PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA DE UM CONVÊNIO

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Waldemir Peixoto

unread,
Mar 15, 2013, 5:47:59 PM3/15/13
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Prezado Mestre Fonseca,
 
Conversndo com colegas da minha Secretaria de Estado, informei que um convênio poderia ser prorrogado no máximo em 60(sessenta) meses ou seja, 05 (cinco) anos, baseado no inc.II, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Está correta a informação? Existe legislação específica que orienta os convênios neste sentido?
 
Saúde e Grande Abraço,

--

Waldemir Peixoto

Antonio Lins

unread,
Mar 16, 2013, 2:09:05 PM3/16/13
to conv...@googlegroups.com

Waldemir,

O convênio é um ato de cooperação entre entes, ou seja,  busca-se o mesmo objetivo fim, enquanto no contrato não há comunhão de interesses ou fim comum a ser buscado. O embasamento legal se o convênio for de fonte Federal sao as tão faladas INs (instrução normativas) não cabe a aplicação da lei federal 8.666/93.

Só cabe-se ao uso da lei federal 8.666/93 os serviços ou obras a serem contratados pelo conveniado com terceiros.

Convênio,  termo de cooperação, termo de cooperação técnica,  protocolo de intenções,  etc são expressões análogas usadas na práxis administrativa,  não tem natureza jurídica própria.
> --
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fonseca

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Mar 16, 2013, 3:08:38 PM3/16/13
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 16/03/2013
Prezado
Discordo em gênero, número e grau.
O artigo 116 da Lei 8666/93 determina que aplica-se essa lei aos
convênios no que couber.
O TCU reiteradamente já afirmou que a lei 8666/93 aplica-se aos
convênios naquilo que a legislação específica não tratar. É o caso dos
prazos para prorrogação e aditivos de valor de convênios.
A legislação de convênios não especifica quais prazos devem ser
adotados nesses casos e, portanto, devemos aplicar o estabelecido na
Lei 8666/93.
Diversos órgãos federais já adotam essa prática.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca

On 16 mar, 15:09, Antonio Lins <antonioli...@gmail.com> wrote:
> Waldemir,
>
> O convênio é um ato de cooperação entre entes, ou seja,  busca-se o mesmo
> objetivo fim, enquanto no contrato não há comunhão de interesses ou fim
> comum a ser buscado. O embasamento legal se o convênio for de fonte Federal
> sao as tão faladas INs (instrução normativas) não cabe a aplicação da lei
> federal 8.666/93.
>
> Só cabe-se ao uso da lei federal 8.666/93 os serviços ou obras a serem
> contratados pelo conveniado com terceiros.
>
/> Convênio,  termo de cooperação, termo de cooperação técnica,
 protocolo de
> intenções,  etc são expressões análogas usadas na práxis administrativa,
>  não tem natureza jurídica própria.
>
> Em sexta-feira, 15 de março de 2013, Waldemir Peixoto<walpeixo...@oi.com.br>
> escreveu:> Prezado Mestre Fonseca,
>
> > Conversndo com colegas da minha Secretaria de Estado, informei que um
>
> convênio poderia ser prorrogado no máximo em 60(sessenta) meses ou seja, 05
> (cinco) anos, baseado no inc.II, art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Está
> correta a informação? Existe legislação específica que orienta os convênios
> neste sentido?
>
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Antonio Lins

unread,
Mar 16, 2013, 4:25:29 PM3/16/13
to conv...@googlegroups.com
Obrigado professor!!!

Só a titulo de duvida, convênio  de acordo com o art.116 teria então a mesma natureza jurídica que contrato? Pois só e somente só assim poderíamos utilizar a 8.666/93 art. 2º?
Em caso afirmativo,  não é possivel firmar convenios que passem de 72 meses?, tem um convênio no municipio vizinho que foi firmado em 2004 atraves da Codevasf estabelecendo etapas que ja deveriam ter sido cumpridas porem ainda esta em execução,  o mesmo esta ilegal?

Poderia nos passar acórdão com o tema pois resolveria um problema que enfrentamos recentemente aqui no municipio

Obrigado pela informação

A.Lins
> Visite este grupo em http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-BR.

