Bom dia, Gabrielly e Camila,Poderiam nos atualizar sobre o andamento desta solicitação, por favor?Fico no aguardo de um retorno sobre a notificação da unidade 177 A em relação à demarcação da vaga da garagem.Atenciosamente,Gestor Vista BellaEm ter., 26 de mai. de 2026 às 14:06, <assis...@leaderwork.com.br> escreveu:Prezados,
Solicito notificação da unidade 177 A do condomínio Vista Bella, cujo veículo ultrapassa a demarcação da vaga da garagem.
Atenciosamente,
Nathalie Augusto
Assistente de Condomínio
Cel 11 98219 7820
Rua Nova Jerulalém, 1088 – sala 02 – Tatuapé – São Paulo/SP – CEP 03410-000
![]()
![]()
--Att,
Diego Miranda
Gestor Predial
Cel: (11) 99141-0075
Autorizado
Pietro Zampiroli
Síndico Operacional
Cel 11 95225 7010
Rua Nova Jerulalém, 1088 – sala 02 – Tatuapé – São Paulo/SP – CEP 03410-000


Bom dia Gabrielly, tudo bem?
Peço que repasse a resposta abaixo para a condômina:
Compreendemos a situação relatada, especialmente em relação às dimensões dos veículos e à configuração das vagas atualmente utilizadas pela unidade. Também entendemos que a manobra realizada busca acomodar os dois automóveis da melhor forma possível.
Entretanto, a administração e a sindicatura devem atuar em conformidade com o que estabelece o Regulamento Interno, garantindo a isonomia e impessoalidade no tratamento de todos os moradores, especialmente nos casos em que houver formalização de ocorrências ou incidentes por moradores que se sentiram impactados com a irregularidade.
Nesse sentido, o regulamento dispõe que:
- É terminantemente proibido estacionar fora da demarcação da vaga, sendo considerado infrator o veículo que estiver sobre ou ultrapassando a linha de demarcação;
- Consideram-se como limite de cada vaga as linhas amarelas pintadas no piso do estacionamento.
Dessa forma, ainda que a situação possua particularidades, a aplicação das normas não pode ser realizada de forma subjetiva ou baseada na intenção do condômino, sob pena de gerar tratamentos distintos para casos semelhantes.
Quanto ao pedido de desconsideração da multa, informamos que, diante do disposto no Regulamento Interno, não é possível o seu cancelamento.
De toda forma, a sindicatura permanece à disposição para avaliar, em conjunto com a unidade, eventuais alternativas que possam minimizar a dificuldade enfrentada, desde que compatíveis com as regras vigentes e sem prejuízo aos demais condôminos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Pietro Zampiroli
Síndico Operacional
Cel 11 95225 7010
Rua Nova Jerulalém, 1088 – sala 02 – Tatuapé – São Paulo/SP – CEP 03410-000

De: Gabrielly Mendes <atendi...@bbz.com.br>
Enviada em: terça-feira, 2 de junho de 2026 17:42
Para: Pietro Zampiroli <opera...@leaderwork.com.br>
Cc: Ricardo Leader Work <ric...@leaderwork.com.br>; assis...@leaderwork.com.br; Rodolfo Silva dos Reis <rdf...@hotmail.com>; Corpo diretivo Jardim Vista Bella <corpo-diretivo-j...@googlegroups.com>; Gestor Vista Bella <ges...@jardimvistabella.com.br>
Assunto: Re: Notificação unidade 177a - Vista Bella
Boa tarde á todos,
Segue contestação dessa unidade:
