Prorrogação de vigência no Siconv

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Marta Goncalves

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Jun 20, 2011, 10:55:39 AM6/20/11
to GRUPO CONVENIOS

 Prezados,

Alguém sabe me dizer qual o passo à passo, para o convenente solicitar prorrogação de vigência no Siconv.
Será que devo elaborar o ofício que solicita tal ação, e coloca-lo na ABA Anexos?
Att,
 
 
 Marta Gonçalves
Arquiteta e Engª de Segurança
Cell. (91) 9231 3382 ou 8223 7716
Assessora Estratégica

Cintia Menezes

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Jun 20, 2011, 1:34:44 PM6/20/11
to conv...@googlegroups.com
Olá Marta, tudo bem?
 
Qual o motivo para a prorrogação de vigência? Se for por atraso de liberação do recurso por parte do Concedente ele é o responsável pela publicação que se dá de ofício.Esta cláusula consta do meu Termo de Convênio.
 
Abs,
 
Cintia de Menezes
MG Assessoria Empresarial

--
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fonseca

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Jun 20, 2011, 1:37:54 PM6/20/11
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 20/06/2011
Prezad
Toda e qualquer solicitação de alteração de um convênio, termo aditivo
ou ajuste do plano de aplicação e etc, deve ser solicitado
obrigatoriamente via SICONV.
Entretatno, alguns órgãos concedentes estão exigindo, entendo que
indevidamente, que a solicitação também seja enviada por meio de
ofpício.
Entre em contato com seu órgão concedente para esclarecer essa
questão.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

Marta Goncalves

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Jun 20, 2011, 2:20:27 PM6/20/11
to conv...@googlegroups.com
Prezado Profº Fonseca,

Utilizei a aba TA para solicitar a prorrogação de vigência, e fiz um printsrew da tela que confirma a ação. Enviarei o printscrew anexo para a CEF, para informar sobre tal alteração.
Obrigada!
Att,
 
 
 
 Marta Gonçalves
Arquiteta e Engª de Segurança
Cell. (91) 9231 3382 ou 8223 7716
Assessora Estratégica


De: fonseca <luiscarlo...@hotmail.com>
Para: CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV <conv...@googlegroups.com>
Enviadas: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011 14:37
Assunto: Re: Prorrogação de vigência no Siconv
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Maria Marques

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Jun 20, 2011, 8:11:49 PM6/20/11
to conv...@googlegroups.com
Caro Professo Fonseca e demais colegas do Grupo,

Vou reformular uma pergunta que fiz outro dia, por entender que eu n�o me
expressei corretamente!

Gostaria de saber se um conv�nio firmado com uma entidade sem fins
lucrativos, em fase de execu��o, pode ter sua contrapartida alterada de
financeira para n�o financeira, se puder qual o procedimento? qual
embasamento legal para essa quest�o?

Grata

F�tima


Maria Marques

unread,
Jun 27, 2011, 12:49:04 PM6/27/11
to conv...@googlegroups.com
Reiterando minha pergunta:

Existe algum impedimento em alterar a contrapartida financeira para n�o
financeira (equipamento) de um conv�nio firmado com uma Entidade sem fins
lucrativos que est� em execu��o???

> --
> Recebeu esta mensagem porque est� inscrito no grupo "CONV�NIOS

> FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
>
> Para publicar uma mensagem neste grupo, envie um e-mail para
> conv...@googlegroups.com.

> Para anular a inscri��o neste grupo, envie um e-mail para
> convenios+...@googlegroups.com.
> Para ver mais op��es, visite este grupo em
> http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.
>
>
> !Controle de SPAM:4e007f02295732966911760!
>
>

fonseca

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Jun 27, 2011, 1:20:00 PM6/27/11
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 27/06/2011
Prezada
É possível, apenas para entidades privadas sem fins lucrativos.
Depende do concedente e da justificativa apresentada.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP


On 27 jun, 13:49, "Maria Marques" <maria.marq...@suframa.gov.br>
wrote:
> > !Controle de SPAM:4e007f02295732966911760!- Ocultar texto das mensagens anteriores -
>
> - Mostrar texto das mensagens anteriores -

Maria Marques

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Jun 27, 2011, 3:42:22 PM6/27/11
to conv...@googlegroups.com
� como se faria essa mudan�a, seria uma retifica��o da cl�usula do termo de
conv�nio ou seria por meio de um Aditivo?

Grata

F�tima


----- Original Message -----
From: "fonseca" <luiscarlo...@hotmail.com>
To: "CONV�NIOS FEDERAIS/SICONV" <conv...@googlegroups.com>
Sent: Monday, June 27, 2011 1:20 PM
Subject: Re: Contrapartida Urgente!!!


> BSB, 27/06/2011
> Prezada
> � poss�vel, apenas para entidades privadas sem fins lucrativos.