Siconv Treinamento

unread,
Mar 16, 2013, 4:41:04 PM3/16/13
to conv...@googlegroups.com, CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Faço minhas as palavras do Luís Carlos!
Convenios Federais tem prazo estabelecido pelo art. 116 da lei 8666/93.
Murillo

Enviado via iPhone
> Visite este grupo em http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-BR.

Antonio Lins

unread,
Mar 17, 2013, 8:00:58 AM3/17/13
to conv...@googlegroups.com
Murilo,

Se o convênio for de equipamentos, ou seja, pra aquisição de bem, se o convênio for assinado em 15 de dezembro com sua vigencia inicial na data de publicação que supomos for dia 20 esse convenio pela sua lógica só tera vigencia até o dia 31 de dezembro, pois trata-se de bem de pronta entrega logo, restrito aos créditos orçamentários que se expiram em 31 de dezembro,  por isso perguntei se convênio no entendimento do professor tem o mesmo caráter juridico de contrato.
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para convenios

fonseca

unread,
Mar 17, 2013, 8:39:18 AM3/17/13
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 17/03/2013
Prezado
A vigência de um convênio não esta restrita ao exercício orçamentário
da sua celebração. Não existe vinculação do período de execução de um
convênio com o princípio da anualidade orçamentária.
Se um convênio foi celebrado em um exercício, mesmo que envolva a
aquisição de um bem, poderá ser executado em outro exercício. Não esta
restrito ao exercício da sua celebração, pode inclusive ser inscrito
em restos a apgar.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca


On 17 mar, 09:00, Antonio Lins <antonioli...@gmail.com> wrote:
> Murilo,
>
> Se o convênio for de equipamentos, ou seja, pra aquisição de bem, se o
> convênio for assinado em 15 de dezembro com sua vigencia inicial na data de
> publicação que supomos for dia 20 esse convenio pela sua lógica só tera
> vigencia até o dia 31 de dezembro, pois trata-se de bem de pronta entrega
> logo, restrito aos créditos orçamentários que se expiram em 31 de dezembro,
>  por isso perguntei se convênio no entendimento do professor tem o mesmo
> caráter juridico de contrato.
>
> Em sábado, 16 de março de 2013, Siconv Treinamento<
> siconvtreiname...@gmail.com> escreveu:
>
>
>
>
>
>
>
> > Faço minhas as palavras do Luís Carlos!
> > Convenios Federais tem prazo estabelecido pelo art. 116 da lei 8666/93.
> > Murillo
>
> > Enviado via iPhone
>
> > Em 16/03/2013, às 16:08, fonseca <luiscarlosdafons...@hotmail.com>
> > Para postar neste grupo, envie um e-mail para convenios

Siconv Treinamento

unread,
Mar 17, 2013, 8:50:17 AM3/17/13
to conv...@googlegroups.com
Negativo!
Distorção do principio da anualidade orçamentaria: você está confundindo prazo de execução do orçamento com prazo de vigência do convênio!
Murillo

Enviado via iPhone

wag...@ibict.br

unread,
Mar 17, 2013, 9:21:46 AM3/17/13
to conv...@googlegroups.com
Relativamente a vigência dos convênios segue Acordão 085/2005 do TCU.

Acordão 085/2005 - Plenário (DOU 25/02/2005, S1, pg 110)

Item B do Relatório

 

Inicialmente, a prestação de contas foi analisada pela 1ª Secex, conforme instruções às fls. 391/403, 469/472 e 483/490, todas do principal, as quais consignaram pontos relativos a falhas de gestão e a ilegalidades, que podem ser assim resumidas:

 

b) prorrogação do prazo de convênio por período superior a cinco anos, contrariando os arts. 47 e 82 do Decreto-Lei 2.300/86, à época vigente, c/c o art. 55 do Decreto 93.872/86 (subitem 7.6.1.6, fls. 299/300 do principal).

 

Hoje em dia vigoram os artigos 57 e 116 da Lei 8.666/93. O artigo 55 do Decreto 93.872/86 foi revogado pelo Decreto 6.170/2007. Aliás, toda a seção IV do Decreto 93.872/86 (artigos 48 a 57), que tratava de convênios, acordos e ajustes foi revogada pelo Decreto 6.170/2007.

