Prezados membros do Corpo Diretivo,
Venho, por meio deste e-mail, formalizar uma reclamação e solicitar a apuração rigorosa de uma situação ocorrida na portaria do condomínio no dia 24/06/2026, quarta-feira, por volta das 18h40, envolvendo meu filho Nicolas, de 9 anos, a Srta. Erika, responsável por seus cuidados durante nossa ausência, a avó da criança, Sra. Antonia, e o funcionário Diego.
A situação é grave porque não se trata apenas de uma divergência operacional sobre cadastro de acesso. O ponto central é que uma criança moradora do condomínio foi impedida de entrar em sua própria residência, acompanhada da pessoa responsável por seus cuidados. Segue o relato:
Eu e minha esposa viajamos a trabalho para fora do país no sábado, 20/06/2026, com retorno no sábado seguinte, 27/06/2026. Durante esse período, deixamos nosso filho Nicolas, de 9 anos, sob os cuidados da Erika, amiga de infância da minha esposa. A função dela era buscar o Nicolas na escola, trazê-lo para casa, cuidar dele durante a noite e levá-lo novamente à escola no dia seguinte.
Para isso, evidentemente, ela precisaria entrar e sair do condomínio ao longo da semana. A Erika já possuía cadastro de acesso no aplicativo da BBZ, pois havia frequentado o condomínio em outras ocasiões. Ocorre que, por falha nossa, não percebemos que esse acesso estava vencido. Ressalto, contudo, que, apesar de o cadastro constar como vencido, a entrada dela não havia sido barrada desde sábado, 20/06, quando ela passou a cuidar do Nicolas. Ou seja, ela já vinha acessando o condomínio normalmente havia alguns dias, sem qualquer impedimento anterior por parte da portaria.
Na quarta-feira, 24/06/2026, por volta das 18h40, ao tentar entrar no condomínio com o Nicolas, a Erika foi barrada por uma funcionária da portaria, que identificou no sistema que o cadastro dela estava vencido. Entendemos que a funcionária, naquele momento, estava seguindo o protocolo de acesso. A Erika explicou que vinha entrando normalmente desde sábado, que era responsável pelos cuidados do Nicolas durante nossa viagem e que precisava levá-lo para dentro de casa. Ainda assim, a entrada não foi liberada.
Após diversas tentativas, a portaria manteve a negativa. Diante da necessidade de entrar com a criança, a Erika se exaltou, elevou o tom de voz e fez críticas à equipe da portaria, inclusive utilizando palavras inadequadas. Reconhecemos que a forma como ela reagiu não foi apropriada e não pretendemos justificar o excesso verbal cometido por ela. Nesse momento, a funcionária da portaria acionou o funcionário Diego, que passou a conduzir a situação.
Mesmo após a Erika explicar a ele que já vinha entrando no condomínio desde sábado, que estava cuidando do Nicolas por orientação dos pais e que o menino precisava entrar em sua casa, Diego manteve a negativa de acesso, se restringindo à exigência da atualização do cadastro no aplicativo da BBZ.
Como eu e minha esposa estávamos em uma viagem internacional e, naquele momento, enfrentávamos dificuldades de conexão com a internet móvel, o contato imediato conosco não foi possível. Diante disso, a Erika acionou a avó do Nicolas, Sra. Antonia, que mora no Condomínio Jardim Botânico. A Sra. Antonia compareceu à portaria, tentou acalmar os ânimos e explicar a situação ao Diego, reforçando que se tratava de seu neto, que precisava entrar em casa com a pessoa responsável por seus cuidados. Além disso, era uma noite fria em São Paulo, com temperatura em torno de 12 graus, o que tornava a situação ainda mais sensível.
Mesmo com a presença da avó e com todas as explicações prestadas, Diego manteve a negativa de entrada, não demonstrou interesse em ajudar e não propôs qualquer alternativa para solucionar o impasse.
Durante todo esse período, a Erika e a Sra. Antonia tentaram nos contatar, até que finalmente conseguiram contato quando nosso telefone obteve sinal. Imediatamente, entramos em chamada de voz com Diego. Nessa conversa, tanto eu quanto minha esposa falamos diretamente com ele, explicamos a situação e tentamos encontrar uma alternativa. Autorizamos verbalmente a entrada da Erika com o Nicolas e nos colocamos à disposição para formalizar a autorização por escrito, por WhatsApp, e-mail do condomínio ou qualquer outro meio que fosse necessário.
Ainda assim, Diego manteve-se irredutível, afirmando que nada poderia fazer e que a única forma de liberação seria pela alteração da data de acesso da Erika no aplicativo da BBZ.
Explicamos, então, que o celular no qual o aplicativo estava instalado e com login ativo não estava em nossa posse naquele momento, pois, por questão de segurança, havia ficado no hotel. Explicamos ainda que, mesmo que instalássemos o aplicativo em outro aparelho naquele momento, não teria como acessá-lo, pois não tínhamos o código do usuário para o login. Mesmo diante disso, Diego se mostrou insensível ao fato e disse que se tratava de um problema nosso.
