Dúvidas, Boletim de medição.

1,250 views
Skip to first unread message

Devaldo figueiredo

unread,
Jun 7, 2014, 2:09:17 PM6/7/14
to conv...@googlegroups.com
Pessoal, boa tarde!
Usando como referência um convênio cujo objeto é construção ou recuperação de vicinais, estou com dificuldades para entender o procedimento de acompanhamento e fiscalização técnica/física do objeto. Lembrando que sou apenas uma analista administrativo e estou muito interessado em ajudar a corrigir as inconsistências encontradas aqui na nossa SR. Sempre ouço falar em boletim de medição da obra. Quem é o responsável por elaborar esse boletim de medição?  qual o momento que a empresa deve emitir as notas fiscais? Antes ou depois da visita do técnico convenente?  E tenho dúvidas sobre qual a aba deve ser inserido esse boletim no SICONV. Aqui, na prática, os técnicos da convenente estão inserindo um "relatório de execução da obra" (entendo que este é o boletim de medição),  na aba anexo. Esse é o procedimento correto? Já que os municípios sempre contratam uma empresa para execução da obra, então, na aba de acompanhamento e fiscalização  não aparece para a convenente a opção- Relatório Convênio - Acompanhamento? Afinal, o que realmente deve ser inserido na aba anexo?
Já consultei os manuais, mas não consegui dirimir essas dúvidas.
Conto com a ajuda dos senhores,

Atenciosamente,
Devaldo/Analista adm/
INCRA/SR(30)

marcelo meneses

unread,
Jun 9, 2014, 7:59:10 AM6/9/14
to conv...@googlegroups.com
Oi Devaldo, também sou analista administrativo do INCRA e analiso convênios na parte financeira. Em relação a convênio de obras é importante verificar o valor total do boletim de medição com o valor total da nota fiscal, o nº. do boletim e o período a que se refere, bem com se há no processo ART`s de elaboração do projeto básico, acompanhamento e fiscalização da obra. Os boletins sempre devem estar anexos as notas fiscais.


Atenciosamente,

                             Marcelo Primo Carvalho de Meneses
                              Analista Administrativo - INCRA/PE



De: "Devaldo figueiredo" <devaldof...@gmail.com>
Para: conv...@googlegroups.com
Enviadas: Sábado, 7 de junho de 2014 15:09:17
Assunto: Dúvidas, Boletim de medição.
--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo quot;CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/convenios.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

francisc...@codevasf.gov.br

unread,
Jun 9, 2014, 2:36:05 PM6/9/14
to conv...@googlegroups.com
Devaldo,

A contratada emite os boletins de medição indicando os serviços
executados pela mesma de acordo com a planilha do projeto. Cada
boletim de medição (1ª, 2ª...) deve ser atestado pelo responsável pela
fiscalização da convenente, e cada Nota Fiscal emitida de acordo com o
mesmo. O técnico da concedente deve ir ao local confirmar a medição.
Os boletins podem ser anexados na aba Documento de liquidação ou na
aba Anexos - Anexos da Execução. Módulo Execução.


Citando Devaldo figueiredo <devaldof...@gmail.com>:

> Pessoal, boa tarde!
> Usando como referência um convênio cujo objeto é construção ou recuperação
> de vicinais, estou com dificuldades para entender o procedimento de
> acompanhamento e fiscalização técnica/física do objeto. Lembrando que sou
> apenas uma analista administrativo e estou muito interessado em ajudar a
> corrigir as inconsistências encontradas aqui na nossa SR. Sempre ouço falar
> em boletim de medição da obra. Quem é o responsável por elaborar esse
> boletim de medição? qual o momento que a empresa deve emitir as notas
> fiscais? Antes ou depois da visita do técnico convenente? E tenho dúvidas
> sobre qual a aba deve ser inserido esse boletim no SICONV. Aqui, na
> prática, os técnicos da convenente estão inserindo um "relatório
> de execução da obra" (entendo que este é o boletim de medição), na aba
> anexo. Esse é o procedimento correto? Já que os municípios sempre contratam
> uma empresa para execução da obra, então, na aba de acompanhamento e
> fiscalização não aparece para a convenente a opção- *Relatório Convênio -
> Acompanhamento*
> <javascript:window.location=getPath()+'/ForwardAction.do?modulo=Principal&path=/MostraPrincipalListarItensRelatoriosConvenio.do'>?
> Afinal, o que realmente deve ser inserido na aba anexo?
> Já consultei os manuais, mas não consegui dirimir essas dúvidas.
> Conto com a ajuda dos senhores,
>
> Atenciosamente,
> Devaldo/Analista adm/
> INCRA/SR(30)
>
> --
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo
> "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele,
> envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com.
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
> Visite este grupo em http://groups.google.com/group/convenios.
> Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
>



Francisco de Assis de Oliveira Soares
Analista em Desenvolvimento Regional
Codevasf - 7ª GRI/UGE

Fone:(86)3215-0165
Fax: (86)3221-0940
Celular: (86)9405-1913

----------------------------------------------------------------
Mensagem enviada pelo correio eletronico da Codevasf
(IMP - Internet Messaging Program)
----------------------------------------------------------------

Convênios Treinamento Convênios

unread,
Jun 9, 2014, 4:21:00 PM6/9/14
to convenios
Marcelo, para entender.


Quem é o responsável por elaborar esse boletim de medição?
R -  O boletim de medição,  previsto contratualmente para quantificar serviços e ou obras realizadas, é elaborado pelo contratada.

qual o momento que a empresa deve emitir as notas fiscais?
R - após as medições.


Antes ou depois da visita do técnico convenente?
R - a medição deve ser comprovada pelo concedente por meio de visita técnica.

Aqui, na prática, os técnicos da convenente estão inserindo um "relatório de execução da obra" (entendo que este é o boletim de medição),  na aba anexo. Esse é o procedimento correto?
R -  o relatório de medição pode ser inserido na aba Anexos e ou na aba liquidação.

Já que os municípios sempre contratam uma empresa para execução da obra, então, na aba de acompanhamento e fiscalização  não aparece para a convenente a opção- Relatório Convênio - Acompanhamento?
R - a aba de Acompanhamento e Fiscalização é de uso do concedente, ocasionalmente o convenente poderá ser solicitado para inserir justificativas sobre Esclarecimentos ou Irregularidades detectadas pela fiscalização do concedente. 

Afinal, o que realmente deve ser inserido na aba anexo?
R-  Documentação legal e demais documentos qdo solicitados pelo concedente, classificados como prestação de contas, execução e propositiva.




Luis Carlos da Fonseca

unread,
Jun 9, 2014, 4:24:21 PM6/9/14
to conv...@googlegroups.com



Date: Mon, 9 Jun 2014 17:20:50 -0300
Subject: Re: Dúvidas, Boletim de medição.
From: convenios....@gmail.com
To: conv...@googlegroups.com
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages