Criado através da Resolução CRA-PR 03/2016, o Cadastro Regional de Peritos Administradores e profissionais da Administração visa atender o Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) que passou a vigorar em 18 de março de 2016.
O Código determina, em seu artigo 156, que os juízes sejam assistidos por peritos, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um banco desses profissionais.
Os interessados em
fazer o cadastro voluntário para peritos na área da Administração devem
possuir registro ativo, regular e adimplente no CRA-PR e realizar sua
inscrição através do link http://cepa.cra-pr.org.br/,fornecendo, no mínimo, os dados abaixo: