natureza de despesa

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Léia Neri

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Mar 17, 2010, 6:26:06 PM3/17/10
to conv...@googlegroups.com
Olá, colegas!

Alguém pode me informar se existe uma normativa sobre as naturezas de despesa? Preciso justificar porque alguns itens no estado são classificados como material de consumo e, de acordo com o que se aplica nos convênios, seriam serviços de pessoa jurídica.

Obrigada antecipadamente


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LÉIA NERI
Departamento de Projetos e Gestão - DEPROG/SEJUS/AM
Email: leia...@gmail.com/ leia...@sejus.am.gov.br
Fone: (92) 8148-6734/ 9239-7868/ 3215-2823
Skype: leianeri

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"Todo santo tem um passado e todo pecador tem um futuro". (Oscar Wilde)

Edivan Batista Carvalho

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Mar 20, 2010, 6:50:12 AM3/20/10
to conv...@googlegroups.com
A natureza e o código constam do Manual Técnico do Orçamento, na página:

https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO <https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO>

m...@planejamento.gov.br <mailto:m...@planejamento.gov.br>

61-2020-2480





DESPESAS DE CUSTEIO (DESPESAS CORRENTES)



Obrigações Patronais

3.1.90.13.01 - FGTS

3.1.90.13.02 – Contribuições previdenciárias

3.1.90.13.04 – Contribuição de salário educação

3.1.90.13.09 – Seguros de acidente de trabalho

3.1.90.13.13 – SESI/SENAI ativo civil

3.1.90.13.14 – Multas

3.1.90.13.17 – Juros

3.1.90.13.18 – Contribuição para o PIS/PASEP

3.1.90.13.99 – Outra obrigações patronais



Diárias

3.3.90.14.14 - Diárias no país



Material de Consumo

3.3.90.30.01 – Combustíveis e lubrificantes automotivos

3.3.90.30.04 – Gás e outros materiais engarrafados

3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação

3.3.90.30.14 – Material educativo e esportivo

3.3.90.30.16 – Material de expediente

3.3.90.30.19 – Material de acondicionamento e embalagem

3.3.90.30.21 – Material de copa e cozinha

3.3.90.30.22 – Material de limpeza e prod. De Higienização

3.3.90.30.23 – Uniformes, tecidos e aviamentos

3.3.90.30.24 – Material para manutenção de bens imóveis/instalações

3.3.90.30.25 – Material para manutenção de bens móveis

3.3.90.30.26 – Material elétrico e eletrônico

3.3.90.30.29 – Material para áudio, vídeo e foto

3.3.90.30.33 – Material para produção industrial

3.3.90.30.39 – Material para manutenção de veículos

3.3.90.30.41 – Material para utilização em gráfica

3.3.90.30.42 – Ferramentas

3.3.90.30.44 – Material de sinalização visual e outros

3.3.90.30.46 – Material bibliográfico

3.3.90.30.49 – Bilhetes de passagens

3.3.90.30.50 – Bandeiras, flâmulas e insígnias

3.3.90.30.99 – Outros materiais de consumo



Passagens e Despesa com Deslocamentos

3.3.90.33.01 – Passagens para o país

3.3.90.33.02 – Passagens para o exterior

3.3.90.33.03 – Locação de meios de transporte

3.3.90.33.05 – Locomoção urbana

3.3.90.33.08 – Pedágios

3.3.90.33.99 – Outras despesas com passagens e deslocamento



Serviços de Consultoria

3.3.90.35.01 – ASSESSORIA e consultoria técnica ou jurídica



Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.3.90.36.06 – Serviços Técnicos profissionais

3.3.90.36.07 – Estagiários

3.3.90.36.11 – Pró-labore a consultores eventuais

3.3.90.36.15 – Locação de imóveis

3.3.90.36.16 – Locação de bens móveis e intangíveis

3.3.90.36.18 – Manutenção e conservação de equipamentos

3.3.90.36.20 – Manutenção e conservação de veículos

3.3.90.36.22 – Manutenção e conservação de bens imóveis

3.3.90.36.23 – Fornecimento de alimentação

3.3.90.36.27 – Serviços de comunicação em geral

3.3.90.36.32 – Serviços de assistência social

3.3.90.36.35 – Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional

3.3.90.36.37 – Confecção de material de acondicionamento e embalagem

3.3.90.36.38 – Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas

3.3.90.36.39 – Fretes e transportes e encomendas

3.3.90.36.59 – Serviços de áudio, vídeo e foto

3.3.90.36.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física



Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.3.90.39.02 – Condomínios

3.3.90.39.05 – Serviços técnicos profissionais

3.3.90.39.10 – Locação de imóveis

3.3.90.39.12 – Locação de máquinas e equipamentos

3.3.90.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis

3.3.90.39.17 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos

3.3.90.39.19 – Manutenção e conservação de veículos

3.3.90.39.41 – Fornecimento de alimentação

3.3.90.39.43 – Serviços de energia elétrica

3.3.90.39.44 – Serviços de água e esgoto

3.3.90.39.45 – Serviços de gás

3.3.90.39.63 – Serviços gráficos e editoriais

3.3.90.39.70 – Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas

3.3.90.39.72 – Vale-transporte

3.3.90.39.74 – Fretes e transporte de encomendas

3.3.90.39.78 – Limpeza e conservação

3.3.90.39.80 – Hospedagem

3.3.90.39.83 – Serviços de cópias e reprodução de documentos

3.3.90.39.90 – Serviços de publicidade legal

3.3.90.39.92 – Serviços de publicidade institucional

3.3.90.39.99 – Outro Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica



Obrigações Tributárias e Contributivas

3.3.90.47.01 – Imposto s/propriedade territorial rural – ITR

3.3.90.47.02 – Imposto s/propriedade predial e territ.

