Segue matéria do CRA-PR para o boletim informativo do CFA.

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SÔNIA TIMI

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Nov 5, 2015, 6:31:45 AM11/5/15
to CRA-PR - Fórum de Perícia Judicial

CRA-PR defende designação de administradores para funções judiciais

    Durante o mês de outubro, o CRA-PR realizou uma ação junto ao Poder Judiciário a fim de divulgar a capacitação do administrador para a realização de perícias e administração judiciais. O objetivo é ampliar a nomeação de administradores para funções correlatas à profissão em processos judiciais.    

     A medida atende a uma demanda do Fórum de Perícia Judicial do Administrador Perito do CRA-PR. Em correspondência dirigida aos juízes diretores de fóruns de todas as comarcas do Paraná, o presidente do CRA-PR, Gilberto Serpa Griebeler, realça a qualificação do profissional de administração para exercer funções de finanças – incluindo cálculos financeiros -, planejamento, auditorias, consultorias e perícias judiciais: "Por ser um profissional com amplo cabedal de informação, o administrador tem a prerrogativa legal para trabalhar como perito judicial em causas cíveis e trabalhistas, bem como em outras matérias de suas especialidades e competências". A iniciativa destaca que, devido à sua flexibilidade e vasta área de atuação, o administrador é competente para ser perito judicial, seja nas demandas que necessitem de laudos e pareceres técnicos administrativos financeiros, de planejamento e execução de recuperações judiciais, seja na elaboração, revisão de estudos de cálculos, ajustes e acertos financeiros, exames, vistorias, investigações, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. O comunicado esclarece ainda que o administrador é o profissional capacitado para exercer a prerrogativa de administrador judicial nos processos de recuperação judicial de empresas.

    Segundo Griebeler, as oportunidades para o administrador trabalhar como perito junto à Justiça vêm sendo sistematicamente prejudicadas devido à noção de que perícias financeiras constituem matéria contábil, motivo pelo qual profissionais de contabilidade vêm ocupando esse espaço que está no âmbito das especialidades de competência do profissional de administração: "É válido frisar que perícias contábeis envolvem exclusivamente livros contábeis, entre os quais razão, diário, análise de balancetes e revisão de contas em geral, conforme determina o Decreto Lei nº 9.295/46". Tais contas em geral referem-se à sistematização definida pela classe contábil, para especificar os lançamentos em ativos, passivos e patrimônio líquido. Esta classificação foi normatizada pelo Conselho Federal de Contabilidade na Resolução nº 1.161/09 que estabelece a necessidade de uniformização e padronização dos procedimentos orçamentário, financeiro e contábil.

    O CRA-PR salienta que a administração financeira por sua vez é uma área especializada, cujo profissional necessita de estudos e conhecimentos específicos em mercados de capitais, investimentos e gestão de finanças, tratando com cálculos de juros simples e compostos, índices econômicos, noções de risco e retorno, fluxo de caixa, dentre outros. "Com todas estas habilidades e conhecimentos, a perícia judicial financeira feita por um administrador terá o embasamento técnico necessário, oferecendo ao magistrado e às partes envolvidas uma visão segura dos cálculos", observa o presidente Griebeler.

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