 

Lembrando ainda que a Lei 8.666/93 prevê a excepcionalidade de prorrogar por mais 12 meses (parágrafo 4º).

 

Embora o Acórdão refira-se a legislação revogada, em essência, a que a substituiu em nada a alterou, muito antes, reforçou o limite temporal de vigência dos convênios.

 

Aproveitando o ensejo, e na mesma linha de raciocínio, seria também aplicáveis aos convênios, as disposições artigo 65, § 1º e 2º da Lei 8.666/93, quanto aos acréscimos e supressões de recursos. No entanto, este último caso gera polêmica e, segundo fui informado existe orientação da CGU que afastaria, em tese, a aplicação do art. 65 aos convênios. Confirmando esta informação, postarei no gurpo a tal orientação.


Na prática, o que se vê é um pouquinho diferente .........


 

Wagner Barbosa.



-----conv...@googlegroups.com escreveu: -----
Para: CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV <conv...@googlegroups.com>
De: fonseca
Enviado por: conv...@googlegroups.com
Data: 17/03/2013 09:39 AM
Assunto: Re: PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA DE UM CONVÊNIO

Fabio Orfano

unread,
Mar 17, 2013, 1:14:10 PM3/17/13
to conv...@googlegroups.com
Nem em um contrato ficará adstrito a anualidade se enquadrar na exeção do art. 57 da Lei 8.666/93:

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; (...)

Antonio Lins

unread,
Mar 17, 2013, 10:55:30 AM3/17/13
to conv...@googlegroups.com
Prezados,

Murilo perguntei se convênio tem o tratamento de contrato, se assim o tiver estará sujeito sim as regras do art 57, a não ser que saiu legislação nova autorizando por exemplo aditivar contratos de entrega de bens como alimentos , remédios etc, por mais de um ano fiscal.

Não estou confundindo,  e sim perguntando se convênio é tratado juridicamente como contrato , tens o embasamento dessa resposta?

Wagner gostaria dessa orientação da CGU qto a não utilização do art. 65

Professor concordo com o Sr. , mas se convênio em caso de prorrogação deve ser utilizado o 57, primeiro só posso aditivar por até 60 ou 72 se for serviço continuo,se não teria que ficar adstrito aos créditos orçamentários. É isso?

Eu particularmente acho que nada impede se realizar  convênio ou prorroga-lo por mais de 72 meses a depender do que é o objeto, mas se  tem obrigatoriamente a aplicabilidade do 57, me preocupei.

Siconv

unread,
Mar 17, 2013, 4:27:03 PM3/17/13
to conv...@googlegroups.com
Antônio,
A resposta é sim!
Murillo

Enviado via iPad

wag...@ibict.br

unread,
Mar 18, 2013, 8:23:15 AM3/18/13
to conv...@googlegroups.com
Somente podem ultrapassar o excercício os contratos de prestação de serviços. Fornecimento limita-se a 31/12. No entanto, deve-se observar o prazo de entrega dos bens, que poderá extender-se ao exercício seguinte, devidamente inscritos em restos a pagar. Assim que obtiver a orientação repassarei à lista.
 
Wagner Barbosa

-----conv...@googlegroups.com escreveu: -----
Para: "conv...@googlegroups.com" <conv...@googlegroups.com>
De: Antonio Lins
Enviado por: conv...@googlegroups.com
Data: 17/03/2013 03:09 PM

Antonio Lins

unread,
Mar 18, 2013, 9:09:52 AM3/18/13
to conv...@googlegroups.com
Ok Murilo, se possivel me mande jurisprudencia, pois agora me preocupei como falei existe convenio com quase 10 anos de firmado e ainda em execução! ! Agradeço

Ok Wagner, aguardo tb relação.

Jaqueline dias de oliveira

unread,
Mar 18, 2013, 4:07:50 PM3/18/13
to conv...@googlegroups.com
Prezados,

Gostaria que informassem mais acórdãos, se possível mais recentes, sobre o prazo de convênios de até no máximo 5 anos e acórdãos sobre a questão de acréscimo e supressão de valores.

