TRANSFORMAR ONG EM OSCIP

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Wenderson Monteiro

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Aug 29, 2013, 12:34:00 PM8/29/13
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Ainda é possivel transformar uma ONG em Oscip? Alguém sabe o custo para isso e o prazo medio.


Wenderson Monteiro

Silvio R. Sant'Ana

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Aug 30, 2013, 6:03:01 AM8/30/13
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Veja no site do Min. da Justiça
O custo disto é praticamente zero.
sds
silvio
--
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Patricia Melo

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Aug 29, 2013, 2:33:32 PM8/29/13
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Wenderson, boa tarde!

Eu acredito que seja possível sim, o processo é solicitado ao Ministério da Justiça, indico que converse com um advogado.


Patricia Melo
patric...@mda.gov.br
612020-0869

Chefe de Divisão
Administrativo
Assessoria Técnica do Gabinete do Ministro





SBN - Quadra 1 - Ed. Palácio do Desenvolvimento - Sala 2104 - Cep. 70.057-900 - Brasília - DF


De: "Wenderson Monteiro" <wenderson...@gmail.com>
Para: conv...@googlegroups.com
Enviadas: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 13:34:00
Assunto: TRANSFORMAR ONG EM OSCIP


Ainda é possivel transformar uma ONG em Oscip? Alguém sabe o custo para isso e o prazo medio.


Wenderson Monteiro

--

marcoto...@gmail.com

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Aug 31, 2013, 10:07:14 AM8/31/13
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Prezado Wenderson,

O processo é disciplinado pela lei 9.790/99 e não tem muitas dificuldades. É preciso ter algum conhecimento de balanço patrimonial e elaboração de relatório de atividades da entidade proponente. Tudo isso é feito através de preenchimento de formulário no CNES disponível no site do Min Justiça. É preciso cadastrar a entidade e um responsável para receber senha de acesso. Qualquer dúvida ou ajuda sobre o caso, indico falar com a entidade CEESP (OSCIP) que tem criado uma rede de apoio a prefeituras e entidades sem fins lucrativos. Fone: 61-3225-8579. Falar com Dr. Juliano. Abraço. Marco.

geovah santos andrade

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Aug 30, 2013, 1:22:34 PM8/30/13
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PEDIDO DE QUALIFICAÇÃO DE OSCIP
 

Base Legal: art. 5º, Lei 9.790, de 1999:

DOCUMENTAÇÃO
CONSTA (S/N)
a) Requerimento de qualificação como OSCIP, endereçada ao Ministro da Justiça
 
b) Estatuto registrado em cartório (cópia autenticada)
 
c) Ata de eleição da atual Diretoria (cópia autenticada)
 
d) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado de Exercício (original ou cópia autenticada) - não serão aceitos tais documentos com valores zerados, devendo ainda ser original ou autenticado. Deverá constar a assinatura do pelo representante legal e o contador.
 
e) Declaração de Isenção do Imposto de Renda
(modelo disponível no site do Ministério da Justiça)
 
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes 
(com os dados atualizados: ex: Razão Social, endereço)
 
g) Declaração da entidade atestando que os membros da diretoria não exercem ou ocupam cargo ou função pública.
(conforme Parecer nº45/2010/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ, de 30.04.2010 c/c parágrafo único do art. 4º da Lei 9.790/99).
 
 

CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS ESTATUTÁRIAS – art. 4º da Lei 9.790, de 1999:

 
CONSTA (S/N)
I) Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
 
II) Adoção de pratica de gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
 
III) Constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
 
IV) Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta.
 
V) Previsão de que, na hipótese da pessoa jurídica perder a qualificação, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
 
VI) Possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
 
VII a) Normas de prestação de contas com observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
 
VII b) Normas de prestação de contas determinando a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerrametno do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
 
VII c) Normas de prestação de contas determinando a realização de auditoria,     inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento.
 
VII d) Normas de prestação de contas de terminando que a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas OSCIP será feita conforme o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
 
 
 


De: Patricia Melo <patric...@mda.gov.br>
Para: conv...@googlegroups.com
Enviadas: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 15:33
Assunto: Re: TRANSFORMAR ONG EM OSCIP
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