Boa tarde colegas peritos
Estou encaminhado a seguir minha conserva com o CRA sobre o JULGAMENTO DO TJPR QUE TIRA DOS ADMINISTRADORES O DIREITO DE EXERCER A PROFISSÃO DE PERITO CALCULISTA NAS VARAS CIVIS .
Troquei alguns email que estão a seguir, e até o MOMENTO NÃO HOUVE RESPOSTA DOS MEUS ÚLTIMOS QUESTIONAMENTOS:
Pergunto para o CRA: qual foi a ação efetiva do Conselho na figura do Adm Romero, ou da Adm Geral do Conselho ou do Presidente ou do Jurídico junto ao Tribunal do Paraná, em específico, neste caso?
Peço desculpas na demora das respostas, mas este mês estou com muito trabalho, ainda bem, e neste final de semana dou aula na PÓS GRADUAÇÃO de PERÍCIA DA UNIV. POSITIVO,
então meu tempo está nenhum, as a partir da semana que vem acho que deveríamos ir pessoalmente até o CRA, para tratar deste assunto com o presidente pois é URGENTE E IMPORTANTE.
Se alguém estiver com disponibilidade de tempo, favor ligar lá, marcar o horário e me avisar, só não posso as terças.
E-MAIL RECEBIDO APÓS A PUBLICAÇÃO
Solange Lisboa Miranda
qua 23/11/2016 14:56
Caixa de Entrada
Para: Sônia Timi <sonia...@hotmail.com>;
Prezada Adm. Sonia,
Como não faço parte do grupo de perícia(forum), não vi seu post e não recebi email seu, apenas o da Marionn, que me encaminhou hoje, uma cobrança de resposta.
Quando ao Adm. Éderson, ele foi atendido no ano passado por e-mail, e o Conselheiro Romero, atendeu ele por email várias vezes. Também foi levado em mãos o ofício sobre a atuação do administrador em perícias (aquele que voce tem cópia) para várias Varas da Comarca de Toledo. O administrador também já foi respondido pela Adm. Lilian sobre este e-mail em referência do post que ele colocou no fórum.
É realmente lamentável o ocorrido, um desrespeito com nossa profissão. O acontecido já foi posicionado ao plenário que passou ao Jurídico do CRA-PR para efetuar um contato com a Juíza responsável pela ação. Também soubemos que existe algo pessoal nesta ação, não sei bem ao certo. A assessoria jurídica se posicionou dizendo que a decisão é apenas para aquela ação especificamente.
O CRA-PR vem fazendo um trabalho de conscientização em todas as Comarcas do Paraná, informando a legislação vigente e colocando a disposição os profissionais habilitados para atuarem como peritos. Na Comarca de Toledo, o fiscal fez a visita em 24/09/2015.
Sabemos que nem todos os Juízes aceitam nosso posicionamento, pois temos outros insucessos também, mas estamos trabalhando para mudar esta realidade.
Att
Adm. Solange Lisboa Miranda
Supervisora Geral
CRA-PR nº
21.300
www.cra-pr.org.br
(41)3311-5550
MINHA RESPOSTA AO CRA
Re: TJPR Decide que Administrador não tem habilitação para realizar Perícias Financeiras.
Sônia Timi
qua 23/11/2016 16:06
Para: Solange Lisboa Miranda <sol...@cra-pr.org.br>;
Boa tarde Adm Solange
Recebi sua resposta hoje, e estou lhe enviando a resposta no email que lhe encaminhei no dia 16/11/2016, abaixo o qual a Senhora não recebeu.
Realmente é lamentável esta situação, pois põe em risco todo nosso trabalho, também acho lamentável não ter tido uma atuação mais efetiva nesta vara especifica, pois independente do caso pessoal, somos todos nos administradores que estamos perdendo.
Caso os conselheiros, o jurídicos ou mesmo o fiscal não estejam com tempo disponível me proponho, mais uma vez, voluntariamente, em conversar com a juíza em nome de todos nos administradores e do conselho.
Como estou em fase de contratação de um advogado para defender meus direitos, seria possível me disponibilizar o protocolo de entrega da carta que eu tenho cópia, a que eu elaborei, com entrega ao juiz especifico deste caso, e a posição do jurídico do CRA-PR.
Também estou convidado via grupo para sua entrada no grupo de peritos, que tanto pode ser feita por mim ou pela Senhora, e divulgarei sua resposta e esta resposta, ou se preferir a Senhora mesma colocar a resposta, fico no aguardo.
http://periciascalculosjudiciais.com.br
De: Sônia Timi <sonia...@hotmail.com>
Enviado: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 17:54
Para: Solange Lisboa Miranda
Assunto: Enc: TJPR Decide que Administrador não tem habilitação para
realizar Perícias Financeiras.
Boa tarde Sra. Adm. Solange
Poderia passar ao presidente, acho que deveria ser sido feito alguma coisa a respeito, como não foi feito, segundo o adm Éderson André de Souza, CRA-PR 20772, precisamos ver como consertar a falta de ação da pessoa responsável.
Gostaria de uma resposta
obrigada
http://periciascalculosjudiciais.com.br
De: crapr-peri...@googlegroups.com
<crapr-peri...@googlegroups.com> em nome de Éderson Souza <ederso...@gmail.com>
Enviado: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 17:48
Para: CRA-PR - Fórum de Perícia Judicial
Assunto: TJPR Decide que Administrador não tem habilitação para realizar
Perícias Financeiras.
Me chamo Éderson André de Souza, CRA-PR 20772.
Sou Perito na Comarca de Toledo faz 8 anos. Atuo como Perito Financeiro (revisão de empréstimos, contas correntes, contratos bancários em geral).
