CONTRAPARTIDA EM CONTA DIVERSA

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rodrigo.vasconcelos User

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Jul 16, 2010, 10:53:21 AM7/16/10
to conv...@googlegroups.com, luiscarlo...@hotmail.com, marahs...@gmail.com

Caro Profº Fonseca,

gostaria da sua opinião quanto ao procedimento a ser tomado para um caso da Convenente ter realizados todos os pagamentos da CONTRAPARTIDA através de conta DIVERSA da conta específica do convênio.

Atenciosamente,

RODRIGO SOARES DE VASCONCELOS
INCRA/MA


--
Esta mensagem foi verificada pelo sistema de anti-virus do INCRA e
acredita-se estar livre de perigo.

fonseca

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Jul 19, 2010, 1:11:17 PM7/19/10
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 19/07/2010
Prezado Rodrigo
Entendo que nesse caso devemos avaliar a regularidade da execução.
Se a mesma foi correta não podemos falar em impugnação e devolução de
recursos.Entretatno, deve-se calcular o rendimento que a contrapartida
teria e solicitar a devolução desse rendimento.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

On 16 jul, 11:53, "rodrigo.vasconcelos User"

Fabiana

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Jul 19, 2010, 8:54:20 PM7/19/10
to conv...@googlegroups.com
Professor Fonseca,

Aqui na Ong em que trabalho acontece este tipo de procedimento, isto ocorre porque geralmente as Ongs n�o tem recursos pr�prios, as contrapartidas oferecidas geralmente tem origem em conv�nios com agencias internacionais, que tamb�m exigem que seus recursos sejam mantidos em conta separada, normalmente usamos mais recursos em contrapartida que o mencionado no governo, a t�tulo de rendimentos. Por exemplo: se estiver contratado no conv�nio do governo uma contrapartida de R$ 20.000,00, geralmente fazemos despesas na ordem de 22.000,00 com os recursos da agencia garantidos como contrapartida. Nestas situa��es, quando h� produ��o de material, s�o impressas as logomarcas de todas as parcerias. Tivemos uma situa��o semelhante a pouco tempo com um conv�nio entre nossa Institui��o e a SPPM, que tinha como contrapartida recursos da Anistia Internacional. Habitualmente estes conv�nio s�o auditados, dependendo da vig�ncia, podem ser anual ou ao final do per�odo total. A organiza��o tamb�m � auditada em sua totalidade anualmente.
Pergunto eu: 1 - Tenho que tamb�m solicitar ao governo autoriza��o para uso do rendimento da contrapartida? me oriente mencionando a Lei onde est� claro esta regra para que eu possa argumentar aqui na Institui��o sobre tais procedimentos.
2 - Seria de serventia encaminhar junta � presta��o de contas um pequeno informativo, declarando as raz�es da Institui��o ter conduzido desta forma e mencionando qual a origem dos fundos da contra partida?

Ficarei grata pelo retorno,

Fabiana Carvalho
T�cnica de Finan�as
SOS Corpo - Instituto Feminista para a Democracia
(81) 3087.2086


Mon, 19 Jul 2010 10:11:17 -0700 (PDT), fonseca <luiscarlo...@hotmail.com> escreveu:

> BSB, 19/07/2010
> Prezado Rodrigo
> Entendo que nesse caso devemos avaliar a regularidade da execu��o.
> Se a mesma foi correta n�o podemos falar em impugna��o e devolu��o de


> recursos.Entretatno, deve-se calcular o rendimento que a contrapartida

> teria e solicitar a devolu��o desse rendimento.


> Atenciosamente
>
> Luis Carlos da Fonseca
> APO/MP

> Bras�lia-DF


>
> On 16 jul, 11:53, "rodrigo.vasconcelos User"
> <rodrigo.vasconce...@sls.incra.gov.br> wrote:

> > Caro Prof� Fonseca,
> >
> > gostaria da sua opini�o quanto ao procedimento a ser tomado para um caso da
> > Convenente ter realizados todos os pagamentos da CONTRAPARTIDA atrav�s de
> > conta�DIVERSA da conta espec�fica do conv�nio.


