comprovar contrapartida economicamente mensurável

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Eduardo Henrique

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Jun 15, 2011, 11:22:39 AM6/15/11
to conv...@googlegroups.com

Professor Fonseca boa tarde!

 

Em um convenio de uma ONG para o funcionamento de um programa esportivo que ira funcionar em 7 município, a contrapartida foi elaborada no plano de trabalho 100% economicamente mensurável como era permitido no programa disponibilizado pelo Ministério do Esporte.

 

A maior parte da contrapartida prevista é a destinação de um profissional (parte de sua carga horaria) dos quadros das prefeituras onde o programa ira funcionar, para efeito de comprovação da  destinação desse servidor, bastaria termos o  documento de designação por parte de cada uma das prefeituras com um comprovante  mensal, durante todo o convênio, dos respectivos holerites (contracheques) – isso seria o instrumento de comprovação da contrapartida prevista?

 

Uma segunda dúvida: que ainda como contrapartida no plano de trabalho está previsto a confecção de material de comunicação/divulgação; a entidade proponente tem o equipamento para confeccionar este material, mas como se dá a comprovação dessa parte da contrapartida? Poderia fazer algum documento informando o valor de mercado dessas peças?

 

 

Cordialmente:

 

Eduardo

 

fonseca

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Jun 15, 2011, 2:54:29 PM6/15/11
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 15/06/2011
Prezado
Cabe ao órgão concedente estabelecer em cláusula do convênio a forma
de comproivação da contrapartida em bens e serviçis economicamente
mensurável, no caso de entidades privadas, no caso o Ministério do
Esporte.
No seu termo de convênio deve existir obrigatoriamente essa cláusula.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

Susana Moita

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Jul 5, 2011, 3:58:44 PM7/5/11
to conv...@googlegroups.com
Caro Eduardo,
 
Mesmo que a contrapartida seja por meio da prestação de serviços de um profissional, como ela foi elaborada 100% economicamente mensurável, ela deverá ser depositada em conta específica do convênio.
Da mesma forma, para confecção de material de comunicação/divulgação, a entidade proponente deverá depositar a contrapartida em conta específica do convênio e, só então, realizar o pagamento por meio de TED da organização que oferecer melhor preço na confecção do material.
Espero ter ajudado.
 
Atenciosamente,
 
Susana Moita.
--
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fonseca

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Jul 6, 2011, 1:03:04 PM7/6/11
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 06/07/2011
Prezada
NEGATIVO.
Contrapartida economicamente mensurável é NÃO financeira, portanto,
não é possível seu depósito na conta específica.
è uma contrapartida, que embora possua um valor econômico, não existe
qualquer pagamento pelo sua utilização. São bens ou serviços colocados
a disposição do convênio que não geram pagamento pela sua utilização.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

Carlos Carvalho Rocha

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Jul 6, 2011, 11:31:03 AM7/6/11
to conv...@googlegroups.com
O Ministério da Cultura tem entendimento divergente no tocante à Contrapartida em bens e serviços.
 
É necessária a declaração de que dispõe da contrapartida no período de formalização.
 
Já no momento da execução, ela deve ser realizada em conformidade com o Plano de Trabalho.
Caso a contrapartida seja de terceiros, é necessário o termo de doação de bem ou serviço, bem como a declaração de realização da convenente.
Não é necessário depositar em conta, senão se transforma em contrapartida financeira e não em bens e serviços.
 
Na prestação de contas, o convenente deve comprovar a contrapartida em bens e serviços, por meio de declaração de doação de bem ou serviço, de declaração de realização da convenente, além de fotos, vídeos, etc. que possam comprovar a execução.
 
 
Att.
Carlos Carvalho Rocha
--
Abraço!
Carlos Rocha

Andréia PMSB - Licitações

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Jul 8, 2011, 4:37:47 PM7/8/11
to GRUPO-CAPTAÇÃO

Prezados Colegas,

Estou neste momento cadastrando uma proposta no Siconv, no entanto, está informando o seguinte erro:

ERRO VALIDANDO PROPOSTA: O VALOR DO REPASSE DEVE SER IGUAL A SOMA DOS VALORES DOS REPASSES POR ANO.

  


Os valores são:

Valor global: R$ 564.400,00
Valor repasse: R$ 557.032,00
Valor contrapartida: R$ 11.368,00

Vigencia: 05/09/2011 a 05/09/2012
Ano do repasse: 2011


O que pode está acontecendo??? Poderiam me ajudar??

Obrigada!!


 

Andréia Freitas

Pregoeira / Santa Bárbara-Ba

E-mail: and...@santabarbara.ba.gov.br

Tel.: 75 3236-1110  Fax: 75 3236-1233

 

Antes de imprimir lembre-se de sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!


 


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>

jeferson hemkemeier

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Jul 10, 2011, 4:29:22 PM7/10/11
to siconv grupos
Ola
 
acredito que o problema esta no cronograma de desembolso que tem uma parte registrada para 2012 e o repasse na aba dados esta todo para 2011
 
saudaceos
 
jeferson
(48) 9645-6100
 

From: compras.sa...@hotmail.com
To: conv...@googlegroups.com
Subject: ERRO NO SICONV!! AJUDA!
Date: Fri, 8 Jul 2011 23:37:47 +0300

Siconv Treinamento

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Jul 10, 2011, 8:30:16 PM7/10/11
to conv...@googlegroups.com
Andreia,
Na lapela de DADOS verifique se o cronograma orçamentário foi preenchido e se seu valor é igual ao valor do repasse!
Murillo

Enviado via iPhone
--

Sabino Ferreira

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Apr 28, 2015, 2:30:03 PM4/28/15
to conv...@googlegroups.com
Professor Fonseca,

Quando a contrapartida de Bens e Serviços economicamente mensuráveis,  não é comprovada na sua totalidade o convenente é
obrigado a devolver a diferença em valores ?

grato.

fonseca

unread,
Apr 28, 2015, 3:02:37 PM4/28/15
to conv...@googlegroups.com
BSB, 28/04/2015
Prezado
SIM. Contrapartida não utilizada deve ser devolvida mesmo que seja economicamente mensurável.
Luis Carlos
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