades não alega o recorrente qualquer vício de forma ou pressuposto processual que impeça o prosseguimento dos autos ou acarrete a nulidade de qualquer acto», sustenta o acórdão da 1ª Secção Criminal da Relação do Porto.
O tribunal de recurso rejeitou também que o requerimento tivesse efeito suspensivo. «Não é o facto de o recorrente ser presidente da Câmara, pessoa conhecida e com certa notoriedade no meio, que justifica a alteração das regras processuais para recursos», sentenciam os juízes-desembargadores do Porto.
Os factos da acusação remontam a 1985, altura em que a família de Paulo Teixeira vendeu à Câmara de Castelo de Paiva, por 13,5 mil euros, umas parcelas de terreno que se destinariam a um novo recinto da feira local.
Segundo o MP, os terrenos mantiveram-se inscritos nas Finanças em nome da família. Doze anos depois, Paulo Teixeira foi eleito presidente da Câmara mas, ainda segundo o MP, não cancelou o registo nas Finanças e, ao invés, reinscreveu-os em nome da família na Conservatória do Registo Predial. Vendeu-os depois, já em 1999, à empresa Paiva/Marco por 22,5 mil euros.
O autarca é acusado dos crimes de dois crimes de falsificação de documento e um de burla qualificada, acusação similar à feita a José Costa Sousa, co-proprietário da Paiva/Marco. Quatro outros co-arguidos, todos sócios da empresa, são acusados de falsificação de documentos.
O PS, único partido da oposição na Câmara de Castelo de Paiva e que em 2000 denunciou este caso, chegou a reclamar que Paulo Teixeira renunciasse ao mandato autárquico.
O PSD, por sua vez, reclamou a inocência do autarca, argumentando que Paulo Teixeira vendeu à Paiva/Marco uma parcela contígua aos terrenos alienados à autarquia mas que permaneceu na posse da sua família.
«A Câmara Municipal não comprou o artigo 557 e foi este artigo que a família de Paulo Teixeira vendeu a um particular», sublinharamm os sociais-democratas.
Apesar do recurso agora indeferido não ter efeitos suspensivos, o julgamento ainda não foi marcado, tendo expirado mesmo um prazo de 60 dias, dado pelo tribunal, para nova medição dos terrenos, disse uma fonte ligada ao processo.
Lusa / SOL

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Jun 15, 2007, 3:50:38 AM6/15/07
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O Tribunal da Relação do Porto vai apreciar o pedido de escusa de um dos três juízes do colectivo sorteado para julgar o caso original do Apito Dourado.
António Carneiro da Silva alega que no caso serão analisadas “condutas alegadamente relacionadas com o futebol português com especial relevo para vários crimes de corrupção desportiva”.
Carneiro da Silva diz ser elemento da Comissão Arbitral da Liga de Clubes e que jamais contactou com qualquer dos arguidos. Em princípio não via neste facto “obstáculo” para aceitar integrar o colectivo.
No entanto, “face à notória repercussão do processo, aliada à exposição e à pressão mediática que inevitavelmente sofrerão os juízes que integrarão o colectivo”, entende que o facto de ter sido eleito em listas onde se incluía Valentim Loureiro pode “gerar, quer no público em geral quer nos diversos sujeitos processuais, desconfianças” sobre a sua imparcialidade.
O Tribunal da Relação do Porto deverá dar provimento ao pedido de escusa do juiz, posto o que será feito outro sorteio para se completar o colectivo, o que pode acontecer apenas depois das férias judiciais.
Só então será analisado o calendário do Tribunal de Gondomar para se marcar o julgamento do caso original do Apito Dourado, no qual estão 24 pessoas pronunciadas, entre as quais Valentim Loureiro. Por envolver tantas pessoas, é possível que o julgamento não se possa efectuar, por razões logísticas, no Tribunal de Gondomar, podendo efectuar-se num espaço público daquele concelho.