> >
> > Atenciosamente,
> >
> > RODRIGO SOARES DE VASCONCELOS
> > INCRA/MA
> >
> > --
> > Esta mensagem foi verificada pelo sistema de anti-virus do INCRA e
> > �acredita-se estar livre de perigo.
>

> --
> Voc� est� recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "CONV�NIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
> Para cancelar a inscri��o nesse grupo, envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com.
> Para obter mais op��es, visite esse grupo em http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-BR.
>
>
>
>
>

Helio Mario Alves de Araujo

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Jul 19, 2010, 4:07:54 PM7/19/10
to conv...@googlegroups.com
professor, tenho um caso semelhente.
qual seria o fundamento legal ou jurisprudencia do TCU para sustentar o pedido de devolução do rendimento da contrapartida financeira não depositada na conta convenial?
 
No meu caso ainda seria convenio pela IN 001/97.
 
Att.
 
Hélio


 
2010/7/19 fonseca <luiscarlo...@hotmail.com>
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--
Atenciosamente,
 
Hélio Mário Alves de Araujo
Analista Administrativo - Contador
Coordenação de Convênios - GGGAF/Anvisa
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Tel.:   (61) 3462-6594
Fax.:  (61) 3462-6590

Luis Carlos da Fonseca

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Jul 20, 2010, 5:15:55 PM7/20/10
to conv...@googlegroups.com
BSB, 20/07/2010
Prezada Fabiana
A legislação federal sobre convênios veda a utilização de outra conta que não a específica, inclusive obriga que a contrapartida seja depositada dessa conta específica.
Não interessa a origem do recursos. Se é contrapartida é obrigatório o depósito na conta específica com o que o convenente concorda quando assina o instrumento Termo de Convênio.
Se a entidade não tem a contrapartida não poderia celebrar convênios.
Se houver execução por uma conta que não a específica as despesas poderão ser impugnadas e os valores devolvidos.
Cabe lebrar que com a implantação, em futuro próximo, da OBTV, será impossível a utilização de outra conta que não a específica para a execução dos recursos do convênio.
Não existe justificativa para a não utilização da conta específica para execução da contrapartida.

Atenciosamente
 
Luis Carlos da Fonseca

 
> From: fab...@soscorpo.org.br
> Date: Mon, 19 Jul 2010 21:54:20 -0300
> To: conv...@googlegroups.com
> Subject: Re: CONTRAPARTIDA EM CONTA DIVERSA
>
> Professor Fonseca,
>
> Aqui na Ong em que trabalho acontece este tipo de procedimento, isto ocorre porque geralmente as Ongs não tem recursos próprios, as contrapartidas oferecidas geralmente tem origem em convênios com agencias internacionais, que também exigem que seus recursos sejam mantidos em conta separada, normalmente usamos mais recursos em contrapartida que o mencionado no governo, a título de rendimentos. Por exemplo: se estiver contratado no convênio do governo uma contrapartida de R$ 20.000,00, geralmente fazemos despesas na ordem de 22.000,00 com os recursos da agencia garantidos como contrapartida. Nestas situações, quando há produção de material, são impressas as logomarcas de todas as parcerias. Tivemos uma situação semelhante a pouco tempo com um convênio entre nossa Instituição e a SPPM, que tinha como contrapartida recursos da Anistia Internacional. Habitualmente estes convênio são auditados, dependendo da vigência, podem ser anual ou ao final do período total. A organização também é auditada em sua totalidade anualmente.
> Pergunto eu: 1 - Tenho que também solicitar ao governo autorização para uso do rendimento da contrapartida? me oriente mencionando a Lei onde está claro esta regra para que eu possa argumentar aqui na Instituição sobre tais procedimentos.
> 2 - Seria de serventia encaminhar junta à prestação de contas um pequeno informativo, declarando as razões da Instituição ter conduzido desta forma e mencionando qual a origem dos fundos da contra partida?
>
> Ficarei grata pelo retorno,
>
> Fabiana Carvalho
> Técnica de Finanças

> SOS Corpo - Instituto Feminista para a Democracia
> (81) 3087.2086
>
>
>
>
> Mon, 19 Jul 2010 10:11:17 -0700 (PDT), fonseca <luiscarlo...@hotmail.com> escreveu:
>
> > BSB, 19/07/2010
> > Prezado Rodrigo
> > Entendo que nesse caso devemos avaliar a regularidade da execução.
> > Se a mesma foi correta não podemos falar em impugnação e devolução de

> > recursos.Entretatno, deve-se calcular o rendimento que a contrapartida
> > teria e solicitar a devolução desse rendimento.

