Taxa administrativa em convênios

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jesus freitas

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Jul 26, 2011, 2:26:33 PM7/26/11
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Prezado,
segundo a IN 127 Art 39 paragrafo unico, estabel que convênios com
entidades privadas sem fins lucrativos pode acolher despesas
administrativas até o limite de 15%.
sabemos que algumas despesas como agua, luz, internet não podem ser
incluidas tendo em vista a dificuldade de mensuração destas no objeto
do convênio.
- no entanto pergunto Podemos incluir salários administrativos nestas
despesas?
- há algum ACORDÃO ou JURISPRUDENCIA falando sobre este tema?

desde já obrigado.

Patricia da Silva Campos

unread,
Jul 26, 2011, 3:02:55 PM7/26/11
to conv...@googlegroups.com
Também gostaria dessa informação...
Atc.
Patricia Campos


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Patricia Campos

Silvio Sant'Ana

unread,
Jul 26, 2011, 5:39:02 PM7/26/11
to conv...@googlegroups.com
Colegas,
Qualquer despesa administrativa pode ser elegivel nos termos do Art 39. Nada a ver com problemas de mensuração. Eh suficiente que estejam especificadas com clareza no plano de trabalho.
atc
silvio santana

Keliane Miranda de Freitas

unread,
Jul 27, 2011, 8:28:59 AM7/27/11
to conv...@googlegroups.com
Água, luz e telefone fixo configuram taxa de administração, despesas a titulo de taxa de administração são vedados pelo art 39 inciso I.
Nas despesas administrativas vocês poderão incluir:
Serviços de contabilidade (máximo de 2 horas semanais);
1 técnico de nível médio (auxiliar administrativo) e 1 técnico de nível superior (Assistente administrativo)
INSS patronal
Essas contratações deverão ser exclusivamente para serviços vinculados ao objeto do convênio e os contratados não poderão ter vínculos com a entidade (associados, empregados ou servidores da entidade) visto que faz parte da capacidade técnica e operacional da entidade pagar seu pessoal.

Keliane
Obrigada,
Keliane Miranda de Freitas

fonseca

unread,
Jul 27, 2011, 8:45:33 AM7/27/11
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
bsb, 27/07/2011
Prezados
Aguá, luz e telefone não são taxas de administração. Aliás, estas
depesas estão muito longe da definição de taxa.
São despesas que podem sim compor o plano de terabalho como despesas
administrativas.
Abaixo rol de despesas que podem, dependendo do objeto e do comvênio,
serem consideradas despesas administrativas.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

locação de imóveis
· locação de equipamentos de informática
· locação de veículos
· pessoal administrativo (apoio)
· encargos sociais (INSS, FGTS, PIS/PASEP)
· IPTU, condomínio
· conservação e limpeza
· energia elétrica
· água e esgoto
· revistas e jornais
· serviços de informática
· telefonia fixa e móvel
· vale transporte
· vale alimentação
· outros serviços de terceiros
· correios
· estagiários
· serviços consultoria
· material de escritório
· combustível e lubrificantes
· peças de veículos
· material de informática
· material farmacológico
· material para reformas prediais
· material de limpeza
· material para iluminação elétrica
· atendimento médico e odontológico
· seleção e treinamento de pessoal
· serviços gráficos
· reparo, adaptação e conservação de bens imóveis
· assessoria contábil.




