Dúvida GRU

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Alessandro da Silva Sena Alessandro

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Dec 23, 2010, 7:04:24 AM12/23/10
to Discusão Convênios Federais
Prezados colegas,
 
A obrigação de inserir os dados da GRU em caso de saldo a ser devolvido ao concedente é do próprio concedente?
Devo anexar o comprovante de pagamento da GRU? Onde?
 

Alves

unread,
Dec 23, 2010, 9:24:03 AM12/23/10
to conv...@googlegroups.com, Alessandro da Silva Sena Alessandro

Caro Alessandro,

 

Quem deve inserir os dados da GRU no SICONV é o CONVENENTE!

Mas os dados que são inseridos no SICONV, é o espelho da GRU gerada no Tesouro Nacional.

Após a inclusão dos dados, existe um campo para anexar a GRU escaneada.

 

Grande abraço e Boas Festas.

 

--
Aguardo contato:

 

Alves

Graduando em Administração Geral

Técnico em Gestão e Prestação de Contas de Convênios / Portal De Convênios – SICONV.

LICITAR - Consultoria e Assessoria em Gestão Pública

Twitter: @Alves_Gestor

Skype: Alves_Gestor


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