> > Atenciosamente
> >
> > Luis Carlos da Fonseca
> > APO/MP
> > Brasília-DF

> >
> > On 16 jul, 11:53, "rodrigo.vasconcelos User"
> > <rodrigo.vasconce...@sls.incra.gov.br> wrote:
> > > Caro Profº Fonseca,
> > >
> > > gostaria da sua opinião quanto ao procedimento a ser tomado para um caso da
> > > Convenente ter realizados todos os pagamentos da CONTRAPARTIDA através de
> > > conta DIVERSA da conta específica do convênio.

> > >
> > > Atenciosamente,
> > >
> > > RODRIGO SOARES DE VASCONCELOS
> > > INCRA/MA
> > >
> > > --
> > > Esta mensagem foi verificada pelo sistema de anti-virus do INCRA e
> > >  acredita-se estar livre de perigo.
> >
> > --
> > Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.

> > Para postar neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
> > Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com.
> > Para obter mais opções, visite esse grupo em http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-BR.
> >
> >
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Luiz Marconi G. Barreto

unread,
Jul 21, 2010, 2:21:01 PM7/21/10
to conv...@googlegroups.com

Prof.º Fonseca,

Baseado no relato de n/colega Fabiana, podemos entender que a agência internacional seja indiretamente uma parceira, visto que, os recursos da contrapartida foram originados de sua ação voluntariosa para um projeto de cunho social. Pelo fato de seu investimento em países que convivem com problemas socioeconômico (e político) , cabe-lhe o pré-requisito de fiscalizar o destino de seus recursos independente de qual seja a legislação adotada. Evidentemente que essa legislação será respeitada, contudo, há de se prever uma possibilidade consensual para manter o controle das contas, satisfazendo os partícipes do convênio.

A conta corrente é única, onde os recursos públicos e sua contrapartida serão depositados, porém, se eu não estiver enganado, acredito que os rendimentos podem ser contabilizados em contas de aplicações de fundos de investimento diferentes, da mesma entidade bancária. Isso lhe dará tranqüilidade para obter o saldo exato dos rendimentos auferidos da contrapartida. Creio que isso não implica em julgamento que penalize a convenente

Atenciosamente,

Luiz Marconi G. Barreto

Tel.: (00-71) 3183-8409 / 8494

lmarconi...@hotmail.com

 recursos.Entretanto, deve-se calcular o rendimento que a contrapartida


 teria e solicitar a devolução desse rendimento.
 Atenciosamente
 
 Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF
On 16 jul, 11:53, "rodrigo.vasconcelos User"
rodrigo.vasconce...@sls.incra.gov.br> wrote:
Caro Profº Fonseca,
gostaria da sua opinião quanto ao procedimento a ser tomado para um caso da Convenente ter realizados todos os pagamentos da CONTRAPARTIDA através de conta DIVERSA da conta específica do convênio.
Atenciosamente,
RODRIGO SOARES DE VASCONCELOS
INCRA/MA

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fonseca

unread,
Jul 21, 2010, 2:41:17 PM7/21/10
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 21/07/2010
Prezado Luiz
Discordo
A legislação é clara. Não pode haver utilização de outra conta que não
a específica, inclusive a conta de aplicação no Banco do Brasil recebe
o mesmo número da conta específica.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

