Prezado Alessandro,
Me chamo Éderson Laurindo e já trabalho com convênios federais a mais de 8 (oito) anos, por esse motivo gostaria de lhe tirar essa dúvida.
O papel do interveniente é bem simples, o interveniente é uma figura muito parecida com figura do fiador em contratos comuns.
Um interveniente assume responsabilidades no convênio e pode até garantir a execução do mesmo, caso o proponente não consiga assumir suas responsabilidade pactuadas.
Não sei se fui claro, mas tentei se bem prático.
Att,
Éderson Laurindo
Gestor de Convênio