Boa tarde Doutor,
Em anexo segue o retorno da empresa de auditoria sobre a analise realizada, aguardo seu retorno para podermos seguir com a assinatura!
Pietro Zampiroli
Síndico Operacional
Cel 11 95225 7010
Rua Nova Jerulalém, 1088 – sala 02 – Tatuapé – São Paulo/SP – CEP 03410-000

De: Gabriela Proença <g...@bbz.com.br>
Enviada em: quinta-feira, 2 de julho de 2026 10:03
Para: opera...@leaderwork.com.br; Ric...@leaderwork.com.br
Assunto: Fwd: COND JD VISTA BELA - ANALISE MINUTA AUDITORIA
Olá, Pietro e Ricardo,
Bom dia.
Segue retorno da auditoria ref. aos apontamentos realizados no contrato.
---------- Forwarded message ---------
De: Vinicius Franca <vini...@francaauditores.com.br>
Date: qua., 1 de jul. de 2026 às 13:43
Subject: Re: COND JD VISTA BELA - ANALISE MINUTA AUDITORIA
To: Gabriela Proença <g...@bbz.com.br>
Cc: <mar...@francaauditores.com.br>
Gabriela boa tarde
Segue a inclusão das cláusulas sugeridas pelo jurídico ( estão em verde ). Deixo abaixo as que não inclui e o motivo.
Não há previsão de multa ou qualquer consequência em caso de atraso na entrega dos relatórios. Sugere-se inserir cláusula estabelecendo penalidade proporcional em caso de descumprimento dos prazos.
No ano passado os atrasos foram por conta da troca de síndico e demora na entrega de documentação( pastas , extratos e algum tipo de resposta aos nossos questionamentos). Se incluir valores, tem que ser válido para os dois lados
Sugere-se exigir que a contratada possua seguro de responsabilidade civil profissional compatível com os riscos inerentes à atividade de auditoria.
A CONTRATADA informa que não possui seguro de responsabilidade civil profissional, uma vez que essa exigência não integra as práticas contratuais adotadas pelos condomínios para os quais presta serviços de auditoria.
Ressalta-se que a CONTRATADA executa seus serviços em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a legislação aplicável, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas atividades, nos termos da legislação civil e das obrigações assumidas neste contrato.
Estou enviando o contrato em word, caso necessite fazer qualquer alteração favor deixar com marcas de revisão ou sinalizar.
Obrigado
Em seg., 29 de jun. de 2026 às 09:07, Gabriela Proença <g...@bbz.com.br> escreveu:
Olá, Vinicius e Marcelo,
Bom dia.
Como vão ?
Segue, para análise, o e-mail abaixo contendo as considerações realizadas pelo escritório jurídico do condomínio em relação ao contrato.
---------- Forwarded message ---------
De: Pietro Zampiroli <opera...@leaderwork.com.br>
Date: ter., 23 de jun. de 2026 às 15:30
Subject: ENC: COND JD VISTA BELA - ANALISE MINUTA AUDITORIA
To: Gabrielly Mendes <atendi...@bbz.com.br>, Gabriela Proença <g...@bbz.com.br>
Cc: Ricardo Montu <ric...@leaderwork.com.br>
Boa tarde meninas, estão bem?
@Gabriela Proença segue abaixo análise do Doutor Fanti, peço que seja encaminhado a empresa de auditoria para que analisem as alterações que estão sendo solicitadas!
Pietro Zampiroli
Síndico Operacional
Cel 11 95225 7010
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De: Alexandre Fanti <alex...@fanti.adv.br>
Enviada em: terça-feira, 23 de junho de 2026 13:53
Para: Pietro Zampiroli <opera...@leaderwork.com.br>
Cc: Daniela Silva | Fanti Advogados <dan...@fanti.adv.br>; Samuel Rondao <sam...@fanti.adv.br>; Ricardo Montu <ric...@leaderwork.com.br>
Assunto: Re: COND JD VISTA BELA - ANALISE MINUTA AUDITORIA
Boa tarde,
Realizamos a análise do Contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Independente a ser celebrado com a empresa França Auditores Independentes Ltda.
De forma geral, o instrumento apresenta boa estrutura e contém previsões favoráveis ao Condomínio, especialmente quanto à possibilidade de rescisão sem multa, pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados, inclusão das despesas operacionais nos honorários contratados, responsabilidade da contratada em matéria de LGPD e definição do foro de Santo Amaro.
Contudo, identificamos alguns pontos que recomendamos ajustar antes da assinatura do instrumento, visando maior segurança jurídica ao Condomínio:
- Definição dos prazos de entrega dos relatórios trimestrais
O contrato prevê a emissão de relatórios trimestrais, porém não estabelece datas objetivas para sua apresentação. Recomenda-se fixar cronograma específico para evitar atrasos e assegurar previsibilidade.
- Ausência de penalidade por atraso
Não há previsão de multa ou qualquer consequência em caso de atraso na entrega dos relatórios. Sugere-se inserir cláusula estabelecendo penalidade proporcional em caso de descumprimento dos prazos.
- Possibilidade de revisão dos honorários
O contrato permite reajustes em razão de fatores imprevistos, aumento de complexidade ou necessidade de retrabalho. Embora a cláusula exija comunicação prévia, recomendamos prever que qualquer alteração somente possa ocorrer mediante aprovação expressa do Condomínio.
- Ausência de cláusula de independência e conflito de interesses
Considerando a natureza dos serviços, entendemos importante que a empresa declare expressamente a inexistência de vínculo ou conflito de interesses com a administradora, síndico, conselheiros ou fornecedores do Condomínio.
- Subcontratação
O contrato não trata da possibilidade de terceirização dos serviços. Recomendamos inserir cláusula proibindo a subcontratação sem autorização prévia e expressa do Condomínio.
- Seguro de responsabilidade profissional
Sugere-se exigir que a contratada possua seguro de responsabilidade civil profissional compatível com os riscos inerentes à atividade de auditoria.
- Disponibilização dos papéis de trabalho
Em eventual divergência técnica, é recomendável prever a obrigação de disponibilização dos documentos e registros que fundamentarem as conclusões dos relatórios, observadas as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Em nossa avaliação, o contrato apresenta baixo risco geral, sendo que os principais ajustes recomendados concentram-se na objetivação dos prazos, no controle de eventuais custos adicionais e na garantia da independência da auditoria.
Permanecemos à disposição para promover as adequações necessárias na minuta antes da formalização do contrato.
Em ter., 23 de jun. de 2026 às 11:52, Pietro Zampiroli <opera...@leaderwork.com.br> escreveu:
Bom dia Doutor, tudo bem?
Em anexo segue minuta de contrato a ser firmado para auditoria do condominio Jardim Vista Bela, aguardo o retorno da análise para seguirmos com a contratação!
Pietro Zampiroli
Síndico Operacional
Cel 11 95225 7010
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Atenciosamente.
Pedro H. A. Barbosa(11) 9 8192-1618
São Paulo – SP
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