Prezados,
Seguem informações importantes sobre o preenchimento do SIMPETI enviadas pelo MDS.
Atenciosamente,
Ivana Luna
Psicóloga
Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE
Superintendência de Assistência Social - SAS
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS
(71)3115-0295

Prezados (as) secretários (as) de Assistência Social e técnicos (as) do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, boa tarde!
O enfrentamento ao trabalho infantil é prioridade na agenda do Governo Brasileiro desde a década de 90, quando foi criado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Ao longo desse período, houve expressiva redução na quantidade de crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce.
Com o objetivo de continuar na redução dos casos de trabalho infantil, foi aprovada a continuidade do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI aos estados, Distrito Federal e municípios no exercício de 2018, conforme os critérios definidos pela Resolução CNAS Nº 12 de 04 de junho de 2018.
Na referida Resolução, em seu Art. 4º, estão previstas as ações de monitoramento: “As ações estratégicas do PETI serão monitoradas precipuamente pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SIMPETI cabendo aos estados, municípios e Distrito Federal o seu preenchimento com periodicidade mínima de 2 (dois) meses’’.
Desta forma, reforçamos a necessidade de registro das ações no SIMPETI, tendo em vista que, o descumprimento desta regra impactará em suspensão de recursos do cofinanciamento federal, que só poderá ser retomado com a regularização da frequência do preenchimento do sistema.
Contamos com o empenho de todas e todos a fim de continuarmos a avançar na erradicação do trabalho infantil em todo o território brasileiro.
Solicitamos a divulgação e todos os municípios que se enquadrem na Resolução Nº 12 de 04 de junho de 2018.
Att;
Coordenação Geral de Medidas Socioeducativa e
Programas Intersetoriais - DPSE/SNAS/MDS
Prezados,
Encaminho para conhecimento e alimentação do SIMPETI.
Atenciosamente,
Ivana Luna
Psicóloga
Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE
Superintendência de Assistência Social - SAS
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS
(71)3115-0295

Prezad@s coordenadores, bom dia
Informamos que a Resolução 12, de 04 de junho de 2018, que aprova a continuidade do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, em seu artigo 4º, estabelece que as ações estratégicas do PETI serão monitoradas precipuamente pelo Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - SIMPETI cabendo aos estados, municípios e Distrito Federal o seu preenchimento com periodicidade mínima de 2 (dois) meses.
Nesse sentido, reforçamos junto aos estados, Distrito Federal e municípios sobre a importância da cultura do registro do SIMPETI. Considerando o que foi pactuado na CIT, o não preenchimento do mesmo repercute no repasse das parcelas para os municípios e estado elegíveis na referida resolução.
Os estados foram, dessa forma, contatados pelo MDS para mobilizarem os municípios elegíveis pela resolução. Diante da dificuldade encontrada pelos estados nessa mobilização foi-nos solicitada uma dilação do prazo para o lançamento na folha de pagamento.
Nos cabe esclarecer que tal pleito tem repercussão direta com a extração de relatório elaborado pelo DGSUAS e o envio da folha de pagamento para FNAS. Foi possível, excepcionalmente para o mês de agosto, extrair o relatório de lançamento no sistema para o dia 15/08. Para os próximos meses o calendário seguirá normalmente a contagem bimestral, para o mês subsequente.
Colocamo-nos a disposição.