On 27 jul, 09:28, Keliane Miranda de Freitas
<kelianemirandadefrei...@gmail.com> wrote:
> Água, luz e telefone fixo configuram taxa de administração, despesas a
> titulo de taxa de administração são vedados pelo art 39 inciso I.
> Nas despesas administrativas vocês poderão incluir:
> Serviços de contabilidade (máximo de 2 horas semanais);
> 1 técnico de nível médio (auxiliar administrativo) e 1 técnico de nível
> superior (Assistente administrativo)
> INSS patronal
> Essas contratações deverão ser exclusivamente para serviços vinculados ao
> objeto do convênio e os contratados não poderão ter vínculos com a entidade
> (associados, empregados ou servidores da entidade) visto que faz parte da
> capacidade técnica e operacional da entidade pagar seu pessoal.
>
> Keliane
>
> Em 26 de julho de 2011 18:39, Silvio Sant'Ana <sil...@esquel.org.br>escreveu:
>
>
>
>
>
> > **
> > Colegas,
> > Qualquer despesa administrativa pode ser elegivel nos termos do Art
> > 39. Nada a ver com problemas de mensuração. Eh suficiente que estejam
> > especificadas com clareza no plano de trabalho.
> > atc
> > silvio santana
>
> > ----- Original Message -----
> > *From:* Patricia da Silva Campos <patriciacampo...@gmail.com>
> > *To:* conv...@googlegroups.com
> > *Sent:* Tuesday, July 26, 2011 4:02 PM
> > *Subject:* Re: Taxa administrativa em convênios
>
> > Também gostaria dessa informação...
> > Atc.
> > Patricia Campos
>
> Keliane Miranda de Freitas- Ocultar texto das mensagens anteriores -
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Sérgio Almeida

unread,
Jul 27, 2011, 8:54:00 AM7/27/11
to conv...@googlegroups.com
Keliane, bom dia.

Interessante a sua resposta, mas eu gostaria de saber qual a fundamentação legal para sua interpretação? Tem alguma Portaria ou decisão do TCU/CGU...?

Desde já agradeço,

Sérgio

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Pessoal, visite este blog e deixe a sua opinião: http://icapbr.blogspot.com/

Sérgio Márcio
Telefone: 61 8142 7281
Skype: sergio_marcio

Keliane Miranda de Freitas

unread,
Jul 27, 2011, 9:02:18 AM7/27/11
to conv...@googlegroups.com
Prezado Professor Fonseca,

Praticamente nenhuma destas despesas descritas no seu e-mail estão previstas na Orientação normativa 01/2009 do MDA, que pode ser consultada no sitio.
Lembro que um dos princípios da administração pública é a legalidade, conforme Art. 37 da Constituição Federal.
Minha sugestão é que o senhor ajude a normatizar o assunto junto ao Ministério do Planejamento porque infelizmente cada Ministério está trabalhando com uma regra própria e isto atrapalha o bom andamento dos convênios.

Att.

Keliane

fonseca

unread,
Jul 27, 2011, 9:23:15 AM7/27/11
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 27/07/2011
Prezada
Trata-se de uma orientação interna do MDA para celebração de seus
convênios que não pode ser generalizada em função do que dispõe a
Portaria Interministerial 127.
No Portal de convênios existe orientação normativa sobre o tema
despesas administrativas.
Essas depesas não configuram taxa conforme a definição do que são
taxas estabelecida no Código Tributário Nacional.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

On 27 jul, 10:02, Keliane Miranda de Freitas
<kelianemirandadefrei...@gmail.com> wrote:
> Prezado Professor Fonseca,
>
> Praticamente nenhuma destas despesas descritas no seu e-mail estão previstas
> na Orientação normativa 01/2009 do MDA, que pode ser consultada no sitio.
> Lembro que um dos princípios da administração pública é a legalidade,
> conforme Art. 37 da Constituição Federal.
> Minha sugestão é que o senhor ajude a normatizar o assunto junto ao
> Ministério do Planejamento porque infelizmente cada Ministério está
> trabalhando com uma regra própria e isto atrapalha o bom andamento dos
> convênios.
>
> Att.
>
> Keliane
>

SILVIA REGINA

unread,
Jul 27, 2011, 9:13:51 AM7/27/11
to conv...@googlegroups.com
Professor Fonseca, gostaria de saber qual o codigo de despesas que pode ser utilizado nestes casos, tive um convenio firmado com o ministerio da cultura em 2009 que nao consegui incluir este tipo de despesas, apesar que eu havia especificado bem no PT, precisei eliminar eles das metas. poderia ser utilizado o codigo 33903039 e seus desdobramentos? e para o caso de prefeitura tambem é viavel?
 
