Caro Alessandro,
Quem deve inserir os dados da GRU no SICONV é o CONVENENTE!
Mas os dados que são inseridos no SICONV, é o espelho da GRU gerada no Tesouro Nacional.
Após a inclusão dos dados, existe um campo para anexar a GRU escaneada.
Grande abraço e Boas Festas.
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Aguardo contato:
Alves
Graduando em Administração Geral
Técnico em Gestão e Prestação de Contas de Convênios / Portal De Convênios – SICONV.
LICITAR - Consultoria e Assessoria em Gestão Pública
Twitter: @Alves_Gestor
Skype: Alves_Gestor
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