FUNDO DO HSBC QUE FOI MULTADO POR PRATICAR 11% de ADM

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Valdir Nunes Jr

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Jun 15, 2011, 12:53:34 PM6/15/11
to TURMA CPA-20 BSG JUN/2011
Fundo do HSBC é alvo de processo na CVM

Órgão regulador questiona taxa de administração em aplicação
automática

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga a cobrança de taxas
de administração elevadas em um fundo do HSBC. O processo
administrativo foi aberto em 2009 e está em fase de defesa da gestora.
Nem a CVM nem o banco dão detalhes sobre a carteira, mas a asset
explica que se trata de um fundo de aplicação automática. Segundo
fontes do mercado, a carteira cobrava taxa de administração de 11% ao
ano, que mais tarde foi reduzida para 4%, após questionamento da CVM.

Conforme informou a revista ValorInveste nesta semana, a CVM está
fechando o cerco aos fundos DI e de renda fixa que cobram altas taxas
de administração dos clientes. O órgão regulador já intimou três
gestoras. Em um dos casos, o fundo cobrava 11% e a superintendência da
autarquia recomendou à diretoria a abertura de processo
administrativo. Nos outros dois, as taxas eram de 8% ao ano.

O argumento do regulador é o de que, ao cobrar taxas excessivas do
investidor, fica praticamente impossível para os fundos cumprir sua
meta de perseguir o Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI, o
juro interbancário que serve de referencial para as aplicações mais
conservadoras. Procurada pelo Valor, a CVM não quis confirmar se o
fundo do HSBC é um desses três investigados.

Segundo Pedro Bastos, diretor-superintendente da HSBC Global Asset
Management, o processo segue em sigilo e, portanto, não se pode dar
detalhes a respeito. O executivo adiantou, no entanto, que um dos
aspectos avaliados pelo órgão regulador é a taxa de administração da
carteira. "Trata-se de um fundo automático, mas ninguém perdeu
dinheiro com ele e a taxa estava em linha com o que era cobrado pelo
mercado", defende. Bastos conta que o fundo, que antes também era
oferecido para os investidores de varejo, agora só está disponível
para o cliente pessoa jurídica.

Os fundos automáticos tiram os recursos que sobram na conta corrente
do cliente e os aplicam na carteira. Eles foram muito populares até
2006 e as taxas chegavam a superar 18% ao ano em uma época em que o
juro básico da economia era de 19%, 20% ao ano. A CVM chegou a abrir
inquéritos contra alguns bancos por conta das taxas cobradas em fundos
com aplicação automática. Em 2007, por exemplo, o Safra fechou um
acordo para encerrar um desses processos, pagando R$ 29,5 milhões à
CVM e aos cotistas, por um fundo que chegou a cobrar 18% ao ano.

A ação da CVM em relação aos fundos automáticos levou a Associação
Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima)
a estabelecer, em 2006, uma regra em seu código de autorregulação
proibindo os fundos de aplicar automaticamente os recursos das contas
de varejo, mantendo o sistema apenas para os clientes qualificados,
empresas e governos.

A aplicação automática - e praticamente compulsória - em fundos no
varejo foi largamente utilizada pelos bancos até a proibição pela
Anbima. Era a forma de as instituições reduzirem os depósitos à vista
nas contas dos clientes e, com isso, fugir do compulsório cobrado pelo
Banco Central (BC). Mais do que recolher o dinheiro ao BC, o que os
bancos queriam era evitar ter de destinar parte dos recursos para
linhas problemáticas, como o crédito rural e o microcrédito.

Segundo um executivo de banco que pediu para não ser citado, o
problema das aplicações automáticas foi a cobrança de CPMF, de 0,38%
cada vez que o dinheiro era aplicado. Com isso, nos prazos mais
curtos, dois ou três dias, a cobrança do imposto superava o
rendimento. Ou seja, o cliente pagava para aplicar. A solução dos
bancos foi pagar a CPMF para os clientes, compensando o custo na taxa
de administração.

À ValorInveste, Francisco Bastos Santos, superintendente de relações
com investidores institucionais da CVM, disse que a atenção para as
altas taxas de administração cobrada em fundos conservadores tornou-se
necessária por conta dos juros baixos. Segundo ele, a intenção não é
fazer um tabelamento para as taxas de administração, mas o gestor não
pode estipular uma cobrança que torne inviável atingir a rentabilidade
estipulada no prospecto do fundo. É muito comum no mercado encontrar
prospectos que citam como objetivo da carteira perseguir a variação do
CDI.

A questão das taxas altíssimas de administração veio à tona quando a
CVM resolveu investigar as tarifas elevadas cobradas pelos bancos nos
antigos fundos 157 - os primeiros fundos de ações, no qual o
investidor aplicava seu imposto de renda. No meio da investigação,
apareceram os fundos de aplicação automática. Agora, a CVM está de
novo investigando se há abuso por parte dos bancos.

De acordo com a CVM, o cerco às taxas exorbitantes de administração
poderá atingir também os fundos de ações indexados a índices ou mesmo
a uma única ação. Caso das carteiras indexadas ao Ibovespa, por
exemplo.

Hoje, as taxas das carteiras de varejo de renda fixa e DI têm taxa de
administração máxima de 5% ao ano no varejo, bem mais baixas que as de
aplicações automáticas do passado. No exterior, os gastos de gestão e
de distribuição são bem detalhados ao investidor. Essa é uma prática
que poderia ser bem-vinda no Brasil, pois detalha os custos do fundo,
já que a receita com a taxa de administração é dividida, diz Bastos,
do HSBC.


Fonte: http://www.agenciasebrae.com.br/noticia.kmf?canal=36&cod=9644006&indice=510
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