Esses tópicos/artigos da Lei 8.666/93 não tem sido adotados para a execução de convênios, por isso gostaria de receber os acórdãos, assim poderemos nos embasarmos melhor para darmos início as mudanças.


Obrigada,


Jaqueline

Siconv Treinamento

unread,
Mar 19, 2013, 11:45:40 AM3/19/13
to conv...@googlegroups.com
Jaqueline,
No meu livro vais encontrar n referencias!
Murillo

Enviado via iPhone

Jose Armindo Rodrigues

unread,
Mar 20, 2013, 9:46:00 AM3/20/13
to conv...@googlegroups.com

Prezado Murillo, onde encontrar e quanto custa o livro?

ATT.

José Armindo

 

De: conv...@googlegroups.com [mailto:conv...@googlegroups.com] Em nome de Siconv Treinamento
Enviada em: terça-feira, 19 de março de 2013 12:46
Para: conv...@googlegroups.com
Assunto: Re: PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA DE UM CONVÊNIO

 

Jaqueline,

No meu livro vais encontrar n referencias!

Murillo

Enviado via iPhone


Em 18/03/2013, s 17:07, Jaqueline dias de oliveira <diasjaq...@gmail.com> escreveu:

Prezados,

 

Gostaria que informassem mais acrdos, se possvel mais recentes, sobre o prazo de convnios de at no mximo 5 anos e acrdos sobre a questo de acrscimo e supresso de valores.

 

Esses tpicos/artigos da Lei 8.666/93 no tem sido adotados para a execuo de convnios, por isso gostaria de receber os acrdos, assim poderemos nos embasarmos melhor para darmos incio as mudanas.

 

 

Obrigada,

 

 

Jaqueline

 

Em 18 de maro de 2013 10:09, Antonio Lins <antoni...@gmail.com> escreveu:

Ok Murilo, se possivel me mande jurisprudencia, pois agora me preocupei como falei existe convenio com quase 10 anos de firmado e ainda em execuo! ! Agradeo

Ok Wagner, aguardo tb relao.

Em segunda-feira, 18 de maro de 2013, <wag...@ibict.br> escreveu:


> Somente podem ultrapassar o excerccio os contratos de prestao de servios. Fornecimento limita-se a 31/12. No entanto, deve-se observar o prazo de entrega dos bens, que poder extender-se ao exerccio seguinte, devidamente inscritos em restos a pagar. Assim que obtiver a orientao repassarei lista.


>  
> Wagner Barbosa
>
> -----conv...@googlegroups.com escreveu: -----
>
> Para: "conv...@googlegroups.com" <conv...@googlegroups.com>
> De: Antonio Lins
> Enviado por: conv...@googlegroups.com
> Data: 17/03/2013 03:09 PM

