"Esclareço, ainda que o valor da contrapartida correspondente a aproximadamente 2% do valor global da proposta, acima do limite máximo estabelecido na LDO/2013, mas necessário para viabilização da execução do objeto, e legalmente permitido, em virtude do que estabelece o §1º, do art.60 da Lei nº 12.919, de 24/12/2013: “Os limites mínimos e máximos de contrapartida fixados no §1º poderão ser reduzidos ou ampliados, mediante critérios previamente definidos ou justificativa do titular do órgão concedente, quando for necessário para viabilizar a execução das ações a serem desenvolvidas ou decorrer de condições estabelecidas em contratos de financiamento ou acordos internacionais”.
"Declaro também que, na hipótese de eventual necessidade de um aporte adicional de recursos esta Prefeitura se compromete pela sua integralização, durante a vigência do Convênio que vier a ser celebrado".
Desta forma no casso de aditivo ja solicitamos varios acima, e deu certo.