>> > - Ocultar texto das mensagens anteriores -
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>> - Mostrar texto das mensagens anteriores -
>

> --
> Recebeu esta mensagem porque est� inscrito no grupo "CONV�NIOS
> FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
>
> Para publicar uma mensagem neste grupo, envie um e-mail para
> conv...@googlegroups.com.
> Para anular a inscri��o neste grupo, envie um e-mail para
> convenios+...@googlegroups.com.
> Para ver mais op��es, visite este grupo em
> http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.
>
>

> !Controle de SPAM:4e08dac6296501348188260!
>
>

fonseca

unread,
Jun 27, 2011, 4:58:26 PM6/27/11
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 27/06/2011
Prezada
Só por termo aditivo, com alteração do Plano de trabalho, cronograma
financeiro e etc.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

On 27 jun, 16:42, "Maria Marques" <maria.marq...@suframa.gov.br>
wrote:
> > !Controle de SPAM:4e08dac6296501348188260!- Ocultar texto das mensagens anteriores -

erenice.oliveira User

unread,
Jun 27, 2011, 6:35:42 PM6/27/11
to conv...@googlegroups.com
Prof. uma dúvida que me ocorre!!!!
A LDO dispoe que a contrapartida é "exclusivamente financeira". Só vale para
convênios firmados no exercicio referente a LDO especifica (2011)?
Se for o caso da (Fatima) Convênio firmado em 2011, ainda assim para
entidades privadas sem fins lucrativos pode? alterar o PT/Cronog.Financ.
etc. de "financeira para não financeira (equipamento)" por meio de TA.

Erenice

"fonseca" <luiscarlo...@hotmail.com> escreveu:


> BSB, 27/06/2011
> Prezada
> Só por termo aditivo, com alteração do Plano de trabalho, cronograma
> financeiro e etc.
> Atenciosamente
>
> Luis Carlos da Fonseca
> APO/MP
> Brasília-DF
>
> On 27 jun, 16:42, "Maria Marques" <maria.marq...@suframa.gov.br>
> wrote:
>> como se faria essa mudan a, seria uma retifica o da cl usula do termo de
>> conv nio ou seria por meio de um Aditivo?
>>
>> Grata
>>

>> Fatima

> Recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo "CONVÊNIOS

FEDERAIS/SICONV"
> dos Grupos do Google.
>
> Para publicar uma mensagem neste grupo, envie um e-mail para
> conv...@googlegroups.com.

> Para anular a inscrição neste grupo, envie um e-mail para
> convenios+...@googlegroups.com.
> Para ver mais opções, visite este grupo em
> http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.
>
>


fonseca

unread,
Jun 28, 2011, 2:56:44 PM6/28/11
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 28/06/2011
Prezada
Embora a LDO só faça referência à contrapartida obrigatoriamente
financeira, LDO 2010, sempre foi obrigatoria a contrapartida
financeira para Estados, DF e Municípios em função do que determina a
LRF: previsão de contrapartida nos orçamentos do exercício em que o
convênio for celebrado.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APo/MP
Brasília-DF

On 27 jun, 19:35, "erenice.oliveira User"
<erenice.olive...@incra.gov.br> wrote:
> Prof. uma dúvida que me ocorre!!!!
> A LDO dispoe que a contrapartida é "exclusivamente financeira". Só vale para
> convênios firmados no exercicio referente a LDO especifica (2011)?
> Se for o caso da (Fatima) Convênio firmado em 2011, ainda assim para
> entidades privadas sem fins lucrativos pode?  alterar o PT/Cronog.Financ.
> etc. de "financeira para não financeira (equipamento)" por meio de TA.
>
>  Erenice
>
> "fonseca" <luiscarlosdafons...@hotmail.com> escreveu:
> >http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.- Ocultar texto das mensagens anteriores -

Sergio Emilião

unread,
Sep 21, 2011, 3:21:20 PM9/21/11
to conv...@googlegroups.com

Professor Fonseca,


Por favor, necessito de sua ajuda.
Em Transfer�ncia de Recursos por Subven��o Social para uma institui��o sem
fins lucrativos, pode ser aportado (repassado) o valor de INSS para
contratar professores atrav�s de CLT?

Grato,

S�rgio


leandrosb

unread,
Nov 27, 2016, 1:03:49 PM11/27/16
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV, arq....@yahoo.com.br
Hoje foi publicado o Decreto 8.915/2016, que prorroga convênios/contratos de repasse, em execução, da administração pública municipal, até 30/6/2017:



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, da alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica alterado, para 30 de junho de 2017, o término da vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e os órgãos e as entidades da administração pública municipal cuja vigência se encerraria no período entre a data de publicação deste Decreto e o dia 28 de fevereiro de 2017, desde que estejam em vigor na data da publicação deste Decreto. 

Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:

I - instrumentos - convênios e contratos de repasse; e

II - execução de objeto iniciada - aqueles que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:

a) nos casos de aquisições de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida;

b) nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida; e

c) nos demais casos, o ateste da despesa com a efetivação do pagamento ao beneficiário. 

Art. 3º  A alteração a que se refere o art. 1º aplica-se somente aos instrumentos com execução de objeto iniciada, vedada qualquer elevação do valor. 

§ 1º  Em atenção ao disposto no caput, os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão providenciar os ajustes dos instrumentos alterados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto. 

§ 2º  A prestação de contas final dos instrumentos alterados deverá ser apresentada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública municipal no prazo de até sessenta dias, contado do encerramento da nova vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 24 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

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