No ano de 2015 uma das partes de um processo em que fui nomeado entrou com recurso no TJPR alegando que Administrador de Empresas não tem habilitação legal para realizar essas perícias, sendo competência exclusiva de Economistas e Contadores.
Quando soube deste problema, entrei em contato com o CRA-PR diversas vezes para buscar ajuda e respaldo legal para juntar na defesa contra o recurso.
Expliquei que este tipo de decisão poderia afetar não só a mim, como a categoria inteira dos Administradores que atuam como Perito Judicial. Inclusive protocolei um pedido para ser apreciado em Assembléia dos conselheiros.
O Conselheiro Armando Romero ficou designado para a tarefa.
No final do prazo para protocolar o recurso, nada havia sido fornecido pelo CRA, apesar dos inúmeros alertas que foram feitos.
Um ano e alguns meses depois do ocorrido, o recurso foi julgado e o TJPR reafirmou que Administrador de Empresas não podem realizar perícias financeiras ou, como chamadas por eles, "técnico-contábil".
Conclusão: perdi meu trabalho, uma vez que os Juízes terão que acatar tal decisão.
Nem os Juízes acreditaram que o CRA não se manifestou em defesa da categoria.
Promovem cursos, Fórum online, mas quando um membro da categoria necessita de ajuda, dão as costas.
Fica aqui o meu desabafo!
Segue em Anexo a decisão do TJPR.
--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "CRA-PR - Fórum
de Perícia Judicial" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um
e-mail para crapr-periciajud...@googlegroups.com.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/crapr-periciajudicial/fedeb3db-6e9d-423c-aeea-df584b729a85%40googlegroups.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
E-MAIL RECEBIDO DO CRA
dm. Sonia,
Segue o
ofício que foi entregue no Forum de Toledo. oficio em anexo
A assessoria jurídica esta semana está em audiências externas, só na segunda-feira.
O Presidente está à par desta situação, e copio o Conselheiro Armando Romero, que também acompanhou este caso e intercedeu junto ao administrador no ano passado e poderá lhe dar mais alguma informação a respeito.
Att
Adm. Solange Lisboa Miranda
Supervisora Geral
CRA-PR nº
21.300
www.cra-pr.org.br
(41)3311-5550
E-MAIL ENVIADO AO CRA
Sr. Presidente, Sra. Adm. Solange e Sr. Adm Romero
Acho que a situação é seria, delicada e urgente, e que está havendo alguma confusão nas respostas:
Primeiro ok que a correspondência elaborada por mim e solicitada através do Fórum de Perícia, tenha sido entregue no judiciário, um excelente trabalho.
Inclusive quem recebeu a correspondência foi o Sr. Ricardo Luiz Pavan, Técnico Judiciário lotado na Direção Geral do Fórum de Toledo, penso e fiz esta solicitação, que seria muito mais eficiente se fossem entregue várias correspondências endereçadas para os juízes de Toledo que são:
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1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA |
49ª Seção Judiciária |
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Marcelo Marcos Cardoso |
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Rua Almirante Barroso, 3222 / 85.905-010 |
(45) 3277-4802 |
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2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA |
49ª Seção Judiciária |
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Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger |
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Rua Almirante Barroso, 3222 / 85.905-010 |
(45) 3277-4803 |
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3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA |
49ª Seção Judiciária |
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Eugenio Giongo Diretor do Fórum |
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Rua Almirante Barroso, 3222 / 85.905-010 |
(45) 3277-4804 |
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1ª VARA CRIMINAL |
49ª Seção Judiciária |
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Raphael de Morais Dantas |
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Rua Almirante Tamandare, 3222 / 85.905-010 |
(45) 3277-4805 |
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2ª VARA CRIMINAL |
49ª Seção Judiciária |
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Luciana Lopes do Amaral Beal |
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Rua Almirante Tamandare, 3222 / 85.905-010 |
(45) 3277-4806 |
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL |
49ª Seção Judiciária |
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Rodrigo Rodrigues Dias |
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Rua Almirante Barroso, 3222 / 85.905-010 |
(45) 3277-4808 |
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VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
49ª Seção Judiciária |
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Bianor Bottega |
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Rua Almirante Barroso, 3222 / 85.905-010 |
(45) 3277-4807 |
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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
49ª Seção Judiciária |
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Fernando Bueno da Graça |
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Rua Almirante Barroso, 3222 / 85.905-010 |
(45) 3277-4809 |
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CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TOLEDO |
49ª Seção Judiciária |
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Como a Sra Adm. pode ver o juiz da primeira vara da fazenda é um homem Dr. Marcelo Marcos Cardoso, diferente do que foi falado que era uma juiza e que teria uma desavença pessoal......
O documento enviado pelo Adm Éderson Souza é um agravo de instrumento, muito mais grave, isso quer dizer que foi o Tribunal de Justiça, que fica aqui em Curitiba que julgou, e este tipo de julgamento faz jurisprudência.
A juíza Relatora de segundo grau, é desembargadora (Tribunal aqui em Curitiba no Centro Cívico) é que foi a Dra. Maria Roseli Guiessmann.
Pergunto para o CRA: qual foi a ação efetiva do Conselho na figura do Adm Romero, ou da Adm Geral do Conselho ou do Presidente ou do Jurídico junto ao Tribunal do Paraná, em específico, neste caso?
Se nada foi feito até agora, mais uma vez, me proponho voluntariamente, de dar as orientações corretas para que o Cra-Pr haja para que todos nos que atuamos como peritos não sejamos imensamente prejudicados.
Aguardo sua resposta