Monitoramento SIMPETI

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Ivana Luna

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Aug 23, 2018, 3:55:26 PM8/23/18
to sasanton...@hotmail.com, sas...@yahoo.com.br, melk_m...@hotmail.com, associal....@gmail.com, lusilene...@hotmail.com, gleyce-...@hotmail.com, smdsjag...@hotmail.com, kyv...@outlook.com, idenip...@hotmail.com, jack...@hotmail.com, traba...@gmail.com, mnorm...@gmail.com, deysie...@hotmail.com, valdop...@gmail.com, suelif...@hotmail.com, laurad...@hotmail.com, lourdes...@gmail.com, secas...@hotmail.com, pmbas...@hotmail.com, catiab...@hotmail.com, silvia...@hotmail.com, smasc...@hotmail.com, anjos...@hotmail.com, nalolive...@bol.com.br, nete.tab...@gmail.com, smasi...@gmail.com, neide...@hotmail.com, semas_...@hotmail.com, assisten...@jaguaquara.ba.gov.br, macaubas...@gmail.com, smasmi...@gmail.com, smp...@outlook.com.br, gestaorafa...@outlook.com, sec.acao...@yahoo.com.br, sec.asocia...@hotmail.com, acaosocia...@gmail.com, sem...@saogoncalodoscampos.ba.gov.br, sende...@hotmail.com, secretariaa...@gmail.com, cre...@googlegroups.com, aepe...@googlegroups.com, Marcia Santos, Vigilancia Social, Comissao Intergestores Bipartite SAS

Prezado(a) Gestor(a) de Assistência Social e técnicos(as) do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI,
 
 
Encaminhamos a lista dos municípios que não realizaram o preenchimento do SIMPETI conforme Resolução CNAS Nº 12, de 04 de junho de 2018, artigo 4º, que trata do monitoramento das ações:As ações estratégicas do PETI serão monitoradas precipuamente pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SIMPETI cabendo aos estados, municípios e Distrito Federal o seu preenchimento com periodicidade mínima de 2 (dois) meses’’.
 
Desta forma, reforçamos a necessidade de registro das ações no SIMPETI, tendo em vista que, o descumprimento desta regra impactará em suspensão de recursos do cofinanciamento federal, que só poderá ser retomado com a regularização da frequência do preenchimento do sistema.
 
Contamos com o empenho de todas e todos a fim de continuarmos a avançar na erradicação do trabalho infantil em todo o território brasileiro.
 
Solicitamos a divulgação e todos os municípios que se enquadrem na Resolução Nº 12 de 04 de junho de 2018.
 
Municípios:
 
Antônio Cardoso
Barro Alto
Caetité
Campo Alegre de Lourdes
Canarana
Castro Alves
Itacaré
Itiúba
Jaguaquara
Macaúbas
Mirangaba
Pilão Arcado
Rafael Jambeiro
Riachão do Jacuípe
Santa Rita de Cássia
São Felipe
São Gonçalo dos Campos
Xique-Xique

Ressalto que essa mensagem foi encaminhada pelo MDS.


Atenciosamente,


Ivana Luna

Psicóloga

Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE

Superintendência de Assistência Social - SAS

Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS

(71)3115-0295


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