On 21 jul, 15:21, "Luiz Marconi G. Barreto" <LBARR...@fapex.org.br>
wrote:
> Prof.º Fonseca,
>
> Baseado no relato de n/colega Fabiana, podemos entender que a agência internacional seja indiretamente uma parceira, visto que, os recursos da contrapartida foram originados de sua ação voluntariosa para um projeto de cunho social. Pelo fato de seu investimento em países que convivem com problemas socioeconômico (e político) , cabe-lhe o pré-requisito de fiscalizar o destino de seus recursos independente de qual seja a legislação adotada. Evidentemente que essa legislação será respeitada, contudo, há de se prever uma possibilidade consensual para manter o controle das contas, satisfazendo os partícipes do convênio.
>
> A conta corrente é única, onde os recursos públicos e sua contrapartida serão depositados, porém, se eu não estiver enganado, acredito que os rendimentos podem ser contabilizados em contas de aplicações de fundos de investimento diferentes, da mesma entidade bancária. Isso lhe dará tranqüilidade para obter o saldo exato dos rendimentos auferidos da contrapartida. Creio que isso não implica em julgamento que penalize a convenente
>
> Atenciosamente,
>
> Luiz Marconi G. Barreto
>
> Tel.: (00-71) 3183-8409 / 8494
>
> lmarconigbarr...@hotmail.com <mailto:lmarconigbarr...@hotmail.com>
>
> De: conv...@googlegroups.com [mailto:conv...@googlegroups.com] Em nome de Luis Carlos da Fonseca
> Enviada em: terça-feira, 20 de julho de 2010 18:16
> Para: conv...@googlegroups.com
> Assunto: RE: CONTRAPARTIDA EM CONTA DIVERSA
>
> BSB, 20/07/2010
> Prezada Fabiana
> A legislação federal sobre convênios veda a utilização de outra conta que não a específica, inclusive obriga que a contrapartida seja depositada dessa conta específica.
> Não interessa a origem do recursos. Se é contrapartida é obrigatório o depósito na conta específica com o que o convenente concorda quando assina o instrumento Termo de Convênio.
> Se a entidade não tem a contrapartida não poderia celebrar convênios.
> Se houver execução por uma conta que não a específica as despesas poderão ser impugnadas e os valores devolvidos.
> Cabe lebrar que com a implantação, em futuro próximo, da OBTV, será impossível a utilização de outra conta que não a específica para a execução dos recursos do convênio.
> Não existe justificativa para a não utilização da conta específica para execução da contrapartida.
> Atenciosamente
>
> Luis Carlos da Fonseca
>
>  From: fabi...@soscorpo.org.br
>  Date: Mon, 19 Jul 2010 21:54:20 -0300
>  To: conv...@googlegroups.com
>  Subject: Re: CONTRAPARTIDA EM CONTA DIVERSA
>
>  Professor Fonseca,
>
> Aqui na Ong em que trabalho acontece este tipo de procedimento, isto ocorre porque geralmente as Ongs não tem recursos próprios, as contrapartidas oferecidas geralmente tem origem em convênios com agencias internacionais, que também exigem que seus recursos sejam mantidos em conta separada, normalmente usamos mais recursos em contrapartida que o mencionado no governo, a título de rendimentos. Por exemplo: se estiver contratado no convênio do governo uma contrapartida de R$ 20.000,00, geralmente fazemos despesas na ordem de 22.000,00 com os recursos da agencia garantidos como contrapartida. Nestas situações, quando há produção de material, são impressas as logomarcas de todas as parcerias. Tivemos uma situação semelhante a pouco tempo com um convênio entre nossa Instituição e a SPPM, que tinha como contrapartida recursos da Anistia Internacional. Habitualmente estes convênio são auditados, dependendo da vigência, podem ser anual ou ao final do período total. A organização também é auditada em sua totalidade anualmente.
>  Pergunto eu: 1 - Tenho que também solicitar ao governo autorização para uso do rendimento da contrapartida? me oriente mencionando a Lei onde está claro esta regra para que eu possa argumentar aqui na Instituição sobre tais procedimentos.
>  2 - Seria de serventia encaminhar junta à prestação de contas um pequeno informativo, declarando as razões da Instituição ter conduzido desta forma e mencionando qual a origem dos fundos da contra partida?
>
>  Ficarei grata pelo retorno,
>
>  Fabiana Carvalho
>  Técnica de Finanças
>  SOS Corpo - Instituto Feminista para a Democracia
>  (81) 3087.2086
>

Fabiana

unread,
Jul 28, 2010, 9:20:25 AM7/28/10
to conv...@googlegroups.com

Prof. Fonseca,

Compreendi.... ent�o neste caso, se nossas contrapartidas n�o s�o recursos proprios e teremos estes problemas para executar.... seria uma alternativa no momento de apresnetar o projeto, ao inv�s de oferecer a contrapartida financeira..oferecer em bens e servi�os? neste caso, como dever� ser a presta��o de contas....devemos apresentar declara��o de Institui��o de que possui os bens e mnensurar valor e no caso de servi�os quem prestou declarar que os servi�os valem R$.... como proceder....?

agrade�o seu retorno, pois estou com um conv�nio, prestes a inciiar a execu��o, em que a contrapartida � de bens e servi�os....




