Professor Fonseca boa tarde!
Em um convenio de uma ONG para o funcionamento de um programa esportivo que ira funcionar em 7 município, a contrapartida foi elaborada no plano de trabalho 100% economicamente mensurável como era permitido no programa disponibilizado pelo Ministério do Esporte.
A maior parte da contrapartida prevista é a destinação de um profissional (parte de sua carga horaria) dos quadros das prefeituras onde o programa ira funcionar, para efeito de comprovação da destinação desse servidor, bastaria termos o documento de designação por parte de cada uma das prefeituras com um comprovante mensal, durante todo o convênio, dos respectivos holerites (contracheques) – isso seria o instrumento de comprovação da contrapartida prevista?
Uma segunda dúvida: que ainda como contrapartida no plano de trabalho está previsto a confecção de material de comunicação/divulgação; a entidade proponente tem o equipamento para confeccionar este material, mas como se dá a comprovação dessa parte da contrapartida? Poderia fazer algum documento informando o valor de mercado dessas peças?
Cordialmente:
Eduardo
Andréia Freitas
Pregoeira / Santa Bárbara-Ba
E-mail: and...@santabarbara.ba.gov.br
Tel.: 75 3236-1110 Fax: 75 3236-1233
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