Consulta sobre Assessoria/Consultoria enquanto OSCIP

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Gerri Anacleto

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Apr 24, 2013, 8:05:21 PM4/24/13
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Boa noite!

Participo da diretoria de uma Entidade qualificada como OSCIP Federal.
Gostaria de saber se existe restrição/impedimento legal ou jurídico para que essa Entidade celebre termo de parceria ou outro instrumento com prefeituras para assessoramento/consultoria técnico especializado na prospecção de oportunidades de captação de recursos públicos via SICONV ou outra plataforma.

Importante destacar que o objeto do termo de parceria ou outro instrumento incluiria desde a identificação da oportunidade e elaboração do respectivo plano plano trabalho, cumprimento de diligências até a pretensa aprovação da proposta apresentada.

Atenciosamente,


Gerri A. Anacleto.
Antes de imprimir , pense na sua
responsabilidade com o Meio Ambiente.

Rosa Maria Morceli

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Apr 25, 2013, 6:33:11 PM4/25/13
to conv...@googlegroups.com
Alguem já viveu algo semelhante?

Penso que a Oscip pode ser parceira na elaboração e gestão de projetos todavia tem gente por aí cobrando para fazer projeto. Neste caso seria politicamente correto o mundo corporativo das consultorias comerciais.
Por outro lado se a especialidade da OSCIP e tem muitas por aí também... tornou-se referência nacional, estadual ou local, seria um premio a celebração da parceria naquele assunto.

esta é a minha avaliação como consultora e militante no terceiro setor (voluntaria) há mais de 30 anos.

Rosa
abraço 


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Silvio R. Sant'Ana

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Apr 26, 2013, 7:17:57 AM4/26/13
to conv...@googlegroups.com
Rosa,
Se entendi a consulta do Gerri, a OSCIP cobrara (receberia da prefeitura) para fazer a atividade. 
Minha primeira pergunta:
qual é a finalidade da OSCIP? é apoiar prefeituras?  ou eh uma empresa disfarçada de OSCIP para nao ter que "enfrentar" licitaçoes (existem aos montes).
Entendo que se a OSCIP tem realmente finalidade de interesse publico (ou seja trabalha para o bem publico em uma ou varias das atividades mencionadas na lei), de forma nao lucrativa, autonoma, e ao fazer suas atividades (ex: meio ambiente) descobre que ha uma possibilidade de que a prefeitura acesse um recurso federal para realizar um beneficio para o municipio etc, se propor a ajudar a prefeitura a preparar um projeto me parece mais que normal e a OSCIP deve receber por isto. 
Se for para sair por ahi oferecer serviços as prefeituras de uma regiao, legalmente até pode acontecer, mas ha, me parece, um desvio da figura de OSCIP e me parece, seria uma prática de concorrencia desleal com as empresas de consultoria .  Deveria entao, moralmente, caminhar pra o contrato (8666)
abs
silvio.

Rosa Maria Morceli

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Apr 26, 2013, 10:15:10 AM4/26/13
to conv...@googlegroups.com
Silvio, eu acompanhar esta história lá no tempo da Ruth Cardoso... depois falamos mais... no congresso esta tramitando uma PL de marco regulatório para o terceiro setor, oscips etc... vamos conversando

Rosa Morceli

janaelle neri

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Apr 26, 2013, 11:41:51 AM4/26/13
to conv...@googlegroups.com

Otima discussao sobre as Oscips! Ruth, depois quero tambem participar da conversa, se for possivel, é claro.
------------------------------
Em sex, 26 de abr de 2013 11:15 BRT Rosa Maria Morceli escreveu:

