Em reunião com o Presidente informei a importância do Conselho apresentar o Cadastro dos Peritos Administradores por causa do
novo Código de Processo Civil que entrará em vigor em 16/03/2015 em seu o artigo
156 que foi acrescido de mais dois parágrafos, e aqui tem uma grande inovação,
pois o perito tem que estar inscrito em cadastro mantido pelo tribunal ao qual
o juiz está vinculando, o parágrafo segundo também fala do cadastro, prevendo
que, para sua composição, os tribunais devem realizar consulta pública, mais
uma inovação, o que de certa forma sugere aos peritos que devam ter site nas
redes de comunicação, bem como os CONSELHOS
DE CLASSE devem ter um cadastro dos seus profissionais peritos, cadastros
estes que podem servir, eventualmente, de fonte de consulta para os tribunais.
Aguardando uma posição do Presidente.
Alguns Conselhos já estão se mobilizando a respeito do assunto