Consultoria de Servidor Público

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João Paulo Souza Lima

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Aug 24, 2009, 8:45:26 PM8/24/09
to conv...@googlegroups.com

Prezado Dr. Fonseca,

É sabido que o art. 39 da Portaria Interministerial n. 127/2008, veda o pagamento a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Já a LDO para o exercício de 2009, em se art. 22 reza que

Art. 22.  Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:

 VIII - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, ressalvado o pagamento:

a) previsto em legislação específica;

b) com recursos repassados às organizações sociais Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE, Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM, Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA e Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS, supervisionadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo o órgão de origem declarar não haver qualquer comprometimento das atividades atribuídas ao servidor ou empregado;

Como se vê a legislação ampliou a possibilidade de pagamento de remuneração a servidores, entretanto, pergunto quais são as possibilidades de efetuar o pagamento (inciso a) respaldadas na legislação. Quais os dispositivos legais.

Desde já agradeço.

jp LIMA

 

Rosalina Dias

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Aug 25, 2009, 9:34:00 AM8/25/09
to conv...@googlegroups.com
Quem  tem cargo comissionado  é considerado servidor publico ou está servidor publico?

2009/8/24 João Paulo Souza Lima <jpaul...@gmail.com>

Rosalina Dias

unread,
Aug 25, 2009, 9:40:34 AM8/25/09
to conv...@googlegroups.com
Duvidas:

O que significa exatamente o SICONV" ?

2009/8/25 Rosalina Dias <rosalina...@gmail.com>

EDNA PATRÍCIO

unread,
Aug 25, 2009, 11:09:44 AM8/25/09
to conv...@googlegroups.com
Sistema de convênios do Governo Federal.
Maiores informações no site:
 
2009/8/25 Rosalina Dias <rosalina...@gmail.com>



--
________________________
Edna Patrício
Consultora SEAP/IADH
Fone: (61) 8150-1065
         (61) 3218-3729



fonseca

unread,
Aug 26, 2009, 9:09:30 AM8/26/09
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 26/08/2009

Prezado João Paulo

Abaixo artigo da Lei nº8112/90 que responde sua pergunta.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente
investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um
servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os
brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento
pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em
comissão.

Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO
Brasília-DF

On 25 ago, 10:34, Rosalina Dias <rosalinaflores...@gmail.com> wrote:
> Quem  tem cargo comissionado  é considerado servidor publico ou está
> servidor publico?
>
> 2009/8/24 João Paulo Souza Lima <jpaulosl...@gmail.com>
> > jp LIMA- Ocultar texto das mensagens anteriores -
>
> - Mostrar texto das mensagens anteriores -

maria....@fnde.gov.br

unread,
Aug 27, 2009, 7:06:02 AM8/27/09
to conv...@googlegroups.com
Prof. Fonseca,


Gostaria de orientações sobre Fiscalização de Contratos. (URGENTE)
Estamos em fase de contratação das Editoras para fornecimento do Livro
Didático. Esclareço que nossa área trabalha com os Programas do Livro, e que cada Programa contrata várias Editoras. Poderia ser utilizada uma Portaria para cada Programa? Ou obrigatoriamente tem que ser uma Portaria para cada editora contratada?

Aguardo notícias

Ray/FNDE

-----Mensagem original-----
De: conv...@googlegroups.com [mailto:conv...@googlegroups.com] Em nome de fonseca
Enviada em: quarta-feira, 26 de agosto de 2009 10:10
Para: CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Assunto: Re: Consultoria de Servidor Público

Marcus Braga

unread,
Aug 27, 2009, 8:09:09 AM8/27/09
to conv...@googlegroups.com
       Prezada ,
        A Lei 8.666 assevera:

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

O DECRETO No 2.271, DE 7 DE JULHO DE 1997. fala em:

 Art . 6º A administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.

o Manual do TCU sobre licitações , disponível em:

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/LICITACOES_CONTRATOS_3AED.pdf

        fala sobre isso nas páginas 346-350.
       Vê-se nesses documentos a preocupação em designação formal desse fiscal, que ele seja uno por contrato, que ele tenha capacitação ( e eu acrescentaria condições logísticas de fiscalizar, face a se tratar de um contrato que envolve grande descentralização na distribuição)  e que essa designação fique apensa ao processo. O fato de ser uma Portaria só, com todos os fiscais, desde que que ela figure em todos os processos, SMJ, não causa óbices.
       Abs,
         Marcus Vinicius
 



--
"E Jesus prometeu coisa melhor prá quem vive nesse mundo sem amor
Só depois de entregar o corpo ao chão, Só depois de morrer neste sertão, Eu também tô do lado de Jesus, Só que acho que ele se esqueceu, De dizer que na Terra a gente tem de arranjar um jeitinho pra viver"
Gilberto Gil

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