3.3.90.47.03 – Imposto de renda

3.3.90.47.04 – Adicional do imposto de renda

3.3.90.47.05 – Imposto s/propr. de veículos automotores – IPVA

3.3.90.47.06 – Imposto sobre produtos industrializados – IPI

3.3.90.47.07 – Imposto s/ circ. de mercad. e serviços – ICMS

3.3.90.47.08 – Imposto s/serviços de qualquer natureza – ISSQN

3.3.90.47.09 – Imposto sobre operações financeiras – IOF

3.3.90.47.10 – Taxas

3.3.90.47.11 – Cofins

3.3.90.47.12 – Contribuição p/ o PIS/PASEP

3.3.90.47.13 – Contribuição social s/lucro

3.3.90.47.14 – multas dedutíveis

3.3.90.47.15 – Juros

3.3.90.47.16 – Contribuição previdenciárias – serviços de terceiros

3.3.90.47.19 – obrigações patronais s/ serv. pessoa jurídica

3.3.90.47.21 – Contribuição sindical

3.3.90.47.30 – REFIS

3.3.90.47.99 – Outras obrigações



DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTO)



4.4.90.51.80 – Estudos e projetos

4.4.90.51.92 – Instalações

4.4.90.51.06 – Aparelhos e equipamentos de comunicação

4.4.90.52.10 – Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões

4.4.90.52.12 – Aparelhos e utensílios domésticos

4.4.90.52.20 – Embarcações

4.4.90.52.26 – Instrumentos musicais e artísticos

4.4.90.52.28 – Máquinas e equipamentos de natureza industrial

4.4.90.52.32 – Máquinas e equipamentos gráficos

4.4.90.52.33 – Equipamentos para áudio, vídeo e foto

4.4.90.52.34 – Máquinas, utensílios e equipamentos diversos

4.4.90.52.35 – Equipamentos para processamento de dados

4.4.90.52.36 – Máquinas, instalações e utensílios de escritório

4.4.90.52.38 – Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina

4.4.90.52.39 – Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos

4.4.90.52.87 – Material de consumo de uso duradouro



Categoria

Econômica

Natureza

Modalidade

De

aplicação

Elemento

De

despesa

Sub

item

Descrição da natureza da despesa

3









Custeio

4









Investimento/capital



3







Outras Despesas correntes



4







Investimentos





50





Transferência instituições sem fins lucrativos





71





Transferências a consórcios públicos





90





Aplicação direta







14



Diárias







30



Material de consumo







33



Passagens e despesas com locomoção







35



Serviços de consultoria







36



Outros serviços de terceiros – pessoa física







37



Locação de mão-de-obra







39



Outros serviços de terceiros – p. jurídica







51



Obras civis – construção e instalações







52



máquinas, materiais e equipamentos









XY

Desdobramento






ITENS FINANCIÁVEIS:

























DESPESAS CORRENTES

DIÁRIAS



Valor único (definido no Decreto 6.907 de 2009) para cobrir despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana para pessoas envolvidas com o projeto. Este tipo de despesa somente deverá ser realizado quando houver eventuais deslocamentos de um município para outro, desde que obedeça às disposições contidas no Decreto acima citado.

Esta norma prevê ainda uma despesa denominada “indenização de campo”, que deve ser usada apenas dentro dos critérios estabelecidos por ela

MATERIAL DE CONSUMO



Despesas com combustível e lubrificantes; gás engarrafado; materiais biológicos, farmacológicos e laboratoriais; alimentos para animais; sementes, mudas; gêneros de alimentação; material de construção para viveiros; equipamento de proteção

individual; material de expediente; suprimentos de informática; material para fotografia e filmagem e outros materiais de uso não-duradouro.

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

Despesas com a aquisição de passagens (aéreas, terrestres, marítimas e fluviais), pedágios, taxas de embarque, seguros e fretamento

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos.

Exemplos: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; monitores diretamente contratados; e outras pagas diretamente à pessoa física.

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas, tais como: fretes e carretos;

pedágio; locação de equipamentos e materiais permanentes; serviços de divulgação, impressão, fotocópias; software; CPMF; locação de veículos; manutenção e seguro de veículos adquiridos com recursos do FNMA, e outros.









DESPESAS DE CAPITAL

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Despesas com aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de radiocomunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios laboratoriais; coleções e material bibliográfico; embarcações, equipamentos de manobra; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas; mobiliário em geral; veículos

diversos, equipamentos de informática; câmeras fotográficas e outros materiais permanentes.

OBRAS E INSTALAÇÕES

Despesas com pagamento de obras contratadas.



Fonte: FNMA / MMA





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De: conv...@googlegroups.com em nome de Léia Neri
Enviada: qua 17/3/2010 19:26
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Assunto: natureza de despesa
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Remo Nonato

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Mar 20, 2010, 7:31:13 AM3/20/10
to conv...@googlegroups.com
Prezada Léia,

A Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF com a Sec. de Orçamento Federal SOF/MPOG editam o Manual da Despesa e tem ainda a Portaria Interministerial STN-SOF 163, que trata do assunto:
Lembro, ainda, que a despesa ocorra com uma PJ a classificação poderá não ser o elemento 39, em função da descrição do tipo de gasto que esteja realizando, por exemplo, Locação de Mão de Obra ou Compra de Passagem. Assim, caso a despesa não tenha um elemento de despesa específico, deverá ser enquadrado no elemento 39, mas deveremos pesquisar o elemento que mais se enquadre ao tipo de despesa que estamos fazendo.

atc.,

Remo Nonato


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Remo Nonato

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