Prezados técnicos e gestores municipais,
Segue informe sobre o PETI enviado pelo MDS.
Atenciosamente,
Ivana Luna
Psicóloga
Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE
Superintendência de Assistência Social - SAS
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS
(71)3115-0295

Prezadas gestoras e gestores Estaduais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
No intuito de fortalecer a execução das Ações Estratégicas do PETI nos Estados e nos municípios reforçamos a necessidade do preenchimento sistemático do Sistema de Monitoramento do PETI, o SIMPETI.
A resolução CNAS nº 12, de 04 de junho de 2018, em seu art. 4º, estabelece que: “Art. 4º As ações estratégicas do PETI serão monitoradas precipuamente pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SIMPETI cabendo aos estados, municípios e Distrito Federal o seu preenchimento com periodicidade mínima de 2 (dois) meses.”
O §2º do mesmo artigo ainda coloca que: “§2° O descumprimento do previsto no caput e no §1° acarretará em suspensão de recursos do cofinanciamento federal, podendo ser retomado assim que regularizada a frequência do preenchimento do SIMPETI.”
Nesse sentido, solicitamos que os gestores estaduais reforcem junto a seus municípios o preenchimento para que não haja suspensão do recurso, que uma vez perdido, não será repassado retroativamente.
Em anexo segue a tabela com os municípios que não fizeram o preenchimento nos últimos dois meses. Também solicitamos que os estados façam essa checagem mensalmente por meio do próprio SIMPETI, no Sistema de Autenticação e Autorização do MDS, o SAA: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web/login.action?url=http://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb
Att;
Francisco C. Xavier
Analista de Políticas Sociais
Departamento de Proteção Social Especial
Secretaria Nacional de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social
Telefone: 61 2030 3267