>Silvio, eu acompanhar esta história lá no tempo da Ruth Cardoso... depois
>falamos mais... no congresso esta tramitando uma PL de marco regulatório
>para o terceiro setor, oscips etc... vamos conversando
>
>Rosa Morceli
>
>
>Em 26 de abril de 2013 07:17, Silvio R. Sant'Ana <sil...@esquel.org.br>escreveu:
>
>> **
>> Rosa,
>> Se entendi a consulta do Gerri, a OSCIP cobrara (receberia da prefeitura)
>> para fazer a atividade.
>> Minha primeira pergunta:
>> qual é a finalidade da OSCIP? é apoiar prefeituras? ou eh uma empresa
>> disfarçada de OSCIP para nao ter que "enfrentar" licitaçoes (existem aos
>> montes).
>> Entendo que se a OSCIP tem realmente finalidade de interesse publico (ou
>> seja trabalha para o bem publico em uma ou varias das atividades
>> mencionadas na lei), de forma nao lucrativa, autonoma, e ao fazer suas
>> atividades (ex: meio ambiente) descobre que ha uma possibilidade de que a
>> prefeitura acesse um recurso federal para realizar um beneficio para o
>> municipio etc, se propor a ajudar a prefeitura a preparar um projeto me
>> parece mais que normal e a OSCIP deve receber por isto.
>> Se for para sair por ahi oferecer serviços as prefeituras de uma regiao,
>> legalmente até pode acontecer, mas ha, me parece, um desvio da figura de
>> OSCIP e me parece, seria uma prática de concorrencia desleal com as
>> empresas de consultoria . Deveria entao, moralmente, caminhar pra o
>> contrato (8666)
>> abs
>> silvio.
>>
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>>
>>
>> ----- Original Message -----
>> *From:* Rosa Maria Morceli <agricul...@gmail.com>
>> *To:* conv...@googlegroups.com
>> *Sent:* Thursday, April 25, 2013 7:33 PM
>> *Subject:* Re: Consulta sobre Assessoria/Consultoria enquanto OSCIP

Rosa Maria Morceli

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Apr 26, 2013, 2:28:50 PM4/26/13
to conv...@googlegroups.com
Para quem esteja em Brasília ou mais pertinho, é possível acompanhar o debate ao vivo. Quem não estiver pode acompanhar no site ou pelo rádio... abraço fraterno  Rosa Morceli

Nesta segunda (29) no Senado - seminário sobre o marco legal das organizações da sociedade civil PDF 

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26 de abril de 2013

Por Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil

Acontece nesta segunda-feira (29 de abril) no Auditório Antônio Carlos Magalhães – Interlegis/Senado Federal, das 9h às 18 horas.

Quem não estiver em Brasília pode acompanhar pela Internet: o link estará no site:http://www12.senado.gov.br/ecidadania#

A atividade é uma resposta da sociedade civil organizada pela paralisação do projeto de lei construído junto com o executivo federal, no GT de trabalho que debateu o novo marco regulatório para as organizações da sociedade civil, para que as relações entre estado e sociedade sejam mais democráticas.

Abaixo a lista com os principais pontos defendidos pela Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSC.

SEGURANÇA JURÍCIDA PARA AS OSC E PARA OS GESTORES PÚBLICOS QUE APOIAM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL!!

Nossas bandeiras

O que queremos de um projeto de lei que trate de contratos de órgãos de governo com organizações da sociedade civil:

1. O reconhecimento de que repasses de recurso público para OSCs são legítimos tanto no caso de colaboração das organizações com políticas públicas quanto para o fomento da ação autônoma e criativa das OSCs.

2. Os repasses de recursos públicos para as OSCs devem ser feitos de forma transparente e democrática, mediante planejamento governamental e chamamento público amplamente divulgados.

3. Deve haver um instrumento próprio para a contratualização entre governos e OSCs. O uso do convênio deve ser restrito aos contratos entre entes federados. Deve ser evitada a coexistência de vários instrumentos para os mesmos fins.

4. As regras sobre repasse de recursos públicos para OSCs devem valer para todos os níveis de governo (municipal, estadual e federal), com a flexibilidade necessária.

5. Não devem existir exigências burocráticas descabidas, que impliquem em custos desnecessários para as OSCs e que afrontem a liberdade de associação. O código civil já indica as exigências para que uma organização seja considerada sem fins lucrativos.

6. Dever ser prevista a possibilidade de projetos em rede entre OSCs, já que essa é uma forma de atuação característica dessas organizações.

7. Deve ser prevista a possibilidade de que OSCs atuem como repassadoras de recursos para organizações menores ou grupos informais, em apoio a pequenos projetos. Essa tem sido uma forma importante de apoio às organizações populares.

8. Deve ser explicitamente autorizada a contratação de pessoal próprio das OSCs com recursos públicos repassados, incluindo encargos trabalhistas e verbas rescisórias, desde que a remuneração seja compatível com as de mercado.

9. Devem ser explicitamente autorizadas as despesas administrativas, assim como a destinação de bens móveis e imóveis adquiridos com os repasses.

10. A prestação de contas deve ser simplificada, com exigências compatíveis com o montante de recursos repassados. Deve haver um prazo razoável para que o órgão público analise as prestações de contas das OSC. Se o prazo for ultrapassado, as contas devem ficar automaticamente aceitas e revistas apenas em caso de algum indício de dolo.

SEGURANÇA JURÍCIDA PARA AS OSC E PARA OS GESTORES PÚBLICOS QUE APOIAM A PARTICIPAÇÃO SOCIAL!!

Última Atualização ( 26 de abril de 2013 )

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