DECRETO No - 6.329, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera o art. 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que
dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da
União mediante convênios e contratos de repasse.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10
do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de
1967, no art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art.
25 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 19 do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1o de julho de 2008, exceto
os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua
publicação." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva