Informe - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

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Ivana Luna

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Dec 26, 2018, 9:34:53 AM12/26/18
to aepe...@googlegroups.com, aepetidequ...@gmail.com, aepeti.2...@gmail.com, AEPETI SERVIÇOS E PROGRAMAS, aepe...@outlook.com, PETI pmvc, Adriana Vieira, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, cre...@googlegroups.com, Marcia Santos, Elvita Neto, Gersivânia Chaves

Prezados,


Ao cumprimentá-los encaminho o informe do MDS sobre o PETI.


Atenciosamente,

Ivana Luna

Psicóloga

Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE

Superintendência de Assistência Social - SAS

Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS

(71)3115-0295


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De: Agenda PETI <agend...@mds.gov.br>
Enviado: segunda-feira, 24 de dezembro de 2018 10:19

 

Prezadas(os) Gestoras(es),

 

Enviamos a todas e todos um breve informativo de final de ano, contemplando alguns pontos importantes para a gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil/PETI em 2019.

 

1)      Cofinanciamento das Ações Estratégicas do PETI - AEPETI

 

A aplicação dos recursos referentes ao cofinanciamento das Ações Estratégicas do PETI foi redefinida junto aos demais Programas e Serviços da Assistência Social pela Portaria nº 2601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS.

 

Essa normativa altera as disposições anteriores que reservavam a utilização do recurso apenas para ações de custeio, tais como: como aluguel de veículos, contratação de pessoal, custeio de deslocamentos (incluindo hospedagem), contratação de serviços, custeio de capacitação, custeio de aluguel de equipamentos eletrônicos e de mobiliário e divulgação (campanhas, cartazes, etc.).

 

Pela nova Portaria, os estados e municípios poderão utilizar os recursos para a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes. No caso dos Programas e Projetos, a referida Portaria é bastante clara no artigo 23, §3º que diz: “Deverá ser averiguada a compatibilidade entre a sua finalidade e os veículos, equipamentos e materiais a serem adquiridos”, ou seja, a aquisição de itens para a consecução das Ações Estratégicas do PETI deve obedecer ao critério de exclusividade de sua utilização para os fins do Programa, portanto não podem ser utilizadas para outros Serviços ou Programas do SUAS.

 

A Portaria 2601/2018 ainda esclarece, em seu artigo 26, que os bens adquiridos deverão ser utilizados aos fins que se destinam pelo prazo de 05 anos, sendo somente permitido a partir desse período a utilização em outras ofertas do SUAS. Essa transição deve ser pactuada no respectivo Conselho de Assistência Social.

 

É importante que estados e municípios tenham sempre em mente que os recursos do PETI não constituem componentes dos blocos de financiamento da Assistência Social

(Proteção Social Básica e Especial), conforme define a portaria nº 113/2015, portanto não podem ser utilizados com esse propósito. O recurso do PETI é para o PETI!

 

 

2) 2) Reprogramação dos recursos

 

Segundo a Portaria nº 113/2015, em seu Art. 32: “Os saldos referentes aos Programas e Projetos, existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para utilização no próprio Programa ou Projeto a que pertencem até o término de vigência destes.”

 

É importante destacar que os saldos dos recursos para cofinanciamento das ações estratégicas do PETI precisam ser reprogramados anualmente, assim é necessário reprogramar os saldos de 2018 para 2019. A reprogramação de saldos tem rito específico, assim como os demais recursos transferidos “fundo a fundo” e deve ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Além disso, é necessário incluir o recurso no orçamento do ente a título de crédito adicional. Como os recursos AEPETI se referem a um Programa, e não a um serviço, eles devem ser reprogramados exclusivamente para uso no próprio Programa, não sendo possível sua reprogramação para serviços da Proteção Social Básica ou Especial.

 

3) 3) Programação para o novo ciclo de gestão.

 

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em seu artigo 24-C: “Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. ”  

 

Isso configura o status do programa como a estratégia do SUAS para o enfrentamento e erradicação do Trabalho Infantil.

 

A Resolução nº 08 de 18 de abril de 2013, estabeleceu o cofinanciamento federal para municípios com alta incidência de casos de trabalho infantil identificados pelo Censo do IBGE de 2010 pelo período de 03 (três) anos. Por meio dela também foi consolidado o redesenho do programa, alinhado à uma perspectiva mundial de erradicação do trabalho infantil ancorado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável/ODS, o que ficou conhecido como as AEPETI – Ações Estratégicas do PETI.

 

O repasse teve início no segundo semestre de 2014 com previsão de término em maio de 2017. Em 2017 e 2018 houve uma ampliação do repasse para municípios com alta execução financeira, o que garantiu a efetivação das ações por aproximadamente mais 02 (dois) anos.

 

Desde 2014, o MDS tem envidado esforços para a garantia desses repasses, o que significou, concretamente, não só a segurança do recebimento de todas as parcelas previstas na resolução nº 08 quanto a conquista de parcelas adicionais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para municípios com menos recursos em conta, tanto em 2017, quanto em 2018. Acompanhadas dos recursos foram feitas diversas ações de capacitação nos estados e municípios, lançamento de material orientativo e um sistema de monitoramento (SIMPETI) para potencializar qualitativamente a oferta nos territórios.

 

Seguimos juntos na efetivação e fortalecimento do PETI e do SUAS, desejando a todas e todos um 2019 livre do trabalho infantil!

 

Atenciosamente,

 

Coordenação Geral de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais – CGMSE

Departamento de Proteção Social Especial

Secretaria Nacional de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento Social 

 

 

 

 

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