O MDS ainda não tem publicado nenhum material que trate sobre o papel dos profissionais no CREAS, a não ser o que consta no caderno de orientações técnicas do CREAS.
No entanto, internamente produzimos algumas respostas padrões para as dúvidas que recebemos, e que pode subsidiar as discussões no município de Cândido Sales.
Nesse sentido, a orientação é que o(a) advogado(a), assim como o(a) assistente social e o(a) psicólogo(a), compõem a equipe de referência do CREAS, portanto deverá ter as mesmas atribuições que os demais profissionais (consultar as atribuições dos profissionais no caderno “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social”).
Considerando o caráter protetivo do serviço e a necessidade do estabelecimento de confiança e construção de vínculos com os usuários, as atividades do advogado no CREAS não devem ser um trabalho forense ou de interpor ações individuais no âmbito do Poder Judiciário. Embora seja importante o conhecimento destas atividades para avaliar e orientar o usuário, sobre a autoridade competente e existente na rede local, a exemplo, da Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensorias, Centros de Defesa.
O advogado deve atender também o grupo familiar e manter articulações com a rede, visando o acompanhamento e orientação das ações e realizando diálogos sobre as questões jurídicas com as instituições, quando necessário.
Podem ser demandados a realização de atendimentos individuais, podendo proceder, por exemplo, uma avaliação inicial do caso, orientação à família e/ou às partes envolvidas, etc. Este profissional exerce, portanto, um papel de assessoramento, interlocução com os entes judiciais e de mediação quando se fizer necessário.
Salienta-se, ainda, que também não cabe ao advogado do CREAS realizar interdições, estas devem ser solicitadas pelo Poder Judiciário, mediante parecer médico. No entanto, se o CREAS realiza acompanhamento especializado à família com essa demanda, deve encaminhá-la à rede socioassistencial, especificamente, à política de saúde (CAPS), para atendimento e avaliação do caso.
Atenciosamente,
Natália da Silva Pessoa
Analista Técnica de Políticas Sociais
Coordenação-Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos - CGSEFI
Departamento de Proteção Social Especial - DPSE
Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
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