Paulo
Teixeira
Relação quer ver autarca
de Castelo de Paiva ir a julgamento
A Relação do Porto
considerou «improcedente» um recurso do social-democrata, que
queria evitar o julgamento por burla qualificada e falsificação de
documentos
O autarca é co-arguido neste processo,
com mais cinco pessoas, por alegadamente ter vendido, como se fossem seus,
terrenos que a Câmara Municipal já teria adquirido à sua família. Paulo Teixeira
recorreu para a Relação, argumentando diversas nulidades no despacho de um juiz
de instrução que confirmou a acusação do Ministério Público (MP).
«Os indícios nos quais
se baseia a decisão instrutória não são mais do que opiniões e presunções
subjectivas que não decorrem das diligências realizadas, quer na fase de
inquérito, quer em instrução, nem do teor e da força provatórias dos documentos
existentes nos autos», argumentava o autarca.
Paulo Teixeira aduzia ainda que
«existem nos autos documentos que gozam de força provatória plena que
documenta a falta de indícios para a pronúncia do recorrente e que não foram
tidos em conta pelo senhor juiz de instrução».
A Relação entendeu, contudo, que o
autarca usou a «capa das nulidades para impugnar o mérito da decisão
instrutória».
«Nas pseudo-nulidades
não alega o recorrente qualquer vício de forma ou pressuposto processual que
impeça o prosseguimento dos autos ou acarrete a nulidade de qualquer
acto», sustenta o acórdão da 1ª Secção Criminal da Relação do
Porto.
O tribunal de recurso rejeitou também
que o requerimento tivesse efeito suspensivo. «Não é o facto de o
recorrente ser presidente da Câmara, pessoa conhecida e com certa notoriedade no
meio, que justifica a alteração das regras processuais para recursos»,
sentenciam os juízes-desembargadores do Porto.
Os factos da acusação remontam a 1985,
altura em que a família de Paulo Teixeira vendeu à Câmara de Castelo de Paiva,
por 13,5 mil euros, umas parcelas de terreno que se destinariam a um novo
recinto da feira local.
Segundo o MP, os terrenos
mantiveram-se inscritos nas Finanças em nome da família. Doze anos depois, Paulo
Teixeira foi eleito presidente da Câmara mas, ainda segundo o MP, não cancelou o
registo nas Finanças e, ao invés, reinscreveu-os em nome da família na
Conservatória do Registo Predial. Vendeu-os depois, já em 1999, à empresa
Paiva/Marco por 22,5 mil euros.
O autarca é acusado dos crimes de dois
crimes de falsificação de documento e um de burla qualificada, acusação similar
à feita a José Costa Sousa, co-proprietário da Paiva/Marco. Quatro outros
co-arguidos, todos sócios da empresa, são acusados de falsificação de
documentos.
O PS, único partido da oposição na
Câmara de Castelo de Paiva e que em 2000 denunciou este caso, chegou a reclamar
que Paulo Teixeira renunciasse ao mandato autárquico.
O PSD, por sua vez, reclamou a
inocência do autarca, argumentando que Paulo Teixeira vendeu à Paiva/Marco uma
parcela contígua aos terrenos alienados à autarquia mas que permaneceu na posse
da sua família.
«A Câmara Municipal não
comprou o artigo 557 e foi este artigo que a família de Paulo Teixeira vendeu a
um particular», sublinharamm os sociais-democratas.
Apesar do recurso agora indeferido não
ter efeitos suspensivos, o julgamento ainda não foi marcado, tendo expirado
mesmo um prazo de 60 dias, dado pelo tribunal, para nova medição dos terrenos,
disse uma fonte ligada ao processo.
Lusa /
SOL