LICITAÇÃO ANTES DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO

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Ana Paula Correia

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Aug 26, 2010, 12:41:56 PM8/26/10
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Professor,


Estamos com dúvidas com relação ao convênio firmado entre MT para
realização de evento. O Convênio foi assinado somente no dia que deu
início ao evento. Exemplo: Data do Evento: 5,6 e 7 de agosto. O
Convênio foi assinado e empenhado no dia 05/08.


Tinhamos feito antecipadamente o processo licitatório. Porém nos
atentamos para essa questão da data de assinatura.

Caso outras pessoas do grupo já tenham passado pelo mesmo problema
favor responder também.

Obrigada,

Siconv

unread,
Aug 26, 2010, 8:35:23 PM8/26/10
to conv...@googlegroups.com, CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Cara Ana Paula,
Já há jurisprudência no TCU quanto a matéria.
É vedado o aproveitamento de licitações, excetuando-se a adesão a
registro de preço e desde que a mesma (a adesão) ocorra na vigência
do convênio.
Este é um problema recorrente em alguns Ministérios.
Abs,
Murilli

Enviado de meu iPhone

Em 26/08/2010, às 13:41, Ana Paula Correia <anapau...@hotmail.com>
escreveu:

> --
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "CONV
> ÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com
> .
> Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para convenios+unsubscribe@googlegroups.c
> om.
> Para obter mais opções, visite esse grupo em http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-
> BR.
>

PROJETARE CONSULTORIA E PROJETOS

unread,
Aug 27, 2010, 8:03:54 AM8/27/10
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Prezada Ana Paula,

É comum o Ministerio do Turismo Inserir o seguinte texto nos pareceres
de diligencia:

" Lembramos ao Proponente que não existe, por parte deste
Ministério,
qualquer restrição quanto a que seja iniciado o procedimento
licitatório,
para aquisição de bens e serviços comuns, no qual será obrigatório o
uso
da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de
2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31
de maio de
2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma
Eletrônica, para a
realização do evento proposto, independentemente de prévio
empenho,
devendo ser finalizado até o início da execução do objeto.
Não podendo haver a adjudicação do bem antes do efetivo empenho".

Observe se há em algum dos pareceres essa mesma informação
sds,
Projetare Consultoria & Projetos LTDA.

treinamento siconv

unread,
Aug 27, 2010, 5:42:15 PM8/27/10
to conv...@googlegroups.com
Adorei o "por parte deste Ministério".
E por parte da CGU e do TCU?

--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
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PROJETARE CONSULTORIA E PROJETOS

unread,
Aug 28, 2010, 6:21:09 PM8/28/10
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Simplemente transcrevi o que consta em alguns pareceres de diligencia
que recebi deste Ministerio, cabe ao MTUR dá maiores informaçoes a
respeito do assunto, uma vez que é o orgao concedente. Infelizmente
naum possuo tal conhecimento para maiores explicação, so tive o
interesse de contribuir com o grupo.

Att,

On 27 ago, 18:42, treinamento siconv <siconvtreiname...@gmail.com>
wrote:
> Adorei o "por parte deste Ministério".
> E por parte da CGU e do TCU?
>
> Em 27 de agosto de 2010 09:03, PROJETARE CONSULTORIA E PROJETOS <
> projetare...@gmail.com> escreveu:
> > convenios+...@googlegroups.com<convenios%2Bunsu...@googlegroups.com>
> > .

fonseca

unread,
Aug 29, 2010, 8:33:41 AM8/29/10
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 29/08/2010
Prezada Ana Paula
Não podem ser realizados procedimentos licitatórios antes da
celebração dos convênios e, a licitação deverá ser específica para
cada convênio.
Essa licitação anterior poderá ser considerada irregular pelo órgão
concedente.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

On 26 ago, 13:41, Ana Paula Correia <anapaula2...@hotmail.com> wrote:

fonseca

unread,
Aug 29, 2010, 8:42:08 AM8/29/10
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 29/08/2010
Prezado Murillo
O TCU já se posicionou acerca da impossibilidade de utilização de
licitações anteriores a celebração do convênio, e, inclusive, que cada
convênio deve ter uma licitação específica.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

On 27 ago, 18:42, treinamento siconv <siconvtreiname...@gmail.com>
wrote:
> Adorei o "por parte deste Ministério".
> E por parte da CGU e do TCU?
>
> Em 27 de agosto de 2010 09:03, PROJETARE CONSULTORIA E PROJETOS <
> projetare...@gmail.com> escreveu:
> > convenios+...@googlegroups.com<convenios%2Bunsubscribe@googlegroups­.com>
> > .
> > Para obter mais opções, visite esse grupo em
> >http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-BR.- Ocultar texto das mensagens anteriores -
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Siconv

unread,
Aug 29, 2010, 9:24:56 AM8/29/10
to conv...@googlegroups.com, CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Caro Projetare,
Meu comentário foi justamente pelo que está consignado no parecer,
pois se der problemas não se terá também restrições em glosar a
despesa.
Murilli

Enviado de meu iPhone

Em 28/08/2010, às 19:21, PROJETARE CONSULTORIA E PROJETOS <projet...@gmail.co
m> escreveu:

> Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para convenios+unsubscribe@googlegroups.c
> om.