> Assunto: Re: PRAZO MXIMO DE VIGNCIA DE UM CONVNIO
>
> Prezados,
>
> Murilo perguntei se convnio tem o tratamento de contrato, se assim o tiver estar sujeito sim as regras do art 57, a no ser que saiu legislao nova autorizando por exemplo aditivar contratos de entrega de bens como alimentos , remdios etc, por mais de um ano fiscal.
>
> No estou confundindo,  e sim perguntando se convnio tratado juridicamente como contrato , tens o embasamento dessa resposta?
>
> Wagner gostaria dessa orientao da CGU qto a no utilizao do art. 65
>
> Professor concordo com o Sr. , mas se convnio em caso de prorrogao deve ser utilizado o 57, primeiro s posso aditivar por at 60 ou 72 se for servio continuo,se no teria que ficar adstrito aos crditos oramentrios. isso?
>
> Eu particularmente acho que nada impede se realizar  convnio ou prorroga-lo por mais de 72 meses a depender do que o objeto, mas se  tem obrigatoriamente a aplicabilidade do 57, me preocupei.
>
>
>
> Em domingo, 17 de maro de 2013, <wag...@ibict.br> escreveu:
>> Relativamente a vigncia dos convnios segue Acordo 085/2005 do TCU.
>>
>> Acordo 085/2005 - Plenrio (DOU 25/02/2005, S1, pg 110)
>>
>> Item B do Relatrio
>>
>>  
>>
>> Inicialmente, a prestao de contas foi analisada pela 1 Secex, conforme instrues s fls. 391/403, 469/472 e 483/490, todas do principal, as quais consignaram pontos relativos a falhas de gesto e a ilegalidades, que podem ser assim resumidas:
>>
>>  
>>
>> b) prorrogao do prazo de convnio por perodo superior a cinco anos, contrariando os arts. 47 e 82 do Decreto-Lei 2.300/86, poca vigente, c/c o art. 55 do Decreto 93.872/86 (subitem 7.6.1.6, fls. 299/300 do principal).
>>
>>  
>>
>> Hoje em dia vigoram os artigos 57 e 116 da Lei 8.666/93. O artigo 55 do Decreto 93.872/86 foi revogado pelo Decreto 6.170/2007. Alis, toda a seo IV do Decreto 93.872/86 (artigos 48 a 57), que tratava de convnios, acordos e ajustes foi revogada pelo Decreto 6.170/2007.
>>
>>  
>>
>> Lembrando ainda que a Lei 8.666/93 prev a excepcionalidade de prorrogar por mais 12 meses (pargrafo 4).
>>
>>  
>>
>> Embora o Acrdo refira-se a legislao revogada, em essncia, a que a substituiu em nada a alterou, muito antes, reforou o limite temporal de vigncia dos convnios.
>>
>>  
>>
>> Aproveitando o ensejo, e na mesma linha de raciocnio, seria tambm aplicveis aos convnios, as disposies artigo 65, 1 e 2 da Lei 8.666/93, quanto aos acrscimos e supresses de recursos. No entanto, este ltimo caso gera polmica e, segundo fui informado existe orientao da CGU que afastaria, em tese, a aplicao do art. 65 aos convnios. Confirmando esta informao, postarei no gurpo a tal orientao.
>>
>> Na prtica, o que se v um pouquinho diferente .........


>>
>>  
>>
>> Wagner Barbosa.
>>
>> -----conv...@googlegroups.com escreveu: -----
>>

>> Para: CONVNIOS FEDERAIS/SICONV <conv...@googlegroups.com>


>> De: fonseca
>> Enviado por: conv...@googlegroups.com
>> Data: 17/03/2013 09:39 AM

>> Assunto: Re: PRAZO MXIMO DE VIGNCIA DE UM CONVNIO
>>
>> BSB, 17/03/2013
>> Prezado
>> A vigncia de um convnio no esta restrita ao exerccio oramentrio
>> da sua celebrao. No existe vinculao do perodo de execuo de um
>> convnio com o princpio da anualidade oramentria.
>> Se um convnio foi celebrado em um exerccio, mesmo que envolva a
>> aquisio de um bem, poder ser executado em outro exerccio. No esta
>> restrito ao exerccio da sua celebrao, pode inclusive ser inscrito


>> em restos a apgar.
>> Atenciosamente
>>
>> Luis Carlos da Fonseca
>>
>>
>> On 17 mar, 09:00, Antonio Lins <antonioli...@gmail.com> wrote:
>>> Murilo,
>>>

>>> Se o convnio for de equipamentos, ou seja, pra aquisio de bem, se o
>>> convnio for assinado em 15 de dezembro com sua vigencia inicial na data de
>>> publicao que supomos for dia 20 esse convenio pela sua lgica s tera
>>> vigencia at o dia 31 de dezembro, pois trata-se de bem de pronta entrega
>>> logo, restrito aos crditos oramentrios que se expiram em 31 de dezembro,
>>>  por isso perguntei se convnio no entendimento do professor tem o mesmo
>>> carter juridico de contrato
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Siconv Treinamento

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Mar 21, 2013, 6:16:51 AM3/21/13
to conv...@googlegroups.com
Podes comprar via www.editoramatrix.com.br


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Sonia Somavilla

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Mar 20, 2013, 2:18:08 PM3/20/13
to conv...@googlegroups.com
Prezado Murillo
Estou trabalhando na Prefeitura de Paranaíta e preciso me de Formação para me atualizar no SICONV Urgênte
Vc vai ter alguma nos próximos dias
Aguardo Resposta

