Executor x Interveniente

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Just Júnior

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Sep 25, 2014, 4:48:16 PM9/25/14
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Boa tarde !

Alguém sabe me dizer qual a diferença entre a figura do "Interveniente" e a da "Unidade Executora"....no meu entendimento acaba sendo a mesma coisa....não ficou totalmente clara a figura do "Executor".

Vide Art. 1º, § 2º, Incisos XVII e XXVII

Carlos Carvalho Rocha

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Sep 26, 2014, 9:09:42 AM9/26/14
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Bom dia!
Segue sugestão de resposta ao questionamento abaixo.

PERGUNTA:

Alguém sabe me dizer qual a diferença entre a figura do "Interveniente" e a da "Unidade Executora"....no meu entendimento acaba sendo a mesma coisa....não ficou totalmente clara a figura do "Executor".
Vide Art. 1º, § 2º, Incisos XVII e XXVII

RESPOSTA:
O Decreto nº 6.170 e a Portaria Interministerial nº 507/2011 - estabelece como INTERVENIENTE - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
Assim, o Interveniente pode ser tanto ente público quanto entidade privada sem fins lucrativos, desde previamente estabelecido no Termo de Convênio e Plano de Trabalho aprovados.


Quanto à UNIDADE EXECUTORA, o Decreto 6.170/2007 a abordou. Todavia, a Portaria Interministerial nº 507/2011, trouxe sua definição no inciso XXVII do do § 2º do artigo 1º.

XXVII - unidade executora: órgão ou entidade da administração pública, das esferas estadual, distrital ou municipal, sobre o qual pode recair a responsabilidade pela execução dos objetos definidos nos instrumentos de que trata esta Portaria, a critério do convenente, desde que aprovado previamente pelo concedente, devendo ser considerado como partícipe no instrumento. (Incluído pela Portaria Interministerial nº 495, de 2013).

Importante destacar que, a Portaria Interministerial nº 507/2011 prevê a participação de uma “Unidade Executora” que fica responsável pela execução dos objetos definidos nos instrumentos, a critério do convenente, desde que aprovado previamente pelo concedente. A participação da Unidade Executora não exime o convenente de sua responsabilidade pela gestão e prestação de contas dos recursos transferidos.


Att.
Carlos Rocha

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