Marcos Beltrão

unread,
Aug 29, 2010, 4:06:54 PM8/29/10
to conv...@googlegroups.com
Carissima Ana Paula,
 
 
                Ja passei pela mesma situação que vc aqui na Prefeitura, porém o meu processo era uma inexigibilidade que tem por objeto a contratação de bandas.  Iniciamos o processo em data antecedente de forma natural( proposta da empresa, encaminhamento a CPl e etc.), como não havia convenio firmado colocamos a fonte de recursos proprios e foi tratado pelo juridico, pela comissão e por quem de direito e deixamos a fase de homologação, adjudicação, empenho e contrato para após a assinatura do convenio. Após a assinatura do convenio que foi tb no mesmo dia da festa informamos ao setor contabil o ocorrido, retiramos a reserva anteriormente feito naquela fonte e readequamos o processo, sendo retratado o processo com folha de despacho sendo reavalido por todos os setores competentes informando somente sobre a mudança da fonte, dai fizemos os procedimentos finais e publicamos o contrato. Como o TCU cita o aproveitamento de procedimento anterior a firmatura do convenio, concluimos que só seria possivel desta forma e utilizando procedimento que se encerrou em data igual ao processo licitatorio e não anterior!!. Essa foi a maneira mais coerente que visualizamos para resolver tal situação pois na minha ótica não ventilo qualquer outra possibilidade, a não ser devolver o recurso pois a Prefeitura caso não o faça descumprirá também o PT pois o evento já ocorreu, perdendo o seu objeto e justificativa!!
               Foi o unico caminho que visulizamos a época
 
 
Marcos 

Patricia da Silva Campos

unread,
Aug 29, 2010, 11:50:53 AM8/29/10
to conv...@googlegroups.com
É fato, esse foi inclusive assunto amplamente discutido nesse último Seminário sobre Convênios Públicos que ocorreu aqui em Salvador.
Aproveito para parabenizar ao professor Fonseca pela esclarecedora palestra.
Obrigada.
Patricia Campos

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--
Patricia Campos

Siconv

unread,
Aug 29, 2010, 9:28:25 AM8/29/10
to conv...@googlegroups.com, CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Prezado Luis Carlos,
Já sabíamos disso.
A assertiva foi justamente para provocar a manifestação do amigo!
Abs,
Murillo

Enviado de meu iPhone

Em 29/08/2010, às 09:42, fonseca <luiscarlo...@hotmail.com>
escreveu:

> BSB, 29/08/2010

>>> %2Bunsubscribe@googlegroups .com>


>>> .
>>> Para obter mais opções, visite esse grupo em
>>> http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-BR.- Ocultar texto
>>> das mensagens anteriores -
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>

> --
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "CONV
> ÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com
> .

> Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para convenios+unsubscribe@googlegroups.c
> om.

ramo...@terra.com.br

unread,
Aug 30, 2010, 4:20:23 PM8/30/10
to conv...@googlegroups.com
Profº Fonseca

quanto "a licitação devera ser especifica para cada convenio", se possível informar-me a legislação e acordaos a respeito.

Considerando sua afirmação, não poderei usar as Atas de Registro de Preços existente para as compras geral do Estado, mesmo que a licitação tenha sido posterior a Assinatura do Convenio????

Obrigada

RAmona Queiroz de Souza
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Planejamento, Ciência e Tecnologia/SEMAC
Campo Grande - Mato Grosso do Sul



On Dom 29/08/10 09:33 , fonseca luiscarlo...@hotmail.com sent:
BSB, 29/08/2010
Prezada Ana Paula
Não podem ser realizados procedimentos licitatórios antes da
celebração dos convênios e, a licitação deverá ser específica para
cada convênio.
Essa licitação anterior poderá ser considerada irregular pelo órgão
concedente.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

On 26 ago, 13:41, Ana Paula Correia napaula2...@hotmail.com target="_blank"> wrote:

> Professor,

>

> Estamos com dúvidas com relação ao convênio firmado entre MT para

> realização de evento. O Convênio foi assinado somente no dia que deu

> início ao evento. Exemplo: Data do Evento: 5,6 e 7 de agosto. O

> Convênio foi assinado e empenhado no dia 05/08.

>

> Tinhamos feito antecipadamente o processo licitatório. Porém nos

> atentamos para essa questão da data de assinatura.

>

> Caso outras pessoas do grupo já tenham passado pelo mesmo problema

> favor responder também.

>

> Obrigada,


--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
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Equipe Dominius.PHC

unread,
Aug 30, 2010, 10:45:09 AM8/30/10
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Prezada Ana Paula,

A sua intituição é Pública ou sem fins lucrativos?

Respeitosamente,

Equipe Dominius.PHC
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