Atenciosamente

Sonia Somavilla

Diretora  de Convênios Programas/Projetos e Prestação de Contas

Prefeitura Municipal de Paranaíta-MT

CEP: 78590-000, Rua Alceu Rossi s/nº, Centro, Paranaíta -MT

Fone: 66-3563-2731/2700/ Fax: 3563-2700 ou 66-9602-5844

Email: conve...@paranaita.mt.gov.br ou smse...@hotmail.com

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João Carlos da Silva Cardoso

unread,
Mar 22, 2013, 2:29:44 PM3/22/13
to conv...@googlegroups.com
Caro professor Fonseca! Gostaria de saber como lançar a inadiplência do convenente no SICONV ou no SIAFI após abertura de TCE. João Cardoso
 
> Date: Sun, 17 Mar 2013 05:39:18 -0700
> Subject: Re: PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA DE UM CONVÊNIO
> From: luiscarlo...@hotmail.com
> To: conv...@googlegroups.com

Siconv Treinamento

unread,
Mar 23, 2013, 8:31:03 AM3/23/13
to conv...@googlegroups.com
João,
Via NL!
Modulo de execucao, funcionalidade Nota de Lançamento!
Murillo

Enviado via iPhone

Jose Armindo Rodrigues

unread,
Apr 18, 2013, 4:07:20 PM4/18/13
to conv...@googlegroups.com
Professor Luis Carlos, para sanar as divergências quanto a prorrogação de prazo, acréscimos e supressão de recursos em convênios, que tal sugerir aos legisladores que incluam nas próximas legislações sobre transferências voluntárias essa questão ( na PI 507 que está sendo revisada).
Att.
Armindo

-----Mensagem original-----
De: conv...@googlegroups.com [mailto:conv...@googlegroups.com] Em nome de Siconv Treinamento
Enviada em: sábado, 16 de março de 2013 17:41
Para: conv...@googlegroups.com
Cc: CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Assunto: Re: PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA DE UM CONVÊNIO

sesa...@gmail.com

unread,
Dec 15, 2015, 7:02:11 AM12/15/15
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
De acordo com o escrito por Fonseca.
Quanto ao prazo de vigência de convênio, se não houver legislação estadual que estabeleça os prazos, deverá sim, ser obedecida a Lei 8.666/93.
Sugiro que leia o artigo 57, inciso V, da Lei 8.666/93 no qual consta hipóteses de prazo superior a sessenta meses.
Malu

Daniela Ferreira Machado - Ouvidoria

unread,
Dec 15, 2015, 11:17:38 AM12/15/15
to convenios
Bom dia Prof. Fonseca!

Preciso que tire uma dúvida: Etamos em processo Licitatório os equipamentos que conseguirmos comprar com o preço menor do que ofertado pelo SICONV podemos usar esse restante em outro equipamento, ou seja as sobras pode ser aproveitada nos equipamentos mais caros?

Aguardo


Daniela Ferreira M. de Bittencourt
Analista de Projetos Sociais
Centro de Pesquisa Hospital São José / Projetos e Captação de Recursos 
Fone: (048) 3431-1781 / 9986-4833
Visite nosso site: www.hsjose.com.br/doacoes
"Deus nunca disse que a jornada seria fácil; mas ele disse que a chegada valeria a pena". (Max Lucado).





De: "sesa sgs" <sesa...@gmail.com>
Para: "convenios" <conv...@googlegroups.com>
Enviadas: Terça-feira, 15 de dezembro de 2015 8:54:43

Assunto: Re: PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA DE UM CONVÊNIO
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Joao Ferreira Lima

unread,
Dec 15, 2015, 11:17:50 AM12/15/15
to conv...@googlegroups.com

 

EM CASOS MUITO EXCEPCIONAL PODE SER POR 6 ANOS....

 

 

Paragrafo 4º, Inciso V, Art. 57, da 8.666/83.

§ 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

--

Keliane Miranda de Freitas

unread,
Dec 15, 2015, 11:21:16 AM12/15/15
to conv...@googlegroups.com
Primeiro você tem que solicitar autorização do órgão concedente.
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