EMPENHO APÓS A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

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Milena Ferreira

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Jul 3, 2014, 7:35:45 AM7/3/14
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Prezado professor Luiz Carlos,

Tenho uma duvida referente ao pagamento na fase de prestação de contas, ocorre que a legisção faz uma privisão que a autoridade competente poderá autorizar a realização de pagamentos durante a prestação de contas das despesas onde o fato gerador tenha ocorrido dentro da vigência do Convênio, ocorre que o covenente contratou o serviço e não houve tempo para realização do empenho e documento de liquidação, realizou somente o pré empenho, agora a vigência do convênio expirou. o pré empenho pode ser considerado fato gerador? 

Obrigada Milene

fonseca

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Jul 3, 2014, 7:37:14 AM7/3/14
to conv...@googlegroups.com
BSB, 03/07/2014
Prezado
Não.
Fato gerador da despesa é o empenho e a liquidação, isto é, entrega, nota fiscal e atesto deo recebimento dentro do prazo de vigência.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
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