Boa tarde Juliana,
Qual é o número do seu convênio? Gostaria de entender o caso.
A transação >ATUDOMCRED serve para atualizar o domicílio bancário do credor. Ou seja, a conta bancária informada inicialmente devia estar incorreta ou inativa. Contudo essa operação pode ser realizada pelo próprio concedente. Creio que a intervenção do Ministério do Planejamento seja no que diz respeito ao “status da operação”.
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Atenciosamente,
PEDRO GODOIS
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Isso Juliana,
Então o ofício ao Ministério do Planejamento é para a alteração do status. O seu órgão concedente poderá efetuar a atualização do domicílio bancário do credor.
Portanto, assim que o domicílio for atualizado, o pagamento poderá ser feito. Isso se o convênio possuir disponibilidade financeira para tanto.
Creio que não será problema para o seu convênio, considerando os valores envolvidos.
Obrigado pela oportunidade de conhecer o seu caso.
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Atenciosamente,
PEDRO GODOIS