bsb, 27/07/2011
Prezados
Aguá, luz e telefone não são taxas de administração. Aliás, estas
depesas estão muito longe da definição de taxa.
São despesas que podem sim compor o plano de terabalho como despesas
administrativas.
Abaixo rol de despesas que podem, dependendo do objeto e do comvênio,
serem consideradas despesas administrativas.
Atenciosamente
Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF
locação de imóveis
· locação de equipamentos de informática
· locação de veículos
· pessoal administrativo (apoio)
· encargos sociais (INSS, FGTS, PIS/PASEP)
· IPTU, condomínio
· conservação e limpeza
· energia elétrica
· água e esgoto
· revistas e jornais
· serviços de informática
· telefonia fixa e móvel
· vale transporte
· vale alimentação
· outros serviços de terceiros
· correios
· estagiários
· serviços consultoria
· material de escritório
· combustível e lubrificantes
· peças de veículos
· material de informática
· material farmacológico
· material para reformas prediais
· material de limpeza
· material para iluminação elétrica
· atendimento médico e odontológico
· seleção e treinamento de pessoal
· serviços gráficos
· reparo, adaptação e conservação de bens imóveis
· assessoria contábil.
On 27 jul, 09:28, Keliane Miranda de Freitas
<
kelianemirandadefrei...@gmail.com> wrote:
> Água, luz e telefone fixo configuram taxa de administração, despesas a
> titulo de taxa de administração são vedados pelo art 39 inciso I.
> Nas despesas administrativas vocês poderão incluir:
> Serviços de contabilidade (máximo de 2 horas semanais);
> 1 técnico de nível médio (auxiliar administrativo) e 1 técnico de nível
> superior (Assistente administrativo)
> INSS patronal
> Essas contratações deverão ser exclusivamente para serviços vinculados ao
> objeto do convênio e os contratados não poderão ter vínculos com a entidade
> (associados, empregados ou servidores da entidade) visto que faz parte da
> capacidade técnica e operacional da entidade pagar seu pessoal.
>
> Keliane
>
> Em 26 de julho de 2011 18:39, Silvio Sant'Ana <
sil...@esquel.org.br>escreveu:
>
>
>
>
>
> > **
> > Colegas,
> > Qualquer despesa administrativa pode ser elegivel nos termos do Art
> > 39. Nada a ver com problemas de mensuração. Eh suficiente que estejam
> > especificadas com clareza no plano de trabalho.
> > atc
> > silvio santana
>
> > ----- Original Message -----
> > *From:* Patricia da Silva Campos <
patriciacampo...@gmail.com>
> > *To:*
conv...@googlegroups.com
> > *Sent:* Tuesday, July 26, 2011 4:02 PM
> > *Subject:* Re: Taxa administrativa em convênios
>
> > Também gostaria dessa informação...
> > Atc.
> > Patricia Campos
>
> Keliane Miranda de Freitas- Ocultar texto das mensagens anteriores -
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