Ou seja, a solução exigida pelo Diego era, naquele momento, inviável para nós.
Durante a conversa, ficou evidente que Diego estava aborrecido com a postura da Erika, adotando uma posição defensiva e sem demonstrar disposição para buscar uma solução. Naquele momento, a prioridade deveria ser a situação do Nicolas, que era o maior prejudicado por estar impedido de entrar em sua própria casa. Diante disso, procurei separar os fatos: esclareci que eu e minha esposa não poderíamos responder pela forma como a Erika reagiu, embora reconhecêssemos que sua conduta havia sido inadequada. Pedi desculpas ao Diego em nome dela, lamentei o ocorrido e reforcei que a questão principal era a necessidade de permitir a entrada do Nicolas.
Pedimos reiteradas vezes para que ele reconsiderasse. Reforçamos que a autorização dos pais estava sendo dada diretamente a ele, por telefone, e que poderíamos formalizá-la por escrito na maior brevidade possível.
Mesmo diante do pedido de desculpas, da nossa autorização expressa, da presença da avó, da condição da criança e da impossibilidade prática de regularizar o cadastro naquele momento pelo aplicativo, Diego manteve-se irredutível e disse que nada poderia fazer, que a única solução se restringia à regularização pelo aplicativo da BBZ e a entrada não foi liberada!
Diante da situação e sem alternativas, minha esposa e eu tivemos que interromper nosso compromisso de trabalho, solicitar um Uber até o hotel, que ficava distante e gerou custo elevado, para acessar o aparelho que tinha o aplicativo instalado e regularizar o cadastro da Erika. Por orientação do próprio Diego, fomos informados de que seria necessário excluir o cadastro existente, já desatualizado, e realizar um novo cadastro, pois, caso contrário, o sistema da portaria não reconheceria a atualização. Isso configura falha sistêmica grave! Além disso, o aplicativo apresentava muita lentidão, o que atrasou ainda mais a regularização. Durante todo esse período, nosso filho permaneceu aguardando do lado de fora no frio, acompanhado da Erika. Esse contexto demonstra a dimensão do transtorno causado pela condução adotada pelo funcionário Diego.
O que mais nos causa indignação é que, caso Diego entendesse que não poderia assumir sozinho a responsabilidade pela liberação, ele poderia ter buscado uma solução institucional. Poderia ter acionado o síndico, o subsíndico, algum membro do conselho, ou qualquer cargo superior ao dele. Bastaria um telefonema para buscar orientação e resolver. Poderia, ainda, ter solicitado autorização formal por escrito, registrado a ocorrência e condicionado a entrada à regularização posterior. Poderia, ao menos, ter demonstrado empenho em resolver uma situação excepcional envolvendo uma criança.
Nada disso ocorreu!
A postura adotada foi de absoluta rigidez, sem razoabilidade, sem escalonamento da decisão e sem qualquer sensibilidade diante da situação. O problema foi tratado como se fosse uma simples pendência burocrática de cadastro, quando, na prática, havia uma criança moradora impedida de acessar sua residência.
Quero deixar claro que não estamos questionando a importância das regras de segurança do condomínio. Ao contrário, entendemos e valorizamos a existência de controles de acesso. Porém, regras de segurança não podem ser aplicadas de maneira automática, desproporcional e insensível, especialmente em uma situação excepcional como essa.
Também nos preocupa a inconsistência operacional do controle de acesso. Se o cadastro da Erika estava vencido, por que ela conseguiu acessar o condomínio desde sábado sem ser barrada? Se havia uma irregularidade cadastral, por que ela só foi identificada na quarta-feira, após vários dias de entrada? Essa falha operacional também precisa ser apurada, pois contribuiu para a situação e gerou uma falsa percepção de regularidade.
Diante de todo o exposto, solicitamos formalmente ao Corpo Diretivo:
Reitero que nossa insatisfação não decorre simplesmente da existência de uma regra condominial ou da exigência de cadastro atualizado. A gravidade está na condução da situação concreta: uma criança, moradora do condomínio, foi impedida de entrar em sua própria casa, mesmo acompanhada de uma responsável conhecida, mesmo após a intervenção da avó e mesmo após o contato dos pais, que demonstraram total interesse em encontrar uma alternativa imediata.
Na nossa visão, faltou ao funcionário Diego discernimento, empatia, capacidade de mediação e disposição para acionar uma instância superior. Em uma função que envolve contato direto com pessoas no cotidiano condominial, essas competências são indispensáveis.
Por esse motivo, solicitamos que o caso seja tratado com a seriedade que merece e que o Corpo Diretivo nos retorne formalmente com as providências adotadas.
Atenciosamente,
Eder Luiz Cherutti