Silvia Regina

Luciana Vieira de Novaes

unread,
Jul 27, 2011, 9:15:58 AM7/27/11
to conv...@googlegroups.com
Prezado professor Fonseca, gostaria muito de ter informações a respeito da inserção de relatório físico ( relacionado a descrição do cumprimento das ações - parcial) no SICONV. Acontece que não é um relatório gerado pelo sistema a partir de dado inseridos, seria um relatório descritivo do andamento do projeto - exigido pela fiscalização do convenio e que antigamente se anexava ao processo físico. Sei que na aba prestação de contas há um espaço - "relatório do objeto" que poderia servir para algo semelhante, mas tal aba só é disponibilizada quando da prestação de contas ou final do prazo e não qd o convenio ainda esta em execução. Na aba relatórios de execução há uma opção ' relatório físico', porem nenhuma das entidades consegue anexar ali um relatório descritivo. Já me orientaram a pedir que a instituição aloque este tipo de relatório em aba ' projeto básico/ termo de referencia" mas não acredito ser a melhor opção. Como a aba anexo se fecha qd a proposta vira convenio - qual a saída para esta situação?? O fato deste desconhecimento nos faz passar informações erradas e por isso peço resposta desta questão - com certa urgência.

-----Mensagem original-----
De: conv...@googlegroups.com [mailto:conv...@googlegroups.com] Em nome de fonseca
Enviada em: quarta-feira, 27 de julho de 2011 09:46
Para: CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Assunto: Re: Taxa administrativa em convênios

fonseca

unread,
Jul 27, 2011, 9:27:38 AM7/27/11
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 27/07/2011
Prezada
No SICONV existe a possibilidade de na elaboração do plano de
aplicação detalhado serem incluídas despesas administrativas. Existe
um ícopne específico para cada tipo de despesa, aobras, serviços,
bens, despesas administrativas, tributos e outros.
No ícone despesas administrativas estão relacionadas todas a s
naturezas de despesas que podem ser consideradas despesas
administrativas.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

On 27 jul, 10:13, SILVIA REGINA <silviaregina...@gmail.com> wrote:
> Professor Fonseca, gostaria de saber qual o codigo de despesas que pode ser
> utilizado nestes casos, tive um convenio firmado com o ministerio da cultura
> em 2009 que nao consegui incluir este tipo de despesas, apesar que eu havia
> especificado bem no PT, precisei eliminar eles das metas. poderia ser
> utilizado o codigo 33903039 e seus desdobramentos? e para o caso de
> prefeitura tambem é viavel?
>
> Silvia Regina
>
> >http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.- Ocultar texto das mensagens anteriores -

Siconv Treinamento

unread,
Jul 27, 2011, 12:32:38 PM7/27/11
to conv...@googlegroups.com
Cara Luciana,
Vivemos o mesmo problema no MI.
Não há atualmente solução ao problema!
O relatório físico do plano de trabalho disponibilizado atualmente no SICONV não supre nossas necessidades e não pode ser gerado parcialmente! Tão pouco existe lapela específica para a questão!
Nos resta no momento aguardar o termino da vigência do convênio e solicitar ao convenente que insira informações na lapela de Anexos da prestação de contas!
Aguardemos o módulo de acompanhamento que poderá trazer alguma novidade!
Murillo

Enviado via iPhone

Luciana Vieira de Novaes

unread,
Jul 27, 2011, 4:52:58 PM7/27/11
to conv...@googlegroups.com
Obrigada pela informação Vinícios, espero que espero que a aba se disponibilize logo - tanto para os relatórios de fiscalização qt os das entidades( fisico de execução). Os relatórios são importantes para o acompanhamento e deveriam estar lá no sistema para facilitar o trabalho di fiscal e da futura prestação de contas.

-----Mensagem original-----
De: conv...@googlegroups.com [mailto:conv...@googlegroups.com] Em nome de Siconv Treinamento
Enviada em: quarta-feira, 27 de julho de 2011 13:33
Para: conv...@googlegroups.com
Assunto: Re: RES: Taxa administrativa em convênios

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