Data: Sexta-feira, 15 Junho de 2007

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Jun 16, 2007, 12:49:46 AM6/16/07
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Tribunal da Relação confirma preventiva a Amadeu Lima de Carvalhoterça-feira, 12 JUN 07
Caso Universidade Independente
Tribunal da Relação confirma preventiva a Amadeu Lima de Carvalho
Carlos Rodrigues Lima
Juízes consideraram que existe perigo de fuga para Angola. Advogado invoca processo da Casa Pia e avança com recurso para o Tribunal Constitucional.
António Xavier/Visão
Invocando perigo de fuga, os juízes da 3.ª secção do TRL confirmaram a prisão preventiva de Amadeu Lima de Carvalho, ex-sócio da SIDES
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou, na passada quarta-feira, a prisão preventiva a Amadeu Lima de Carvalho, ex-sócio da SIDES, cooperativa que detém a Universidade Independente (UnI). A decisão foi tomada pelos juízes desembargadores Carlos Sousa, Varges Gomes e Teresa Féria da 3.ª secção do TRL, mas o advogado de Amadeu Lima de Carvalho adiantou ao Expresso que vai recorrer para o Tribunal Constitucional.
Segundo informações recolhidas pelo Expresso, os desembargadores mantiveram a prisão preventiva, considerando que Amadeu Lima de Carvalho, detido no final de mês de Março no âmbito da investigação à UnI, pode fugir para Angola, assim como perturbar as investigações em curso. Por outro lado, os juízes rejeitaram a tese defendida por Manuel Antão, advogado de Amadeu Lima de Carvalho, sobre a incompetência do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa para ouvir o arguido. Amadeu Lima de Carvalho e Rui Verde são os únicos arguidos do processo da Independente sujeitos a prisão preventiva.
Em declarações ao Expresso, Manuel Antão confirmou a decisão, adiantando que irá apresentar recurso para o Tribunal Constitucional, invocando a "jurisprudência do processo da Casa Pia nos casos de Paulo Pedroso e Hugo Marçal". "O arguido tem que ser confrontado com os factos que existem contra si", referiu Manuel Antão referindo-se ao primeiro interrogatório judicial a Amadeu Lima de Carvalho. "Disseram que havia suspeitas de receptação, mas não disseram quais, disseram que havia burlas, mas não disseram a quem, disseram que há branqueamentos, mas não avançaram de que capitais", descreveu o causídico.
Recorde-se que durante o processo da Casa Pia, o Tribunal Constitucional, após um recurso de Hugo Marçal, decretou que os arguidos devem ser confrontados com os factos concretos que contra si existem nos processos e não com perguntas genéricas.
Juíza suspeita de co-autoria
na apropriação de dinheiro da SIDES
Entretanto, a Polícia Judiciária efectuou uma busca à casa da juíza Isabel Ferraz, ex-mulher de Rui Verde, que foi constituída arguida no processo. A magistrada, actualmente docente no Centro de Estudos Judiciários, foi denunciada ao Ministério Público pelo ex-reitor, Luís Arouca. Na queixa crime apresentada, Isabel Ferraz é relacionada com os crimes imputados a Rui Verde, sobretudo com uma alegada apropriação individual de lucros da SIDES.
A busca efectuada pela judiciária foi autorizada por um juiz desembargador do TRL, tendo em conta o facto de Isabel Ferraz ser juíza. Porém, ao contrário do que impõe a Lei, o Conselho Superior da Magistratura não foi informado da diligência. Tal omissão poderia levar à nulidade da busca. Porém, a magistrada consentiu que a busca se realizasse sem essa formalidade, o que afasta o perigo da nulidade.
O processo de Isabel Ferraz foi separado dos autos da investigação à UnI. O facto de ser juíza de direito faz com que usufrua do "privilégio de foro", isto é, apenas pode ser alvo de uma investigação por um tribunal imediatamente superior. Os autos estão nas mãos de um procurador-geral adjunto do TRL.
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