Fabiana Carvalho
T�cnica de Finan�as

SOS Corpo - Instituto Feminista para a Democracia
(81) 3087.2086




Tue, 20 Jul 2010 21:15:55 +0000, Luis Carlos da Fonseca escreveu:

BSB, 20/07/2010
Prezada Fabiana
A legisla��o federal sobre conv�nios veda a utiliza��o de outra conta que n�o a espec�fica, inclusive obriga que a contrapartida seja depositada dessa conta espec�fica.
N�o interessa a origem do recursos. Se � contrapartida � obrigat�rio o dep�sito na conta espec�fica com o que o convenente concorda quando assina o instrumento Termo de Conv�nio.
Se a entidade n�o tem a contrapartida n�o poderia celebrar conv�nios.
Se houver execu��o por uma conta que n�o a espec�fica as despesas poder�o ser impugnadas e os valores devolvidos.
Cabe lebrar que com a implanta��o, em futuro pr�ximo, da OBTV, ser� imposs�vel a utiliza��o de outra conta que n�o a espec�fica para a execu��o dos recursos do conv�nio.
N�o existe justificativa para a n�o utiliza��o da conta espec�fica para�execu��o da contrapartida.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca


> From: fab...@soscorpo.org.br
> Date: Mon, 19 Jul 2010 21:54:20 -0300
> To: conv...@googlegroups.com
> Subject: Re: CONTRAPARTIDA EM CONTA DIVERSA
>
> Professor Fonseca,
>
> Aqui na Ong em que trabalho acontece este tipo de procedimento, isto ocorre porque geralmente as Ongs n�o tem recursos pr�prios, as contrapartidas oferecidas geralmente tem origem em conv�nios com agencias internacionais, que tamb�m exigem que seus recursos sejam mantidos em conta separada, normalmente usamos mais recursos em contrapartida que o mencionado no governo, a t�tulo de rendimentos. Por exemplo: se estiver contratado no conv�nio do governo uma contrapartida de R$ 20.000,00, geralmente fazemos despesas na ordem de 22.000,00 com os recursos da agencia garantidos como contrapartida. Nestas situa��es, quando h� produ��o de material, s�o impressas as logomarcas de todas as parcerias. Tivemos uma situa��o semelhante a pouco tempo com um conv�nio entre nossa Institui��o e a SPPM, que tinha como contrapartida recursos da Anistia Internacional. Habitualmente estes conv�nio s�o auditados, dependendo da vig�ncia, podem ser anual ou ao final do per�odo total. A organiza��o tamb�m � auditada em sua totalidade anualmente.
> Pergunto eu: 1 - Tenho que tamb�m solicitar ao governo autoriza��o para uso do rendimento da contrapartida? me oriente mencionando a Lei onde est� claro esta regra para que eu possa argumentar aqui na Institui��o sobre tais procedimentos.
> 2 - Seria de serventia encaminhar junta � presta��o de contas um pequeno informativo, declarando as raz�es da Institui��o ter conduzido desta forma e mencionando qual a origem dos fundos da contra partida?
>
> Ficarei grata pelo retorno,
>
> Fabiana Carvalho
> T�cnica de Finan�as
> SOS Corpo - Instituto Feminista para a Democracia
> (81) 3087.2086
>
>
>
>
> Mon, 19 Jul 2010 10:11:17 -0700 (PDT), fonseca escreveu:
>
> > BSB, 19/07/2010
> > Prezado Rodrigo
> > Entendo que nesse caso devemos avaliar a regularidade da execu��o.
> > Se a mesma foi correta n�o podemos falar em impugna��o e devolu��o de
> > recursos.Entretatno, deve-se calcular o rendimento que a contrapartida
> > teria e solicitar a devolu��o desse rendimento.
> > Atenciosamente
> >
> > Luis Carlos da Fonseca
> > APO/MP
> > Bras�lia-DF
> >
> > On 16 jul, 11:53, "rodrigo.vasconcelos User"
> > wrote:
> > > Caro Prof� Fonseca,
> > >
> > > gostaria da sua opini�o quanto ao procedimento a ser tomado para um caso da
> > > Convenente ter realizados todos os pagamentos da CONTRAPARTIDA atrav�s de
> > > conta�DIVERSA da conta espec�fica do conv�nio.
> > >
> > > Atenciosamente,
> > >
> > > RODRIGO SOARES DE VASCONCELOS
> > > INCRA/MA
> > >
> > > --
> > > Esta mensagem foi verificada pelo sistema de anti-virus do INCRA e
> > > �acredita-se estar livre de perigo.
> >
> > --
> > Voc� est� recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "CONV�NIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
> > Para postar neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
> > Para cancelar a inscri��o nesse grupo, envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com.
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> >
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> Voc� est� recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "CONV�NIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
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